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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Página do DOU de 13/06/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
34

Processos citados

  • 815.506/2006

    o- 148/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.506/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 06/5/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388)

  • 846.069/1997

    846.069/1997-TOP STONE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 7/7/2010, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: ''...no município de Casserengue/PB...'', leia-se:'... nos municipios de Casserengue/PB e Algodão de

  • 857.630/1995

    o- 149/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 857.630/1995-VALE S A

  • 830.060/2006

    830.060/2006-MAYBACH MINERAÇAO E SERVIÇOS

  • 896.126/2002

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 896.126/2002-NN EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA ME

  • 831.636/2009

    831.636/2009-MARIA APARECIDA RODRIGUES FRAN-

  • 868.357/2009

    Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 868.357/2009-MINERAÇÃO RIO LUZ E COMERCIO LT- DA- Substância Aprovada:Basalto

  • 800.225/2013

    800.225/2013-C. FERNADO R. DA PAZ & CIA. LTDA.- Substância Aprovada:Quartzito Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309)

  • 871.167/1997

    871.167/1997-MINERAÇÃO RIO PARDO LTDA-GRANI- TO Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359)

  • 864.218/2004

    864.218/2004-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-FI

  • 831.549/1991

    831.549/1991- Recurso interposto por SANTA ELIZA CO- MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.e DOIR ASSUNÇÃO

Documento assinado digitalmente conforme MP n pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008881/2009-00, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Fazenda Bálsamo, com vazão máxima de 30.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 149+450 do Gasoduto GASEB 14", no município de Esplanada/BA. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488434 até 05 de dezembro de 2017. Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 291, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO- VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008942/2009-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Águas Claras, com vazão máxima de 45.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 42 + 400 do Gasoduto GA- SEB 14", no município de Estância/SE. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488433 até 05 de dezembro de 2017. Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 292, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO- VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009002/2009-59, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Itaporanga, com vazão máxima de 35.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 28 + 800 do Gasoduto GA- SEB 14", no município de Itaporanga d'Ajuda/SE. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 12 de junho de 2017 Nº 605 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato: 1-Fica CREDENCIADA a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo. 2-Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. Credenciamento ANP No 00738/2017 Unidade de Pesquisa Laboratório de Inflamação e Doenças Infecciosas Instituição Credenciada Fundação Universidade Federal de São Carlos CNPJ/MF 45.358.058/0001-40 Processo ANP 48610.006153/2017-65 Localização São Carlos - São Paulo Linhas de Pesquisa Análise e avaliação da citotoxicidade, toxicidade e genotoxicidade de nanopartículas de interesse da indústria petrolífera em modelos in vitro, in vivo e ex vivo TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488432 até 05 de dezembro de 2017. Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 293, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVI- MENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009001/2009-12, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Gás Natural de Fazenda Alvorada, com vazão máxima de 60.000 Nm3/dia de gás natural, localizado no km 138+415 do Gasoduto GASEB 14", no município de Esplanada/BA. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, deverá encaminhar os documentos em cumprimento à Notificação 670 676 17 33 488435 até 05 de dezembro de 2017. Art. 5º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá cumprir o determinado no item 5 do Termo de Compromisso celebrado entre ANP e Petrobras no âmbito do Projeto Malhas em 2003, iniciar o processo de transferência do ativo contemplado nesta Autorização para a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 148/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.506/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 06/5/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 846.069/1997-TOP STONE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 7/7/2010, Relação n° , Seção 1, pág. - Onde se lê: ''...no município de Casserengue/PB...'', leia-se:'... nos municipios de Casserengue/PB e Algodão de Jandaíra/PB...'' RELAÇÃO N o- 149/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 857.630/1995-VALE S A 830.060/2006-MAYBACH MINERAÇAO E SERVIÇOS LT D A Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 896.126/2002-NN EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA ME 831.636/2009-MARIA APARECIDA RODRIGUES FRAN- CA ME Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 868.357/2009-MINERAÇÃO RIO LUZ E COMERCIO LT- DA- Substância Aprovada:Basalto 800.225/2013-C. FERNADO R. DA PAZ & CIA. LTDA.- Substância Aprovada:Quartzito Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 871.167/1997-MINERAÇÃO RIO PARDO LTDA-GRANI- TO Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359) 864.218/2004-ANANIAS PONCE LACERDA NETO-FI 868.357/2009-MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA. Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 831.549/1991- Recurso interposto por SANTA ELIZA CO- MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.e DOIR ASSUNÇÃO 871.167/1997- Recurso interposto por IZIMEX PEDRAS DO BRASIL LTDA E MINERAÇÃO MONTE SANTO LTDA 868.357/2009- Recurso interposto por MINERAÇÃO CAM- PO GRANDE LTDA. 800.225/2013- Recurso interposto por VOTORANTIM ME- TAIS ZINCO S.A. Da provimento ao recurso interposto(1807) 864.218/2004- Recurso interposto por COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS - MINERATINS Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808) 871.167/1997-MINERAÇÃO MONTE SANTO LTDA - EDITAL N° 47/2011 - Publicado DOU de 03/10/2011 864.218/2004-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS - MINERATINS (Áreas 1 e 2) e COMPANHIA ENER- GÉTICA SÃO SALVADOR - CESS - EDITAL N° Relação nº 11/2005 - Publicado DOU de 27/5/2005

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2017, p. 34

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