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GABINETE DO MINISTRO

Ato — página do DOU de 05/10/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 805.105/1971

    Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27211.805105/1971 - Portaria Nº 84/SGM - Oxford Mineração Ltda. - Caulim - São Bento do Sul - Santa Catarina - 104,18 hectares.

  • 860.495/2010

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48406.860495/2010 - Portaria Nº 85/SGM - Brasil Minérios S. A.- Vermiculita - São Luís de Montes Belos - Goiás - 47,22 hectares,

  • 860.561/2001

    Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares. 27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da

  • 003.977/1967

    Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares. 27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares. 48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria, Comércio,

  • 850.954/1979

    Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares. 27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares. 48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Água Mineral - Ananindeua - Pará - 2,18 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100500063 Seção 1 analisadas pelas autoridades nos termos do art. 154 do Regimento Interno do CADE. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderá ser indicado na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do CADE, conforme disposto no art. 154, §2º, do RI-CADE. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 1.088 - Ato de Concentração nº 08700.004320/2020-13. Requerentes: Cargill Agrícola S.A. e Maersk Tankers A/S. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e André Cutait de Arruda Sampaio. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.094 - Ato de Concentração nº 08700.004291/2020-81. Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos S.A. Advogados: Ricardo Pastore, Leticia Barros e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.095 - Ato de Concentração nº 08700.004344/2020-64. Requerentes: BV Empreendimentos e Participações S.A. e Upcon Incorporadora S.A. Advogados: Pedro Vicentini, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Siqui. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral DESPACHO Nº 1.097, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21) Representante: José Antonio Machado Reguffe Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda.; e outros. Advogados: Ana de Oliveira Frazão, Alexandre Augusto Reis Bastos, Dirceu Marcelo Hoffmann, Mauro Grinberg, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Euripedes de Souza Xavier, Bruno Ladeira Junqueira, Elisio de Azevedo Freitas, Bruno Cesar Jaime, Valnei Martins dos Santos, Matheus Soares Matos, Fabiano dos Reis Taino, Edson Maraui e outros. Tendo em vista a adesão de Raphael Mathias e Elson Cascão II ao Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Representada Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., decido pela (i) instauração de Processo Administrativo em face de Raphael Mathias e Elson Cascão II, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011; (ii) suspensão do Processo Administrativo em relação a Raphael Mathias e Elson Cascão II, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (iii) extração de cópias dos documentos SEI 0790045, 0791654, 0801801, 0805166, 0791649, 0791650, 0805172, 0801807, 0791640, 0791642, 0801810, 0805177, 0790065,0809756, 0811639 e 0800269. Ao Protocolo. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes para o período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta dos Processos SEI nº 02070.004484/2020-10 e nº 02000.005312/2020-97, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos desse Instituto pertencentes às Carreiras de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA lotados e em exercício no Instituto Chico Mendes, respectivamente. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES ANEXO Indicadores e Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes Período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021 . NOME DO INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA FÓRMULA DE CÁLCULO META PARA O PERÍODO FO N T E . 1 Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado Unidade Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período 2.000 DIBIO . 2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN Percentual Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção 75% DIBIO . 3 Número de editais de delegação de serviços publicados em UC Unidade Somatório dos editais publicados no período DIMAN . 4 Número de Planos de Manejo publicados ou revisados Unidade Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período DIMAN . 5 Número de unidades de conservação com visitação monitorada Unidade Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período DIMAN . 6 Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC Unidade Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período DIMAN . 7 Número de Termos de Compromisso elaborados em Unidades de Conservação Federais para Gestão de Interfaces Territoriais com Populações Tradicionais Unidade Somatório de Termos de Compromisso elaborados no período D I S AT . 8 Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período Unidade Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período D I S AT SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 16, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Portaria nº 509, de 22 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SECEX nº 45, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019, seção 1, página 61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO BIAGIONI Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27211.805105/1971 - Portaria Nº 84/SGM - Oxford Mineração Ltda. - Caulim - São Bento do Sul - Santa Catarina - 104,18 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48406.860495/2010 - Portaria Nº 85/SGM - Brasil Minérios S. A.- Vermiculita - São Luís de Montes Belos - Goiás - 47,22 hectares, FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares. 27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares. 48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Água Mineral - Ananindeua - Pará - 2,18 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.233, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000481/2007-61. Interessado: Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Angélica para Produtor Independente de Energia Elétrica, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.221, de 2008, cadastrada sob o CEG UTE.AI.MS.029670-8.01, localizada no município de Angélica, no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.252, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003757/2020-01. Interessada: Central Energética Alta Mogiana S.A. Objeto: Autorizar a Central Energética Alta Mogiana S.A., a implantar e explorar a UTE Central Energética Alta Mogiana, CEG UTE.AI.SP.049301-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de potência instalada, localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: Ato — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2020, p. 63

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