Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27211.805105/1971 - Portaria Nº 84/SGM - Oxford Mineração Ltda. - Caulim
- São Bento do Sul - Santa Catarina - 104,18 hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48406.860495/2010 - Portaria Nº 85/SGM - Brasil Minérios S. A.- Vermiculita
- São Luís de Montes Belos - Goiás - 47,22 hectares,
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de
Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares.
27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de
Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares.
27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia
S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares.
48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria,
Comércio,
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de
Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares.
27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia
S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares.
48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Água Mineral - Ananindeua - Pará - 2,18
hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100500063
Seção 1
analisadas pelas autoridades nos termos do art. 154 do Regimento Interno do CADE.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderá ser indicado na peça de
defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do
CADE, conforme disposto no art. 154, §2º, do RI-CADE.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 1.088 - Ato de Concentração nº 08700.004320/2020-13. Requerentes: Cargill
Agrícola S.A. e Maersk Tankers A/S. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e
André Cutait de Arruda Sampaio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.094 - Ato de Concentração nº 08700.004291/2020-81. Requerentes: Polimix
Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos S.A. Advogados: Ricardo Pastore, Leticia Barros
e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº
1.095
-
Ato
de
Concentração
nº
08700.004344/2020-64.
Requerentes:
BV
Empreendimentos e Participações S.A. e Upcon Incorporadora S.A. Advogados: Pedro Vicentini,
Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Siqui. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 1.097, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº
08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de
Lubrificantes
do
DF
- Sindicombustíveis-DF,
Petrobrás
Distribuidora
S.A., Raízen
Combustíveis Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de
combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave,
Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda.; e outros.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão, Alexandre Augusto Reis Bastos, Dirceu Marcelo
Hoffmann, Mauro Grinberg, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Lauro Celidonio
Gomes dos Reis Neto, Euripedes de Souza Xavier, Bruno Ladeira Junqueira, Elisio de
Azevedo Freitas, Bruno Cesar Jaime, Valnei Martins dos Santos, Matheus Soares Matos,
Fabiano dos Reis Taino, Edson Maraui e outros.
Tendo em vista a adesão de Raphael Mathias e Elson Cascão II ao Termo de
Compromisso de Cessação celebrado pela Representada Cascol - Combustíveis para
Veículos Ltda., decido pela (i) instauração de Processo Administrativo em face de Raphael
Mathias e Elson Cascão II, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos
artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c
seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69
e seguintes da Lei nº 12.529/2011; (ii) suspensão do Processo Administrativo em relação a
Raphael Mathias e Elson Cascão II, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº
12.529/2011; (iii) extração de cópias dos documentos SEI 0790045, 0791654, 0801801,
0805166, 0791649, 0791650, 0805172, 0801807, 0791640, 0791642, 0801810, 0805177,
0790065,0809756, 0811639 e 0800269. Ao Protocolo.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes para o período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, para fins
de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e
da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente
- GTEMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus
parágrafos do Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta dos Processos SEI nº 02070.004484/2020-10 e nº
02000.005312/2020-97, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o
período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos desse Instituto pertencentes às Carreiras de Especialista
em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA lotados
e em exercício no Instituto Chico Mendes, respectivamente.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
ANEXO
Indicadores e Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes
Período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021
.
NOME DO INDICADOR
UNIDADE DE MEDIDA
FÓRMULA DE CÁLCULO
META PARA O PERÍODO
FO N T E
. 1
Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado
Unidade
Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período
2.000
DIBIO
. 2
Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN
Percentual
Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção
contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção
75%
DIBIO
. 3
Número de editais de delegação de serviços publicados em UC
Unidade
Somatório dos editais publicados no período
DIMAN
. 4
Número de Planos de Manejo publicados ou revisados
Unidade
Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período
DIMAN
. 5
Número de unidades de conservação com visitação monitorada
Unidade
Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período
DIMAN
. 6
Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC
Unidade
Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período
DIMAN
. 7
Número de Termos de Compromisso elaborados em Unidades de Conservação Federais para
Gestão de Interfaces Territoriais com Populações Tradicionais
Unidade
Somatório de Termos de Compromisso elaborados no período
D I S AT
. 8
Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no
período
Unidade
Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período
D I S AT
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 16, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das
suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Portaria nº 509, de 22
de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SECEX nº 45, de 13 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019, seção 1, página 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO BIAGIONI
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27211.805105/1971 - Portaria Nº 84/SGM - Oxford Mineração Ltda. - Caulim
- São Bento do Sul - Santa Catarina - 104,18 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48406.860495/2010 - Portaria Nº 85/SGM - Brasil Minérios S. A.- Vermiculita
- São Luís de Montes Belos - Goiás - 47,22 hectares,
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27206.860561/2001 - Portaria Nº 86/SGM - Celestial Indústria Brasileira de
Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Cachoeira Alta - Goiás - 50,00 hectares.
27205.003977/1967 - Portaria Nº 87/SGM - Indústria de Azulejos da Bahia
S. A. - Argila e Caulim - Irituia - Pará - 500,00 hectares.
48405.850954/1979 - Portaria Nº 88/SGM - Amazônia Mineração, Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Água Mineral - Ananindeua - Pará - 2,18
hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.233, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000481/2007-61. Interessado: Adecoagro Vale do Ivinhema
S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Angélica para
Produtor Independente de Energia Elétrica, autorizada por meio da Resolução Autorizativa
nº 1.221, de 2008, cadastrada sob o CEG UTE.AI.MS.029670-8.01, localizada no município
de Angélica, no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.252, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003757/2020-01. Interessada: Central Energética Alta Mogiana
S.A. Objeto: Autorizar a Central Energética Alta Mogiana S.A., a implantar e explorar a UTE
Central Energética Alta Mogiana, CEG UTE.AI.SP.049301-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: Ato — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2020, p. 63