o- 533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.821015/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia,
Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares, delimitada por
um
o- 534, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 27202.821252/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia,
Estado de São Paulo, numa área de 914,05 hectares, delimitada por
um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.821015/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia,
Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°42'51,288''S/46°39'51,180''W;
21°42'11,265''S/46°39'51,180''W;
21°42'11,265''S/46°39'42,204''W;
21°41'45,613''S/46°39'42,205''W;
21°41'45,610''S/46°40'44,825''W;
21°42'04,467''S/46°40'44,827''W;
21°42'04,460''S/46°41'39,900''W;
21°42'28,779''S/46°41'39,905''W;
21°42'28,788''S/46°40'37,628''W;
21°42'48,295''S/46°40'37,629''W;
21°42'48,296''S/46°40'20,407''W;
21°42'51,287''S/46°40'20,407''W;
21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; em SIRGAS2000, em SIRGAS2000
e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem
um Vértice a 1964,0m, no rumo verdadeiro de 47°58'59''392 NW, do
Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'34,031''S e Long.
46°39'00,411''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1231,0m-N; 258,0m-E; 789,0m-
N; 1800,0m-W;
580,0m-S; 1583,0m-W;
748,0m-S; 1790,0m-E;
600,0m-S; 495,0m-E; 92,0m-S; 840,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de
Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°42'51,288''S/46°39'51,180''W;
21°42'11,265''S/46°39'51,180''W;
21°42'11,265''S/46°39'42,204''W;
21°41'45,613''S/46°39'42,205''W;
21°41'45,610''S/46°40'44,825''W;
21°42'04,467''S/46°40'44,827''W;
21°42'04,460''S/46°41'39,900''W;
21°42'28,779''S/46°41'39,905''W;
21°42'28,788''S/46°40'37,628''W;
21°42'48,295''S/46°40'37,629''W;
21°42'48,296''S/46°40'20,407''W;
21°42'51,287''S/46°40'20,407''W;
21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; em SIRGAS2000, em SIRGAS2000
e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem
um Vértice a 1964,0m, no rumo verdadeiro de 47°58'59''392 NW, do
Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'34,031''S e Long.
46°39'00,411''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1231,0m-N; 258,0m-E; 789,0m-
N; 1800,0m-W;
580,0m-S; 1583,0m-W;
748,0m-S; 1790,0m-E;
600,0m-S; 495,0m-E; 92,0m-S; 840,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48402.821015/1995, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à Reserva Lavrável de 845.000 toneladas de minério bruto (ROM) e ao
cumprimento da produção anual média de cerca de 24.000 toneladas
de minério (ROM), resultando em vida útil de trinta e cinco anos,
conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da
Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 534, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 27202.821252/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia,
Estado de São Paulo, numa área de 914,05 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°41'42,585''S/46°40'42,869''W;
21°41'45,610''S/46°40'42,869''W;
21°41'45,610''S/46°40'44,825''W;
21°41'58,646''S/46°40'44,826''W;
21°41'58,648''S/46°41'37,314''W;
21°41'29,387''S/46°41'37,314''W;
21°41'29,386''S/46°42'05,144''W;
21°41'08,253''S/46°42'05,143''W;
21°41'08,252''S/46°42'19,057''W;
21°39'58,350''S/46°42'19,052''W;
21°39'58,349''S/46°40'39,923''W;
21°41'42,584''S/46°40'39,912''W;
21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente
com
o
Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°41'42,585''S e Long. 46°40'42,869''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,1m-
S; 56,2m-W; 400,9m-S; 1508,7m-W; 900,0m-N; 800,0m-W; 650,0m-
N; 400,0m-W; 2150,0m-N; 2850,0m-E; 3206,0m-S; 85,0m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de
Divinolândia, Estado de São Paulo, em uma área de 914,05 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°41'42,585''S/46°40'42,869''W;
21°41'45,610''S/46°40'42,869''W;
21°41'45,610''S/46°40'44,825''W;
21°41'58,646''S/46°40'44,826''W;
21°41'58,648''S/46°41'37,314''W;
21°41'29,387''S/46°41'37,314''W;
21°41'29,386''S/46°42'05,144''W;
21°41'08,253''S/46°42'05,143''W;
21°41'08,252''S/46°42'19,057''W;
21°39'58,350''S/46°42'19,052''W;
21°39'58,349''S/46°40'39,923''W;
21°41'42,584''S/46°40'39,912''W;
21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente
com
o
Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°41'42,585''S e Long. 46°40'42,869''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,1m-
S; 56,2m-W; 400,9m-S; 1508,7m-W; 900,0m-N; 800,0m-W; 650,0m-
N; 400,0m-W; 2150,0m-N; 2850,0m-E; 3206,0m-S; 85,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 27202.821252/1995, firma, como
condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo
de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 120.000 toneladas de minério bruto (ROM) e ao
cumprimento da produção anual média de cerca de 12.000 toneladas
de minério (ROM), resultando em vida útil de dez anos, conforme
informações do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
portaria ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
DESPACHO DO MINISTRO
Em 25 de novembro de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015,
na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, bem como o que consta
nos Processos no 48500.003379/2015-90 e no 48500.000752/2001-10,
resolve:
I - deferir, nos termos do art. 1o da Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e do art. 22 da Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009,
alterado pela Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015, o Pedido de
Prorrogação do Prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Sobradinho, integrante do Contrato de Concessão no
06/2004-ANEEL, para Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a
União e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, pelo
prazo de trinta anos, contado a partir de 10 de fevereiro de 2022, com
término em 9 de fevereiro de 2052; e
II - convocar, mediante Ofício, a Concessionária para assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no
06/2004-ANEEL, para Geração de Energia Elétrica, no prazo de trinta
dias, contados a partir da convocação, enviando-lhe cópia do referido
Termo Aditivo.
EDUARDO BRAGA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.553,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005907/2013-83. Interessada: Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: (i)
alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa no 5.318, de 30 de junho
de 2015. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.566,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003315/2015-99. Interessada: CELG Distribuição S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Niquelândia (CELG
D) - Niquelândia (Furnas) CD. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.568,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004838/2015-52. Interessada: Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em
favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à passagem da LT 230 kV SE 3.1 - SE
Ourolândia II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.569,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002316/2014-35. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na seguinte instalação sob sua responsabilidade: Subestação
Coxipó; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual
Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o
cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 17 de novembro de 2015
N
o- 3.734 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001161/2015-09, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SANETEC Saneamento e Serviços Técnicos de Engenharia Ltda., em face do Comunicado Relevante nº 04,
publicado em 06/11/2015, por meio do qual foi prorrogado prazo para
inscrição no Leilão nº 09/2015-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
N
o- 3.737 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, e o que consta no
Processo nº 48500.06684/2009-95, decide (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do
Despacho nº 2.622, de 12/08/2015, que aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Macaé, localizado no estado do Rio de
Janeiro, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) conceder a referida empresa direito de preferência à
PCH Macaé.
Em 24 de novembro de 2015
N
o- 3.793 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006502/2012-81, decide (i) conhecer do recurso
interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. em face do
Auto de Infração nº 11/2015-SFE, de 11/02/2015, para, no mérito,
dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) cancelar a penalidade de
multa aplicada pelo referido Auto de Infração.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2015, p. 76