Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO

RETIFICAÇÃO(*) — página do DOU de 18/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 820.028/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.028/2010-PEDRO VILLELA VILHENA-ALVARÁ N° 13859 Publicado DOU de 12/11/2010- Onde se lê : " ... numa área de 944,3 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 894,3 ha ... "

  • 820.053/2010

    820.053/2010-JOSE ANTONIO BUSCARIOLI TRANS- PORTADORA EPP-ALVARÁ N° 17028 Publicado DOU de 30/12/2010- Onde se lê : " ... numa área de 45,67 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 17,32 ha ... "

  • 820.332/2010

    820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA.-ALVARÁ N° 5738 Publicado DOU de 09/10/2012- Onde se lê : " ... numa área de 205,26 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 105,26 ha ... "

  • 831.570/2010

    831.570/2010-TPG TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE GUSA LTDA.-ALVARÁ N° 6790 Publicado DOU de 27/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 1900,89 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 1871,85 ha ... "

  • 868.144/2010

    868.144/2010-VALTER PUGLIESI ALVES-ALVARÁ N° 15109 Publicado DOU de 24/11/2010- Onde se lê : " ... numa área de 42,59 ha ..." Leia-se : " ... numa área de 9 ha ... "

  • 815.701/2011

    815.701/2011-ADULAR JOSÉ CECHINEL-ALVARÁ N° 19607 Publicado DOU de 23/11/2011- Onde se lê : " ... numa área de 217,58 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 213,53 ha ... "

  • 815.912/2011

    815.912/2011-PEDRO GIOVANE MONDINI-ALVARÁ N° 994 Publicado DOU de 09/04/2012- Onde se lê : " ... numa área de 772,56 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 722,69 ha ... "

  • 830.739/2011

    830.739/2011-LITHOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME-ALVARÁ N° 2022 Publicado DOU de 24/04/2012- Onde se lê : " ... numa área de 954,86 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 870 ha ... "

  • 844.034/2011

    844.034/2011-JOSÉ ARNALDO CALHEIROS DA RO- CHA-ALVARÁ N° 5581 Publicado DOU de 06/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 962,98 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 927,89 ha ... "

  • 870.682/2011

    870.682/2011-JOSE ALVES FILHO-ALVARÁ N° 7242 Publicado DOU de 27/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 597,6 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 557,25 ha ... "

  • 870.784/2011

    870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA-ALVARÁ N° 8218 Publicado DOU de 15/06/2011- Onde se lê : " ... numa área de 498,06 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 449,03 ha ... "

  • 890.122/2011

    890.122/2011-EMPRESOL EMPREENDIMENTO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA-ALVARÁ N° 8511 Publicado DOU de 22/06/2011- Onde se lê : " ... numa área de 408,96 ha ... " , Leiase : " ... numa área de 292,45 ha ... "

  • 896.325/1996

    o- 243/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.325/1996-GRANITOS ESTRELA DO SUL LTDA ME-OF. N°2.645/2012DNPM/ES Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 896.796/2008

    896.796/2008-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO

  • 896.919/2008

    896.919/2008-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA

  • 896.015/2010

    896.015/2010-MINERAÇÃO KLEIN E SILVEIRA LTDA ME

  • 896.486/2010

    896.486/2010-MAURO DANIEL DEORCE

  • 896.500/2010

    896.500/2010-TRASCOL-TRATORES, SERVIÇOS E CO-

  • 896.052/2011

    896.052/2011-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU-

  • 896.687/2003

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.687/2003-PETROLEO BRASILEIRO S. A. PETRO- BRAS-OF. N°2.712/2012 DNPM/ES

  • 896.772/2007

    896.772/2007-ADELSON PAGUNG-OF. N°2.691/2012

  • 896.818/2009

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.818/2009-FERNANDA DE MELLO OLIVEIRA-Registro de Licença N°26/2012 de 14/11/2012-Vencimento em 15/03/2013

  • 896.449/2010

    896.449/2010-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-Registro de Licença N°29/2012 de 14/11/2012-Vencimento em 23/06/2015

  • 896.461/2011

    896.461/2011-MINERAÇÃO KLEIN E SILVEIRA LTDA ME-Registro de Licença N°24/2012 de 13/11/2012-Vencimento em 21/05/2013

  • 896.462/2011

    896.462/2011-TRASCOL-TRATORES, SERVIÇOS E CO- MÉRCIO LTDA-Registro de Licença N°20/2012 de 06/11/2012- Vencimento em 15/08/2015

  • 896.592/2011

    896.592/2011-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÕES LTDA-Registro de Licença N°25/2012 de 13/11/2012-Vencimento em 06/07/2014

  • 896.037/2012

    896.037/2012-EDVARD VIMERCATI-Registro de Licença N°22/2012 de 06/11/2012-Vencimento em 17/01/2013

  • 896.079/2012

    896.079/2012-VISÃO EMPRESARIAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-Registro de Licença N°21/2012 de 06/11/2012- Vencimento em 10/02/2032

  • 896.158/2012

    896.158/2012-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°18/2012 de 06/11/2012-Vencimento em Prazo Indeterminado

  • 896.385/2012

    896.385/2012-MAURO DANIEL DEORCE-Registro de Licença N°30/2012 de 16/11/2012-Vencimento em Prazo Indeterminado Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 896.682/2011

    896.682/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 896.242/2010

    896.242/2010-TOMAZELI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°2.719/2012

  • 896.689/2011

    896.689/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LTDA ME- OF. N°2.700/2012 DNPM/ES

  • 896.033/2012

    896.033/2012-EXTRAÇÃO DE AREIAS LIMOEIRO LT- DA-OF. N°2.452/2012 DNPM/ES

  • 896.207/2012

    896.207/2012-FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JUNIOR-OF. N°2.679/2012 DNPM/ES

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.028/2010-PEDRO VILLELA VILHENA-ALVARÁ N° 13859 Publicado DOU de 12/11/2010- Onde se lê : " ... numa área de 944,3 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 894,3 ha ... " 820.053/2010-JOSE ANTONIO BUSCARIOLI TRANS- PORTADORA EPP-ALVARÁ N° 17028 Publicado DOU de 30/12/2010- Onde se lê : " ... numa área de 45,67 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 17,32 ha ... " 820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA.-ALVARÁ N° 5738 Publicado DOU de 09/10/2012- Onde se lê : " ... numa área de 205,26 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 105,26 ha ... " 831.570/2010-TPG TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE GUSA LTDA.-ALVARÁ N° 6790 Publicado DOU de 27/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 1900,89 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 1871,85 ha ... " 868.144/2010-VALTER PUGLIESI ALVES-ALVARÁ N° 15109 Publicado DOU de 24/11/2010- Onde se lê : " ... numa área de 42,59 ha ..." Leia-se : " ... numa área de 9 ha ... " 815.701/2011-ADULAR JOSÉ CECHINEL-ALVARÁ N° 19607 Publicado DOU de 23/11/2011- Onde se lê : " ... numa área de 217,58 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 213,53 ha ... " 815.912/2011-PEDRO GIOVANE MONDINI-ALVARÁ N° 994 Publicado DOU de 09/04/2012- Onde se lê : " ... numa área de 772,56 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 722,69 ha ... " 830.739/2011-LITHOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME-ALVARÁ N° 2022 Publicado DOU de 24/04/2012- Onde se lê : " ... numa área de 954,86 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 870 ha ... " 844.034/2011-JOSÉ ARNALDO CALHEIROS DA RO- CHA-ALVARÁ N° 5581 Publicado DOU de 06/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 962,98 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 927,89 ha ... " 870.682/2011-JOSE ALVES FILHO-ALVARÁ N° 7242 Publicado DOU de 27/05/2011- Onde se lê : " ... numa área de 597,6 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 557,25 ha ... " 870.784/2011-MARIO LUCIO LELIS COSTA-ALVARÁ N° 8218 Publicado DOU de 15/06/2011- Onde se lê : " ... numa área de 498,06 ha ... " , Leia-se : " ... numa área de 449,03 ha ... " 890.122/2011-EMPRESOL EMPREENDIMENTO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA-ALVARÁ N° 8511 Publicado DOU de 22/06/2011- Onde se lê : " ... numa área de 408,96 ha ... " , Leiase : " ... numa área de 292,45 ha ... " SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÃO(*) Na Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página 77 e retificada no mesmo DOU em 14 de setembro de 2012, Seção 1, página 90, onde se lê: "Parágrafo único. O Capítulo I se aplica a toda e qualquer barragem de mineração de acordo com definição expressa no inciso I do artigo 2º desta Portaria." leia-se: "Parágrafo único. A exceção do Capítulo I que se aplica a toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta Portaria aplicam-se as Barragens de Mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, ou seja, que apresentem pelo menos uma das seguintes características: I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; e IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto." onde se lê: "Parágrafo único. O Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem deverá ser enviado ao DNPM em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório a que se refere o caput, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento, por meio do sítio do DNPM na internet." leia-se: "Parágrafo único. O Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem deverá ser protocolizado na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem e enviado ao DNPM, via sítio eletrônico do DNPM, em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório a que se refere o caput, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento." onde se lê: "§ 2° Na hipótese do § 1° o empreendedor deverá enviar ao DNPM o Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório correspondente ao Volume IV- Tomo 2 - Revisão Periódica de Segurança de Barragem do Plano de Segurança da Barragem, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento, por meio do sítio eletrônico do DNPM." leia-se: "§ 2° Na hipótese do § 1° o empreendedor deverá enviar ao DNPM via sítio eletrônico do DNPM e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem o Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório correspondente ao Volume IV- Tomo 2 - Revisão Periódica de Segurança de Barragem do Plano de Segurança da Barragem, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento." onde se lê: "Art. 18. O empreendedor deverá realizar, quinzenalmente, ou em menor período, a seu critério, Inspeções de Segurança Regular de rotina na barragem sob sua responsabilidade." leia-se: "Art. 18. O empreendedor deverá realizar, quinzenalmente, ou em menor período, a seu critério, Inspeções de Segurança Regular de rotina na barragem sob sua responsabilidade, devendo, para tal, preencher a Ficha de Inspeção Regular, de acordo com o expresso no artigo 21." onde se lê: "Art. 19. Anualmente, até o dia 20 de setembro, ressalvado o disposto no art. 36, o empreendedor deverá realizar Inspeção Anual de Segurança Regular de Barragem, elaborar Relatório de Inspeção Regular da Barragem, preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem e emitir a Declaração de Estabilidade da Barragem, nos termos desta Portaria." leia-se: "Art. 19. Anualmente, ressalvado o disposto no art. 36, o empreendedor deverá realizar Inspeção Anual de Segurança Regular de Barragem, elaborando Relatório de Inspeção Regular da Barragem, emitindo a Declaração de Estabilidade da Barragem e preenchendo o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem, observando as seguintes datas: I - Até o dia 20 de setembro, deverá elaborar Relatório de Inspeção Regular da Barragem e emitir a Declaração de Estabilidade da Barragem; II - Até o dia 15 (quinze) de março do ano subsequente, deverá preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem via sistema RALWEB através da tela de barragens de mineração, nos termos desta Portaria para barragens de mineração detentoras dos seguintes títulos minerários: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e III - Até o dia 31 (trinta e um) de março do ano subsequente, deverá preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem via sistema RALWEB através da tela de barragens de mineração, nos termos desta Portaria para barragens de mineração detentoras dos seguintes títulos minerários: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM." onde se lê: "Art. 24. O Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem constitui o resumo das informações relevantes das inspeções de segurança regulares realizadas no ano e deverá ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do DNPM na internet, observado o prazo previsto no art. 19." leia-se: "Art. 24. O Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem constitui o resumo das informações relevantes das inspeções de segurança regulares realizadas no ano e deverá ser preenchido diretamente via sistema RALWEB deste DNPM através da tela de barragens de mineração, retificando-o ou durante o período de preenchimento do referido relatório no corrente ano-base, observado os prazos previstos no art. 19." onde se lê: "Art. 25. O empreendedor deverá encaminhar ao DNPM por meio do sítio desta autarquia na internet, no prazo estabelecido no art. 19, juntamente com o Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem, Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem na forma do Anexo IV-A, individualmente por barragem." leia-se: "Art. 25. O empreendedor deverá encaminhar ao DNPM por meio do sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem no prazo estabelecido no art. 19, Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem na forma do Anexo IV-A, individualmente por barragem." onde se lê: "§ 2° A extinção ou o controle da anomalia de que trata o § 1° deverá ser informado ao DNPM por meio do sítio do DNPM na internet, na página de Inspeções Especiais de Segurança de Barragens, por meio do Extrato de Inspeção de Segurança Especial de Barragem." leia-se: "§ 2° A extinção ou o controle da anomalia de que trata o § 1° deverá ser informado ao DNPM por meio do sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizado na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem." onde se lê: "Art. 35. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, conforme o caso, sujeitarão o infrator às penalidades estabelecidas no art. 100, II, c/c art. 54, V e XVI do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, e art. 9º, caput, IV, VI e VII, e §§ 1º e 2º da Lei nº 7.805/89." leia-se: "Art. 35. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, conforme o caso, sujeitarão o infrator às penalidades estabelecidas no art. 100, II, c/c art. 54, V a XVI do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, e art. 9º, caput, IV, VI e VII, e §§ 1º e 2º da Lei nº 7.805/89." onde se lê: "IV - até o dia 20 de setembro de 2013, realizar a primeira Inspeção Anual de Segurança Regular das Barragens de Mineração." leia-se: "IV - até o dia 20 de setembro de 2013, realizar a primeira Inspeção Anual de Segurança Regular das Barragens de Mineração, devendo preencher o primeiro Extrato de Inspeção Regular até a data de 15 de março de 2014 ou 31 de março de 2014, de acordo com o expresso no artigo 19;" e onde se lê: "VI - até o dia 31 de março de 2013, enviar ao DNPM Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme Anexo IV-B, por meio do sítio do DNPM na internet, e disponibilizar cópia desta declaração no próprio local da barragem ou, na inexistência de escritório local, na planta de beneficiamento, ou no escritório da lavra, o que for mais próximo da barragem; e" leia-se: "VI - até o dia 31 de março de 2013, enviar ao DNPM Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme Anexo IV-B, via sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem e disponibilizar cópia desta declaração no próprio local da barragem ou, na inexistência de escritório local, na planta de beneficiamento, ou no escritório da lavra, o que for mais próximo da barragem; e" (*) N. da Coejo: Republicada por ter saído no DOU n o- 242, de 17-12- 2012, Seção 1, páginas 83 e 84, com incorreção. SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 243/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.325/1996-GRANITOS ESTRELA DO SUL LTDA ME-OF. N°2.645/2012DNPM/ES Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 896.796/2008-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA ME 896.919/2008-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA 896.015/2010-MINERAÇÃO KLEIN E SILVEIRA LTDA ME 896.486/2010-MAURO DANIEL DEORCE 896.500/2010-TRASCOL-TRATORES, SERVIÇOS E CO- MÉRCIO LTDA 896.052/2011-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÕES LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.687/2003-PETROLEO BRASILEIRO S. A. PETRO- BRAS-OF. N°2.712/2012 DNPM/ES 896.772/2007-ADELSON PAGUNG-OF. N°2.691/2012 DNPM/ES Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.818/2009-FERNANDA DE MELLO OLIVEIRA-Registro de Licença N°26/2012 de 14/11/2012-Vencimento em 15/03/2013 896.449/2010-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-Registro de Licença N°29/2012 de 14/11/2012-Vencimento em 23/06/2015 896.461/2011-MINERAÇÃO KLEIN E SILVEIRA LTDA ME-Registro de Licença N°24/2012 de 13/11/2012-Vencimento em 21/05/2013 896.462/2011-TRASCOL-TRATORES, SERVIÇOS E CO- MÉRCIO LTDA-Registro de Licença N°20/2012 de 06/11/2012- Vencimento em 15/08/2015 896.592/2011-TERCOL-TERAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÕES LTDA-Registro de Licença N°25/2012 de 13/11/2012-Vencimento em 06/07/2014 896.037/2012-EDVARD VIMERCATI-Registro de Licença N°22/2012 de 06/11/2012-Vencimento em 17/01/2013 896.079/2012-VISÃO EMPRESARIAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-Registro de Licença N°21/2012 de 06/11/2012- Vencimento em 10/02/2032 896.158/2012-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°18/2012 de 06/11/2012-Vencimento em Prazo Indeterminado 896.385/2012-MAURO DANIEL DEORCE-Registro de Licença N°30/2012 de 16/11/2012-Vencimento em Prazo Indeterminado Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 896.682/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 896.242/2010-TOMAZELI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°2.719/2012 DNPM/ES 896.689/2011-MINERAÇÃO PINGA FOGO LTDA ME- OF. N°2.700/2012 DNPM/ES 896.033/2012-EXTRAÇÃO DE AREIAS LIMOEIRO LT- DA-OF. N°2.452/2012 DNPM/ES 896.207/2012-FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JUNIOR-OF. N°2.679/2012 DNPM/ES

Como citar: RETIFICAÇÃO(*) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/12/2012, p. 81

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis