decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 600/601 e do art. 41, §4º, do — página do DOU de 14/05/2012
Em 10 de maio de 2012
Processo DNPM no 6.303/1963. Interessado: Mineração Pellanda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra
decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 600/601 e do art. 41, §4º, do
Código de Mineração, MANTENHO a decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra por não cumprimento de exigência regularmente formulada.
Processo DNPM no 832.300/1992 e
831.069/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Pedidos de Reconsideração contra
indeferimentos de requerimentos de Concessão de Lavra. Despacho:
Diante da ausência de elementos que justifiquem a alteração
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Outorgar à MINERALIZADORA PRUDENTÓPO-
LIS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município
de PRUDENTÓPOLIS/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°17'15,534''S /
51°05'48,388''W; 25°17'38,282''S / 51°05'48,388''W; 25°17'38,281''S /
51°06'13,411''W; 25°17'15,533''S / 51°06'13,410''W; 25°17'15,534''S /
51°05'48,388''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2125,0m, no rumo
verdadeiro de 01°30'00''002 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°16'06,500''S e Long. 51°05'46,400''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 144 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°17'19,400''S / 51°05'36,578''W; 25°17'58,397''S
/ 51°05'36,578''W; 25°17'58,395''S / 51°06'19,476''W; 25°17'19,398''S
/ 51°06'19,472''W; 25°17'19,400''S / 51°05'36,578''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 2260,0m, no rumo verdadeiro de 06°58'59''999 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°16'06,500''S
e
Long.
51°05'46,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 1200,0m-S; 1200,0m-W;
1200,0m-N; 1200,0m-E
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de maio de 2012
Processo DNPM no 6.303/1963. Interessado: Mineração Pellanda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra
decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 600/601 e do art. 41, §4º, do
Código de Mineração, MANTENHO a decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra por não cumprimento de exigência regularmente formulada.
Processo DNPM no 832.300/1992 e 831.069/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Pedidos de Reconsideração contra
indeferimentos de requerimentos de Concessão de Lavra. Despacho:
Diante da ausência de elementos que justifiquem a alteração da decisão, MANTENHO os despachos que indeferiram os requerimentos
de Concessão de Lavra.
CLAUDIO SCLIAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
PORTARIA N
o- 8, DE 10 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do IN-
CRA, aprovado pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Marfim Zerosa, com área registrada de
1.063,4323 ha, localizado no Município de Milton Brandão, no Estado do Piauí, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, pelo Decreto S/N, de 02 de setembro de 2009 publicado em
03 de setembro de 2009, cuja imissão de posse se deu em 20 de
março de 2012; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR (24)/N.° 54380.000471/2012-61 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1° Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Marfim Zerosa, com
área registrada de 1.063,4323 ha (um mil, sessenta e três hectares,
quarenta e três ares e vinte e três centiares) e área medida de
1.180,5831 ha (um mil, cento e oitenta hectares, cinquenta e oito ares
e trinta e um centiares), localizado no Município de Milton Brandão,
no Estado do Piauí que prevê a criação de 29 (vinte e nove) unidades
agrícolas familiares;
Art. 2° Criar o Projeto de Assentamento, PA MARFIM ZE-
ROSA, Código SIPRA PI0951000, a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento -
DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
- DD do INCRA.
MARCOS REIS FELINTO
Lima
-
CPF:
287.598.278-82;
Fundação
Orsa
-
CNPJ:
74.502.550/0001-45 - Nome do designado: Wagner Carneiro de Santana - CPF: 199.922.428-09; Associação Antônio Vieira - CNPJ:
92.959.006/0001-09 - Nome da designada: Leila Pizzato - CPF
256.536.360-53; Segmento das Entidades e Organizações dos Trabalhadores do SUAS: Neste segmento não houve retirada de candidatura, permanecendo como candidatas as seguintes entidades: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB - CNPJ:
09.328.728/0001-11, Nome do designado: Carlos Rogério de Carvalho Nunes - CPF: 285.376.703-59; Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - ABEDEV - CNPJ: 42.376.962/0001-
90 - Nome do designado: Edivaldo da Silva Ramos - CPF:
583.319.301-00; Federação Nacional dos Empregados em Instituições
Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas -CNPJ: 06.941.957/0001-19.
Nome da designada: Jane Pereira Clemente - CPF: 577.918.806-87;
Conselho Federal de Psicologia - CNPJ:00.393.272/0001-07- Nome
da designada: Márcia Mansur Saadallah - CPF: 767.199.956-34; Federação
Nacional
dos
Assistentes
Sociais
-
FENAS
-
CNPJ:05.259.380/0001-05. Designada: Margareth Alves Dallaruvera -
CPF: 591.304.747-87; Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social da CUT - CNPJ: 04.981.307/0001-71 - Nome da
designada: Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria - CPF:
106.597.178-83; Conselho Federal de Serviço Social - CNPJ:
33.874.330/0001-65 - Nome da designada: Marlene Merisse- CPF:
812.153.988-91; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - CNPJ:
33.205.451/0001-14 - Nome do designado: Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - CPF: 099.869.578-50, sendo designada por
procuração para a eleição a Srª Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho. Dos Representantes ou Organizações dos Usuários da Assistência Social. Neste segmento não houve retirada de candidatura,
permanecendo como candidatas as seguintes entidades: Confederação
Nacional das Associações de Moradores - CONAM - CNPJ:
01.641.620/0001-72 - Nome da designada: Aldenora Gomes Gonzalez
- CPF: 167.059.042-91; Fórum Nacional da População de Rua -
Nome do designado: Anderson Lopes Miranda - CPF: 178.128.678-
70; União Brasileira de Mulheres - UBM - CNPJ:67.979.310/0001-70
- Nome da designada: Doris Margareth de Jesus - CPF: 605.860.609-
87; Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN - CNPJ: 43.329.937/0001-18 - Nome do designado: Eni Carajá Filho, - CPF: 526.003.866-53, em substituição ao
Sr. Artur Custódio Moreira de Souza; Pastoral da Pessoa Idosa -
CNPJ: 07.234.458/0001-54 - Nome do designado: José Araújo da
Silva - CPF: 117.912.179-15; União de Negros Pela Igualdade -
UNEGRO - CNPJ: 08.717.494/0001-31- Nome da designada: Nilsia
Lourdes dos Santos - CPF: 828.852.148-72; Federação Nacional das
Avapes - FENAVAPE - CNPJ: 08.980.447.0001-86 - Nome da designada: Sheila Alexandre Cassin - CPF: 265.173.248-60; Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB - CNPJ:10.400.386/0001-
82 - Nome do designado: Volmir Raimondi- CPF: 443.796.500-06,
sendo designado por procuração para a eleição o Sr. Willian Ferreira
da Cunha. Em seguida, foram indicados os membros das Mesas
Receptoras e Apuradora dos votos, observada a possibilidade de complementação da composição das mesas por servidores da Secretaria
Executiva do CNAS, prevista no parágrafo terceiro do artigo sétimo
do Regimento Interno desta Assembleia. A Mesa Receptora foi composta pelos conselheiros Samuel Rodrigues e Clodoaldo de Lima
Leite e pelos servidores da Secretaria Executiva: Christianne Menezes; Mirelle Dantas, Randriene Maia, Carolina Ribeiro, Jamile Calado e Giovana Veloso. Em seguida foi feita a leitura do Ato de
Homologação publicado no Diário Oficial da União do dia quatro de
maio de dois mil e doze. Houve intervalo entre meio dia e meia e
quatorze horas. Às quatorze horas foram instaladas as Mesas Receptoras. A primeira mesa - Entidades e Organizações de Assistência
Social, foi composta pelo Conselheiro Samuel Rodrigues, pelas servidoras da Secretaria Executiva do CNAS Sras. Christiane Menezes e
Carolina Ribeiro, sendo que a entidade FASE não se credenciou; a
segunda mesa - Entidades e Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, foi composta pelas servidoras da Secretaria Executiva do CNAS Sras. Mirele Dantas, Jamile Calado e Giovana Veloso, e a terceira mesa - Usuários e Organizações de Usuários da
Assistência Social, foi composta pelo Conselheiro Clodoaldo Leite, e
pelas servidoras da Secretaria Executiva do CNAS Randriene Maia e
Regina Sermoud. Às catorze horas e trinta minutos teve início o
processo de votação, que ocorreu em três espaços distintos, no mesmo ambiente, separados por segmentos, sob responsabilidade dos
membros de cada mesa. Foram definidas cores distintas para as cédulas de votação, sendo elas: amarela para o segmento de Entidades
ou Organizações de Assistência Social; verde para o segmento das
Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social e
azul para o segmento de Representantes dos Usuários ou de Organizações dos Usuários. O segmento de Entidades ou Organizações
de Assistência Social teve nove votos; o segmento de Entidades ou
Organizações de Trabalhadores da Assistência Social teve dez votos;
e o segmento de Representantes dos Usuários ou Organizações de
Usuários teve nove votos, cujos representantes assinaram a lista de
presença junto à Mesa Receptora. Após o encerramento da votação,
deu-se a contagem de votos pelos membros da Mesa Coordenadora
dos trabalhos. Na presença dos membros das Mesas Receptoras e
Apuradora, a Mesa Coordenadora proclamou o seguinte resultado:
Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social, sendo
o seguinte resultado apurado: Ademar de Andrade Bertucci com seis
votos; Leila Pizzato com seis votos; Márcia de Carvalho Rocha com
cinco votos; Wagner Carneiro de Santana com cinco votos; Claudia
Laureth Faquinote com três votos; Regiane Silva de Lima com dois
votos. Por decisão na Assembléia o Sr. Ademar de Andrade Bertucci
ficou como primeiro titular; Leila Pizzato, segundo titular e Wagner
Carneiro de Santana, terceiro titular. Ocuparão respectivamente a primeira, segunda e terceira suplência: Márcia de Carvalho Rocha, Cláudia Laureth Faquinote e Regiane Silva de Lima. Segmento de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social: Ma-
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº330, de 07 de
julho de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de
2 0 11 ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional aos imóveis rurais denominados FAZENDA RAMALHUDO E MÁR-
TIRES, ÁGUA BOA, MONVEP E COLORADO, com área de 23.479,9171
ha (Vinte e treis mil quatrocentos e setenta e nove hectares, noventa e um ares
e setenta e um centiares) localizado no Município de Gameleiras no Estado de
Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo
Decreto de 11 de janeiro de 2008, 11 de fevereiro de 2008 e 13 de fevereiro de
2008, cuja imissão de posse deu-se em 04/09/2008 e 20/11/2008;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo IN-
CRA/SR-06/Nº54170.002228/2007-96/54170.002151/2007-
54/54170.002153/2007-43 e 54170.002152/2007-07 e decidiram pela
regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria, resolve :
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, dos imóveis rurais denominados FAZENDA RAMALHU-
DO E MÁRTIRES, ÁGUA BOA, MONVEP E COLORADO, com área
de 23.479,9171 ha (Vinte e treis mil quatrocentos e setenta e nove hectares, noventa e um ares e setenta e um centiares), localizadas no Município de Gameleiras, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação
de 299 (duzentos e noventa e nove) unidades agrícolas familiares; e
II - Criar o Projeto de Assentamento PA AGRONORTE,
Código SIPRA MG0462000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de projetos de Assentamento.
CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATA DA ASSEMBLEIA
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2012
Aos dez dias do mês de maio de dois mil doze, no auditório
da Procuradoria Geral da República, localizado no Setor de Administração Federal - SAF Sul, quadra quatro, lote três, conjunto "C",
Auditório JK, Brasília - DF, instalou-se a Assembleia de Eleição da
Sociedade Civil - Gestão 2012/2014, pelo Presidente do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, Sr. Carlos Eduardo Ferrari.
O Presidente registrou a presença do Ministério Público Federal, na
pessoa do Dr. Peterson de Paula Pereira, e do Dr Willian Anderson
Alves, representante da CONJUR/MDS. Agradeceu o apoio técnico
da Secretaria Executiva do CNAS no processo de eleição da Sociedade Civil. Informou que esse processo eleitoral foi atípico em
função do Acórdão do TCU 2.809/2009. Por fim, fez um breve relato
sobre a atuação do CNAS enquanto instância máxima de controle
social da Política de Assistência Social. Em seguida, na qualidade de
Presidente da Comissão Eleitoral, o Sr. Clodoaldo de Lima Leite
agradeceu o trabalho e contribuições dos demais integrantes dessa
Comissão: o Sr. Samuel Rodrigues - Vice-presidente, representante do
Movimento Nacional da População de Rua; a Sra. Mª do Carmo
Tourinho Ribeiro, representante da Associação Brasileira de Autismo
- ABRA; o Sr. Frederico Jorge de Souza Leite, representante da
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI"; o Sr. Pedro Vilmar
Ost, representante da União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE
, que substituiu o Sr. Antônio Celso Pasquini; e o Sr. Carlos Eduardo
Ferrari, representante da Federação Nacional das Associações para
Valorização das Pessoas com Deficiência - FENAVAPE, que substituiu a Sra. Maria da Conceição Pires dos Santos. Fez, também, um
breve relato sobre a importância da sociedade civil no acompanhamento e controle social da política de assistência social. Na sequência, a Assembleia elegeu a Mesa Coordenadora dos trabalhos,
composta pelo Sr. Pedro Vilmar Ost, representante das Entidades e
Organizações de Assistência Social; Sra Maria do Carmo Tourinho,
representante dos Usuários e das Organizações de Usuários da Assistência Social e Sr. Frederico Jorge de Souza Leite , representante
das Entidades e Organizações de Trabalhadores da Assistência Social.
A Presidência da Mesa Coordenadora foi escolhida dentre os membros, recaindo essa sobre o Sr. Pedro Ost, mediante aclamação da
Assembleia. O Presidente da Mesa Coordenadora fez primeiramente a
leitura do rito de Aprovação do Regimento Interno e posteriormente
deu seguimento a leitura do Regimento Interno, havendo destaque no
art. 11 § 6ª, com a aprovação da retirada do termo "e apuradora". A
Presidência da Mesa Coordenadora abriu espaço para o pronunciamento do segmento das Entidades e Organizações de Assistência
Social . Neste segmento, a entidade Federação de Órgãos para a
Assistência Social e Educação, por não ter se credenciada, foi retirada
sua candidatura, permanecendo como candidatas as seguintes entidades: Cáritas Brasileira - CNPJ:33.654.419/0001-16. Nome do designado: Ademar de Andrade Bertucci - CPF: 220.965.827-68, sendo
designada por procuração para a eleição a Srª Maria Cristina dos
Anjos da Conceição; Lar Fabiano de Cristo - CNPJ: 33.948.381/0001-
94 - Nome da designada: Márcia de Carvalho Rocha - CPF:
897.079.826-91; Associação Brasileira de Educação e Cultura -
ABEC - CNPJ: 60.982.352/0001-1 - Nome da designada: Cláudia
Laureth Faquinote - CPF: 020.111.817-39; Obra Kolping do Brasil -
CNPJ: 44.041.218/0001-60. Nome da designada: Regiane Silva de
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: decisão que indeferiu o requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 600/601 e do art. 41 — §4º, do, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/05/2012, p. 196