DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2905/2012-874.218/2011-JAUA MINERAÇÃO LTDA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2948/2012-886.061/2010-LUCIDIO JOSÉ CELLA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 16/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo S.A.
Geração Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.053/0001-14,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a
antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo.
Nº 1.796. Processo nº 48500.002446/2012-14. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH São Vicente, com potência estimada de 4 MW, às coordenadas 26°24'17" de Latitude Sul e 53°15'52" de Longitude Oeste,
situada no rio Capetinga, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 18/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo S.A.
Geração Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.053/0001-14,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a
antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo.
Nº 1.797. Processo nº 48500.002443/2012-72. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Wasser Kraft, com potência estimada de 2 MW, às coordenadas 26°26'47" de Latitude Sul e 53°24'18" de Longitude Oeste,
situada no rio Tracutinga, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 18/4/2012 pela empresa Wasser Kraft Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.466/0001-96,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a
antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo.
Nº 1.798. Processo nº 48500.002527/2012-14. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Lombo do Cavalo, com potência estimada de 5,80 MW, às
coordenadas 26°31'06" de Latitude Sul e 53°24'25" de Longitude
Oeste, situada no rio das Antas, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do
rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo
S.A. Geração
Elétrica,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
09.227.053/0001-14, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que
os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em
28/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008,
sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado
com registro ativo.
Nº 1.799. Processo nº 48500.001272/2011-83. Decisão: (i) anuir com
o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Dália, localizada no rio Ariranha, no Estado de Mato Grosso,
solicitado pela empresa Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., para
a empresa Orteng Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
13.414.327/0001-51.
Nº 1.800. Processo: 48500.006813/2010-89. Decisão: (i) estender o
escopo do registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape até o nível do canal
de fuga da PCH Itaoca, localizado na sub-bacia 81, bacia hidrográfica
do Atlântico Sudeste, nos Estados de São Paulo e Paraná, tendo em
vista a avaliação sob o ponto de vista ótimo da bacia hidrográfica; (ii)
revogar a Portaria nº 392, de 4 de outubro de 1995, no que se refere
ao trecho entre o nível do canal de fuga da PCH Itaoca até a foz.
Nº 1.801. Processo: 48500.005952/2011-76. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape, no trecho entre a
PCH Itaoca e a UHE Batatal, sub-bacia 81, nos Estados de São Paulo
e Paraná, solicitado pela empresa Msul Energia e Participações Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o no 05.148.449/0001-15, tendo em vista que o
trecho solicitado não se encontra disponível para registro.
Nº 1.802. Processo: 48500.002442/2012-28. Decisão: i) efetivar como
ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio São Marcos, no trecho da nascente até o
remanso do reservatório da UHE Batalha, localizado na sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de Minas Gerais e
Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/4/2012
pela empresa Energética-Tech Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.579.455/0001-03, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL
até a data de 28/5/2014; (iii) revogar o Despacho nº 469, de 22 de
novembro de 1999, no que se refere ao trecho da nascente até o
remanso do reservatório da UHE Batalha.
Nº 1.803. Processo: 48500.006682/2009-04. Decisão: (i) Prorrogar
para 9/5/2013 o prazo estabelecido no Despacho n° 997, de 2 de
março de 2011, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário do
Rio Tietê, no trecho entre o canal de fuga da UHE Tietê e o remanso
da UHE Barra Bonita, sub-bacia 62, localizado no Estado de São
Paulo, solicitado pela empresa EMAE - Empresa Metropolitana de
Águas e Energia S.A.
Nº 1.804. Processo: 48500.006818/2010-10. Decisão: (i) Revogar o
Despacho nº 1.413, de 30 de março de 2011 e transferir para a
condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Piraquê-Açu, localizado na sub-bacia
57, no Estado do Espírito Santo, concedido à empresa R3 Engenharia
e Consultoria S/S, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo
1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.394, de 11 de novembro de 2011, publicado no DOU de 14 de novembro de 2011, seção 1, p. 75, na
tabela que lista as características da PCH Marco Baldo, onde se lê:
Características Básicas
Casa de Força Principal
Potência instalada por turbina (kW) / engolimento mínimo (m3/s)
8350 / 16,36
Leia-se:
Potência instalada por turbina (kW) / engolimento mínimo (m3/s)
8350 / 9,30
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria ANP nº 141, de 24/5/2012, publicada no DOU nº
101, de 25/5/2012, seção 1, pág. 55, no Art. 6º, onde se lê: "Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação", leia-se: "Esta
Portaria entra em vigor em 11 de junho de 2012".
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
dos
processos
de
nº
48610.005337/2012-01,
nº
48610.005921/2012-59
e
nº
48610.006329/2012-74 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na contratação de pessoal administrativo e técnico-operacional e na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse
do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis,
nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em
anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 256, DE 25 DE MAIO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI-
MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de
22 de agosto de 2006,
ANEXO
N
o- do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
11 3 8
Sistema integrado para produção de biocombustíveis empregando Yarrowia Lipolytica
Área Tecnológica de Biotecnologia e
Tratamentos Ambientais
UFRJ
831.010,43
8.2.3
2.217.370,68
8.2.7
11 4 0
Despesas com pessoal administrativo e técnico-operacional para implementação do Centro de Excelência em Canhoneio (CEC)
Área Tecnológica de Engenharia de
Poços
IME
2.855.625,00
8.2.4
2012/00004-3
Projeto Ressacada (Biotecnologias Ambientais para Biocombustíveis - Estudos de Campo)
Área Tecnológica de Biotecnologia e
Tratamentos Ambientais
UFSC
501.270,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 27/2012 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2905/2012-874.218/2011-JAUA MINERAÇÃO LTDA
2906/2012-874.220/2011-AM MINERAÇÃO E SERVIÇOS E LT-
DA
2907/2012-874.683/2011-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA
2908/2012-870.168/2012-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA
2909/2012-870.169/2012-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA
2910/2012-870.334/2012-ANTONIO ALVES DOS SANTOS PE-
DREGULHO FI
2911/2012-870.399/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON
2912/2012-870.400/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON
2913/2012-870.401/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON
2914/2012-870.402/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON
2915/2012-870.403/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON
2916/2012-870.578/2012-REGINALDO BRUNO DOS SANTOS
DE JUAZEIRO
RELAÇÃO N
o- 51/2012 - RO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2948/2012-886.061/2010-LUCIDIO JOSÉ CELLA
2949/2012-886.491/2011-JOB LEONARDO JUNIOR
2950/2012-886.034/2012-AREAL ABUNÃ EXPORTAÇÃO LTDA.
2951/2012-886.041/2012-COMERCIAL CANOAS LTDA
2952/2012-886.042/2012-AIRTON JOSÉ DA SILVA - ME
2953/2012-886.044/2012-PAULO INACIO DOS SANTOS
2954/2012-886.060/2012-ALBINO ALFONÇO WOBETO
2955/2012-886.065/2012-GEOVANI DE OLIVEIRA
2956/2012-886.069/2012-VICENTE OSOWSKI
2957/2012-886.073/2012-GILBERTO JOSÉ DA SILVA
2958/2012-886.077/2012-GEOVANI DE OLIVEIRA
Como citar: Despacho nº 1.413 — de 30 de março de 2011 e transferir para a, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2012, p. 100