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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 27/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 848.018/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848018/08 - A.I. 244/11 Sidney Diniz de Almeida - 848103/10 - A.I. 245/11

  • 848.103/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848018/08 - A.I. 244/11 Sidney Diniz de Almeida - 848103/10 - A.I. 245/11

  • 840.463/1993

    o- 1 3 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Kleber de Carvalho Bezerra - 840463/93 - Not.127/2011 - R$ 3.636,23 Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848156/05 - Not.128/2011 - R$ 1.020,63, 848157/05 - Not.129/2011 - R$ 2.772,86 Serido Mineração Ltda - 848198/05 - Not.132/2011 -

  • 848.156/2005

    o- 1 3 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Kleber de Carvalho Bezerra - 840463/93 - Not.127/2011 - R$ 3.636,23 Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848156/05 - Not.128/2011 - R$ 1.020,63, 848157/05 - Not.129/2011 - R$ 2.772,86 Serido Mineração Ltda - 848198/05 - Not.132/2011 - R$ 1.313,02

  • 848.157/2005

    o- 1 3 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Kleber de Carvalho Bezerra - 840463/93 - Not.127/2011 - R$ 3.636,23 Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848156/05 - Not.128/2011 - R$ 1.020,63, 848157/05 - Not.129/2011 - R$ 2.772,86 Serido Mineração Ltda - 848198/05 - Not.132/2011 - R$ 1.313,02

  • 848.198/2005

    o- 1 3 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Kleber de Carvalho Bezerra - 840463/93 - Not.127/2011 - R$ 3.636,23 Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848156/05 - Not.128/2011 - R$ 1.020,63, 848157/05 - Not.129/2011 - R$ 2.772,86 Serido Mineração Ltda - 848198/05 - Not.132/2011 - R$ 1.313,02

  • 886.255/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.507/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.585/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.466/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 886.267/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10

  • 866.063/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Cervejaria Petrópolis LTDA. - 866063/07 - A.I. 793/11

  • 866.268/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga

  • 866.982/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva

  • 867.060/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas

  • 866.623/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto

  • 866.516/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 866.724/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 867.052/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 866.489/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 866.986/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 866.542/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03

  • 868.326/2007

    o- 9 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.326/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.327/2007

    868.327/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.328/2007

    868.328/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.329/2007

    868.329/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.330/2007

    868.330/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.331/2007

    868.331/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.332/2007

    868.332/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.333/2007

    868.333/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.334/2007

    868.334/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.335/2007

    868.335/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.336/2007

    868.336/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011

  • 868.172/2008

    868.172/2008-SÁLVIO JOSÉ ANDRADE-OF. N°1092/2011 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 868.152/2008

    868.152/2008-ANTARES INDUSTRIA TEXTIL LTDA-AI Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 868.162/2004

    868.162/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA - EPP-OF.

  • 868.453/2009

    868.453/2009-CLEDINEIA GREGORIA CASSAFU GADA-OF. Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)

  • 868.325/2009

    868.325/2009-MUSSE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

  • 868.038/2009

    Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 868.038/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-OF.

  • 850.085/2008

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes -

  • 850.290/2007

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 -

  • 850.885/2007

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not

  • 850.016/2009

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 -

  • 850.015/2009

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda -

  • 850.326/2006

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not

  • 850.060/2007

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08

  • 850.117/2008

    o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.485/2011 - R$ 1.343,86 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.499/2011 -

  • 850.002/2008

    10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.485/2011 - R$ 1.343,86 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.499/2011 - R$ 25.342,03

  • 850.067/2008

    4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.485/2011 - R$ 1.343,86 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.499/2011 - R$ 25.342,03

  • 850.277/2007

    24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.485/2011 - R$ 1.343,86 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.499/2011 - R$ 25.342,03

  • 826.016/2007

    o- 1 3 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 826.016/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Publicado DOU de 12/04/2011

  • 826.498/1999

    o- 1 3 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração São Judas LTDA. - 826498/99 - Not.170/2011 - R$ 3.023,30

  • 815.426/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Construtora Triunfo S.A. - 815426/08

  • 815.255/1990

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Sebastião Francisco Ramos Filho - 815255/90 - Not.211/2011 - R$ 3.049,74

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 3 4 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848018/08 - A.I. 244/11 Sidney Diniz de Almeida - 848103/10 - A.I. 245/11 RELAÇÃO N o- 1 3 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Kleber de Carvalho Bezerra - 840463/93 - Not.127/2011 - R$ 3.636,23 Mineração Ju-bordeaux Exportação Ltda - 848156/05 - Not.128/2011 - R$ 1.020,63, 848157/05 - Not.129/2011 - R$ 2.772,86 Serido Mineração Ltda - 848198/05 - Not.132/2011 - R$ 1.313,02 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 1 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Ari Correa da Silva - 886255/10 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 Valdenir Capelette Romano - 886466/08 Walter Virhuez Padilla - 886267/10 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 4 7 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Cervejaria Petrópolis LTDA. - 866063/07 - A.I. 793/11 RELAÇÃO N o- 1 4 9 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Aloisio Rafael Franz - 866268/07 Aripuana Agropecuaria Ltda - 866982/08 Canindé Água Mineral LTDA. - 867060/05 Draga Porto Seguro Ltda me - 866623/08 José Mario Ribeiro Mendes - 866516/10 Jose Mura Junior - 866724/09 Josemar Gonzaga - 867052/05 n. Pires da Silva & Silva Ltda - 866489/03 Núria Adell de Freitas Guimarães - 866986/05 Sergio Roberto Dos Santos Pereira - 866542/03 JOCY GONÇALO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.326/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.327/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.328/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.329/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.330/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.331/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.332/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.333/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.334/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.335/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.336/2007-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1066/2011 868.172/2008-SÁLVIO JOSÉ ANDRADE-OF. N°1092/2011 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 868.152/2008-ANTARES INDUSTRIA TEXTIL LTDA-AI Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.162/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA - EPP-OF. 868.453/2009-CLEDINEIA GREGORIA CASSAFU GADA-OF. Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 868.325/2009-MUSSE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 868.038/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-OF. ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 4 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Eugenio Vanzolini - 850085/08 - Not.493/2011 - R$ 4.428,94 Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.497/2011 - R$ 24.169,13 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.495/2011 - R$ 18.823,92 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.491/2011 - R$ 25.360,01 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.489/2011 - R$ 24.532,02 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.503/2011 - R$ 765,14 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.501/2011 - R$ 304,38 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.487/2011 - R$ 21.138,02 Renato Lopes - 850002/08 - Not.494/2011 - R$ 2.273,62 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.485/2011 - R$ 1.343,86 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.499/2011 - R$ 25.342,03 RELAÇÃO N o- 2 4 3 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Contec Industria e Comercio Ltda - 850290/07 - Not.498/2011 - R$ 2.459,35 Diogo Sampaio de Souza - 850885/07 - Not.496/2011 - R$ 2.459,35 Diomedes Ferreira Nunes - 850016/09 - Not.492/2011 - R$ 2.445,91 João Wanderley Ichihara - 850015/09 - Not.490/2011 - R$ 2.445,91 José Mauro Tischner - 850326/06 - Not.504/2011 - R$ 2.459,35 Lair Robertoafonso - 850060/07 - Not.502/2011 - R$ 2.459,35 Plataforma Mineração e Terraplanagem Ltda - 850117/08 - Not.488/2011 - R$ 4.891,82 Rivanildo s. h. Junior - 850067/08 - Not.486/2011 - R$ 2.445,91 Suerley Araújo Teodoro - 850277/07 - Not.500/2011 - R$ 2.459,35 JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 3 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 826.016/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Publicado DOU de 12/04/2011 FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES Substituto RELAÇÃO N o- 1 3 2 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Mineração São Judas LTDA. - 826498/99 - Not.170/2011 - R$ 3.023,30 FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 0 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Construtora Triunfo S.A. - 815426/08 RELAÇÃO N o- 9 5 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Sebastião Francisco Ramos Filho - 815255/90 - Not.211/2011 - R$ 3.049,74 RICARDO MOREIRA PEÇANHA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 234, DE 22 DE JULHO DE 2011 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Considerando o processo Inmetro/Dimel nº 52600.018782/2011, referente à solicitação da empresa Alfatest Ind. Com. de Produtos Eletrônicos S/A para a realização, nos medidores de gases de exaustão veicular modelos Discovery G4, DS2000, AG1010 e Gas Analyser, marcas ALFATEST, DELPHI, MAGNETI MARELLI e WÜRTH, respectivamente, dos ensaios de apreciação técnica de modelo previstos no subitem 8.1.4.3, alínea b, do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 155/2005, resolve: Prorrogar até 31 de janeiro de 2012 a validade da Portaria Inmetro/Dimel nº 293, de 31 de julho de 2009, de acordo com a íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA N o- 24, DE 26 DE JULHO DE 2011 Regulamenta a prorrogação de atos concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, resolve: Art. 1º O § 5º do art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os arts. 257 e 258." (NR) Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 98 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação: "III- Atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano com base no art. 8º da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, desde que não contenham status de inadimplemento." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA LACERDA PRAZERES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO DE 20 DE MAIO DE 2011 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 250ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2011, em Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções: N.º 124/11 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa VI- DRAÇARIA ATUAL LTDA. na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 89/2011-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de VIDRO TEMPERADO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 125/11 - Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico de IMPLANTAÇÃO da empresa RR LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 85/2011-SPR/CGPRI/COAPI, para prestação de SERVIÇOS DE AR- MAZENAGEM DE CONTÊINERES VAZIOS, SERVIÇOS DE AR- MAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS, SERVIÇOS DE CABOTAGEM, SERVIÇOS DE ESTUFAGEM E DESESTUFAGEM Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/07/2011, p. 75

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