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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos: — página do DOU de 25/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 860.771/2017

    DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48406.860771/2017. Interessada: Penery Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral da Agência

  • 820.188/2004

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.820188/2004 - Portaria Nº 81/SGM - Vale Educação S. A. - Água Mineral - Lavrinhas e Queluz - São Paulo - 49,29 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082500078 Seção 1 XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos: I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010; III - para atendimento à importação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os Geradores da República Argentina; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os Geradores da República Oriental do Uruguai. IV - para atendimento à exportação, quando aplicável: a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa Autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48406.860771/2017. Interessada: Penery Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração - ANM, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa de Minério de Ouro apresentado pela Interessada, objetivando uma área de 340,92 Hectares, no Município de Cavalcante, Estado de Goiás. Despacho: Nos termos do Parecer nº 242/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1237/2020/CO N J U R - MME/CGU/AGU e nº 1240/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.820188/2004 - Portaria Nº 81/SGM - Vale Educação S. A. - Água Mineral - Lavrinhas e Queluz - São Paulo - 49,29 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 308, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000838/2020-21, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaica São Gonçalo 7, 8, 11 e 12 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIO NEVES GUERRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.PI.033847-8.01 São Gonçalo 7 34.542 11,3 . UFV.RS.PI.033849-4.01 São Gonçalo 8 34.542 11,3 . UFV.RS.PI.037578-0.01 São Gonçalo 11 34.542 11,3 . UFV.RS.PI.037579-9.01 São Gonçalo 12 34.542 11,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.450, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001662/2017-49, decide suspender, a partir de 25 de agosto de 2020, a operação comercial das unidades geradoras, UG1 e UG2, de 2.250 kW cada, totalizando 4.500 kW de capacidade instalada, da PCH Lambari, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): PCH.PH.SC.035120-2.01, localizada no município de Sul Brasil, estado de Santa Catarina, outorgada à empresa MAUÊ S.A. - Geradora e Fornecedora de Insumos. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 25 de agosto de 2020. Nº 2.453. Processo nº: 48500.002034/2019-42. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 12. Unidades Geradoras: UG1 a UG202, de 171 kW cada, totalizando 34.542 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí. Nº 2.454. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mogano Energia Ltda. Usina: UFV Mogano Energia. Unidade Geradora: UG1, de 625,00 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Guatambú, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação comercial a partir de 25 de agosto de 2020. Nº 2.455. Processo nº: 48500.002549/2013-57. Interessados: Quevedos Energética S.A. Usina: PCH Quebra Dentes. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 11.040 kW cada, e a UG3 de 280 kW, totalizando 22.360 kW de capacidade instalada. Localização: Municípios de Júlio de Castilhos e Quevedos, estado do Rio Grande do Sul. Nº 2.456. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA TRADIÇÃO. Usina: CGH Salto Claudelino. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.000 kW cada, e UG3, de 800 kW, totalizando 2.800 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Clevelândia, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.451, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48500.003595/2020-01. Interessada: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Aprovar a minuta do Segundo Aditamento ao Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças (CFG), sem alterações substanciais, a ser celebrado pela Interessada, que tem como objeto a atualização das obrigações garantidas, em razão do Terceiro Desembolso do Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças - CAC, formalizado por novas Cédulas de Crédito Bancário - CCBs emitidas pelos credores. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.448, DE 24 AGOSTO DE 2020 Processo nº: 48500.004492/2020-50. Decisão: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Enel Distribuição Goiás (Enel GO) para não incluir os efeitos decorrentes do desarme da Linha de Transmissão de 138 kV Brasília Norte/Sobradinho, ocorrido no dia 17 de junho 2020, no indicador DEC referente àquele mês. A íntegra deste Despacho estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 43, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo Inciso XXVII do art. 10 do Regimento Interno do Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da ANM às Leis nº 13.575/2017 e nº 13.848/2019 e o constante dos autos do processo nº 48051.002329/2020-98, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018. Art. 2º No Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, onde se lê "Superintendência de Governança Regulatória" e "Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração", leia-se: "Superintendência de Regulação e Governança Regulatória". Art. 3º Renumeram-se os capítulos do Título VII do do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, em virtude das alterações promovidas pelo Anexo I a esta Resolução. Art. 4º Revogam-se os arts. 90, 93, 94 e 95 do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral

Como citar: Portaria — deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2020, p. 78

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