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DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021 — página do DOU de 13/04/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 840.014/2003

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27204.840014/2003 - Portaria nº 162/SGM/MME - Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa EIRELI - ME - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 155,50 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041300064 Seção 1 Art. 2º Permutar a Função de Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial - SEGAT, código FCPE 101.1, subordinado à Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional Madeira - CR-MAD, pelo Cargo em Comissão de Chefe da Coordenação Técnica Local em Alto Boa Vista-MT, código DAS 101.1, subordinada à Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira - CR-RIBCAS. Art. 3º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021. MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA ANEXO I (Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017) " a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI: . Coordenação Regional Madeira Coordenador DAS 101.3 . Divisão Chefe DAS 101.2 . Serviço Chefe FCPE 101.1 . Chefe DAS 101.1 . FG - 3 . Coordenações Técnicas Locais Chefe DAS 101.1 . Coordenações Técnicas Locais Chefe FCPE 101.1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27204.840014/2003 - Portaria nº 162/SGM/MME - Francisco Osmário Pereira Alves Feitosa EIRELI - ME - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 155,50 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 9.863. Processo nº 48500.003268/2018-26. Interessado: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.728/0001-00, a implantar e explorar a EOL Brejinhos A, CEG nº EOL.CV.BA.040777-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 9.864. Processo nº 48500.003279/2018-14. Interessado: Eólica Brejinhos B S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.485.874/0001-35, a implantar e explorar a EOL Brejinhos B, CEG nº EOL.CV.BA.040778-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Caetité, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra destas Resoluções e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 9.869. Processo nº 48500.004376/2017-35. Interessado: Oslo VI S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 06, CEG EOL.CV.BA.038082-2.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia. Nº 9.870. Processo nº 48500.004375/2017-91. Interessado: Oslo II S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 07, CEG EOL.CV.BA.038083-0.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia. Nº 9.871. Processo nº 48500.004374/2017-46. Interessado: Oslo IV S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 08, CEG EOL.CV.BA.038084-9.01, localizada em Uibaí, estado da Bahia. Nº 9.872. Processo nº 48500.004373/2017-00. Interessado: Oslo V S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 09, CEG EOL.CV.BA.038085-7.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia. Nº 9.873. Processo nº 48500.004370/2017-00. Interessado: Oslo III S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da EOL Ventos de Santa Eugênia 12, CEG EOL.CV.BA.038088-1.01, localizada em Ibipeba, estado da Bahia. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.874, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006361/2020-15. Interessado: Companhia Energética Águas da Serra S/A Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Águas da Serra, CEG nº PCH.PH.SC.035496-1.01, localizada no município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.875, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001241/2021-02. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara a utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Caldeirão, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.877, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001234/2021-01. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Igarapava - Rifaina, localizada nos municípios de Igarapava, Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.878, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001271/2021-19. Interessados: Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí II - Curral Novo do Piauí II, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.879, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001272/2021-55. Interessados: Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor dos Interessados, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí III - Curral Novo do Piauí II, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 930, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º de dezembro de 2020, que estabelece a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020, e nos Decretos nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000373/2019-94, resolve: Art. 1º Alterar o §8º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º de dezembro de 2020, que estabelece a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020. "Art. 6º..................................................... §8º De acordo com o art. 2º-B da Lei nº 12.203, de 2015, para fins dessa resolução e para todo o período anterior ao início de vigência do Termo de Repactuação de Risco Hidrológico firmado nos termos da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015 será considerada como energia não repactuada a garantia física da usina" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 932, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001166/2021-71, decide conhecer e negar a medida cautelar requerida pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro - Aprovale com vistas ao enquadramento da CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa Mato Grosso - EMT. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 933, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.001242/2021-49, decide conhecer, e no mérito negar provimento, ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada - Cogecom e pela MFB Participações Ltda., com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da Cogecom e CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 934, DE 6 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 29000.023626/1991-50, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação da outorga de concessão da UHE Glória e da PCH Nova Maurício, outorgadas à Vale S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; (ii) que a prorrogação ocorra mediante a alteração do regime de exploração de Autoprodução para Produção Independente de Energia; e (iii) informar o valor do Uso do Bem Público aplicável a cada uma das Usinas, referente à data base de outubro de 2020, conforme Tabela abaixo:

Como citar: ATO DE 9 DE ABRIL DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2021, p. 64

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