SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão — página do DOU de 04/05/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 77
Processos citados
- 001.328/1940
R$ 93,4 DESPACHO DE 29 DE ABRIL DE 2020 Processos nº 48390.000106/2019-10 e nº 48403.001328/1940. Interessados: Agência Nacional de Mineração e Espólio de Chaffyr Ferreira. Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0016278-35.2014.8.13.0459, em trâmite
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050400077
Seção 1
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 7º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
PCH Rodeio, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de
2019, são de exclusiva responsabilidade da Rodeio Energética S.A. e constam da Ficha
de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A Rodeio Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Rodeio Energética S.A.
deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas
vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais,
inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 8º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III,
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº
364, de 13 de setembro de 2017, o projeto da PCH Rodeio, detalhado nesta Portaria
e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. A Rodeio Energética S.A. e a Sociedade Controladora
deverão:
I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do
Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso
de alocar os recursos obtidos no Projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017,
na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
Rodeio Energética S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 11. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como
Prioritário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura
.
Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Aires Watzko
CPF: 249.039.739-72
. Representante legal: Nelson Dornelas
CPF: 401.974.419-04
. Responsável técnico: Nelson Dornelas
CPF: 401.974.419-04
. Contador: Davi Francisco Prazeres Júnior
CPF: 038.251.659-14
.
Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
20.459.530,00
. Serviços
23.186.570,00
. Outros
7.465.000,00
. Total (1)
51.111.100,00
.
Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
19.538.860,00
. Serviços
22.340.260,00
. Outros
7.192.530,00
. Total (2)
49.071.650,00
. Período de execução do projeto: De 20 de maio de 2023 a 20 de dezembro de 2024.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei nº
12.431/2011
.
Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
.
Razão Social
Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria
Múltipla Participações Ltda.
CNPJ
85.937.316/0001-67
11.649.715/0001-96
Participação
50%
50%
PORTARIA Nº 201, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 10.221, de
5 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48370.000677/2019-84, resolve:
Art.
1º
Divulgar,
para
Consulta Pública,
a
proposta
de
Manual
de
Operacionalização do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, para o período de 2020-2022, de
que trata o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado
Portal, pelo prazo de sete dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 202, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de
1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução ANM nº 28, de
24 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48390.000064/2020-42, resolve:
Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 4 de maio de 2020 os prazos
processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos
processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de
alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de
Minas e Energia.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido
apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo
recursal desta durante o prazo fixado no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 203, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000029/2020-38, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica do Grupo de
Trabalho de Metodologia da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, denominado "Relatório de Validação
da Versão 14 do Programa SUISHI - Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas de
Sistemas Hidrotérmicos Interligados", que apresenta propostas de aprimoramentos
baseados nos estudos realizados no Ciclo 2019-2020, abordando o seguinte tema:
validação do Modelo SUISHI, no modo de simulação para o cálculo de energia firme do
Modelo SUISHI, em decorrência das implementações entre a Versão 13 e 14.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 12, § 9º, inciso II, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e o que
consta do Processo nº 48340.000561/2020-36, resolve:
Art. 1º Determinar, nos termos do Anexo desta Portaria, a execução de Obras
de Distribuição na Área de Concessão da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., para
fins de interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
Parágrafo único. Para fins de implantação das Obras de que trata o caput, a
Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. fará jus à antecipação de recursos decorrentes
de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, conforme regulação da
Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
.
Estado
Município
Sistema
Isolado
Investimentos
Estimados para
a
Interligação ao SIN
(em milhões)
Prazo
para
Interligação
Distribuidora
Responsável pela
Execução
.
Acre
Assis Brasil
Assis Brasil
R$ 51,6
dez/2020
Energisa Acre -
Distribuidora de
Energia S.A.
.
Manoel Urbano
Manoel
Urbano
R$ 41,8
dez/2020
.
T OT A L
R$ 93,4
DESPACHO DE 29 DE ABRIL DE 2020
Processos nº 48390.000106/2019-10 e nº 48403.001328/1940. Interessados: Agência
Nacional de Mineração e Espólio de Chaffyr Ferreira.
Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Indenizatória nº
0016278-35.2014.8.13.0459, em trâmite na Comarca de Ouro Branco, Estado de Minas
Gerais.
Despacho: Nos termos da Cota nº 98/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovada pelo
Despacho nº 643/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta
Decisão, suspendo o Despacho de Improvimento do Recurso proferido pela Ministra de
Estado de Minas e Energia, Substituta, de 1º de abril de 2019, publicado no Diário Oficial
da União de 3 de abril de 2019, bem como o próprio Processo Administrativo nº
48403.001328/1940, enquanto perdurar os efeitos da Decisão Judicial proferida na Ação
Indenizatória nº 0016278-35.2014.8.13.0459.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro de Estado de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2020-SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.002018/2020-93,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa KF/JAP MTPA Transmissora de Energia
do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.588.443/0001-92, para aprovação como
prioritário o projeto de transmissão de energia elétrica (Lote 5 do Leilão nº 02/2019-
ANEEL), objeto do Contrato de Concessão nº 05/2020-ANEEL, celebrado em 20 de março
de 2020, para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos
termos da Nota Técnica nº 191/2020/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta
Decisão.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Como citar: Portaria — autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2020, p. 77