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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 16/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 815.250/2001

    o- 80/2012 Fase de Licenciamento Torno sem efeito a renovação do Registro de Licença(768) 815.250/2001-EBELE TRANSPORTES LTDA ME- Publicado DOU de 30/05/2011 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito o arquivamento do processo(1832)

  • 815.270/2007

    815.270/2007-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA- DOU de 14/12/2011

  • 820.236/2002

    o- 39/2012 Fase de Licenciamento Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179) 820.236/2002-JOSÉ FERNANDES PEREIRA HERCU- LÂNDIA - ME- NOT Nº760/2012-R$ 715,50 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)

  • 816.347/1970

    816.347/1970-EMPRESA DE MINERAÇÃO MOBISA LT- DA-AI N°672/2004

  • 820.706/2009

    820.706/2009-ALINE BERNADINO DA CRUZ-AI N°33/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)

  • 820.429/2006

    820.429/2006-FLÁVIO MARASSI DONATELLI-AI N°10/2012

  • 820.308/2008

    820.308/2008-GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT- DA-AI N°389/2010

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2012 Fase de Licenciamento Torno sem efeito a renovação do Registro de Licença(768) 815.250/2001-EBELE TRANSPORTES LTDA ME- Publicado DOU de 30/05/2011 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito o arquivamento do processo(1832) 815.270/2007-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA- DOU de 14/12/2011 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 39/2012 Fase de Licenciamento Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo aos débitos de CFEM, no prazo de 10 (dez)(179) 820.236/2002-JOSÉ FERNANDES PEREIRA HERCU- LÂNDIA - ME- NOT Nº760/2012-R$ 715,50 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 816.347/1970-EMPRESA DE MINERAÇÃO MOBISA LT- DA-AI N°672/2004 820.706/2009-ALINE BERNADINO DA CRUZ-AI N°33/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 820.429/2006-FLÁVIO MARASSI DONATELLI-AI N°10/2012 820.308/2008-GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT- DA-AI N°389/2010 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 29, DE 15 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.000115/2012-72, e considerando que: o Despacho ANEEL no 404, de 22 de fevereiro de 2010, aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Santa Carolina; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 5,13 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Santa Carolina, de propriedade da empresa Carolina Geração de Energia Ltda., localizada no Rio Turvo, Municípios de André Rocha e Muitos Capões, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Santa Carolina é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Santa Carolina poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 89, DE 9 DE MAIO DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 52, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1o Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do MDA adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo no 55000.001416/2012-89. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO MONTEIRO MORGADO ANEXO 49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO R$ 1,00 FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VA L O R PROGRAMÁTICA REDUÇÃO ACRÉSCIMO 21.127.2029.12NR.0015 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação de Estradas Vicinais Para Municípios Com Até 50.000 Habitantes - No Estado do Pará F 350.000 F 350.000 TO TA L 3 50.000 350.000 Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 9, DE 11 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2.006; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SÍTIO MORENO, com área de 970,4265 ha, localizado no Município de Potiretama, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 17.08.2010, cuja imissão de posse se deu em 29.02.2012; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(02) nº 54130.000554/2012-01 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado SÍTIO MORENO, com área de 970,4265 ha (novecentos e setenta hectares, quarenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), localizado no Município de Potiretama, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 25 (vinte e cinco) Unidades Agrícolas Familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento MORENO, Código SIPRA CE0403000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. RAIMUNDO CRUZ PINTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA N o- 17, DE 7 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha (hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 6 de julho de 2006 e cuja imissão de posse se deu em 2 de março de 2011 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo IN- CRA/SR (12)MA/N° 54230.002047/2012-75 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado SÂO TIAGO GLEBA 02 com área de 1.181,8614 ha( hum mil cento e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares, catorze centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 32(trinta e duas) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA LAGOA DA LUCIA código SIPRA MA1074000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES PORTARIA N o- 18, DE 7 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/Nº20, de 8 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGO-GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha (três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares) localizado no município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 29 de setembro de 2008 e cuja imissão de posse se deu em 6 de outubro de 2010 e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procedera a análise no Processo IN- CRA/SR (12)MA/N° 54230.002049/2012-64 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA SANTIAGO- GLEBA 01 com área de 3.192,9178 ha( três mil, cento e noventa e dois hectares, noventa e um ares, setenta e oito centiares), localizado no Município de São Benedito do Rio Preto no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 69( sessenta e nove) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA MARIA RO- DRIGUES código SIPRA MA1075000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/05/2012, p. 74

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