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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Despacho nº 1.413, de 30 de março de 2011 e transferir para a — página do DOU de 28/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
100

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 16/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.053/0001-14, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. Nº 1.796. Processo nº 48500.002446/2012-14. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH São Vicente, com potência estimada de 4 MW, às coordenadas 26°24'17" de Latitude Sul e 53°15'52" de Longitude Oeste, situada no rio Capetinga, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.053/0001-14, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. Nº 1.797. Processo nº 48500.002443/2012-72. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Wasser Kraft, com potência estimada de 2 MW, às coordenadas 26°26'47" de Latitude Sul e 53°24'18" de Longitude Oeste, situada no rio Tracutinga, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/4/2012 pela empresa Wasser Kraft Geração de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.466/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. Nº 1.798. Processo nº 48500.002527/2012-14. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Lombo do Cavalo, com potência estimada de 5,80 MW, às coordenadas 26°31'06" de Latitude Sul e 53°24'25" de Longitude Oeste, situada no rio das Antas, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/4/2012 pela empresa Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.053/0001-14, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 28/7/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. Nº 1.799. Processo nº 48500.001272/2011-83. Decisão: (i) anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Dália, localizada no rio Ariranha, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela empresa Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., para a empresa Orteng Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.414.327/0001-51. Nº 1.800. Processo: 48500.006813/2010-89. Decisão: (i) estender o escopo do registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape até o nível do canal de fuga da PCH Itaoca, localizado na sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, nos Estados de São Paulo e Paraná, tendo em vista a avaliação sob o ponto de vista ótimo da bacia hidrográfica; (ii) revogar a Portaria nº 392, de 4 de outubro de 1995, no que se refere ao trecho entre o nível do canal de fuga da PCH Itaoca até a foz. Nº 1.801. Processo: 48500.005952/2011-76. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape, no trecho entre a PCH Itaoca e a UHE Batatal, sub-bacia 81, nos Estados de São Paulo e Paraná, solicitado pela empresa Msul Energia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 05.148.449/0001-15, tendo em vista que o trecho solicitado não se encontra disponível para registro. Nº 1.802. Processo: 48500.002442/2012-28. Decisão: i) efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio São Marcos, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE Batalha, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/4/2012 pela empresa Energética-Tech Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.579.455/0001-03, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 28/5/2014; (iii) revogar o Despacho nº 469, de 22 de novembro de 1999, no que se refere ao trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE Batalha. Nº 1.803. Processo: 48500.006682/2009-04. Decisão: (i) Prorrogar para 9/5/2013 o prazo estabelecido no Despacho n° 997, de 2 de março de 2011, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Tietê, no trecho entre o canal de fuga da UHE Tietê e o remanso da UHE Barra Bonita, sub-bacia 62, localizado no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Nº 1.804. Processo: 48500.006818/2010-10. Decisão: (i) Revogar o Despacho nº 1.413, de 30 de março de 2011 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Piraquê-Açu, localizado na sub-bacia 57, no Estado do Espírito Santo, concedido à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/S, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.394, de 11 de novembro de 2011, publicado no DOU de 14 de novembro de 2011, seção 1, p. 75, na tabela que lista as características da PCH Marco Baldo, onde se lê: Características Básicas Casa de Força Principal Potência instalada por turbina (kW) / engolimento mínimo (m3/s) 8350 / 16,36 Leia-se: Potência instalada por turbina (kW) / engolimento mínimo (m3/s) 8350 / 9,30 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO Na Portaria ANP nº 141, de 24/5/2012, publicada no DOU nº 101, de 25/5/2012, seção 1, pág. 55, no Art. 6º, onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação", leia-se: "Esta Portaria entra em vigor em 11 de junho de 2012". Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.005337/2012-01, nº 48610.005921/2012-59 e nº 48610.006329/2012-74 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na contratação de pessoal administrativo e técnico-operacional e na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 256, DE 25 DE MAIO DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI- MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, ANEXO N o- do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 11 3 8 Sistema integrado para produção de biocombustíveis empregando Yarrowia Lipolytica Área Tecnológica de Biotecnologia e Tratamentos Ambientais UFRJ 831.010,43 8.2.3 2.217.370,68 8.2.7 11 4 0 Despesas com pessoal administrativo e técnico-operacional para implementação do Centro de Excelência em Canhoneio (CEC) Área Tecnológica de Engenharia de Poços IME 2.855.625,00 8.2.4 2012/00004-3 Projeto Ressacada (Biotecnologias Ambientais para Biocombustíveis - Estudos de Campo) Área Tecnológica de Biotecnologia e Tratamentos Ambientais UFSC 501.270,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 27/2012 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2905/2012-874.218/2011-JAUA MINERAÇÃO LTDA 2906/2012-874.220/2011-AM MINERAÇÃO E SERVIÇOS E LT- DA 2907/2012-874.683/2011-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA 2908/2012-870.168/2012-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA 2909/2012-870.169/2012-BRANDÃO MINERAÇÃO LTDA 2910/2012-870.334/2012-ANTONIO ALVES DOS SANTOS PE- DREGULHO FI 2911/2012-870.399/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON 2912/2012-870.400/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON 2913/2012-870.401/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON 2914/2012-870.402/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON 2915/2012-870.403/2012-MARIO AUGUSTO ROCHA PITHON 2916/2012-870.578/2012-REGINALDO BRUNO DOS SANTOS DE JUAZEIRO RELAÇÃO N o- 51/2012 - RO Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2948/2012-886.061/2010-LUCIDIO JOSÉ CELLA 2949/2012-886.491/2011-JOB LEONARDO JUNIOR 2950/2012-886.034/2012-AREAL ABUNÃ EXPORTAÇÃO LTDA. 2951/2012-886.041/2012-COMERCIAL CANOAS LTDA 2952/2012-886.042/2012-AIRTON JOSÉ DA SILVA - ME 2953/2012-886.044/2012-PAULO INACIO DOS SANTOS 2954/2012-886.060/2012-ALBINO ALFONÇO WOBETO 2955/2012-886.065/2012-GEOVANI DE OLIVEIRA 2956/2012-886.069/2012-VICENTE OSOWSKI 2957/2012-886.073/2012-GILBERTO JOSÉ DA SILVA 2958/2012-886.077/2012-GEOVANI DE OLIVEIRA

Como citar: Despacho nº 1.413 — de 30 de março de 2011 e transferir para a, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/05/2012, p. 100

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