DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO — página do DOU de 28/04/2016
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 106
Processos citados
- 850.177/1990
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.177/1990;
- 853.165/1994
853.165/1994;
- 853.166/1994
853.166/1994;
- 853.167/1994
- 853.168/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.177/1990; 853.165/1994; 853.166/1994; 853.167/1994 853.168/1994;
- 853.169/1994
853.169/1994;
- 853.170/1994
853.170/1994;
- 853.171/1994
- 853.172/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.177/1990; 853.165/1994; 853.166/1994; 853.167/1994 853.168/1994; 853.169/1994; 853.170/1994; 853.171/1994 853.172/1994;
- 853.173/1994
853.173/1994;
- 853.174/1994
853.174/1994;
- 853.175/1994
- 853.176/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.177/1990; 853.165/1994; 853.166/1994; 853.167/1994 853.168/1994; 853.169/1994; 853.170/1994; 853.171/1994 853.172/1994; 853.173/1994; 853.174/1994; 853.175/1994 853.176/1994;
- 853.177/1994
853.177/1994;
- 853.178/1994
853.178/1994;
- 853.179/1994
- 853.180/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1867) 850.177/1990; 853.165/1994; 853.166/1994; 853.167/1994 853.168/1994; 853.169/1994; 853.170/1994; 853.171/1994 853.172/1994; 853.173/1994; 853.174/1994; 853.175/1994 853.176/1994; 853.177/1994; 853.178/1994; 853.179/1994 853.180/1994;
- 853.181/1994
853.181/1994;
- 853.182/1994
853.182/1994 Fase de Lavra Garimpeira
- 850.629/1994
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994;
- 850.630/1994
850.630/1994;
- 850.631/1994
850.631/1994;
- 850.632/1994
- 850.633/1994
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994;
- 850.634/1994
850.634/1994;
- 850.635/1994
850.635/1994;
- 850.636/1994
- 850.637/1994
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994;
- 850.638/1994
850.638/1994;
- 850.639/1994
850.639/1994;
- 850.640/1994
- 850.641/1994
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994;
- 850.642/1994
850.642/1994;
- 850.643/1994
850.643/1994;
- 850.644/1994
- 850.645/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994;
- 850.646/1994
850.646/1994;
- 850.647/1994
850.647/1994;
- 850.648/1994
- 850.649/1994
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994;
- 850.652/1994
850.652/1994;
- 850.653/1994
850.653/1994;
- 850.654/1994
- 850.655/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994; 850.652/1994; 850.653/1994; 850.654/1994 850.655/1994;
- 850.656/1994
850.656/1994;
- 850.657/1994
850.657/1994;
- 850.658/1994
- 850.659/1994
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994; 850.652/1994; 850.653/1994; 850.654/1994 850.655/1994; 850.656/1994; 850.657/1994; 850.658/1994 850.659/1994;
- 850.660/1994
850.660/1994;
- 850.661/1994
850.661/1994;
- 850.662/1994
- 850.663/1994
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994; 850.652/1994; 850.653/1994; 850.654/1994 850.655/1994; 850.656/1994; 850.657/1994; 850.658/1994 850.659/1994; 850.660/1994; 850.661/1994; 850.662/1994 850.663/1994;
- 850.664/1994
850.664/1994;
- 850.665/1994
850.665/1994;
- 850.669/1994
- 850.670/1994
processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994; 850.652/1994; 850.653/1994; 850.654/1994 850.655/1994; 850.656/1994; 850.657/1994; 850.658/1994 850.659/1994; 850.660/1994; 850.661/1994; 850.662/1994 850.663/1994; 850.664/1994; 850.665/1994; 850.669/1994 850.670/1994;
- 850.671/1994
850.671/1994;
- 850.672/1994
850.672/1994;
- 850.673/1994
- 850.674/1994
processos:(1868) 850.629/1994; 850.630/1994; 850.631/1994; 850.632/1994 850.633/1994; 850.634/1994; 850.635/1994; 850.636/1994 850.637/1994; 850.638/1994; 850.639/1994; 850.640/1994 850.641/1994; 850.642/1994; 850.643/1994; 850.644/1994 850.645/1994; 850.646/1994; 850.647/1994; 850.648/1994 850.649/1994; 850.652/1994; 850.653/1994; 850.654/1994 850.655/1994; 850.656/1994; 850.657/1994; 850.658/1994 850.659/1994; 850.660/1994; 850.661/1994; 850.662/1994 850.663/1994; 850.664/1994; 850.665/1994; 850.669/1994 850.670/1994; 850.671/1994; 850.672/1994; 850.673/1994 850.674/1994
Como citar: EXTRATO DE TERMO ADITIVO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/04/2016, p. 106