para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Jucenilson Moreira da Costa - 846129/16 - Not.19/2017 - R$
3.271,40
Marlene Ismael da Cunha Lima - 846108/15 - Not.29/2017 -
R$ 888,06, 846109/15 - Not.31/2017 - R$ 416,00
Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 846616/11 - Not.23/2017
- R$ 1.726,02, 846615/11 - Not.28/2017 - R$ 1.519,07
Rafael Figueiredo Curcio - 846155/16 - Not.21/2017 - R$
3.245,10
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 79/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Wagner Moulão - 846246/15
RELAÇÃO N
o- 80/2017
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Jucenilson Moreira da Costa - 846129/16 - Not.19/2017 - R$
3.271,40
Marlene Ismael da Cunha Lima - 846108/15 - Not.29/2017 -
R$ 888,06, 846109/15 - Not.31/2017 - R$ 416,00
Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 846616/11 - Not.23/2017
- R$ 1.726,02, 846615/11 - Not.28/2017 - R$ 1.519,07
Rafael Figueiredo Curcio - 846155/16 - Not.21/2017 - R$
3.245,10
RELAÇÃO N
o- 81/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Jucenilson Moreira da Costa - 846129/16 - Not.20/2017 - R$
3.757,15
Marlene Ismael da Cunha Lima - 846108/15 - Not.30/2017 -
R$ 3.757,15, 846109/15 - Not.32/2017 - R$ 3.757,15
Mineração Rio Dezoito Ltda Epp - 846616/11 - Not.24/2017
- R$ 3.757,15, 846615/11 - Not.27/2017 - R$ 3.757,15
Rafael Figueiredo Curcio - 846155/16 - Not.22/2017 - R$
3.757,15
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 74/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias contados da data de publicação deste extrato no Diário
Oficial da União, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Notificado: Edson de Oliveira Lima. CPF 256.659.014-15.
Processo de cobrança nº 940.366/2016. NFLDP nº 304/2016. Valor do
débito original R$ 722,29. Decisão nº 04/2017.
WERTHER DE LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR
Interino
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 230, DE 2 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, § 1o da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
no
Processo
no
48360.000448/2017-17, resolve:
Art. 1º Definir em 0,60 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Bom Jesus, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) CGH.PH.MG.032564-3.01, com potência instalada de
1,00 MW, de titularidade da empresa Bom Jesus Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 97.542.603/0001-57, localizada no ribeirão Sacramento, no Município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas
Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bom
Jesus refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Bom Jesus poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA N
o- 231, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, § 1°, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013,
e o que consta do Processo nº 48500.003193/2017-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.369, de 23 de maio de 2017, de
titularidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Transmissora
Aliança de Energia Elétrica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
07.859.971/0001-30.
03 - Logradouro
04 - Número
Praça Quinze de Novembro.
20.
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Salas 601 e 602.
Centro
20010-010.
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Rio de Janeiro.
RJ.
(21) 2212 6000.
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços nas Subestações Gurupi e Miracema (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.369,
de 23 de maio de 2017).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Gurupi e Miracema, compreendendo:
I - Subestação Gurupi:
a) complemento do Módulo de Infraestrutura Geral - MIG em 500 kV associado à
substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2;
b) implantação de Módulo de Infraestrutura de Manobra - MIM em 500 kV associado à
substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2;
c) implantação de Módulo de Manobra CCS em 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio - DJM,
associado à substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV
Gurupi - Miracema C2, em substituição ao existente;
d) Instalação de Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2 - 285,6 Mvar, em substituição ao existente de 161 Mvar.
II - Subestação Miracema:
a. complemento do Módulo de Infraestrutura Geral - MIG em 500 kV associado à
substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2;
b. implantação de Módulo de Infraestrutura de Manobra - MIM em 500 kV associado à
substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2;
c. implantação de Módulo de Manobra CCS em 500 kV, Arranjo DJM, associado à
substituição do Banco de Capacitores Série da Linha de Transmissão 500 kV Gurupi -
Miracema C2, em substituição ao existente;
d. instalação de Banco de Capacitores Série da LT 500 kV Gurupi - Miracema C2 - 361,5
Mvar em substituição ao existente de 161 Mvar;
e. remanejamento das Chaves Secionadoras de Manobra CRL associado ao Banco de
Reatores de Linha em 500 kV da LT 500 kV Gurupi - Miracema C2; e
f. remanejamento dos TP, PR e Bobinas Bloqueio do Módulo de Manobra Entrada de
Linha - EL associada à Linha de Transmissão 500 kV Gurupi - Miracema C2.
Período de Execução
De 26/5/2017 a 26/11/2019.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Gurupi e Miracema do Tocantins, Estado de Tocantins.
12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcus Pereira Aucélio.
CPF: 393.486.601-87.
Nome: Marco Antônio Resende Faria.
CPF: 326.820.696-49.
Nome: Luiz Carlos de Andrade.
CPF: 696.385.517-04.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
147.940.204,00.
Serviços
33.013.524,58.
Outros
Total (1)
192.609.182,61.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
136.981.670,37.
Serviços
30.568.078,32.
Outros
10.792.087,06.
Total (2)
178.341.835,75.
Ministério do Desenvolvimento Social
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 3 de agosto de 2017
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS
E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CNPJ: 02.680.126/0001-80
Município: Rio de Janeiro/RJ
Processo nº: 71000.070980/2015-41 (6 volumes)
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 599, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre localização de Agência da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o Projeto de
Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como
a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social
Águas Lindas de Goiás - APSAGL, tipo D, código 23.001.26.0,
vinculada à Gerência-Executiva Distrito Federal.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2017, p. 32