a
seguir
(Lat/Long):
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,712''S/44°21'02,885''W;
20°36'12,679''S/44°21'02,871''W;
20°36'12,691''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1950,0m, no rumo verdadeiro de
45°19'59''997 NE, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°38'02,300''S e Long. 44°19'49,900''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3500,0m-W; 2000,0m-N; 3500,0m-E; 2000,0m-S, conforme consta do
Processo DNPM no 833.340/2003, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ATO Nº 626, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Processo
nº
53500.017838/2014. Expede
autorização
à
NETTCON - PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME, CNPJ/MF
nº 18.396.123/0001-59, para explorar o Serviço de Comunicação
Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade,
em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 687, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar MJC EVENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
03.319.896/0001-64 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 06/02/2015 a 28/02/2015.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 688, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar CARPINTARIA E MARCENARIA FABINATO
LTDA ME, CNPJ nº 28.750.008/0001-94 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio
de Janeiro/RJ, no período de 06/02/2015 a 28/02/2015.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 698, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, , no período de 09/02/2015 a 18/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 699, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Recife/PE, no
período de 07/02/2015 a 08/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 700, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 09/02/2015 a 18/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 701, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Açu/RN, Alto do
Rodrigues/RN, Guamaré/RN, Macau/RN, Mossoró/RN e Serra do
Mel/RN, no período de 09/02/2015 a 09/04/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 703, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP,
no período de 07/02/2015 a 08/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 708, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
PORTELA, CNPJ nº 42.255.075/0001-63 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio
de Janeiro/RJ, no período de 09/02/2015 a 28/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 722, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar CACO DE TELHA PRODUCOES E EVENTOS
LTDA, CNPJ nº 00.829.821/0001-35 a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Salvador/BA, no período de 11/02/2015 a 18/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
ATO Nº 723, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Autorizar ELETRO MECÂNICA BOETTGER COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 75.403.501/0001-18 a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s)
cidade(s) de Pinhais/PR, , no período de 06/02/2015 a 08/02/2015.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
PORTARIA Nº 565, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO CO-
MUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SER-
VIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012,
publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o
Processo Administrativo n.º 53900.001420/2014-31, resolve:
Art. 1o Autorizar a Associação de Comunicação e Cultura de
Formoso-GO ACCFROM a transferir o local de instalação do sistema
irradiante da Avenida Goiás, Qd. 37, Lote 14 - Centro? para a Rua
23, Qd.48 Lote 27 - Setor Bela Vista, na localidade de Formoso / GO.
A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização nº 11/2012,
publicada no Diário Oficial da União 26 de janeiro de 2012, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 132/2014, publicado no Diário Oficial da União 07 de
abril de 2014, conforme consta nos autos do Processo de Autorização
n° 53000.059821/2005.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora
da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 13º38'57" S e longitude em
48º52'36" S.Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Ferro + Mineração S.A., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Desterro de Entre Rios e Piracema, Estado de Minas Gerias, numa área
de 700,00 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,712''S/44°21'02,885''W;
20°36'12,679''S/44°21'02,871''W;
20°36'12,691''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1950,0m, no rumo verdadeiro de
45°19'59''997 NE, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°38'02,300''S e Long. 44°19'49,900''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3500,0m-W; 2000,0m-N; 3500,0m-E; 2000,0m-S, conforme consta do
Processo DNPM no 833.340/2003, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual média prevista de 478.031 toneladas,
relativa à reserva medida lavrável de 1.912.125 toneladas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
3.070, de 8 de abril de 2014, com base no art. 16, IV, do Regimento
Interno da ANEEL, resolve:
Nº 1.845 - Processo nº: 48500.005678/2014-88. Interessados: Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias de
Geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de
Energia e de Potência, Concessionárias de Distribuição e consumidores em geral. Objeto: Aprova as estimativas mensais dos custos
administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da
Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012,
para os anos de 2015 e 2016.
Nº 1.846 - Processo nº: 48500.005678/2014-88. Interessados: Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias de
Geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de
Energia e de Potência, Concessionárias de Distribuição e consumidores em geral. Objeto: Aprova as estimativas mensais dos custos
administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da
Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração
Angra 1 e 2, para os anos de 2015 e 2016.
Nº 1.847 - Processo nº: 48500.005678/2014-88. Interessados: Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias de
Geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de
Energia e de Potência, Concessionárias de Distribuição e consumidores em geral. Objeto: Aprova as estimativas mensais dos custos
administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da
Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos
contratos associados à energia de reserva para os anos de 2015 e
2016.
A íntegra destas Resoluções (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
REIVE BARROS DOS SANTOS
DESPACHO DO DIRETOR
Em 28 de janeiro de 2015
Nº 226 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto na Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada
pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003061/2001-97, decide
declarar extinto o pedido de alteração do cronograma de implantação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 833.340/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Ferro + Mineração S.A., concessão para
lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Desterro de Entre Rios e
Piracema, Estado de Minas Gerias, numa área de 700,00 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,712''S/44°21'02,885''W;
20°36'12,679''S/44°21'02,871''W;
20°36'12,691''S/44°19'02,000''W;
20°37'17,724''S/44°19'02,000''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1950,0m,
no rumo verdadeiro de 45°19'59''997 NE, do Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°38'02,300''S e Long. 44°19'49,900''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,0m-W; 2000,0m-N; 3500,0m-E; 2000,0m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: ATO Nº 626 — DE 27 DE JANEIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/02/2015, p. 99