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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL — página do DOU de 24/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 880.118/2014

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082400084 Seção 1 880.118/2014-S. G. ALVES COMERCIO ME- Registro de Licença N° 08/2017 - Vencimento em 04/08/2021

  • 880.116/2017

    880.116/2017-ANA LÚCIA VIANA DA SILVA- Registro de Licença N° 001/2020 - Vencimento em 30/06/2025

  • 880.122/2017

    880.122/2017-ROSELI GONÇALVES DE ALMEIDA- Registro de Licença N° 06/2018 - Vencimento em 20/05/2023

  • 880.055/2018

    880.055/2018-RODRIGUES ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICAS- Registro de Licença N° 04/2019 - Vencimento em 29/06/2021 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(723)

  • 880.041/2011

    880.041/2011-GEONORTE GEOLOGIA DO NORTE LTDA-OF. N°121/2020 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 880.035/2020

    880.035/2020-AUREO BATISTA DE MENDONCA-OF. N°119/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 880.145/2019

    880.145/2019-EDMAR DEZAM MARIANI-Registro de Licença N° 003/2020 - Vencimento em 19/09/2020

  • 880.009/2020

    880.009/2020-JOSE DA CRUZ RODRIGUES BEZERRA-Registro de Licença N° 002/2020 - Vencimento em 05/02/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082400084 Seção 1 880.118/2014-S. G. ALVES COMERCIO ME- Registro de Licença N° 08/2017 - Vencimento em 04/08/2021 880.116/2017-ANA LÚCIA VIANA DA SILVA- Registro de Licença N° 001/2020 - Vencimento em 30/06/2025 880.122/2017-ROSELI GONÇALVES DE ALMEIDA- Registro de Licença N° 06/2018 - Vencimento em 20/05/2023 880.055/2018-RODRIGUES ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICAS- Registro de Licença N° 04/2019 - Vencimento em 29/06/2021 Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(723) 880.041/2011-GEONORTE GEOLOGIA DO NORTE LTDA-OF. N°121/2020 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 880.041/2011-GEONORTE GEOLOGIA DO NORTE LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 880.035/2020-AUREO BATISTA DE MENDONCA-OF. N°119/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.145/2019-EDMAR DEZAM MARIANI-Registro de Licença N° 003/2020 - Vencimento em 19/09/2020 880.009/2020-JOSE DA CRUZ RODRIGUES BEZERRA-Registro de Licença N° 002/2020 - Vencimento em 05/02/2022 EDUARDO PONTES E PONTES Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 598, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.212157/2020-86, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Eneva S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO Nº 599, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.208881/2020-13 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Sudeste Terminais e Armazéns Gerais Ltda. cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 37.254.150/0001-31, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Osasco, Estado de São Paulo, composto por 25 (vinte e cinco) tanques verticais, 3 (três) tanques horizontais e instalações complementares: 1 - Tanques verticais . Identificação do Tanque ("Tag") Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade arqueada (m3) Classes de produtos . TQ-01 5,299 4,750 104,810 I a III . TQ-02 5,301 4,750 104,893 I a III . TQ-03 5,292 4,750 104,523 I a III . TQ-04 5,301 4,750 104,893 I a III . TQ-05 5,297 4,750 104,742 I a III . TQ-08 7,996 6,030 302,858 I a III . TQ-09 8,001 5,960 299,767 I a III . TQ-10 10,387 6,030 511,173 I a III . TQ-15 5,725 4,040 104,065 I a III . TQ-16 5,722 4,050 104,240 I a III . TQ-17 6,497 6,000 198,802 I a III . TQ-21 10,396 6,600 555,612 I a III . TQ-22 10,393 6,600 559,709 I a III . TQ-23 13,992 6,619 1.014,626 I a III . TQ-24 13,986 6,590 1.016,806 I a III . TQ-42 2,859 4,560 29,704 III - B . TQ-43 2,860 4,570 29,837 III - B . TQ-44 2,859 4,570 29,782 III - B . TQ-45 2,866 4,540 30,177 III - B . TQ-46 2,995 4,280 30,177 III - B . TQ-47 2,996 4,280 30,211 III - B . TQ-48 2,996 4,270 30,140 III - B . TQ-49 2,868 4,550 29,768 III - B . TQ-50 3,089 4,775 31,315 III - B . TQ-51 2,862 4,570 29,777 III - B 2-Tanques horizontais . Tanque Comprimento interno (m) Diâmetro (m) Capacidade tabelada (m³) Classes de produtos . 11,316 2,229 41,318 III -B . 11,311 2,229 41,293 III-B . 11,231 2,225 40,969 III-B Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 569, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de de 13 de agosto de 2019 Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 592, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.212980/2020-91, autoriza a empresa LUBRICHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ n.º 21.156.486/0001-21, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 593, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.212041/2020-47 autoriza a empresa MS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA , CNPJ n.º 21.404-.906/0001-41, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Fica revogada a Autorização ANP n.º 656/2018. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO — GÁS NATURAL, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/08/2020, p. 84

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