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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 26/11/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 821.015/1995

    o- 533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.821015/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares, delimitada por um

  • 821.252/1995

    o- 534, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 27202.821252/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 914,05 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 533, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.821015/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; 21°42'11,265''S/46°39'51,180''W; 21°42'11,265''S/46°39'42,204''W; 21°41'45,613''S/46°39'42,205''W; 21°41'45,610''S/46°40'44,825''W; 21°42'04,467''S/46°40'44,827''W; 21°42'04,460''S/46°41'39,900''W; 21°42'28,779''S/46°41'39,905''W; 21°42'28,788''S/46°40'37,628''W; 21°42'48,295''S/46°40'37,629''W; 21°42'48,296''S/46°40'20,407''W; 21°42'51,287''S/46°40'20,407''W; 21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; em SIRGAS2000, em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1964,0m, no rumo verdadeiro de 47°58'59''392 NW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'34,031''S e Long. 46°39'00,411''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1231,0m-N; 258,0m-E; 789,0m- N; 1800,0m-W; 580,0m-S; 1583,0m-W; 748,0m-S; 1790,0m-E; 600,0m-S; 495,0m-E; 92,0m-S; 840,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 431,37 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; 21°42'11,265''S/46°39'51,180''W; 21°42'11,265''S/46°39'42,204''W; 21°41'45,613''S/46°39'42,205''W; 21°41'45,610''S/46°40'44,825''W; 21°42'04,467''S/46°40'44,827''W; 21°42'04,460''S/46°41'39,900''W; 21°42'28,779''S/46°41'39,905''W; 21°42'28,788''S/46°40'37,628''W; 21°42'48,295''S/46°40'37,629''W; 21°42'48,296''S/46°40'20,407''W; 21°42'51,287''S/46°40'20,407''W; 21°42'51,288''S/46°39'51,180''W; em SIRGAS2000, em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1964,0m, no rumo verdadeiro de 47°58'59''392 NW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'34,031''S e Long. 46°39'00,411''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1231,0m-N; 258,0m-E; 789,0m- N; 1800,0m-W; 580,0m-S; 1583,0m-W; 748,0m-S; 1790,0m-E; 600,0m-S; 495,0m-E; 92,0m-S; 840,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48402.821015/1995, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à Reserva Lavrável de 845.000 toneladas de minério bruto (ROM) e ao cumprimento da produção anual média de cerca de 24.000 toneladas de minério (ROM), resultando em vida útil de trinta e cinco anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 534, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 27202.821252/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 914,05 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; 21°41'45,610''S/46°40'42,869''W; 21°41'45,610''S/46°40'44,825''W; 21°41'58,646''S/46°40'44,826''W; 21°41'58,648''S/46°41'37,314''W; 21°41'29,387''S/46°41'37,314''W; 21°41'29,386''S/46°42'05,144''W; 21°41'08,253''S/46°42'05,143''W; 21°41'08,252''S/46°42'19,057''W; 21°39'58,350''S/46°42'19,052''W; 21°39'58,349''S/46°40'39,923''W; 21°41'42,584''S/46°40'39,912''W; 21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°41'42,585''S e Long. 46°40'42,869''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,1m- S; 56,2m-W; 400,9m-S; 1508,7m-W; 900,0m-N; 800,0m-W; 650,0m- N; 400,0m-W; 2150,0m-N; 2850,0m-E; 3206,0m-S; 85,0m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Alumínio, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, em uma área de 914,05 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; 21°41'45,610''S/46°40'42,869''W; 21°41'45,610''S/46°40'44,825''W; 21°41'58,646''S/46°40'44,826''W; 21°41'58,648''S/46°41'37,314''W; 21°41'29,387''S/46°41'37,314''W; 21°41'29,386''S/46°42'05,144''W; 21°41'08,253''S/46°42'05,143''W; 21°41'08,252''S/46°42'19,057''W; 21°39'58,350''S/46°42'19,052''W; 21°39'58,349''S/46°40'39,923''W; 21°41'42,584''S/46°40'39,912''W; 21°41'42,585''S/46°40'42,869''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°41'42,585''S e Long. 46°40'42,869''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,1m- S; 56,2m-W; 400,9m-S; 1508,7m-W; 900,0m-N; 800,0m-W; 650,0m- N; 400,0m-W; 2150,0m-N; 2850,0m-E; 3206,0m-S; 85,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 27202.821252/1995, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 120.000 toneladas de minério bruto (ROM) e ao cumprimento da produção anual média de cerca de 12.000 toneladas de minério (ROM), resultando em vida útil de dez anos, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova portaria ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa DESPACHO DO MINISTRO Em 25 de novembro de 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015, na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, bem como o que consta nos Processos no 48500.003379/2015-90 e no 48500.000752/2001-10, resolve: I - deferir, nos termos do art. 1o da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e do art. 22 da Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009, alterado pela Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Sobradinho, integrante do Contrato de Concessão no 06/2004-ANEEL, para Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a União e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, pelo prazo de trinta anos, contado a partir de 10 de fevereiro de 2022, com término em 9 de fevereiro de 2052; e II - convocar, mediante Ofício, a Concessionária para assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 06/2004-ANEEL, para Geração de Energia Elétrica, no prazo de trinta dias, contados a partir da convocação, enviando-lhe cópia do referido Termo Aditivo. EDUARDO BRAGA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.553, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005907/2013-83. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: (i) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa no 5.318, de 30 de junho de 2015. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.566, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003315/2015-99. Interessada: CELG Distribuição S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Niquelândia (CELG D) - Niquelândia (Furnas) CD. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.568, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004838/2015-52. Interessada: Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da LT 230 kV SE 3.1 - SE Ourolândia II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 5.569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002316/2014-35. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na seguinte instalação sob sua responsabilidade: Subestação Coxipó; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 17 de novembro de 2015 N o- 3.734 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001161/2015-09, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SANETEC Saneamento e Serviços Técnicos de Engenharia Ltda., em face do Comunicado Relevante nº 04, publicado em 06/11/2015, por meio do qual foi prorrogado prazo para inscrição no Leilão nº 09/2015-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. N o- 3.737 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.06684/2009-95, decide (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho nº 2.622, de 12/08/2015, que aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Macaé, localizado no estado do Rio de Janeiro, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) conceder a referida empresa direito de preferência à PCH Macaé. Em 24 de novembro de 2015 N o- 3.793 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006502/2012-81, decide (i) conhecer do recurso interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 11/2015-SFE, de 11/02/2015, para, no mérito, dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) cancelar a penalidade de multa aplicada pelo referido Auto de Infração. ROMEU DONIZETE RUFINO Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2015, p. 76

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