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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira — página do DOU de 26/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
119

Processos citados

  • 810.330/1968

    Relação nº 86/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 810.330/1968-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

  • 001.463/1963

    Relação nº 87/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 001.463/1963-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

  • 830.767/1981

    830.767/1981-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

  • 830.943/1979

    830.943/1979-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

  • 830.129/1982

    830.129/1982-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

  • 002.429/1935

    002.429/1935-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

  • 870.790/2015

    Relação nº 88/2021 Fase de Lavra Garimpeira Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265) 870.790/2015-COOPERATIVA DOS EXTRATORES E GARIMPEIROS DE QUARTZO E FELDESPATO DA BAHIA - COOFELBA-Onde se lê " Prazo anos " leia-se " Prazo 2 anos

  • 866.640/2019

    Relação nº 636/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.640/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM

  • 866.641/2019

    866.641/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM

  • 866.642/2019

    866.642/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM

  • 866.643/2019

    866.643/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM

  • 866.644/2019

    866.644/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021112600119 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 86/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 810.330/1968-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. ROGER ROMAO CABRAL Superintendente D ES P AC H O Relação nº 87/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 001.463/1963-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A. 830.767/1981-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A. 830.943/1979-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A. 830.129/1982-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A. 002.429/1935-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A. ROGER ROMAO CABRAL Superintendente D ES P AC H O Relação nº 88/2021 Fase de Lavra Garimpeira Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265) 870.790/2015-COOPERATIVA DOS EXTRATORES E GARIMPEIROS DE QUARTZO E FELDESPATO DA BAHIA - COOFELBA-Onde se lê " Prazo anos " leia-se " Prazo 2 anos ROGER ROMAO CABRAL Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.218423/2021-65, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petróleo Sabbá S.A. no Município de Santarém/PA, referente a construção de 06 (seis) dutos, com 12 polegadas de diâmetro e 340 m de extensão para transferência de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 1631653 e SEI nº 1765428. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Petróleo Sabbá S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria nº 334, de 2 de setembro de 2020, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Extinguir os consulados honorários em Funchal, Ponta Delgada e Santarém, República Portuguesa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO D ES P AC H O Relação nº 636/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.640/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM 866.641/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM 866.642/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM 866.643/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM 866.644/2019-MINERACAO DORICA LTDA-OF. N°40608/2021/GEPM/ANM CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 3.256, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.187, de 17 de junho de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.463, de 24 de junho de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.054, de 30 de agosto de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.069, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Uauá (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS 2.265, de 20 de setembro de 2011, que redefine o limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.629, de 3 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 17 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente à motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.179, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e Considerando a Nota Técnica nº 189/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.100208/2020-19, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L PROCESSO NUP-SEI CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . BA 250590 CAMPO ALEGRE DE LOURDES 6970273 USB MUNICIPAL N ÃO 25000.100208/2020-19 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . BA 291840 JUAZEIRO 6948375 CRU MUNICIPAL N ÃO 25000.100208/2020-19 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00

Como citar: Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2021, p. 119

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