Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.002/2012-CERÂMICA SANTA MARIA LTDA.
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.977/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, concessão para lavrar AR-
GILA, AREIA, no Município de GUATAPARÁ/SP, numa área de
16,66ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.001/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGA-
MO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de ARA-
GUARI/MG, TUPACIGUARA/MG, e UBERLÂNDIA/MG, numa
área de 50,00ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.298/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à ROYALMINING MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de SENGÉS/PR,
numa área de 70,14ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.414/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à GOMES E GOMES PEDREIRAS LTDA
ME, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de PALMEIRAS
DE GOIÁS/GO, numa área de 524,94ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.101/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CURAÇÁ/BA, numa área de 186,36ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.793/2011-ANTONIO PIRES NETO-OF. N°2213/2012 -
864.252/2012-RICARDO JESUS DE OLIVEIRA-OF.
N°2252/2012 - SUP/DNPM/TO
864.455/2012-FELICISSIMA MARA PEREIRA-OF.
N°2241/2012 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.789/2011-AMADEUS CARVALHO DE SOUZA
864.846/2011-WILBER PEREIRA SANTANA
864.367/2012-NORTINVEST FOMENTO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.002/2012-CERÂMICA SANTA MARIA LTDA.
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
864.541/2005-ASSOCIACAO DOS AREEIROS DE SAM-
PA I O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.286/2003-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.
864.328/2003-ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINE-
RAÇÃO LTDA.
864.051/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS
864.053/2006-APARECIDA MARIA DE JESUS
864.442/2007-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA
864.829/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
864.265/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA
864.280/2009-MARLON DA SILVA SIQUEIRA
864.296/2009-JORGE MICHEL IABRUDI
864.026/2010-TBCA TRADE DO BRASIL MINÉRIOS
LT D A .
864.078/2010-SINVAL NUNES DA SILVA
864.224/2010-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO
DO NORTE LTDA ME
864.406/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME
864.478/2010-WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA
864.529/2010-RONALDO RODRIGUES DE QUEIROZ
(QUEIROZ MAT. DE CONSTRUÇÃO)
864.640/2010-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA
864.050/2011-AD BRAS MINERADORA LTDA
864.082/2011-MARCELO MARTINUZZE BREITENBA-
CH
864.131/2011-QUANTUM MINERAÇÃO LTDA
864.183/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA
864.198/2011-JOÃO DE LIMA ROLIM
864.243/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE-
RAÇÃO LTDA
864.248/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINE-
RAÇÃO LTDA
864.275/2011-LAURENTINO DIAS FILHO
864.334/2011-JOSE DIAS LEITE
864.558/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.565/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
RELAÇÃO Nº 8/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.536/2006-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA
PIAZZI-OF. N°1434/2012 - SUP/DNPM/TO
864.871/2008-JOSÉ CRISTINO AMORIM-OF.
N°1796/2012 - SUP/DNPM/TO - 1845/2012 - SUP/DNPM/TO
864.379/2009-CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA-OF.
N°2186/2012 - SUP/DNPM/TO
Defere pedido de reconsideração(262)
864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.564/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
864.233/2004-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.- Área de
350,00 para 123,90-MINÉRIO DE FERRO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.564/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA-AI
N°108/2013 - DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
807.131/1977-MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA- AI
Nº 560/2012 - DNPM/TO
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.977/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, concessão para lavrar AR-
GILA, AREIA, no Município de GUATAPARÁ/SP, numa área de
16,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°29'46,678''S/48°02'36,009''W;
21°29'49,279''S/48°02'36,009''W;
21°29'49,279''S/48°02'37,746''W;
21°29'54,155''S/48°02'37,746''W;
21°29'54,155''S/48°02'55,117''W;
21°29'56,431''S/48°02'55,117''W;
21°29'56,431''S/48°02'58,591''W;
21°29'59,689''S/48°02'58,591''W;
21°29'59,689''S/48°02'58,603''W;
21°29'59,684''S/48°02'58,603''W;
21°29'59,684''S/48°03'01,034''W;
21°29'51,076''S/48°03'01,034''W;
21°29'51,076''S/48°02'59,643''W;
21°29'49,125''S/48°02'59,643''W;
21°29'49,125''S/48°02'57,906''W;
21°29'49,118''S/48°02'57,907''W;
21°29'47,141''S/48°02'57,907''W;
21°29'47,141''S/48°02'56,169''W;
21°29'46,842''S/48°02'56,170''W;
21°29'46,596''S/48°02'56,170''W;
21°29'46,596''S/48°02'54,536''W;
21°29'46,099''S/48°02'54,536''W;
21°29'46,099''S/48°02'48,527''W;
21°29'47,980''S/48°02'48,527''W;
21°29'47,985''S/48°02'48,526''W;
21°29'47,985''S/48°02'37,409''W;
21°29'47,980''S/48°02'37,410''W;
21°29'46,200''S/48°02'37,410''W;
21°29'46,200''S/48°02'32,893''W;
21°29'46,192''S/48°02'32,893''W;
21°29'45,381''S/48°02'32,893''W;
21°29'45,381''S/48°02'26,653''W;
21°29'46,675''S/48°02'26,653''W;
21°29'46,675''S/48°02'26,663''W;
21°29'46,678''S/48°02'26,663''W;
21°29'46,678''S/48°02'36,009''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°29'46,678''S e
Long. 48°02'36,009''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
80,0m-SW
00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 150,0m-SW 00°00'00''000;
500,0m-SW 89°59'55''875; 70,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW
89°59'39''371; 100,2m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000;
0,1m-NE
00°00'00''000; 70,0m-SW
90°00'00''000;
264,8m-NW
00°00'07''791; 40,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000;
0,2m-NW
04°58'11''067;
60,8m-NE
00°00'00''000; 50,0m-NE 89°59'18''764; 9,2m-NW 00°11'12''600;
7,6m-NE
00°00'00''000;
47,0m-NE
90°00'00''000;
15,3m-NE
00°00'00''000; 173,0m-NE 90°00'00''000; 57,9m-SW 00°00'00''000;
0,2m-SE
10°37'10''759;
320,0m-NE
89°59'53''554;
0,2m-NW
07°35'40''716; 54,8m-NE 00°00'00''000; 130,0m-NE 90°00'00''000;
0,3m-NW
02°17'26''196; 24,9m-NE
00°00'00''000;
179,6m-NE
90°00'00''000; 39,8m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000;
0,1m-SW 00°00'00''000; 269,0m-NW 89°59'52''332.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA No 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.001/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGA-
MO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de ARA-
GUARI/MG, TUPACIGUARA/MG, e UBERLÂNDIA/MG, numa
área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
18°35'36,853''S/48°31'16,772''W;
18°35'36,853''S/48°31'03,129''W;
18°35'40,268''S/48°31'03,129''W;
18°35'40,267''S/48°30'44,369''W;
18°35'53,927''S/48°30'44,368''W;
18°35'53,928''S/48°30'54,601''W;
18°35'49,049''S/48°30'54,601''W;
18°35'49,049''S/48°31'04,834''W;
18°35'45,797''S/48°31'04,834''W;
18°35'45,797''S/48°31'18,478''W;
18°35'50,676''S/48°31'18,478''W;
18°35'50,675''S/48°31'40,649''W;
18°35'40,268''S/48°31'40,648''W;
18°35'40,268''S/48°31'33,827''W;
18°35'43,520''S/48°31'33,827''W;
18°35'43,520''S/48°31'25,300''W;
18°35'40,268''S/48°31'25,299''W;
18°35'40,268''S/48°31'16,772''W;
18°35'36,853''S/48°31'16,772''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 6815,0m, no rumo verdadeiro de
34°59'59''999 SE, do ponto
de Coordenadas Geodésicas: Lat.
18°32'35,300''S e Long. 48°33'30,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
400,0m-E; 105,0m-S; 550,0m-E; 420,0m-S; 300,0m-W; 150,0m-N;
300,0m-W; 100,0m-N; 400,0m-W; 150,0m-S; 650,0m-W; 320,0m-N;
200,0m-E; 100,0m-S; 250,0m-E; 100,0m-N; 250,0m-E; 105,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA No 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.298/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à ROYALMINING MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de SENGÉS/PR,
numa área de 70,14ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°24'59,996''S/49°15'14,281''W;
24°24'59,996''S/49°15'35,484''W;
24°24'43,748''S/49°15'35,484''W;
24°24'43,748''S/49°15'24,835''W;
24°24'11,247''S/49°15'24,835''W;
24°24'11,247''S/49°15'14,187''W;
24°24'01,497''S/49°15'14,187''W;
24°24'01,497''S/49°15'02,723''W;
24°24'02,472''S/49°15'02,723''W;
24°24'02,472''S/49°15'03,255''W;
24°24'03,447''S/49°15'03,255''W;
24°24'03,447''S/49°15'03,787''W;
24°24'04,422''S/49°15'03,787''W;
24°24'04,422''S/49°15'04,142''W;
24°24'05,397''S/49°15'04,142''W;
24°24'05,397''S/49°15'04,497''W;
24°24'06,372''S/49°15'04,497''W;
24°24'06,372''S/49°15'04,852''W;
24°24'07,347''S/49°15'04,852''W;
24°24'07,347''S/49°15'05,384''W;
24°24'08,322''S/49°15'05,384''W;
24°24'08,322''S/49°15'05,916''W;
24°24'09,297''S/49°15'05,916''W;
24°24'09,297''S/49°15'06,448''W;
24°24'10,272''S/49°15'06,448''W;
24°24'10,272''S/49°15'06,980''W;
24°24'11,247''S/49°15'06,980''W;
24°24'11,247''S/49°15'07,512''W;
24°24'11,897''S/49°15'07,512''W;
24°24'11,897''S/49°15'08,044''W;
24°24'12,547''S/49°15'08,044''W;
24°24'12,547''S/49°15'08,576''W;
24°24'13,035''S/49°15'08,576''W;
24°24'13,035''S/49°15'09,108''W;
24°24'13,523''S/49°15'09,108''W;
24°24'13,523''S/49°15'09,640''W;
24°24'14,011''S/49°15'09,640''W;
24°24'14,011''S/49°15'10,172''W;
24°24'14,499''S/49°15'10,172''W;
24°24'14,499''S/49°15'10,882''W;
24°24'15,474''S/49°15'10,882''W;
24°24'15,474''S/49°15'11,414''W;
24°24'16,449''S/49°15'11,414''W;
24°24'16,449''S/49°15'11,946''W;
24°24'17,424''S/49°15'11,946''W;
24°24'17,424''S/49°15'12,478''W;
24°24'18,399''S/49°15'12,478''W;
24°24'18,399''S/49°15'13,010''W;
24°24'19,896''S/49°15'13,010''W;
24°24'19,896''S/49°15'14,269''W;
24°24'19,899''S/49°15'14,269''W;
24°24'19,899''S/49°15'14,281''W;
24°24'59,996''S/49°15'14,281''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°24'59,996''S e Long. 49°15'14,281''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 597,4m-W; 499,9m-N; 300,0m-E; 1000,0m-N; 300,0m-E;
300,0m-N;
323,0m-E;
30,0m-S; 15,0m-W;
30,0m-S;
15,0m-W;
30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-
S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S;
15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 20,0m-S; 15,0m-W; 20,0m-S; 15,0m-
W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 15,0m-W;
15,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 30,0m-
S; 15,0m-W; 30,0m-S; 15,0m-W; 46,1m-S; 35,5m-W; 0,1m-S; 0,3m-
W; 1233,7m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA No 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.414/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à GOMES E GOMES PEDREIRAS LTDA
ME, concessão para lavrar GNAISSE, no Município de PALMEIRAS
DE GOIÁS/GO, numa área de 524,94ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°55'12,423''S/49°57'41,898''W;
16°55'12,423''S/49°57'58,457''W;
16°55'09,170''S/49°57'58,457''W;
16°55'09,170''S/49°58'16,029''W;
16°55'27,386''S/49°58'16,030''W;
16°55'27,375''S/49°59'55,383''W;
16°55'11,110''S/49°59'55,380''W;
16°55'11,109''S/50°00'02,139''W;
16°55'02,976''S/50°00'02,137''W;
16°55'02,975''S/50°00'08,895''W;
16°54'52,240''S/50°00'08,893''W;
16°54'52,251''S/49°59'02,999''W;
16°54'30,456''S/49°59'02,996''W;
16°54'30,459''S/49°58'32,585''W;
16°54'33,711''S/49°58'32,585''W;
16°54'33,713''S/49°58'05,552''W;
16°54'40,219''S/49°58'05,552''W;
16°54'40,219''S/49°57'41,898''W;
16°55'12,423''S/49°57'41,898''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°55'12,423''S e
Long. 49°57'41,898''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 490,0m-W; 100,0m-N;
520,0m-W; 560,0m-S; 2940,0m-W; 500,0m-N; 200,0m-W; 250,0m-
N; 200,0m-W; 330,0m-N; 1950,0m-E; 670,0m-N; 900,0m-E; 100,0m-
S; 800,0m-E; 200,0m-S; 700,0m-E; 990,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA No 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO
DE GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 872.101/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CURAÇÁ/BA, numa área de 186,36ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°19'12,364''S / 39°33'47,511''W;
09°19'12,364''S / 39°33'47,544''W; 09°18'00,757''S / 39°33'47,544''W;
09°18'00,756''S / 39°32'58,393''W; 09°17'57,469''S / 39°32'58,393''W;
09°17'57,468''S / 39°32'45,286''W; 09°17'28,207''S / 39°32'45,288''W;
09°17'28,205''S / 39°32'15,765''W; 09°17'57,499''S / 39°32'15,763''W;
Como citar: PORTARIA No 3 — DE 30 DE JANEIRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/02/2013, p. 84