o- 7/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.481/2012-JOÃO ARRUDA CONSTRUÇÃO E MINE-
RAÇÃO LTDA-CARAÚBAS/PB - Guia n° 001/2016-20.000toneladas-Calcário- Validade:28/05/2016
Em 19 de janeiro de 2016
Processo DNPM nº 815.136/1986. Interessada: Mineração e
Pesquisa Brasileira Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face da Decisão do Senhor
União de 8 de outubro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra
apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 266/267, exarado pelo Departamento de Geologia e
Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não
conheço do pedido de reconsideração interposto e, no mérito, mantenho a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo
56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica,
visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Minas e Energia.
Em 20 de janeiro de 2016
Processo DNPM nº. 815.964/1996. Interessada: Setep Construções S.A. - Meleiros/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor
União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o requerimento de
concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho:
Nos termos do despacho de fl. 821/822, exarada pelo Departamento
de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento
desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no
mérito nego provimento, MATENDO a decisão ora atacada. Após
publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99 remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessada: MAG BAN
Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
846.481/2012-JOÃO ARRUDA CONSTRUÇÃO E MINE-
RAÇÃO LTDA-CARAÚBAS/PB - Guia n° 001/2016-20.000toneladas-Calcário- Validade:28/05/2016
846.330/2013-SÉRGIO MURILO MACIEL FRANCA-
ALHANDRA/PB - Guia n° 002/2016-40.000toneladas-Areia - Uso
construção Civil- Validade:24/03/2016
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de janeiro de 2016
Processo DNPM nº 815.136/1986. Interessada: Mineração e
Pesquisa Brasileira Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de outubro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra
apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 266/267, exarado pelo Departamento de Geologia e
Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não
conheço do pedido de reconsideração interposto e, no mérito, mantenho a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo
56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica,
visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Minas e Energia.
Em 20 de janeiro de 2016
Processo DNPM nº. 815.964/1996. Interessada: Setep Construções S.A. - Meleiros/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o requerimento de
concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho:
Nos termos do despacho de fl. 821/822, exarada pelo Departamento
de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento
desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no
mérito nego provimento, MATENDO a decisão ora atacada. Após
publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99 remetamse os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessada: MAG BAN
Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2011, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho:
Nos termos do Parecer nº 565/2011/CONJUR-MME/CGU/AGU e do
Parecer nº00019/2016/CONJURMME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento dessa decisão, conheço do pedido de reconsideração e no
mérito nego provimento, mantendo a decisão ora acatada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os
autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessado: MAG BAN
Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Revisão de Ato Administrativo, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro
de
1999.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
00019/2016/CONJURMME/CGU/AGU de fls. 454 e 455, ANULO a
decisão de 07/10/2011 publicada no D.O.U. de 10/10/2011, Seção 1,
Pág. 77.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 8, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002941/2015-68, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Delfina III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032521-0.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Delfina B Eólica S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 21.556.441/0001-44, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.295, de 23 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Delfina B Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Enel Green Power Delfina B Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Enel Green Power Delfina B Eólica S.A.
21.556.441/0001-44
03 Logradouro
04 Número
Praça Leoni Ramos
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
5o andar, Bloco 02
São Domingos
24210-205
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Niterói
RJ
(21) 2206-5600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Delfina III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.295, de
23 de junho de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina III, compreendendo:
I - dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Delfina I,
Delfina II, Delfina IV, Delfina V, Delfina VI e Delfina VII, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de oitenta e dois quilômetros e quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora à SE Juazeiro II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1o/11/2016 a 1o/10/2017.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcio Teixeira Trannin.
CPF: 037.369.307-98.
Nome: Camilla Peres Henriques Chaves.
CPF: 079.573.097-71
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
10.731.977,96.
Outros
277.785,12.
Total (1)
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
103.163.060,00.
Serviços
9.739.270,00.
Outros
252.090,00.
Total (2)
PORTARIA N
o- 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002942/2015-11, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Delfina VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032523-6.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Delfina D Eólica S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 21.553.640/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 5.297, de 23 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva
responsabilidade da Enel Green Power Delfina D Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Enel Green Power Delfina D Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Enel Green Power Delfina D Eólica S.A.
21.553.640/0001-07
03 Logradouro
04 Número
Praça Leoni Ramos
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
5o andar, Bloco 02
São Domingos
24210-205
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Niterói
RJ
(21) 2206-5600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Delfina VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.297, de
23 de junho de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Delfina VI, compreendendo:
I - dez Unidades Geradoras de 3.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Delfina I,
Delfina II, Delfina III, Delfina IV, Delfina V e Delfina VII, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, com cerca de oitenta e dois quilômetros e quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora à SE Juazeiro II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf
Período de Execução
De 1o/11/2016 a 1o/10/2017.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcio Teixeira Trannin.
CPF: 037.369.307-98.
Nome: Camilla Peres Henriques Chaves.
CPF: 079.573.097-71.
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2016, p. 51