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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Página do DOU de 28/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
104

Processos citados

  • 880.002/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 5190/2015-880.002/2015-METALF COMÉRCIO DE RESÍ-

  • 800.030/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 5241/2015-800.030/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA-

  • 800.049/2015

    800.049/2015-R N BRITAGEM LTDA EPP-

  • 800.076/2015

    800.076/2015-MDN MINERIOS DO NORDES-

  • 800.077/2015

    5244/2015-800.077/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA-

  • 800.167/2015

    800.167/2015-VULCANO EXPORT

  • 800.269/2015

    5246/2015-800.269/2015-VERMONT MINERAÇÃO EX-

  • 800.273/2015

    5247/2015-800.273/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ-

  • 800.274/2015

    800.274/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ-

  • 800.290/2015

    800.290/2015-FRANCISCO MATIAS BEZERRA-

  • 800.295/2015

    800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-

  • 800.297/2015

    800.297/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de julho de 2015 Nº 2.402 - Processo: 48500.003090/2015-71. Interessada: Energética Rodão Ltda. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Cavernoso VIII, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.034117-7.01, com potência estimada de 5.200 kW, situada no rio Cavernoso, no estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 30/6/2015; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até o dia 22/9/2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de julho de 2015 Nº 2.400 - Processo nº 48500.002581/2015-02. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE GT. Decisão: conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela interessada, em face do Despacho nº 2.181/2015 emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, no sentido de anuir ao pedido da CEEE GT para oferecer seus recebíveis, visando à captação de recursos de curto prazo para investimento na Transmissora de Energia Sul Brasil - TESB, observado o mesmo percentual de participação societária pela CEEE GT na TESB. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 27 de julho de 2015 Nº 2.401 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Portaria 3.523, de 29 de abril de 2015, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47, §1º, da Norma de Organização ANEEL 001, revisada pela Resolução Normativa 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Energética de Alagoas em face da decisão de seu desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, dada a perda de seu objeto. JOSÉ JURHOSA JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de julho de 2015 Nº 1044 - O Superintendente Adjunto de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e n° 116, de 26 de maio de 2010, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato de cessão de espaço listado a seguir: UF CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA CESSIONÁRIA CARTÓRIO N.º PRAZO PROCESSO Ipojuca PE TERMINAL Químico de Aratú S.A. - TEQUI- MAR 14.688.220/0005-98 Federal Distribuidora de Petróleo LTDA. 02.909.530/0001-82 Reg. 402803 31/05/2016 Gasolina A (2.600m³), Óleo Diesel A S10 (1.300m³), Óleo Diesel A S500 (1.050m³), Etanol Anidro (600 m³), Etanol Hidratado (400 m³), Biodiesel (100m³) 48610.005226/2013-78 RUBENS CERQUEIRA FREITAS Parágrafo Único: se as Partes não forem capazes de solucionar tais questões de forma amigável, a controvérsia deverá ser encaminhada para conciliação, de acordo com as Regras de conciliação prevalecentes do UNCITRAL, sendo que o local da conciliação deverá ser acordado entre as Partes e a mesma deverá ser conduzida em língua inglesa. TÍTULO XX DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Artigo 29 Nenhuma das cláusulas deste presente Programa Executivo será interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados à OACI por força de tratados em vigor com o Governo da República Federativa do Brasil. § 1. A SAC deverá indenizar, isentar de responsabilidades e, de acordo com a OACI, defender a OACI, incluindo o seu pessoal, de todas e quaisquer ações, reclamações ou outras exigências decorrente de qualquer ato praticado pela OACI em nome da SAC nos termos do Presente Acordo. § 2. A obrigação prevista nesta cláusula não cessa após o término ou a conclusão do presente Acordo. TÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30 Para as questões não previstas no presente Programa Executivo, serão aplicadas as disposições da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 21 de novembro de 1947, bem como do Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a AIEA, de 29 de dezembro de 1964. Assinado em Montreal, 9 de junho de 2015, em duas vias originais, em Português e em Inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil ELISEU PADILHA Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República Pela Organização da Aviação Civil Internacional RAYMOND BENJAMIN Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 27 de julho de 2015 Nº 1.043 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato: 1-CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo. 2-Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. Credenciamento ANP No 621/2015 Unidade de Pesquisa Laboratório de Paleontologia - LPUFS Instituição Credenciada Universidade Federal do Sergipe - UFS CNPJ/MF 13.031.547/0001-04 Processo ANP 48610.003997/2015-92 Localização São Cristóvão - SE Linhas de Pesquisa Caracterização e monitoramento de assembleias de foraminíferos em ambientes costeiros e marinhos TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 52/2015 - AM Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 5190/2015-880.002/2015-METALF COMÉRCIO DE RESÍ- DUOS METÁLICOS LTDA. RELAÇÃO N o- 108/2015 - CE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 5241/2015-800.030/2015-IRAPUAN ROBERTO DE PAULA- 5242/2015-800.049/2015-R N BRITAGEM LTDA EPP- 5243/2015-800.076/2015-MDN MINERIOS DO NORDES- TE LTDA EPP- 5244/2015-800.077/2015-CORCOVADO GRANITOS LTDA- 5245/2015-800.167/2015-VULCANO EXPORT CALCÁ- RIOS LTDA. ME- 5246/2015-800.269/2015-VERMONT MINERAÇÃO EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.- 5247/2015-800.273/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ- 5248/2015-800.274/2015-ROBERTO MONTEIRO QUEIROZ- 5249/2015-800.290/2015-FRANCISCO MATIAS BEZERRA- 5250/2015-800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA- 5251/2015-800.297/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2015, p. 104

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