Documento assinado digitalmente conforme MP n
14°45'32,962''S e Long. 49°40'52,930''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
260,2m-S; 263,6m-E; 279,1m-S; 311,3m-E; 375,0m-S; 211,3m-E;
394,1m-S; 360,4m-E; 438,4m-S; 210,9m-E; 351,4m-S; 222,2m-E;
1864,4m-S; 1880,0m-W; 0,8m-S; 8,9m-W; 152,9m-S; 103,0m-W;
4116,4m-N; 412,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no
861.162/2009, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.144/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à DELTA MINERAÇÃO LTDA, concessão
para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de COLATINA/ES, numa
área de 287,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.516/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S A, concessão para
lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de MAIRIPORÃ/SP, numa área
de 48,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.350/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à PLANATERRA TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s)
Município(s) de GUATAMBÚ/SC, numa área de 17,20ha, delimitada
por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
896.390/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANGOLD GRANITOS LTDA. EPP,
concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VILA PA-
VÃO/ES, numa área de 150,55ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.807/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à DIVINO CARLOS MARQUES FER-
NANDES, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
GOIÁS/GO, ITAPIRAPUÃ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
14°45'32,962''S e Long. 49°40'52,930''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
260,2m-S; 263,6m-E; 279,1m-S; 311,3m-E; 375,0m-S; 211,3m-E;
394,1m-S; 360,4m-E; 438,4m-S; 210,9m-E; 351,4m-S; 222,2m-E;
1864,4m-S; 1880,0m-W; 0,8m-S; 8,9m-W; 152,9m-S; 103,0m-W;
4116,4m-N; 412,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no
861.162/2009, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 1.685.000 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção anual média de 337.000 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.144/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à DELTA MINERAÇÃO LTDA, concessão
para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de COLATINA/ES, numa
área de 287,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
19°35'54,519''S/40°30'01,705''W;
19°35'54,519''S/40°30'57,185''W;
19°35'03,743''S/40°30'57,185''W;
19°35'03,744''S/40°29'53,408''W;
19°34'46,969''S/40°29'53,407''W;
19°34'46,970''S/40°29'33,260''W;
19°35'05,732''S/40°29'33,260''W;
19°35'05,732''S/40°30'01,705''W;
19°35'54,519''S/40°30'01,705''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°35'54,519''S e Long. 40°30'01,705''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1616,8m-W; 1561,3m-N; 1858,7m-E; 515,8m-N;
587,2m-E; 576,9m-S; 829,0m-W; 1500,2m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 280, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.516/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S A, concessão para
lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de MAIRIPORÃ/SP, numa área
de 48,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°20'17,784''S/46°35'11,090''W;
23°20'17,784''S/46°35'09,330''W;
23°20'21,035''S/46°35'09,330''W;
23°20'21,035''S/46°35'01,585''W;
23°20'22,985''S/46°35'01,585''W;
23°20'22,985''S/46°34'59,825''W;
23°20'24,935''S/46°34'59,825''W;
23°20'24,935''S/46°34'58,065''W;
23°20'26,886''S/46°34'58,064''W;
23°20'26,886''S/46°34'56,304''W;
23°20'38,425''S/46°34'56,304''W;
23°20'38,425''S/46°34'52,784''W;
23°20'48,502''S/46°34'52,783''W;
23°20'48,502''S/46°34'54,543''W;
23°20'50,128''S/46°34'54,543''W;
23°20'50,128''S/46°34'56,304''W;
23°20'51,753''S/46°34'56,304''W;
23°20'51,753''S/46°34'58,064''W;
23°20'53,378''S/46°34'58,064''W;
23°20'53,378''S/46°35'01,584''W;
23°20'55,654''S/46°35'01,584''W;
23°20'55,654''S/46°35'19,187''W;
23°20'54,028''S/46°35'19,187''W;
23°20'54,028''S/46°35'20,947''W;
23°20'50,778''S/46°35'20,947''W;
23°20'50,778''S/46°35'22,707''W;
23°20'47,527''S/46°35'22,707''W;
23°20'47,527''S/46°35'24,468''W;
23°20'44,276''S/46°35'24,467''W;
23°20'44,276''S/46°35'26,228''W;
23°20'41,026''S/46°35'26,228''W;
23°20'41,026''S/46°35'27,988''W;
23°20'37,775''S/46°35'27,988''W;
23°20'37,775''S/46°35'29,748''W;
23°20'32,412''S/46°35'29,748''W;
23°20'32,412''S/46°35'25,523''W;
23°20'34,362''S/46°35'25,523''W;
23°20'34,362''S/46°35'23,763''W;
23°20'36,313''S/46°35'23,763''W;
23°20'36,313''S/46°35'22,003''W;
23°20'38,263''S/46°35'22,003''W;
23°20'38,263''S/46°35'20,243''W;
23°20'40,213''S/46°35'20,243''W;
23°20'40,213''S/46°35'18,483''W;
23°20'42,164''S/46°35'18,483''W;
23°20'42,164''S/46°35'16,722''W;
23°20'44,114''S/46°35'16,722''W;
23°20'44,114''S/46°35'14,962''W;
23°20'46,064''S/46°35'14,962''W;
23°20'46,064''S/46°35'13,202''W;
23°20'48,015''S/46°35'13,202''W;
23°20'48,015''S/46°35'11,442''W;
23°20'49,965''S/46°35'11,442''W;
23°20'49,965''S/46°35'07,921''W;
23°20'48,567''S/46°35'07,921''W;
23°20'48,567''S/46°35'06,161''W;
23°20'47,170''S/46°35'06,161''W;
23°20'47,170''S/46°35'04,401''W;
23°20'45,772''S/46°35'04,401''W;
23°20'45,772''S/46°35'02,641''W;
23°20'44,374''S/46°35'02,641''W;
23°20'44,374''S/46°35'00,880''W;
23°20'42,976''S/46°35'00,880''W;
23°20'42,976''S/46°34'59,120''W;
23°20'38,425''S/46°34'59,120''W;
23°20'38,426''S/46°35'01,233''W;
23°20'36,475''S/46°35'01,233''W;
23°20'36,475''S/46°35'02,993''W;
23°20'34,525''S/46°35'02,993''W;
23°20'34,525''S/46°35'04,753''W;
23°20'32,574''S/46°35'04,753''W;
23°20'32,574''S/46°35'06,513''W;
23°20'30,624''S/46°35'06,513''W;
23°20'30,624''S/46°35'08,273''W;
23°20'28,674''S/46°35'08,273''W;
23°20'28,674''S/46°35'10,034''W;
23°20'26,723''S/46°35'10,034''W;
23°20'26,723''S/46°35'11,090''W;
23°20'17,784''S/46°35'11,090''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1323,0m, no rumo verdadeiro de
41°40'00''639 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°19'45,659''S e Long. 46°34'40,128''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-
E; 100,0m-S; 220,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E;
60,0m-S;
50,0m-E;
355,0m-S; 100,0m-E;
310,0m-S;
50,0m-W;
50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 70,0m-
S; 500,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N;
50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N;
50,0m-W; 165,0m-N; 120,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-
E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-
S;
50,0m-E; 60,0m-S;
50,0m-E;
60,0m-S; 50,0m-E;
60,0m-S;
100,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-
E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 140,0m-N; 60,0m-W;
60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-
N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W; 275,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.350/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à PLANATERRA TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s)
Município(s) de GUATAMBÚ/SC, numa área de 17,20ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°05'34,217''S/52°48'01,044''W;
27°05'34,216''S/52°48'16,653''W;
27°05'21,220''S/52°48'16,652''W;
27°05'21,221''S/52°48'01,044''W;
27°05'34,217''S/52°48'01,044''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 525,0m,
no rumo verdadeiro de 84°52'59''152 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 27°05'35,738''S e Long. 52°47'42,062''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 430,0m-W; 400,0m-N; 430,0m-E; 400,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 282, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
896.390/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANGOLD GRANITOS LTDA. EPP,
concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VILA PA-
VÃO/ES, numa área de 150,55ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°37'23,798''S/40°42'43,970''W;
18°38'18,068''S/40°42'43,970''W;
18°38'18,068''S/40°42'39,330''W;
18°37'59,363''S/40°42'39,331''W;
18°37'59,363''S/40°42'16,681''W;
18°36'56,757''S/40°42'16,683''W;
18°36'56,758''S/40°42'42,954''W;
18°36'59,406''S/40°42'42,954''W;
18°36'59,406''S/40°42'42,203''W;
18°37'01,780''S/40°42'42,203''W;
18°37'01,780''S/40°42'41,896''W;
18°37'05,228''S/40°42'41,896''W;
18°37'05,228''S/40°42'41,282''W;
18°37'06,854''S/40°42'41,282''W;
18°37'06,854''S/40°42'40,600''W;
18°37'08,480''S/40°42'40,600''W;
18°37'08,480''S/40°42'39,918''W;
18°37'10,109''S/40°42'39,918''W;
18°37'10,109''S/40°42'39,235''W;
18°37'11,735''S/40°42'39,235''W;
18°37'11,735''S/40°42'38,553''W;
18°37'13,361''S/40°42'38,553''W;
18°37'13,361''S/40°42'37,871''W;
18°37'14,988''S/40°42'37,871''W;
18°37'14,988''S/40°42'37,188''W;
18°37'16,611''S/40°42'37,188''W;
18°37'16,611''S/40°42'36,506''W;
18°37'17,586''S/40°42'36,506''W;
18°37'17,586''S/40°42'35,994''W;
18°37'23,798''S/40°42'35,994''W;
18°37'23,798''S/40°42'43,970''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3987,0m, no rumo verdadeiro de 78°23'00''442 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°37'49,923''S
e
Long.
40°44'57,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1668,6m-S; 136,0m-E; 575,1m-
N; 663,9m-E; 1924,9m-N; 770,1m-W; 81,4m-S; 22,0m-E; 73,0m-S;
9,0m-E; 106,0m-S; 18,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E;
50,1m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S;
20,0m-E; 49,9m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 15,0m-E; 191,0m-S; 233,8m-
W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.807/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à DIVINO CARLOS MARQUES FER-
NANDES, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
GOIÁS/GO, ITAPIRAPUÃ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°40'52,944''S/50°36'45,015''W;
15°40'52,944''S/50°36'41,699''W;
15°40'55,866''S/50°36'41,699''W;
15°40'55,866''S/50°36'40,895''W;
15°41'03,737''S/50°36'40,895''W;
15°41'03,737''S/50°36'41,647''W;
15°41'08,034''S/50°36'41,647''W;
15°41'08,034''S/50°36'42,764''W;
15°41'09,566''S/50°36'42,764''W;
15°41'09,566''S/50°36'44,169''W;
15°41'11,074''S/50°36'44,169''W;
15°41'11,074''S/50°36'47,585''W;
15°41'12,388''S/50°36'47,585''W;
15°41'12,388''S/50°36'51,954''W;
15°41'11,058''S/50°36'51,954''W;
15°41'11,058''S/50°36'54,634''W;
15°41'10,120''S/50°36'54,634''W;
15°41'10,120''S/50°36'57,941''W;
15°41'07,157''S/50°36'57,941''W;
15°41'07,157''S/50°37'01,686''W;
15°41'05,979''S/50°37'01,686''W;
15°41'05,979''S/50°37'02,605''W;
15°41'05,664''S/50°37'02,605''W;
15°41'05,664''S/50°37'03,800''W;
15°41'05,539''S/50°37'03,800''W;
15°41'05,539''S/50°37'04,365''W;
15°41'05,349''S/50°37'04,365''W;
15°41'05,349''S/50°37'06,164''W;
15°41'05,687''S/50°37'06,164''W;
15°41'05,687''S/50°37'07,126''W;
15°41'06,155''S/50°37'07,126''W;
15°41'06,155''S/50°37'07,715''W;
15°41'07,157''S/50°37'07,715''W;
15°41'07,157''S/50°37'08,918''W;
15°41'08,186''S/50°37'08,918''W;
15°41'08,186''S/50°37'10,853''W;
15°41'09,151''S/50°37'10,853''W;
15°41'09,151''S/50°37'16,175''W;
15°41'11,823''S/50°37'16,175''W;
15°41'11,823''S/50°37'17,364''W;
15°41'10,970''S/50°37'17,364''W;
15°41'10,970''S/50°37'20,246''W;
15°41'09,825''S/50°37'20,246''W;
15°41'09,825''S/50°37'23,310''W;
15°41'08,035''S/50°37'23,310''W;
15°41'08,035''S/50°37'25,426''W;
15°41'07,044''S/50°37'25,426''W;
15°41'07,044''S/50°37'26,946''W;
15°41'06,008''S/50°37'26,946''W;
15°41'06,008''S/50°37'39,586''W;
15°41'07,336''S/50°37'39,586''W;
15°41'07,336''S/50°37'41,047''W;
15°41'08,311''S/50°37'41,047''W;
15°41'08,311''S/50°37'42,250''W;
15°41'10,288''S/50°37'42,250''W;
15°41'10,288''S/50°37'43,391''W;
15°41'14,485''S/50°37'43,391''W;
15°41'14,485''S/50°37'42,411''W;
15°41'16,541''S/50°37'42,411''W;
15°41'16,541''S/50°37'41,398''W;
15°41'20,404''S/50°37'41,398''W;
15°41'20,404''S/50°37'40,298''W;
15°41'25,121''S/50°37'40,298''W;
15°41'25,121''S/50°37'38,944''W;
15°41'28,120''S/50°37'38,944''W;
15°41'28,120''S/50°37'36,642''W;
15°41'30,479''S/50°37'36,642''W;
15°41'30,479''S/50°37'33,451''W;
15°41'32,197''S/50°37'33,451''W;
15°41'32,197''S/50°37'30,259''W;
15°41'33,914''S/50°37'30,259''W;
15°41'33,914''S/50°37'25,718''W;
15°41'35,432''S/50°37'25,718''W;
15°41'35,432''S/50°37'19,389''W;
15°41'36,807''S/50°37'19,389''W;
15°41'36,807''S/50°37'17,864''W;
15°41'38,555''S/50°37'17,864''W;
15°41'38,555''S/50°37'15,907''W;
15°41'40,610''S/50°37'15,907''W;
15°41'40,610''S/50°37'14,354''W;
15°41'41,744''S/50°37'14,354''W;
15°41'41,744''S/50°37'10,938''W;
15°41'40,573''S/50°37'10,938''W;
15°41'40,573''S/50°37'08,786''W;
15°41'39,094''S/50°37'08,786''W;
15°41'39,094''S/50°37'06,289''W;
15°41'38,086''S/50°37'06,289''W;
15°41'38,086''S/50°37'02,269''W;
15°41'37,369''S/50°37'02,269''W;
15°41'37,369''S/50°36'49,640''W;
15°41'42,815''S/50°36'49,640''W;
15°41'42,814''S/50°37'02,586''W;
15°41'43,343''S/50°37'02,586''W;
15°41'43,343''S/50°37'04,336''W;
15°41'44,239''S/50°37'04,336''W;
15°41'44,239''S/50°37'06,317''W;
15°41'45,409''S/50°37'06,317''W;
15°41'45,409''S/50°37'08,243''W;
15°41'45,969''S/50°37'08,243''W;
15°41'45,969''S/50°37'17,354''W;
15°41'44,874''S/50°37'17,354''W;
15°41'44,874''S/50°37'18,361''W;
15°41'43,651''S/50°37'18,361''W;
15°41'43,651''S/50°37'19,598''W;
15°41'42,624''S/50°37'19,598''W;
15°41'42,624''S/50°37'21,036''W;
15°41'40,264''S/50°37'21,036''W;
15°41'40,264''S/50°37'22,161''W;
15°41'38,791''S/50°37'22,161''W;
15°41'38,791''S/50°37'24,151''W;
15°41'38,013''S/50°37'24,151''W;
15°41'38,013''S/50°37'30,529''W;
15°41'36,799''S/50°37'30,529''W;
15°41'36,799''S/50°37'32,571''W;
15°41'35,411''S/50°37'32,571''W;
15°41'35,411''S/50°37'34,906''W;
15°41'34,407''S/50°37'34,906''W;
15°41'34,407''S/50°37'37,291''W;
15°41'33,076''S/50°37'37,291''W;
15°41'33,076''S/50°37'39,017''W;
15°41'31,967''S/50°37'39,017''W;
15°41'31,967''S/50°37'40,168''W;
15°41'30,856''S/50°37'40,168''W;
15°41'30,856''S/50°37'41,491''W;
15°41'27,739''S/50°37'41,491''W;
15°41'27,739''S/50°37'42,792''W;
15°41'25,378''S/50°37'42,792''W;
15°41'25,378''S/50°37'43,571''W;
15°41'23,176''S/50°37'43,571''W;
15°41'23,176''S/50°37'44,352''W;
15°41'19,701''S/50°37'44,352''W;
15°41'19,701''S/50°37'45,364''W;
15°41'16,555''S/50°37'45,364''W;
15°41'16,555''S/50°37'46,040''W;
15°41'07,539''S/50°37'46,040''W;
15°41'07,539''S/50°37'45,071''W;
15°41'06,147''S/50°37'45,071''W;
15°41'06,147''S/50°37'44,126''W;
15°41'05,088''S/50°37'44,126''W;
15°41'05,088''S/50°37'42,892''W;
15°41'03,974''S/50°37'42,892''W;
15°41'03,974''S/50°37'41,630''W;
15°41'03,277''S/50°37'41,630''W;
15°41'03,277''S/50°37'40,111''W;
15°41'05,357''S/50°37'40,111''W;
15°41'05,357''S/50°37'26,331''W;
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2016, p. 58