o- 148/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de
Pesquisa(191)
815.506/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA- Publicado DOU de 06/5/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
846.069/1997-TOP STONE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 7/7/2010, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: ''...no
município de Casserengue/PB...'', leia-se:'... nos municipios de Casserengue/PB e Algodão de
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
868.357/2009-MINERAÇÃO RIO LUZ E COMERCIO LT-
DA- Substância Aprovada:Basalto
800.225/2013-C. FERNADO R. DA PAZ & CIA. LTDA.-
Substância Aprovada:Quartzito
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
831.549/1991- Recurso interposto por SANTA ELIZA CO-
MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.e DOIR ASSUNÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução
ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do
Processo ANP n.º 48610.008881/2009-00, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído
pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova
Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de
Entrega de Gás Natural de Fazenda Bálsamo, com vazão máxima de
30.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 149+450 do Gasoduto
GASEB 14", no município de Esplanada/BA.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação
Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder
do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488434 até 05 de
dezembro de 2017.
Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir
o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre
ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da publicação da autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 291, DE 12 DE JUNHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012,
com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008942/2009-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído
pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova
Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de
Entrega de Gás Natural de Águas Claras, com vazão máxima de 45.000
Nm3/dia de gás natural, localizado no km 42 + 400 do Gasoduto GA-
SEB 14", no município de Estância/SE.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação
Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder
do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488433 até 05 de
dezembro de 2017.
Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir
o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre
ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da publicação da autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 292, DE 12 DE JUNHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012,
com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009002/2009-59, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído
pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova
Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de
Entrega de Gás Natural de Itaporanga, com vazão máxima de 35.000
Nm3/dia de gás natural, localizado no km 28 + 800 do Gasoduto GA-
SEB 14", no município de Itaporanga d'Ajuda/SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 12 de junho de 2017
Nº 605 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho
de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos
para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção
de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato:
1-Fica CREDENCIADA a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento
com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes,
devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo.
2-Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação deste Despacho.
Credenciamento ANP No
00738/2017
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Inflamação e Doenças Infecciosas
Instituição Credenciada
Fundação Universidade Federal de São Carlos
CNPJ/MF
45.358.058/0001-40
Processo ANP
48610.006153/2017-65
Localização
São Carlos - São Paulo
Linhas de Pesquisa
Análise e avaliação da citotoxicidade, toxicidade e genotoxicidade de nanopartículas de interesse da indústria petrolífera em modelos in vitro,
in vivo e ex vivo
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação.
Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder
do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488432 até 05 de
dezembro de 2017.
Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir
o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre
ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da publicação da autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 293, DE 12 DE JUNHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVI-
MENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução
ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do
Processo ANP n.º 48610.009001/2009-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído
pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova
Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de
Entrega de Gás Natural de Fazenda Alvorada, com vazão máxima de
60.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 138+415 do Gasoduto
GASEB 14", no município de Esplanada/BA.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do
protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação
Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder
do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488435 até 05 de
dezembro de 2017.
Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir
o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre
ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da publicação da autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 148/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de
Pesquisa(191)
815.506/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA- Publicado DOU de 06/5/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
846.069/1997-TOP STONE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 7/7/2010, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: ''...no
município de Casserengue/PB...'', leia-se:'... nos municipios de Casserengue/PB e Algodão de Jandaíra/PB...''
RELAÇÃO N
o- 149/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
857.630/1995-VALE S A
830.060/2006-MAYBACH MINERAÇAO E SERVIÇOS
LT D A
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.126/2002-NN EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA ME
831.636/2009-MARIA APARECIDA RODRIGUES FRAN-
CA ME
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
868.357/2009-MINERAÇÃO RIO LUZ E COMERCIO LT-
DA- Substância Aprovada:Basalto
800.225/2013-C. FERNADO R. DA PAZ & CIA. LTDA.-
Substância Aprovada:Quartzito
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
871.167/1997-MINERAÇÃO RIO PARDO LTDA-GRANI-
TO
Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359)
864.218/2004-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-FI
868.357/2009-MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA.
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
831.549/1991- Recurso interposto por SANTA ELIZA CO-
MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.e DOIR ASSUNÇÃO
871.167/1997- Recurso interposto por IZIMEX PEDRAS
DO BRASIL LTDA E MINERAÇÃO MONTE SANTO LTDA
868.357/2009- Recurso interposto por MINERAÇÃO CAM-
PO GRANDE LTDA.
800.225/2013- Recurso interposto por VOTORANTIM ME-
TAIS ZINCO S.A.
Da provimento ao recurso interposto(1807)
864.218/2004- Recurso interposto por COMPANHIA DE
MINERAÇÃO DO TOCANTINS - MINERATINS
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
871.167/1997-MINERAÇÃO MONTE SANTO LTDA -
EDITAL N° 47/2011 - Publicado DOU de 03/10/2011
864.218/2004-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS - MINERATINS (Áreas 1 e 2) e COMPANHIA ENER-
GÉTICA SÃO SALVADOR - CESS - EDITAL N° Relação nº
11/2005 - Publicado DOU de 27/5/2005
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2017, p. 34