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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 25/02/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 890.002/1989

    Relação N o- 17/2013 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.002/1989-AGUA DOCE MINERACAO LTDA ME RELAÇÃO nº 18/2013 - DF REFERENTE: Processo nº

  • 000.938/2011

    000.938/2011-91 Interessado: RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENER-

  • 871.281/2012

    o- 62/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.281/2012-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 874.034/1994

    874.034/1994-CIMENTO SERGIPE S.A. - CIMESA -Alvará N°5364/1998

  • 872.697/2010

    872.697/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA -Alvará

  • 870.265/2011

    870.265/2011-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA -Alvará

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação N o- 17/2013 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.002/1989-AGUA DOCE MINERACAO LTDA ME RELAÇÃO nº 18/2013 - DF REFERENTE: Processo nº 48400.000.938/2011-91 Interessado: RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENER- GIA S.A Assunto: Bloqueio de área para a Implantação das Linhas de Transmissão em 230KV,S.E. Porto Velho - S.E. Abunã - S.E. Rio Branco. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 2.826, de 22 de Março de 2011, que declara a utilidade publica para fins de servidão administrativa, em favor da empresa RIO BRANCO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, as áreas de terra situadas em uma faixa de quarenta metros de largura, necessárias para a passagem e implantação de Linhas de Transmissão em 230 KV, Abunã - Rio Branco, com 299 KM de extensão ,localizada nos municipios de PortoVelho no Estado de Rondônia e Acrelândia, Plácido de Castro , Senador Guiomard e Rio Branco no Estado do Acre, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e, a suspensão imediata da análise dos processos interferentes com as áreas das citadas Linhas de Transmissão, conforme memorial descritivo e formulário da folha 174, constantes no Processo nº 48.400-000.938/2011-91. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 62/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.281/2012-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 874.034/1994-CIMENTO SERGIPE S.A. - CIMESA -Alvará N°5364/1998 872.697/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA -Alvará 870.265/2011-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA -Alvará DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 21/2013 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança: 900.651/2009 Notificado: CEARÁ CERÂMICA LTDA. CNPJ/CPF: 07.528.409/0001-24 NFLDP nº: 249/2009 - DNPM/CE. Valor: R$ 5.776,43 Processo de Cobrança: 900.652/2009 Notificado: CEARÁ CERÂMICA LTDA. CNPJ/CPF: 07.528.409/0001-24 NFLDP nº: 250/2009 - DNPM/CE. Valor: R$ 11.023,44 FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 22/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgouse parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/MS relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. MINERAÇÃO ORO-YTÊ LTDA., CNPJ NO 01.576.503/0001-72, Processo de Cobrança nº 968.319/2009, NFLDP nº 244/2009, Valor: R$ 134.886,44. ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/02/2013, p. 64

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