Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 03/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 861.162/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 14°45'32,962''S e Long. 49°40'52,930''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260,2m-S; 263,6m-E; 279,1m-S; 311,3m-E; 375,0m-S; 211,3m-E; 394,1m-S; 360,4m-E; 438,4m-S; 210,9m-E; 351,4m-S; 222,2m-E; 1864,4m-S; 1880,0m-W; 0,8m-S; 8,9m-W; 152,9m-S; 103,0m-W; 4116,4m-N; 412,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no 861.162/2009, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

  • 890.144/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.144/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à DELTA MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de COLATINA/ES, numa área de 287,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 821.516/1987

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.516/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de MAIRIPORÃ/SP, numa área de 48,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.350/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.350/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de GUATAMBÚ/SC, numa área de 17,20ha, delimitada por um polígono que tem

  • 896.390/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.390/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANGOLD GRANITOS LTDA. EPP, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VILA PA- VÃO/ES, numa área de 150,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 860.807/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.807/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DIVINO CARLOS MARQUES FER- NANDES, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GOIÁS/GO, ITAPIRAPUÃ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n 14°45'32,962''S e Long. 49°40'52,930''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260,2m-S; 263,6m-E; 279,1m-S; 311,3m-E; 375,0m-S; 211,3m-E; 394,1m-S; 360,4m-E; 438,4m-S; 210,9m-E; 351,4m-S; 222,2m-E; 1864,4m-S; 1880,0m-W; 0,8m-S; 8,9m-W; 152,9m-S; 103,0m-W; 4116,4m-N; 412,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no 861.162/2009, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 1.685.000 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção anual média de 337.000 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.144/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à DELTA MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de COLATINA/ES, numa área de 287,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°35'54,519''S/40°30'01,705''W; 19°35'54,519''S/40°30'57,185''W; 19°35'03,743''S/40°30'57,185''W; 19°35'03,744''S/40°29'53,408''W; 19°34'46,969''S/40°29'53,407''W; 19°34'46,970''S/40°29'33,260''W; 19°35'05,732''S/40°29'33,260''W; 19°35'05,732''S/40°30'01,705''W; 19°35'54,519''S/40°30'01,705''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°35'54,519''S e Long. 40°30'01,705''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1616,8m-W; 1561,3m-N; 1858,7m-E; 515,8m-N; 587,2m-E; 576,9m-S; 829,0m-W; 1500,2m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 280, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.516/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de MAIRIPORÃ/SP, numa área de 48,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°20'17,784''S/46°35'11,090''W; 23°20'17,784''S/46°35'09,330''W; 23°20'21,035''S/46°35'09,330''W; 23°20'21,035''S/46°35'01,585''W; 23°20'22,985''S/46°35'01,585''W; 23°20'22,985''S/46°34'59,825''W; 23°20'24,935''S/46°34'59,825''W; 23°20'24,935''S/46°34'58,065''W; 23°20'26,886''S/46°34'58,064''W; 23°20'26,886''S/46°34'56,304''W; 23°20'38,425''S/46°34'56,304''W; 23°20'38,425''S/46°34'52,784''W; 23°20'48,502''S/46°34'52,783''W; 23°20'48,502''S/46°34'54,543''W; 23°20'50,128''S/46°34'54,543''W; 23°20'50,128''S/46°34'56,304''W; 23°20'51,753''S/46°34'56,304''W; 23°20'51,753''S/46°34'58,064''W; 23°20'53,378''S/46°34'58,064''W; 23°20'53,378''S/46°35'01,584''W; 23°20'55,654''S/46°35'01,584''W; 23°20'55,654''S/46°35'19,187''W; 23°20'54,028''S/46°35'19,187''W; 23°20'54,028''S/46°35'20,947''W; 23°20'50,778''S/46°35'20,947''W; 23°20'50,778''S/46°35'22,707''W; 23°20'47,527''S/46°35'22,707''W; 23°20'47,527''S/46°35'24,468''W; 23°20'44,276''S/46°35'24,467''W; 23°20'44,276''S/46°35'26,228''W; 23°20'41,026''S/46°35'26,228''W; 23°20'41,026''S/46°35'27,988''W; 23°20'37,775''S/46°35'27,988''W; 23°20'37,775''S/46°35'29,748''W; 23°20'32,412''S/46°35'29,748''W; 23°20'32,412''S/46°35'25,523''W; 23°20'34,362''S/46°35'25,523''W; 23°20'34,362''S/46°35'23,763''W; 23°20'36,313''S/46°35'23,763''W; 23°20'36,313''S/46°35'22,003''W; 23°20'38,263''S/46°35'22,003''W; 23°20'38,263''S/46°35'20,243''W; 23°20'40,213''S/46°35'20,243''W; 23°20'40,213''S/46°35'18,483''W; 23°20'42,164''S/46°35'18,483''W; 23°20'42,164''S/46°35'16,722''W; 23°20'44,114''S/46°35'16,722''W; 23°20'44,114''S/46°35'14,962''W; 23°20'46,064''S/46°35'14,962''W; 23°20'46,064''S/46°35'13,202''W; 23°20'48,015''S/46°35'13,202''W; 23°20'48,015''S/46°35'11,442''W; 23°20'49,965''S/46°35'11,442''W; 23°20'49,965''S/46°35'07,921''W; 23°20'48,567''S/46°35'07,921''W; 23°20'48,567''S/46°35'06,161''W; 23°20'47,170''S/46°35'06,161''W; 23°20'47,170''S/46°35'04,401''W; 23°20'45,772''S/46°35'04,401''W; 23°20'45,772''S/46°35'02,641''W; 23°20'44,374''S/46°35'02,641''W; 23°20'44,374''S/46°35'00,880''W; 23°20'42,976''S/46°35'00,880''W; 23°20'42,976''S/46°34'59,120''W; 23°20'38,425''S/46°34'59,120''W; 23°20'38,426''S/46°35'01,233''W; 23°20'36,475''S/46°35'01,233''W; 23°20'36,475''S/46°35'02,993''W; 23°20'34,525''S/46°35'02,993''W; 23°20'34,525''S/46°35'04,753''W; 23°20'32,574''S/46°35'04,753''W; 23°20'32,574''S/46°35'06,513''W; 23°20'30,624''S/46°35'06,513''W; 23°20'30,624''S/46°35'08,273''W; 23°20'28,674''S/46°35'08,273''W; 23°20'28,674''S/46°35'10,034''W; 23°20'26,723''S/46°35'10,034''W; 23°20'26,723''S/46°35'11,090''W; 23°20'17,784''S/46°35'11,090''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1323,0m, no rumo verdadeiro de 41°40'00''639 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°19'45,659''S e Long. 46°34'40,128''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m- E; 100,0m-S; 220,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 355,0m-S; 100,0m-E; 310,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 70,0m- S; 500,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 165,0m-N; 120,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m- E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m- S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-S; 100,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m- E; 43,0m-N; 50,0m-E; 43,0m-N; 50,0m-E; 140,0m-N; 60,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m- N; 50,0m-W; 60,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 30,0m-W; 275,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.350/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de GUATAMBÚ/SC, numa área de 17,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°05'34,217''S/52°48'01,044''W; 27°05'34,216''S/52°48'16,653''W; 27°05'21,220''S/52°48'16,652''W; 27°05'21,221''S/52°48'01,044''W; 27°05'34,217''S/52°48'01,044''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 525,0m, no rumo verdadeiro de 84°52'59''152 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°05'35,738''S e Long. 52°47'42,062''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 430,0m-W; 400,0m-N; 430,0m-E; 400,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 282, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.390/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANGOLD GRANITOS LTDA. EPP, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de VILA PA- VÃO/ES, numa área de 150,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°37'23,798''S/40°42'43,970''W; 18°38'18,068''S/40°42'43,970''W; 18°38'18,068''S/40°42'39,330''W; 18°37'59,363''S/40°42'39,331''W; 18°37'59,363''S/40°42'16,681''W; 18°36'56,757''S/40°42'16,683''W; 18°36'56,758''S/40°42'42,954''W; 18°36'59,406''S/40°42'42,954''W; 18°36'59,406''S/40°42'42,203''W; 18°37'01,780''S/40°42'42,203''W; 18°37'01,780''S/40°42'41,896''W; 18°37'05,228''S/40°42'41,896''W; 18°37'05,228''S/40°42'41,282''W; 18°37'06,854''S/40°42'41,282''W; 18°37'06,854''S/40°42'40,600''W; 18°37'08,480''S/40°42'40,600''W; 18°37'08,480''S/40°42'39,918''W; 18°37'10,109''S/40°42'39,918''W; 18°37'10,109''S/40°42'39,235''W; 18°37'11,735''S/40°42'39,235''W; 18°37'11,735''S/40°42'38,553''W; 18°37'13,361''S/40°42'38,553''W; 18°37'13,361''S/40°42'37,871''W; 18°37'14,988''S/40°42'37,871''W; 18°37'14,988''S/40°42'37,188''W; 18°37'16,611''S/40°42'37,188''W; 18°37'16,611''S/40°42'36,506''W; 18°37'17,586''S/40°42'36,506''W; 18°37'17,586''S/40°42'35,994''W; 18°37'23,798''S/40°42'35,994''W; 18°37'23,798''S/40°42'43,970''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3987,0m, no rumo verdadeiro de 78°23'00''442 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°37'49,923''S e Long. 40°44'57,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1668,6m-S; 136,0m-E; 575,1m- N; 663,9m-E; 1924,9m-N; 770,1m-W; 81,4m-S; 22,0m-E; 73,0m-S; 9,0m-E; 106,0m-S; 18,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,1m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 49,9m-S; 20,0m-E; 30,0m-S; 15,0m-E; 191,0m-S; 233,8m- W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.807/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DIVINO CARLOS MARQUES FER- NANDES, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GOIÁS/GO, ITAPIRAPUÃ/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°40'52,944''S/50°36'45,015''W; 15°40'52,944''S/50°36'41,699''W; 15°40'55,866''S/50°36'41,699''W; 15°40'55,866''S/50°36'40,895''W; 15°41'03,737''S/50°36'40,895''W; 15°41'03,737''S/50°36'41,647''W; 15°41'08,034''S/50°36'41,647''W; 15°41'08,034''S/50°36'42,764''W; 15°41'09,566''S/50°36'42,764''W; 15°41'09,566''S/50°36'44,169''W; 15°41'11,074''S/50°36'44,169''W; 15°41'11,074''S/50°36'47,585''W; 15°41'12,388''S/50°36'47,585''W; 15°41'12,388''S/50°36'51,954''W; 15°41'11,058''S/50°36'51,954''W; 15°41'11,058''S/50°36'54,634''W; 15°41'10,120''S/50°36'54,634''W; 15°41'10,120''S/50°36'57,941''W; 15°41'07,157''S/50°36'57,941''W; 15°41'07,157''S/50°37'01,686''W; 15°41'05,979''S/50°37'01,686''W; 15°41'05,979''S/50°37'02,605''W; 15°41'05,664''S/50°37'02,605''W; 15°41'05,664''S/50°37'03,800''W; 15°41'05,539''S/50°37'03,800''W; 15°41'05,539''S/50°37'04,365''W; 15°41'05,349''S/50°37'04,365''W; 15°41'05,349''S/50°37'06,164''W; 15°41'05,687''S/50°37'06,164''W; 15°41'05,687''S/50°37'07,126''W; 15°41'06,155''S/50°37'07,126''W; 15°41'06,155''S/50°37'07,715''W; 15°41'07,157''S/50°37'07,715''W; 15°41'07,157''S/50°37'08,918''W; 15°41'08,186''S/50°37'08,918''W; 15°41'08,186''S/50°37'10,853''W; 15°41'09,151''S/50°37'10,853''W; 15°41'09,151''S/50°37'16,175''W; 15°41'11,823''S/50°37'16,175''W; 15°41'11,823''S/50°37'17,364''W; 15°41'10,970''S/50°37'17,364''W; 15°41'10,970''S/50°37'20,246''W; 15°41'09,825''S/50°37'20,246''W; 15°41'09,825''S/50°37'23,310''W; 15°41'08,035''S/50°37'23,310''W; 15°41'08,035''S/50°37'25,426''W; 15°41'07,044''S/50°37'25,426''W; 15°41'07,044''S/50°37'26,946''W; 15°41'06,008''S/50°37'26,946''W; 15°41'06,008''S/50°37'39,586''W; 15°41'07,336''S/50°37'39,586''W; 15°41'07,336''S/50°37'41,047''W; 15°41'08,311''S/50°37'41,047''W; 15°41'08,311''S/50°37'42,250''W; 15°41'10,288''S/50°37'42,250''W; 15°41'10,288''S/50°37'43,391''W; 15°41'14,485''S/50°37'43,391''W; 15°41'14,485''S/50°37'42,411''W; 15°41'16,541''S/50°37'42,411''W; 15°41'16,541''S/50°37'41,398''W; 15°41'20,404''S/50°37'41,398''W; 15°41'20,404''S/50°37'40,298''W; 15°41'25,121''S/50°37'40,298''W; 15°41'25,121''S/50°37'38,944''W; 15°41'28,120''S/50°37'38,944''W; 15°41'28,120''S/50°37'36,642''W; 15°41'30,479''S/50°37'36,642''W; 15°41'30,479''S/50°37'33,451''W; 15°41'32,197''S/50°37'33,451''W; 15°41'32,197''S/50°37'30,259''W; 15°41'33,914''S/50°37'30,259''W; 15°41'33,914''S/50°37'25,718''W; 15°41'35,432''S/50°37'25,718''W; 15°41'35,432''S/50°37'19,389''W; 15°41'36,807''S/50°37'19,389''W; 15°41'36,807''S/50°37'17,864''W; 15°41'38,555''S/50°37'17,864''W; 15°41'38,555''S/50°37'15,907''W; 15°41'40,610''S/50°37'15,907''W; 15°41'40,610''S/50°37'14,354''W; 15°41'41,744''S/50°37'14,354''W; 15°41'41,744''S/50°37'10,938''W; 15°41'40,573''S/50°37'10,938''W; 15°41'40,573''S/50°37'08,786''W; 15°41'39,094''S/50°37'08,786''W; 15°41'39,094''S/50°37'06,289''W; 15°41'38,086''S/50°37'06,289''W; 15°41'38,086''S/50°37'02,269''W; 15°41'37,369''S/50°37'02,269''W; 15°41'37,369''S/50°36'49,640''W; 15°41'42,815''S/50°36'49,640''W; 15°41'42,814''S/50°37'02,586''W; 15°41'43,343''S/50°37'02,586''W; 15°41'43,343''S/50°37'04,336''W; 15°41'44,239''S/50°37'04,336''W; 15°41'44,239''S/50°37'06,317''W; 15°41'45,409''S/50°37'06,317''W; 15°41'45,409''S/50°37'08,243''W; 15°41'45,969''S/50°37'08,243''W; 15°41'45,969''S/50°37'17,354''W; 15°41'44,874''S/50°37'17,354''W; 15°41'44,874''S/50°37'18,361''W; 15°41'43,651''S/50°37'18,361''W; 15°41'43,651''S/50°37'19,598''W; 15°41'42,624''S/50°37'19,598''W; 15°41'42,624''S/50°37'21,036''W; 15°41'40,264''S/50°37'21,036''W; 15°41'40,264''S/50°37'22,161''W; 15°41'38,791''S/50°37'22,161''W; 15°41'38,791''S/50°37'24,151''W; 15°41'38,013''S/50°37'24,151''W; 15°41'38,013''S/50°37'30,529''W; 15°41'36,799''S/50°37'30,529''W; 15°41'36,799''S/50°37'32,571''W; 15°41'35,411''S/50°37'32,571''W; 15°41'35,411''S/50°37'34,906''W; 15°41'34,407''S/50°37'34,906''W; 15°41'34,407''S/50°37'37,291''W; 15°41'33,076''S/50°37'37,291''W; 15°41'33,076''S/50°37'39,017''W; 15°41'31,967''S/50°37'39,017''W; 15°41'31,967''S/50°37'40,168''W; 15°41'30,856''S/50°37'40,168''W; 15°41'30,856''S/50°37'41,491''W; 15°41'27,739''S/50°37'41,491''W; 15°41'27,739''S/50°37'42,792''W; 15°41'25,378''S/50°37'42,792''W; 15°41'25,378''S/50°37'43,571''W; 15°41'23,176''S/50°37'43,571''W; 15°41'23,176''S/50°37'44,352''W; 15°41'19,701''S/50°37'44,352''W; 15°41'19,701''S/50°37'45,364''W; 15°41'16,555''S/50°37'45,364''W; 15°41'16,555''S/50°37'46,040''W; 15°41'07,539''S/50°37'46,040''W; 15°41'07,539''S/50°37'45,071''W; 15°41'06,147''S/50°37'45,071''W; 15°41'06,147''S/50°37'44,126''W; 15°41'05,088''S/50°37'44,126''W; 15°41'05,088''S/50°37'42,892''W; 15°41'03,974''S/50°37'42,892''W; 15°41'03,974''S/50°37'41,630''W; 15°41'03,277''S/50°37'41,630''W; 15°41'03,277''S/50°37'40,111''W; 15°41'05,357''S/50°37'40,111''W; 15°41'05,357''S/50°37'26,331''W;

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2016, p. 58

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis