DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
5190/2015-880.002/2015-METALF COMÉRCIO DE RESÍ-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
5241/2015-800.030/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de julho de 2015
Nº 2.402 - Processo: 48500.003090/2015-71. Interessada: Energética
Rodão Ltda. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Cavernoso VIII, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.034117-7.01, com potência estimada
de 5.200 kW, situada no rio Cavernoso, no estado do Paraná, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 30/6/2015; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da
ANEEL até o dia 22/9/2016.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de julho de 2015
Nº 2.400 - Processo nº 48500.002581/2015-02. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE GT. Decisão: conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela interessada, em face do Despacho nº
2.181/2015 emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira, no sentido de anuir ao pedido da CEEE GT para oferecer seus recebíveis, visando à captação de recursos de curto prazo
para investimento na Transmissora de Energia Sul Brasil - TESB,
observado o mesmo percentual de participação societária pela CEEE
GT na TESB.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de julho de 2015
Nº 2.401 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme Portaria 3.523, de 29 de abril de
2015, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei 9.784 de 29 de janeiro
de 1999, no art. 47, §1º, da Norma de Organização ANEEL 001,
revisada pela Resolução Normativa 273, de 10 de julho de 2007,
resolve não conceder efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação
apresentado pela Companhia Energética de Alagoas em face da decisão de seu desligamento da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, dada a perda de seu objeto.
JOSÉ JURHOSA JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de julho de 2015
Nº 1044 - O Superintendente Adjunto de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias
ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e n° 116, de 26 de maio de 2010, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato
de cessão de espaço listado a seguir:
UF
CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA
CESSIONÁRIA
CARTÓRIO N.º
PRAZO
PROCESSO
Ipojuca
PE
TERMINAL Químico de Aratú S.A. - TEQUI-
MAR
14.688.220/0005-98
Federal Distribuidora de
Petróleo LTDA.
02.909.530/0001-82
Reg. 402803
31/05/2016
Gasolina A (2.600m³), Óleo Diesel A
S10 (1.300m³), Óleo Diesel A S500
(1.050m³), Etanol Anidro (600 m³), Etanol Hidratado (400 m³), Biodiesel
(100m³)
48610.005226/2013-78
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Parágrafo Único: se as Partes não forem capazes de solucionar tais questões de forma amigável, a controvérsia deverá ser
encaminhada para conciliação, de acordo com as Regras de conciliação prevalecentes do UNCITRAL, sendo que o local da conciliação deverá ser acordado entre as Partes e a mesma deverá ser
conduzida em língua inglesa.
TÍTULO XX
DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Artigo 29
Nenhuma das cláusulas deste presente Programa Executivo
será interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e
imunidades dispensados à OACI por força de tratados em vigor com
o Governo da República Federativa do Brasil.
§ 1. A SAC deverá indenizar, isentar de responsabilidades e,
de acordo com a OACI, defender a OACI, incluindo o seu pessoal, de
todas e quaisquer ações, reclamações ou outras exigências decorrente
de qualquer ato praticado pela OACI em nome da SAC nos termos do
Presente Acordo.
§ 2. A obrigação prevista nesta cláusula não cessa após o
término ou a conclusão do presente Acordo.
TÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30
Para as questões não previstas no presente Programa Executivo, serão aplicadas as disposições da Convenção sobre Privilégios
e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 21
de novembro de 1947, bem como do Acordo Básico de Assistência
Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a
Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a
AIEA, de 29 de dezembro de 1964.
Assinado em Montreal, 9 de junho de 2015, em duas vias
originais, em Português e em Inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
ELISEU PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República
Pela Organização da Aviação Civil Internacional
RAYMOND BENJAMIN
Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil
Internacional
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 27 de julho de 2015
Nº 1.043 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e
procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato:
1-CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo.
2-Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho.
Credenciamento ANP No
621/2015
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Paleontologia - LPUFS
Instituição Credenciada
Universidade Federal do Sergipe - UFS
CNPJ/MF
13.031.547/0001-04
Processo ANP
48610.003997/2015-92
Localização
São Cristóvão - SE
Linhas de Pesquisa
Caracterização e monitoramento de assembleias de foraminíferos em ambientes costeiros e marinhos
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 52/2015 - AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
5190/2015-880.002/2015-METALF COMÉRCIO DE RESÍ-
DUOS METÁLICOS LTDA.
RELAÇÃO N
o- 108/2015 - CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
5241/2015-800.030/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA-
5242/2015-800.049/2015-R N BRITAGEM LTDA EPP-
5243/2015-800.076/2015-MDN MINERIOS DO NORDES-
TE LTDA EPP-
5244/2015-800.077/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-
5245/2015-800.167/2015-VULCANO EXPORT
CALCÁ-
RIOS LTDA. ME-
5246/2015-800.269/2015-VERMONT MINERAÇÃO
EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
5247/2015-800.273/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ-
5248/2015-800.274/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ-
5249/2015-800.290/2015-FRANCISCO MATIAS BEZERRA-
5250/2015-800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-
5251/2015-800.297/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2015, p. 104