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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

Despacho nº 50/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, — página do DOU de 15/01/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
28

Processos citados

  • 815.362/2018

    Relação nº 8/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.362/2018-MINÉRIOS AZAMBUJA LTDA-PEDRAS GRANDES/SC - Guia n° 27/2019-312.000Toneladas-Granito- Validade:22/02/2021

  • 840.109/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 85/2020-840.109/2019-SANTA RITA DE CASSIA MINERADOURA LTDA. ME-

  • 840.114/2019

    840.114/2019-GERONILDO CONCEIÇÃO CAMPOS ME-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020011500028 Seção 1 ESTHER MYRIAM FERNANDEZ AMORIN DE VENTURA, RNE W313505-5, processo nº 08505.000970/2018-73, determinada pelo Coordenador de Processos Migratórios, através do Despacho nº 50/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento. RONALD EDSON VELARDE ROJAS, RNE V805517-R, processo nº 08505.057886/2018- 21, determinada pelo Coordenador de Processos Migratórios, através do Despacho nº 48/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento. CAREN JANE MOY - RNE V623823-9, processo nº 08460.007568/2019-64, determinada pelo Coordenador de Processos Migratórios, através do Despacho nº 20/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ, sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento. MARTHA PACHECO BRAZ DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EPILEPSIA, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.750.553/0001-85, conforme PARECER Nº 136/2019/DPJ/CPJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ, aprovada pelo OFÍCIO Nº 149/2019/DPJ/CPJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ/MJ. Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988; e art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99; ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. De acordo com art. 59, da Lei nº 9.784, de 1999, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez (10) dias. Quanto ao acervo patrimonial disponível, a entidade deverá observar o disposto no art. 4º da Lei nº 9.790/99. Processo SEI/MJ nº 08071.000255/2019-69. RENATO DE OLIVEIRA CAPANEMA DESPACHO Nº 29, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da interessada, da entidade social SE TOQUE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede em Cidade - UF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.675.108/0001-23, conforme Nota Técnica n.º 600/2019/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, aprovada pelo Despacho nº 18/2020/DPJUS/SENAJUS/MJ. Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988; e art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99; ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. De acordo com art. 59, da Lei nº 9.784, de 1999, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez (10) dias. Quanto ao acervo patrimonial disponível, a entidade deverá observar o disposto no art. 4º da Lei nº 9.790/99. Processo SEI/MJ nº 08000.062493/2019-00. RENATO DE OLIVEIRA CAPANEMA DESPACHO Nº 77, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Tornar público o INDEFERIMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO VIVER, com sede em SÃO LUÍS - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.851.634/0001-28, conforme Nota Técnica nº 509/2019/OSCIP-OE/DAE-ENAM/CPJ-ENAJUS/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ aprovada pelo Despacho nº 988/2019/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. De acordo com o art. 4º, inciso III da Portaria MJ nº 362, de 1 de março de 2016, a entidade possui o prazo de sessenta (60) dias para apresentar pedido de reconsideração. Processo SEI/MJ nº 08000.038895/2019-85. RENATO DE OLIVEIRA CAPANEMA DESPACHO Nº 82, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: No Despacho nº 5491/2019/DPJUS/SENAJUS/MJ, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/2019, página 111, Seção 1, onde se lê: "inscrita no CNPJ sob o nº 23.141.473/0001-14", leia-se: "inscrita no CNPJ sob o nº 23.141.473/0001-04". Processo SEI/MJ nº 08084.002851/2019-34. RENATO DE OLIVEIRA CAPANEMA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2020 Nº 44 - Ato de Concentração nº 08700.006207/2019-21. Requerentes: Hospital Alpha-Med Ltda., Hospital Santa Cruz S.A., Paraná Clínicas - Plano de Saúde S.A. e Serviço de Hemodinâmica Batel Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 45 - Ato de Concentração nº 08700.005364/2019-19. Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Comercial Dahana Ltda., Multiformato Distribuidora S.A., Raro Indústria de Alimentos Ltda., The Family Marcas e Patentes Ltda. ("Grupo Super Nosso"). Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Eric Hadmann Jasper e outros. Acolho o Parecer nº 1/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 14 de janeiro de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Nº 48 - Ato de Concentração nº 08700.006204/2019-97. Requerentes: BR Malls Participações S.A., Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Biton Empreendimentos e Participações Ltda. Decido pela aprovação sem restrições. KENYS MENEZES MACHADO Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 92, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000151/2020-13, decide: (a) conhecer o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE)Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, haja vista que estão presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo da demora; (b) estabelecer que os consumidores que perderam o desconto tarifário em razão de inexequibilidade do prazo regulatório para a revisão cadastral ainda possuem o seu direito aos benefícios e, portanto, têm direito a refaturamento; (c) estabelecer que os consumidores que já foram devidamente notificados pelas distribuidoras no âmbito da revisão cadastral e que, por meio de visita técnica, comprovadamente não se enquadrem nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios tarifários, não tendo, dessa forma, a expectativa de refaturamento; e (d) instaurar Consulta Pública, com duração de 60 (sessenta) dias, de 16 de janeiro de 2020 a 16 de março de 2020, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições a respeito da proposta de alteração dos prazos previstos pelo artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, e pelo artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010, conforme disposto na Nota Técnica nº 01/2020-SRD/ANEEL. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.006276/2019-13. Interessado: Seleção Serviço de Engenharia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Seleção 5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.CE.046702-2.01com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2020 Nº 82 - Processo nº 48500.001388/2019-70. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040569-8.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Nº 83 - Processo nº 48500.001387/2019-25. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040570-1.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Nº 84 - Processo nº 48500.002431/2018-33. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.040571-0.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Nº 85 - Processo nº 48500.005369/2019-12. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046698-0.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Nº 86 - Processo nº 48500.005370/2019-47. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046699-9.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. Nº 87 - Processo nº 48500.005371/2019-91. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Camboas VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.046700-6.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 64, de 13 de janeiro de 2020, publicado no DOU nº 9, de 14 de janeiro de 2020, seção 1, página 19, onde se lê: "a unidade geradora UG1, de 558 kW de capacidade instalada", leia-se: "as unidades geradoras UG1, de 138 kW, UG2, de 180 kW, e UG3, de 240 kW, totalizando 558 kW de capacidade instalada". AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 8/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.362/2018-MINÉRIOS AZAMBUJA LTDA-PEDRAS GRANDES/SC - Guia n° 27/2019-312.000Toneladas-Granito- Validade:22/02/2021 TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 2/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 85/2020-840.109/2019-SANTA RITA DE CASSIA MINERADOURA LTDA. ME- 86/2020-840.114/2019-GERONILDO CONCEIÇÃO CAMPOS ME-

Como citar: Despacho nº 50/2020/DIRED_Perda_canc_auto_de_resid/DIRED/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2020, p. 28

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