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DEPARTAMENTO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL — página do DOU de 26/04/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
146

Processos citados

  • 858.038/2012

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2149/2012-858.038/2012-J H A CARNEIRO ME

  • 858.039/2012

    858.039/2012-J H A CARNEIRO ME RELAÇÃO Nº 22/2012 - AM Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 880.481/2011

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2120/2012-880.481/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO

  • 880.019/2012

    880.019/2012-ARNALDO CORREA DA SILVA

  • 880.056/2012

    880.056/2012-EVANDRO BATISTA FROTA

  • 880.077/2012

    880.077/2012-TERRA & MAR MINERAÇÃO LTDA EPP RELAÇÃO Nº 76/2012 - RJ Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 890.174/2009

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2124/2012-890.174/2009-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA

  • 890.865/2011

    890.865/2011-JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A

  • 890.871/2011

    890.871/2011-CARLOS LUIZ LOBO

  • 890.028/2012

    890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME

  • 890.033/2012

    890.033/2012-O.C. CARDOSO FILHO EXTRAÇÃO DE ARGILA

  • 890.124/2012

    890.124/2012-MONICA SIMÃO CORREA

  • 890.176/2012

    890.176/2012-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA

  • 890.182/2012

    890.182/2012-MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

  • 890.184/2012

    890.184/2012-ALVORADA - EMPRESA PADRÃO DE TERRAPLANAGEM LT- DA

  • 890.185/2012

    890.185/2012-HEBRUFI MINERAÇÃO LTDA.

  • 890.186/2012

    890.186/2012-BIL EXTRAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA ME.

  • 890.189/2012

    890.189/2012-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAMPOS LTDA.

  • 890.192/2012

    890.192/2012-RICARDO MARTINS DAVID

  • 890.195/2012

    890.195/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES

  • 890.196/2012

    2138/2012-890.196/2012-AREIAL DO OUTEIRO LTDA.

  • 890.200/2012

    890.200/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRA-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Tais alterações acarretarão no exercício de 2012 mudanças em relação às últimas cotas de depreciação calculadas em 31 de dezembro de 2011 no ativo imobilizado em serviço. Abaixo, as principais revisões nas taxas anuais de depreciação contidas no item 3-Imobilizado: UNIDADES DE CADASTRO - UC´S 31/dez/12 Condutor inferior 69kV 3,57% 5,0% Edificação 3,33% 4,0% Equipamento Geral de Informática 16,67% 10,0% Estrutura (Poste) 3,57% 5,0% Tranformador de Distribuição 4,00% 5,0% A estimativa sobre os saldos, de 31 de dezembro de 2011, com as referidas taxas a serem alteradas em 2012, está representada abaixo: UNIDADES DE CADASTRO - UC´S 31/dez/12 IMPACTO R$ Condutor inferior 69kV 1.314 (376) Edificação (30) Equipamento Geral de Informática Estrutura (Poste) 1.888 (540) Tranformador de Distribuição (85) To t a l 4.431 3.743 (688) 37. Reajuste e Revisão Tarifária 37.2.1. Reajuste Tarifário O processo de Reajuste tarifário da Companhia foi finalizado em novembro com a homologação das tarifas por parte da ANEEL mediante a Resolução Homologatória nº 1226/2011 e que resultou em um efeito tarifário médio de 12,91% cuja aplicação ocorreu a partir de 1º de novembro de 2011 e com vigência até outubro de 2012. 37.2.2. Revisões Tarifárias Periódicas A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as novas regras para os processos relativos ao 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das tarifas de energia elétrica. O conjunto de mudanças aprovadas impacta diretamente numa parcela da tarifa, a chamada Parcela B, que reflete os custos relativos à atividade de distribuição, como os custos operacionais e os investimentos. Essa parcela representa de 25% a 30% da conta de energia que chega ao consumidor. A outra parcela, denominada, Parcela A é menos gerenciável pelas distribuidoras e se refere aos custos com compra e transmissão de energia elétrica, além dos encargos setoriais. Ainda são incluídos nas faturas dos consumidores o pagamento de taxas, impostos e tributos definidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Dentre os itens alterados, destaca-se a taxa de retorno do capital - WACC, aplicado que era de 9,95% (real e liquido de imposto) e foi reduzida para 7,5% (real e liquido de imposto) respectivamente. A alteração reflete a redução do risco percebido para se investir em distribuição de energia elétrica no País. A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é o momento em que são reavaliados os custos das distribuidoras, revertendo-se para a modicidade tarifária os ganhos médios de eficiência por elas obtidos. A nova metodologia de revisão tarifária ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de 10/09/2010 a 10/01/2011 (primeira fase) e de 27/04/2011 a 03/06/2011. Os ciclos de revisão anteriores aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e de 2007 a 2010 (2º Ciclo). A próxima revisão da companhia, para o 3º Ciclo, ocorrerá no ano de 2013. NOTA 38 - CONTINUIDADE OPERACIONAL DA COMPANHIA A Companhia tem apurado prejuízos repetitivos em suas operações, apresentando um prejuízo acumulado de R$589.782 e no exercício de 2011 apresentou um excesso de passivos sobre ativos circulantes no montante de R$ 294.906 mil, porém a Administração vem adotando medidas para a continuidade dos objetivos estratégicos com foco na governança corporativa e no estabelecimento de contratos de gestão para as empresas de distribuição, com destaque para a parceria firmada junto ao Banco Mundial em projetos de infraestrutura, melhorias operacionais e combate às perdas de energia elétrica; e à negociação do processo de transferência dos ativos da Companhia, da Eletronorte para a Eletrobrás, e posterior liberação de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, oportunizando o cumprimento das obrigações de curto prazo. Importante salientar que as demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade operacional normal dos negócios da Companhia, de acordo com o CPC 26, em seus itens 25 e 26. A insuficiência de capital de giro vem sendo suportada pelo acionista controlador mediante ingresso de recursos destinados a aumento de capital. Boa Vista - RR, 31 de dezembro de 2011. MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SILVA Diretor Presidente RONALDO FERREIRA BRAGA Diretor Financeiro RODRIGO MOREIRA Diretor de Operação LUÍS HIROSHI Diretor de Gestão PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA Diretor de Planejamento e Expansão LUIZ ARMANDO Diretor Comercial NELISSON SERGIO HOEWELL Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais LICÍNIO DA TRINDADE SANTANA JARDIM Contador - CRC/AM - 010097/O-0 T-RR Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras Aos Administradores e Acionistas Boa Vista Energia S.A. Examinamos as demonstrações financeiras da Boa Vista Energia S.A. (a "Companhia") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Boa Vista Energia S.A. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Boa Vista Energia S.A. em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfase - Continuidade Operacional Chamamos a atenção para a Nota 38 às demonstrações contábeis, que descreve que a Companhia tem apurado prejuízos repetitivos em suas operações no montante de R$ 589.782 e apresentou excesso de passivos sobre ativos circulantes no encerramento do exercício no montante de R$ 294.906 mil. Essa situação, entre outras descritas na Nota 38, suscita dúvida substancial sobre sua continuidade operacional. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Informação suplementar - demonstração do valor adicionado Examinamos também a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira apenas para companhias abertas, portanto não requerida para a Companhia. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Rio de Janeiro, 27 de março de 2012 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes CRC 2SP000160/O-5 "S" RR GUILHERME NAVES VALLE Contador CRC MG070614/O-5 "S" RR JOSÉ VITAL PESSOA MONTEIRO FILHO Contador CRC PE016700/O-0 "S" RR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 16/2012 - AP Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2149/2012-858.038/2012-J H A CARNEIRO ME 2150/2012-858.039/2012-J H A CARNEIRO ME RELAÇÃO Nº 22/2012 - AM Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2120/2012-880.481/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO 2121/2012-880.019/2012-ARNALDO CORREA DA SILVA 2122/2012-880.056/2012-EVANDRO BATISTA FROTA 2123/2012-880.077/2012-TERRA & MAR MINERAÇÃO LTDA EPP RELAÇÃO Nº 76/2012 - RJ Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2124/2012-890.174/2009-SILVIA HELENA DE OLIVEIRA 2125/2012-890.865/2011-JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A 2126/2012-890.871/2011-CARLOS LUIZ LOBO 2127/2012-890.028/2012-J.C. BARROS MINERAÇÃO ME 2128/2012-890.033/2012-O.C. CARDOSO FILHO EXTRAÇÃO DE ARGILA 2129/2012-890.124/2012-MONICA SIMÃO CORREA 2130/2012-890.176/2012-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA 2131/2012-890.182/2012-MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 2132/2012-890.184/2012-ALVORADA - EMPRESA PADRÃO DE TERRAPLANAGEM LT- DA 2133/2012-890.185/2012-HEBRUFI MINERAÇÃO LTDA. 2134/2012-890.186/2012-BIL EXTRAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA ME. 2135/2012-890.189/2012-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAMPOS LTDA. 2136/2012-890.192/2012-RICARDO MARTINS DAVID 2137/2012-890.195/2012-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LT D A . 2138/2012-890.196/2012-AREIAL DO OUTEIRO LTDA. 2139/2012-890.200/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRA-

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2012, p. 146

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