DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021 — página do DOU de 13/04/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 64
Processos citados
- 840.014/2003
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27204.840014/2003 - Portaria nº 162/SGM/MME - Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa EIRELI - ME - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 155,50 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041300064
Seção 1
Art. 2º Permutar a Função de Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e
Territorial - SEGAT, código FCPE 101.1, subordinado à Divisão Técnica - DIT, da
Coordenação Regional Madeira - CR-MAD, pelo Cargo em Comissão de Chefe da
Coordenação Técnica Local em Alto Boa Vista-MT, código DAS 101.1, subordinada à
Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira - CR-RIBCAS.
Art. 3º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I
(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
. Coordenação Regional Madeira
Coordenador
DAS 101.3
. Divisão
Chefe
DAS 101.2
. Serviço
Chefe
FCPE 101.1
.
Chefe
DAS 101.1
.
FG - 3
. Coordenações Técnicas Locais
Chefe
DAS 101.1
. Coordenações Técnicas Locais
Chefe
FCPE 101.1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27204.840014/2003 - Portaria nº 162/SGM/MME - Francisco Osmário Pereira
Alves Feitosa EIRELI - ME - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 155,50 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.863. Processo nº 48500.003268/2018-26. Interessado: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.728/0001-00, a implantar e
explorar a EOL Brejinhos A, CEG nº EOL.CV.BA.040777-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.864. Processo nº 48500.003279/2018-14. Interessado: Eólica Brejinhos B S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.874/0001-35, a implantar e
explorar a EOL Brejinhos B, CEG nº EOL.CV.BA.040778-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções e seu anexo constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.869. Processo nº 48500.004376/2017-35. Interessado: Oslo VI S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 06, CEG
EOL.CV.BA.038082-2.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.870. Processo nº 48500.004375/2017-91. Interessado: Oslo II S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 07, CEG
EOL.CV.BA.038083-0.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.871. Processo nº 48500.004374/2017-46. Interessado: Oslo IV S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 08, CEG
EOL.CV.BA.038084-9.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia.
Nº 9.872. Processo nº 48500.004373/2017-00. Interessado: Oslo V S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 09, CEG
EOL.CV.BA.038085-7.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia.
Nº 9.873. Processo nº 48500.004370/2017-00. Interessado: Oslo III S.A. Objeto: Transfere
para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 12, CEG
EOL.CV.BA.038088-1.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.874, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006361/2020-15. Interessado: Companhia Energética Águas
da Serra S/A Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH
Águas da Serra, CEG nº PCH.PH.SC.035496-1.01, localizada no município de Benedito Novo,
no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.875, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.001241/2021-02.
Interessado:
EDP
Espírito
Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara a utilidade pública, em favor da EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S.A. para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Caldeirão, e, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à
Subestação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.877, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001234/2021-01. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Igarapava - Rifaina, localizada nos municípios de Igarapava, Pedregulho
e Rifaina, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.878, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001271/2021-19. Interessados: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S.A., Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo
Alderico Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra necessária à passagem
da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí II - Curral Novo do Piauí II, localizada no
estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.879, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001272/2021-55. Interessados: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., Ventos de
Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A.
e Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí III - Curral Novo do
Piauí II, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos
autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º
de dezembro de 2020, que estabelece a metodologia
para cálculo da compensação aos titulares das usinas
hidrelétricas
participantes
do
Mecanismo
de
Realocação de Energia - MRE, nos termos da Lei nº
13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei
nº 14.052, de 8 de setembro de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020, e nos Decretos nº 2.335, de
6 de outubro de 1997, nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e o que consta do Processo nº 48500.000373/2019-94, resolve:
Art. 1º Alterar o §8º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º de
dezembro de 2020, que estabelece a metodologia para cálculo da compensação aos
titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia -
MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052,
de 8 de setembro de 2020.
"Art. 6º.....................................................
§8º De acordo com o art. 2º-B da Lei nº 12.203, de 2015, para fins dessa
resolução e para todo o período anterior ao início de vigência do Termo de Repactuação
de Risco Hidrológico firmado nos termos da Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro de 2015 será considerada como energia não repactuada a garantia física da
usina" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 932, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001166/2021-71, decide conhecer e negar a medida cautelar
requerida pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro - Aprovale com vistas ao
enquadramento da CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa
Mato Grosso - EMT.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 933, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001242/2021-49, decide conhecer, e no mérito negar
provimento, ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto
pela Cooperativa de Geração Compartilhada - Cogecom e pela MFB Participações Ltda.,
com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da
Cogecom e CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de
concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 934, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 29000.023626/1991-50, decide: (i) recomendar ao Ministério de
Minas e Energia a prorrogação da outorga de concessão da UHE Glória e da PCH Nova
Maurício, outorgadas à Vale S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; (ii)
que
a prorrogação
ocorra mediante
a alteração
do regime
de exploração
de
Autoprodução para Produção Independente de Energia; e (iii) informar o valor do Uso do
Bem Público aplicável a cada uma das Usinas, referente à data base de outubro de 2020,
conforme Tabela abaixo:
Como citar: ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2021, p. 64