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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

PORTARIA No 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 — página do DOU de 01/02/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 864.793/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.793/2011-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°2213/2012 -

  • 864.252/2012

    864.252/2012-RICARDO JESUS DE OLIVEIRA-OF. N°2252/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.455/2012

    864.455/2012-FELICISSIMA MARA PEREIRA-OF. N°2241/2012 - SUP/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.789/2011

    864.789/2011-AMADEUS CARVALHO DE SOUZA

  • 864.846/2011

    864.846/2011-WILBER PEREIRA SANTANA

  • 864.367/2012

    864.367/2012-NORTINVEST FOMENTO E PARTICIPA-

  • 864.002/2012

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.002/2012-CERÂMICA SANTA MARIA LTDA. Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 864.541/2005

    864.541/2005-ASSOCIACAO DOS AREEIROS DE SAM-

  • 864.286/2003

    Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.286/2003-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-

  • 864.328/2003

    864.328/2003-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE-

  • 864.051/2006

    864.051/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS

  • 864.053/2006

    864.053/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS

  • 864.442/2007

    864.442/2007-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA

  • 864.829/2008

    864.829/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

  • 864.265/2009

    864.265/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA

  • 864.280/2009

    864.280/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA

  • 864.296/2009

    864.296/2009-JORGE MICHEL IABRUDI

  • 864.026/2010

    864.026/2010-TBCA TRADE DO BRASIL MINÉRIOS

  • 864.078/2010

    864.078/2010-SINVAL NUNES DA SILVA

  • 864.224/2010

    864.224/2010-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO

  • 864.406/2010

    864.406/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME

  • 864.478/2010

    864.478/2010-WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA

  • 864.529/2010

    864.529/2010-RONALDO RODRIGUES DE QUEIROZ

  • 864.640/2010

    864.640/2010-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA

  • 864.050/2011

    864.050/2011-AD BRAS MINERADORA LTDA

  • 864.082/2011

    864.082/2011-MARCELO MARTINUZZE BREITENBA- CH

  • 864.131/2011

    864.131/2011-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA

  • 864.183/2011

    864.183/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 864.198/2011

    864.198/2011-JOÃO DE LIMA ROLIM

  • 864.243/2011

    864.243/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE-

  • 864.248/2011

    864.248/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE-

  • 864.275/2011

    864.275/2011-LAURENTINO DIAS FILHO

  • 864.334/2011

    864.334/2011-JOSE DIAS LEITE

  • 864.558/2011

    864.558/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 864.565/2011

    864.565/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. RELAÇÃO Nº 8/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.536/2006

    864.536/2006-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA PIAZZI-OF. N°1434/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.871/2008

    864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM-OF. N°1796/2012 - SUP/DNPM/TO - 1845/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.379/2009

    864.379/2009-CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA-OF. N°2186/2012 - SUP/DNPM/TO Defere pedido de reconsideração(262)

  • 864.233/2004

    864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA. Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)

  • 864.564/2010

    864.564/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 807.131/1977

    807.131/1977-MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA- AI Nº 560/2012 - DNPM/TO

  • 820.977/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.977/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, concessão para lavrar AR- GILA, AREIA, no Município de GUATAPARÁ/SP, numa área de 16,66ha, delimitada por um

  • 833.001/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.001/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGA- MO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de ARA- GUARI/MG, TUPACIGUARA/MG, e UBERLÂNDIA/MG, numa área de 50,00ha, delimitada por

  • 826.298/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.298/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à ROYALMINING MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de SENGÉS/PR, numa área de 70,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 861.414/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.414/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à GOMES E GOMES PEDREIRAS LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, numa área de 524,94ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 872.101/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 872.101/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CURAÇÁ/BA, numa área de 186,36ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.793/2011-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°2213/2012 - 864.252/2012-RICARDO JESUS DE OLIVEIRA-OF. N°2252/2012 - SUP/DNPM/TO 864.455/2012-FELICISSIMA MARA PEREIRA-OF. N°2241/2012 - SUP/DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.789/2011-AMADEUS CARVALHO DE SOUZA 864.846/2011-WILBER PEREIRA SANTANA 864.367/2012-NORTINVEST FOMENTO E PARTICIPA- ÇÕES LTDA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.002/2012-CERÂMICA SANTA MARIA LTDA. Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 864.541/2005-ASSOCIACAO DOS AREEIROS DE SAM- PA I O Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.286/2003-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA. 864.328/2003-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE- RAÇÃO LTDA. 864.051/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS 864.053/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS 864.442/2007-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA 864.829/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 864.265/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA 864.280/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA 864.296/2009-JORGE MICHEL IABRUDI 864.026/2010-TBCA TRADE DO BRASIL MINÉRIOS LT D A . 864.078/2010-SINVAL NUNES DA SILVA 864.224/2010-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO DO NORTE LTDA ME 864.406/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME 864.478/2010-WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA 864.529/2010-RONALDO RODRIGUES DE QUEIROZ (QUEIROZ MAT. DE CONSTRUÇÃO) 864.640/2010-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA 864.050/2011-AD BRAS MINERADORA LTDA 864.082/2011-MARCELO MARTINUZZE BREITENBA- CH 864.131/2011-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA 864.183/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA 864.198/2011-JOÃO DE LIMA ROLIM 864.243/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE- RAÇÃO LTDA 864.248/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE- RAÇÃO LTDA 864.275/2011-LAURENTINO DIAS FILHO 864.334/2011-JOSE DIAS LEITE 864.558/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 864.565/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. RELAÇÃO Nº 8/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.536/2006-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA PIAZZI-OF. N°1434/2012 - SUP/DNPM/TO 864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM-OF. N°1796/2012 - SUP/DNPM/TO - 1845/2012 - SUP/DNPM/TO 864.379/2009-CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA-OF. N°2186/2012 - SUP/DNPM/TO Defere pedido de reconsideração(262) 864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA. Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 864.564/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.- Área de 350,00 para 123,90-MINÉRIO DE FERRO Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 864.564/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA-AI N°108/2013 - DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 807.131/1977-MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA- AI Nº 560/2012 - DNPM/TO FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.977/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, concessão para lavrar AR- GILA, AREIA, no Município de GUATAPARÁ/SP, numa área de 16,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°29'46,678''S/48°02'36,009''W; 21°29'49,279''S/48°02'36,009''W; 21°29'49,279''S/48°02'37,746''W; 21°29'54,155''S/48°02'37,746''W; 21°29'54,155''S/48°02'55,117''W; 21°29'56,431''S/48°02'55,117''W; 21°29'56,431''S/48°02'58,591''W; 21°29'59,689''S/48°02'58,591''W; 21°29'59,689''S/48°02'58,603''W; 21°29'59,684''S/48°02'58,603''W; 21°29'59,684''S/48°03'01,034''W; 21°29'51,076''S/48°03'01,034''W; 21°29'51,076''S/48°02'59,643''W; 21°29'49,125''S/48°02'59,643''W; 21°29'49,125''S/48°02'57,906''W; 21°29'49,118''S/48°02'57,907''W; 21°29'47,141''S/48°02'57,907''W; 21°29'47,141''S/48°02'56,169''W; 21°29'46,842''S/48°02'56,170''W; 21°29'46,596''S/48°02'56,170''W; 21°29'46,596''S/48°02'54,536''W; 21°29'46,099''S/48°02'54,536''W; 21°29'46,099''S/48°02'48,527''W; 21°29'47,980''S/48°02'48,527''W; 21°29'47,985''S/48°02'48,526''W; 21°29'47,985''S/48°02'37,409''W; 21°29'47,980''S/48°02'37,410''W; 21°29'46,200''S/48°02'37,410''W; 21°29'46,200''S/48°02'32,893''W; 21°29'46,192''S/48°02'32,893''W; 21°29'45,381''S/48°02'32,893''W; 21°29'45,381''S/48°02'26,653''W; 21°29'46,675''S/48°02'26,653''W; 21°29'46,675''S/48°02'26,663''W; 21°29'46,678''S/48°02'26,663''W; 21°29'46,678''S/48°02'36,009''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°29'46,678''S e Long. 48°02'36,009''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 80,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 150,0m-SW 00°00'00''000; 500,0m-SW 89°59'55''875; 70,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 89°59'39''371; 100,2m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 0,1m-NE 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 264,8m-NW 00°00'07''791; 40,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 0,2m-NW 04°58'11''067; 60,8m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 89°59'18''764; 9,2m-NW 00°11'12''600; 7,6m-NE 00°00'00''000; 47,0m-NE 90°00'00''000; 15,3m-NE 00°00'00''000; 173,0m-NE 90°00'00''000; 57,9m-SW 00°00'00''000; 0,2m-SE 10°37'10''759; 320,0m-NE 89°59'53''554; 0,2m-NW 07°35'40''716; 54,8m-NE 00°00'00''000; 130,0m-NE 90°00'00''000; 0,3m-NW 02°17'26''196; 24,9m-NE 00°00'00''000; 179,6m-NE 90°00'00''000; 39,8m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 0,1m-SW 00°00'00''000; 269,0m-NW 89°59'52''332. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA No 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.001/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGA- MO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de ARA- GUARI/MG, TUPACIGUARA/MG, e UBERLÂNDIA/MG, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°35'36,853''S/48°31'16,772''W; 18°35'36,853''S/48°31'03,129''W; 18°35'40,268''S/48°31'03,129''W; 18°35'40,267''S/48°30'44,369''W; 18°35'53,927''S/48°30'44,368''W; 18°35'53,928''S/48°30'54,601''W; 18°35'49,049''S/48°30'54,601''W; 18°35'49,049''S/48°31'04,834''W; 18°35'45,797''S/48°31'04,834''W; 18°35'45,797''S/48°31'18,478''W; 18°35'50,676''S/48°31'18,478''W; 18°35'50,675''S/48°31'40,649''W; 18°35'40,268''S/48°31'40,648''W; 18°35'40,268''S/48°31'33,827''W; 18°35'43,520''S/48°31'33,827''W; 18°35'43,520''S/48°31'25,300''W; 18°35'40,268''S/48°31'25,299''W; 18°35'40,268''S/48°31'16,772''W; 18°35'36,853''S/48°31'16,772''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 6815,0m, no rumo verdadeiro de 34°59'59''999 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°32'35,300''S e Long. 48°33'30,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-E; 105,0m-S; 550,0m-E; 420,0m-S; 300,0m-W; 150,0m-N; 300,0m-W; 100,0m-N; 400,0m-W; 150,0m-S; 650,0m-W; 320,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E; 100,0m-N; 250,0m-E; 105,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA No 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.298/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à ROYALMINING MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de SENGÉS/PR, numa área de 70,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°24'59,996''S/49°15'14,281''W; 24°24'59,996''S/49°15'35,484''W; 24°24'43,748''S/49°15'35,484''W; 24°24'43,748''S/49°15'24,835''W; 24°24'11,247''S/49°15'24,835''W; 24°24'11,247''S/49°15'14,187''W; 24°24'01,497''S/49°15'14,187''W; 24°24'01,497''S/49°15'02,723''W; 24°24'02,472''S/49°15'02,723''W; 24°24'02,472''S/49°15'03,255''W; 24°24'03,447''S/49°15'03,255''W; 24°24'03,447''S/49°15'03,787''W; 24°24'04,422''S/49°15'03,787''W; 24°24'04,422''S/49°15'04,142''W; 24°24'05,397''S/49°15'04,142''W; 24°24'05,397''S/49°15'04,497''W; 24°24'06,372''S/49°15'04,497''W; 24°24'06,372''S/49°15'04,852''W; 24°24'07,347''S/49°15'04,852''W; 24°24'07,347''S/49°15'05,384''W; 24°24'08,322''S/49°15'05,384''W; 24°24'08,322''S/49°15'05,916''W; 24°24'09,297''S/49°15'05,916''W; 24°24'09,297''S/49°15'06,448''W; 24°24'10,272''S/49°15'06,448''W; 24°24'10,272''S/49°15'06,980''W; 24°24'11,247''S/49°15'06,980''W; 24°24'11,247''S/49°15'07,512''W; 24°24'11,897''S/49°15'07,512''W; 24°24'11,897''S/49°15'08,044''W; 24°24'12,547''S/49°15'08,044''W; 24°24'12,547''S/49°15'08,576''W; 24°24'13,035''S/49°15'08,576''W; 24°24'13,035''S/49°15'09,108''W; 24°24'13,523''S/49°15'09,108''W; 24°24'13,523''S/49°15'09,640''W; 24°24'14,011''S/49°15'09,640''W; 24°24'14,011''S/49°15'10,172''W; 24°24'14,499''S/49°15'10,172''W; 24°24'14,499''S/49°15'10,882''W; 24°24'15,474''S/49°15'10,882''W; 24°24'15,474''S/49°15'11,414''W; 24°24'16,449''S/49°15'11,414''W; 24°24'16,449''S/49°15'11,946''W; 24°24'17,424''S/49°15'11,946''W; 24°24'17,424''S/49°15'12,478''W; 24°24'18,399''S/49°15'12,478''W; 24°24'18,399''S/49°15'13,010''W; 24°24'19,896''S/49°15'13,010''W; 24°24'19,896''S/49°15'14,269''W; 24°24'19,899''S/49°15'14,269''W; 24°24'19,899''S/49°15'14,281''W; 24°24'59,996''S/49°15'14,281''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°24'59,996''S e Long. 49°15'14,281''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 597,4m-W; 499,9m-N; 300,0m-E; 1000,0m-N; 300,0m-E; 300,0m-N; 323,0m-E; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m- S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 20,0m-S; 15,0m-W; 20,0m-S; 15,0m- W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m- S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 46,1m-S; 35,5m-W; 0,1m-S; 0,3m- W; 1233,7m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA No 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.414/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à GOMES E GOMES PEDREIRAS LTDA ME, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de PALMEIRAS DE GOIÁS/GO, numa área de 524,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°55'12,423''S/49°57'41,898''W; 16°55'12,423''S/49°57'58,457''W; 16°55'09,170''S/49°57'58,457''W; 16°55'09,170''S/49°58'16,029''W; 16°55'27,386''S/49°58'16,030''W; 16°55'27,375''S/49°59'55,383''W; 16°55'11,110''S/49°59'55,380''W; 16°55'11,109''S/50°00'02,139''W; 16°55'02,976''S/50°00'02,137''W; 16°55'02,975''S/50°00'08,895''W; 16°54'52,240''S/50°00'08,893''W; 16°54'52,251''S/49°59'02,999''W; 16°54'30,456''S/49°59'02,996''W; 16°54'30,459''S/49°58'32,585''W; 16°54'33,711''S/49°58'32,585''W; 16°54'33,713''S/49°58'05,552''W; 16°54'40,219''S/49°58'05,552''W; 16°54'40,219''S/49°57'41,898''W; 16°55'12,423''S/49°57'41,898''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°55'12,423''S e Long. 49°57'41,898''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 490,0m-W; 100,0m-N; 520,0m-W; 560,0m-S; 2940,0m-W; 500,0m-N; 200,0m-W; 250,0m- N; 200,0m-W; 330,0m-N; 1950,0m-E; 670,0m-N; 900,0m-E; 100,0m- S; 800,0m-E; 200,0m-S; 700,0m-E; 990,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA No 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 872.101/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CURAÇÁ/BA, numa área de 186,36ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°19'12,364''S / 39°33'47,511''W; 09°19'12,364''S / 39°33'47,544''W; 09°18'00,757''S / 39°33'47,544''W; 09°18'00,756''S / 39°32'58,393''W; 09°17'57,469''S / 39°32'58,393''W; 09°17'57,468''S / 39°32'45,286''W; 09°17'28,207''S / 39°32'45,288''W; 09°17'28,205''S / 39°32'15,765''W; 09°17'57,499''S / 39°32'15,763''W;

Como citar: PORTARIA No 3 — DE 30 DE JANEIRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/02/2013, p. 84

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