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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 22/01/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 846.481/2012

    o- 7/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 846.481/2012-JOÃO ARRUDA CONSTRUÇÃO E MINE- RAÇÃO LTDA-CARAÚBAS/PB - Guia n° 001/2016-20.000toneladas-Calcário- Validade:28/05/2016

  • 846.330/2013

    846.330/2013-SÉRGIO MURILO MACIEL FRANCA- ALHANDRA/PB - Guia n° 002/2016-40.000toneladas-Areia - Uso construção Civil- Validade:24/03/2016

  • 815.136/1986

    Em 19 de janeiro de 2016 Processo DNPM nº 815.136/1986. Interessada: Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

  • 815.964/1996

    União de 8 de outubro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 266/267, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto e, no mérito, mantenho a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Em 20 de janeiro de 2016 Processo DNPM nº. 815.964/1996. Interessada: Setep Construções S.A. - Meleiros/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

  • 896.455/1998

    União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 821/822, exarada pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego provimento, MATENDO a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99 remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessada: MAG BAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 846.481/2012-JOÃO ARRUDA CONSTRUÇÃO E MINE- RAÇÃO LTDA-CARAÚBAS/PB - Guia n° 001/2016-20.000toneladas-Calcário- Validade:28/05/2016 846.330/2013-SÉRGIO MURILO MACIEL FRANCA- ALHANDRA/PB - Guia n° 002/2016-40.000toneladas-Areia - Uso construção Civil- Validade:24/03/2016 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 19 de janeiro de 2016 Processo DNPM nº 815.136/1986. Interessada: Mineração e Pesquisa Brasileira Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 266/267, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do pedido de reconsideração interposto e, no mérito, mantenho a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Em 20 de janeiro de 2016 Processo DNPM nº. 815.964/1996. Interessada: Setep Construções S.A. - Meleiros/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 821/822, exarada pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego provimento, MATENDO a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99 remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessada: MAG BAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2011, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 565/2011/CONJUR-MME/CGU/AGU e do Parecer nº00019/2016/CONJURMME/CGU/AGU, que adoto como fundamento dessa decisão, conheço do pedido de reconsideração e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora acatada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessado: MAG BAN Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Revisão de Ato Administrativo, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Despacho: Nos termos do Parecer nº 00019/2016/CONJURMME/CGU/AGU de fls. 454 e 455, ANULO a decisão de 07/10/2011 publicada no D.O.U. de 10/10/2011, Seção 1, Pág. 77. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 8, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002941/2015-68, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032521-0.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Delfina B Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.556.441/0001-44, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.295, de 23 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Delfina B Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Enel Green Power Delfina B Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Enel Green Power Delfina B Eólica S.A. 21.556.441/0001-44 03 Logradouro 04 Número Praça Leoni Ramos 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 5o andar, Bloco 02 São Domingos 24210-205 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Niterói RJ (21) 2206-5600 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Delfina III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.295, de 23 de junho de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina III, compreendendo: I - dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Delfina I, Delfina II, Delfina IV, Delfina V, Delfina VI e Delfina VII, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de oitenta e dois quilômetros e quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora à SE Juazeiro II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1o/11/2016 a 1o/10/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcio Teixeira Trannin. CPF: 037.369.307-98. Nome: Camilla Peres Henriques Chaves. CPF: 079.573.097-71 Nome: Elço Goes de Assis. CPF: 028.058.327-36. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 10.731.977,96. Outros 277.785,12. Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 103.163.060,00. Serviços 9.739.270,00. Outros 252.090,00. Total (2) PORTARIA N o- 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002942/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032523-6.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Delfina D Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.553.640/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.297, de 23 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Delfina D Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Enel Green Power Delfina D Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Enel Green Power Delfina D Eólica S.A. 21.553.640/0001-07 03 Logradouro 04 Número Praça Leoni Ramos 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 5o andar, Bloco 02 São Domingos 24210-205 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Niterói RJ (21) 2206-5600 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Delfina VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.297, de 23 de junho de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina VI, compreendendo: I - dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Delfina I, Delfina II, Delfina III, Delfina IV, Delfina V e Delfina VII, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de oitenta e dois quilômetros e quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora à SE Juazeiro II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Período de Execução De 1o/11/2016 a 1o/10/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcio Teixeira Trannin. CPF: 037.369.307-98. Nome: Camilla Peres Henriques Chaves. CPF: 079.573.097-71. Nome: Elço Goes de Assis. CPF: 028.058.327-36.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2016, p. 51

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