(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2149/2012-858.038/2012-J H A CARNEIRO ME
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2120/2012-880.481/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2124/2012-890.174/2009-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA
890.200/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Tais alterações acarretarão no exercício de 2012 mudanças em relação às últimas cotas de
depreciação calculadas em 31 de dezembro de 2011 no ativo imobilizado em serviço.
Abaixo, as principais revisões nas taxas anuais de depreciação contidas no item 3-Imobilizado:
UNIDADES DE CADASTRO - UC´S
31/dez/12
Condutor inferior 69kV
3,57%
5,0%
Edificação
3,33%
4,0%
Equipamento Geral de Informática
16,67%
10,0%
Estrutura (Poste)
3,57%
5,0%
Tranformador de Distribuição
4,00%
5,0%
A estimativa sobre os saldos, de 31 de dezembro de 2011, com as referidas taxas a serem
alteradas em 2012, está representada abaixo:
UNIDADES DE CADASTRO - UC´S
31/dez/12
IMPACTO R$
Condutor inferior 69kV
1.314
(376)
Edificação
(30)
Equipamento Geral de Informática
Estrutura (Poste)
1.888
(540)
Tranformador de Distribuição
(85)
To t a l
4.431
3.743
(688)
37. Reajuste e Revisão Tarifária
37.2.1. Reajuste Tarifário
O processo de Reajuste tarifário da Companhia foi finalizado em novembro com a homologação
das tarifas por parte da ANEEL mediante a Resolução Homologatória nº 1226/2011 e que resultou em
um efeito tarifário médio de 12,91% cuja aplicação ocorreu a partir de 1º de novembro de 2011 e com
vigência até outubro de 2012.
37.2.2. Revisões Tarifárias Periódicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as novas regras para os processos
relativos ao 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das tarifas de energia elétrica.
O conjunto de mudanças aprovadas impacta diretamente numa parcela da tarifa, a chamada
Parcela B, que reflete os custos relativos à atividade de distribuição, como os custos operacionais e os
investimentos. Essa parcela representa de 25% a 30% da conta de energia que chega ao consumidor. A
outra parcela, denominada, Parcela A é menos gerenciável pelas distribuidoras e se refere aos custos com
compra e transmissão de energia elétrica, além dos encargos setoriais. Ainda são incluídos nas faturas
dos consumidores o pagamento de taxas, impostos e tributos definidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Dentre os itens alterados, destaca-se a taxa de retorno do capital - WACC, aplicado que era de
9,95% (real e liquido de imposto) e foi reduzida para 7,5% (real e liquido de imposto) respectivamente.
A alteração reflete a redução do risco percebido para se investir em distribuição de energia elétrica no
País.
A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é o momento em que são
reavaliados os custos das distribuidoras, revertendo-se para a modicidade tarifária os ganhos médios de
eficiência por elas obtidos.
A nova metodologia de revisão tarifária ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de
10/09/2010 a 10/01/2011 (primeira fase) e de 27/04/2011 a 03/06/2011. Os ciclos de revisão anteriores
aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e de 2007 a 2010 (2º Ciclo). A próxima revisão da companhia,
para o 3º Ciclo, ocorrerá no ano de 2013.
NOTA 38 - CONTINUIDADE OPERACIONAL DA COMPANHIA
A Companhia tem apurado prejuízos repetitivos em suas operações, apresentando um prejuízo
acumulado de R$589.782 e no exercício de 2011 apresentou um excesso de passivos sobre ativos
circulantes no montante de R$ 294.906 mil, porém a Administração vem adotando medidas para a
continuidade dos objetivos estratégicos com foco na governança corporativa e no estabelecimento de
contratos de gestão para as empresas de distribuição, com destaque para a parceria firmada junto ao
Banco Mundial em projetos de infraestrutura, melhorias operacionais e combate às perdas de energia
elétrica; e à negociação do processo de transferência dos ativos da Companhia, da Eletronorte para a
Eletrobrás, e posterior liberação de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, oportunizando o cumprimento das obrigações de curto prazo.
Importante salientar que as demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da
continuidade operacional normal dos negócios da Companhia, de acordo com o CPC 26, em seus itens
25 e 26. A insuficiência de capital de giro vem sendo suportada pelo acionista controlador mediante
ingresso de recursos destinados a aumento de capital.
Boa Vista - RR, 31 de dezembro de 2011.
MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SILVA
Diretor Presidente
RONALDO FERREIRA
BRAGA
Diretor Financeiro
RODRIGO MOREIRA
Diretor de Operação
LUÍS HIROSHI
Diretor de Gestão
PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA
Diretor de Planejamento e Expansão
LUIZ ARMANDO
Diretor Comercial
NELISSON SERGIO HOEWELL
Diretor de Assuntos Regulatórios e
Projetos Especiais
LICÍNIO DA TRINDADE SANTANA JARDIM
Contador - CRC/AM - 010097/O-0 T-RR
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores e Acionistas
Boa Vista Energia S.A.
Examinamos as demonstrações financeiras da Boa Vista Energia S.A. (a "Companhia") que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do
resultado e do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas
explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras
estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos
selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante
nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração
e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos
de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia
desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem
como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Boa Vista Energia S.A.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Boa Vista Energia S.A. em 31 de
dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfase - Continuidade Operacional
Chamamos a atenção para a Nota 38 às demonstrações contábeis, que descreve que a Companhia tem apurado prejuízos repetitivos em suas operações no montante de R$ 589.782 e apresentou
excesso de passivos sobre ativos circulantes no encerramento do exercício no montante de R$ 294.906
mil. Essa situação, entre outras descritas na Nota 38, suscita dúvida substancial sobre sua continuidade
operacional. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas.
Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
Informação suplementar - demonstração do valor adicionado
Examinamos também a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2011, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja
apresentação é requerida pela legislação societária brasileira apenas para companhias abertas, portanto
não requerida para a Companhia. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de
auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus
aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2012
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5 "S" RR
GUILHERME NAVES VALLE
Contador CRC MG070614/O-5 "S" RR
JOSÉ VITAL PESSOA MONTEIRO FILHO
Contador CRC PE016700/O-0 "S" RR
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 16/2012 - AP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2149/2012-858.038/2012-J H A CARNEIRO ME
2150/2012-858.039/2012-J H A CARNEIRO ME
RELAÇÃO Nº 22/2012 - AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2120/2012-880.481/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO
2121/2012-880.019/2012-ARNALDO CORREA DA SILVA
2122/2012-880.056/2012-EVANDRO BATISTA FROTA
2123/2012-880.077/2012-TERRA & MAR MINERAÇÃO LTDA EPP
RELAÇÃO Nº 76/2012 - RJ
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
2124/2012-890.174/2009-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA
2125/2012-890.865/2011-JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A
2126/2012-890.871/2011-CARLOS LUIZ LOBO
2127/2012-890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME
2128/2012-890.033/2012-O.C. CARDOSO FILHO EXTRAÇÃO DE ARGILA
2129/2012-890.124/2012-MONICA SIMÃO CORREA
2130/2012-890.176/2012-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA
2131/2012-890.182/2012-MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
2132/2012-890.184/2012-ALVORADA - EMPRESA PADRÃO DE TERRAPLANAGEM LT-
DA
2133/2012-890.185/2012-HEBRUFI MINERAÇÃO LTDA.
2134/2012-890.186/2012-BIL EXTRAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA ME.
2135/2012-890.189/2012-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAMPOS LTDA.
2136/2012-890.192/2012-RICARDO MARTINS DAVID
2137/2012-890.195/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES
LT D A .
2138/2012-890.196/2012-AREIAL DO OUTEIRO LTDA.
2139/2012-890.200/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRA-
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2012, p. 146