Relação n
o- 13/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
846.240/2015-HERCULES CUNHA- DOU de 17/12/2015
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
LTDA.- Registro de Licença N°358/2014-Onde se lê: " Registro de
Licença nº 001/2013 de 01/11/2013", Leia-se: " Registro de Licença
nº 358/2014 de 01/11/2013"
846.345/2013-UNIÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 383, DE 29 DE JULHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.012906/2015-18 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CDGN Logística S.A., com registro
no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
05.484.996/0004-14, autorizada a construir a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na área do poço 3-GTE-
03D-BA, de coordenadas 12°20'43.15"S 38°14'35.08"O, integrante do
campo de Tiê, na bacia do recôncavo, município de Pojuca, Estado da
Bahia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data
de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação.
Art. 5º A Autorizatária fica obrigada a apresentar os documentos de comprovação de inscrição nas fazendas federal e estadual de filial constituída no local das instalações e a comprovação
da sua regularidade/habilitação parcial perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ficando a outorga da
respectiva Autorização de Operação condicionada ao cumprimento
destes requisitos, sem prejuízo ao cumprimento das demais exigências
legais.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de julho de 2016
N
o- 870 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de
08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o
Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público
o seguinte ato:
1 Credenciar a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo.
2 Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação deste Despacho.
Credenciamento
ANP No
0715/2016
Unidade de Pesquisa
Instituto Tartarugas do Delta
Instituição Credenciada
Instituto Tartarugas do Delta
CNPJ/MF
16.603.476/0001-57
Processo ANP
48610.005834/2016-25
Localização
Luis Correia - PI
Linhas de Pesquisa Determinação dos aspectos biológicos do comportamento reprodutivo
e padrões migratórios de tartarugas marinhas e do camurupim na
região do Delta do Parnaíba
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 244, DE 28 DE JULHO DE 2016
Institui o Conselho de Diretores-Gerais do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do
Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de
Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando que a
experiência daqueles que tiveram a responsabilidade da condução dos
destinos do DNPM podem trazer ensinamentos a serem aproveitados,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diretores-Gerais do
DNPM, composto pelo atual Diretor-Geral, que o presidirá, e por
todos aqueles que exerceram a função de Diretor-Geral do DNPM,
ainda que interinamente.
Parágrafo único. O Conselho terá os seguintes objetivos:
I - promover reuniões de debates que venham a contribuir
com iniciativas de soluções para problemas detectados na legislação
minerária infralegal;
II - diagnosticar a real situação da mineração brasileira frente
ao panorama mundial;
III - oferecer sugestões de melhoria quanto a questões administrativas e finalísticas do DNPM;
IV - estudar os pontos comuns e as diferenças entre a legislação atual e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, oferendo sugestões; e
V - manifestar-se sobre outros temas apresentados pelo seu
presidente.
Art. 2º As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse
público.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do
DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao
Conselho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos
nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 91/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
859.053/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
NHO
859.054/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.055/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.056/1995-DIRCEU SANTOS
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859.058/1995-DIRCEU SANTOS
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859.059/1995-DIRCEU SANTOS
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859.060/1995-DIRCEU SANTOS
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859.061/1995-DIRCEU SANTOS
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859.062/1995-DIRCEU SANTOS
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859.063/1995-DIRCEU SANTOS
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859.064/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.065/1995-DIRCEU SANTOS
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859.066/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.067/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.068/1995-DIRCEU SANTOS
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859.071/1995-DIRCEU SANTOS
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859.093/1995-DIRCEU SANTOS
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859.094/1995-DIRCEU SANTOS
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859.095/1995-DIRCEU SANTOS
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859.096/1995-DIRCEU SANTOS
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859.099/1995-DIRCEU SANTOS
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859.100/1995-DIRCEU SANTOS
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859.101/1995-DIRCEU SANTOS
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859.104/1995-DIRCEU SANTOS
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859.105/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.108/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.109/1995-DIRCEU SANTOS
FREDERICO SOBRI-
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859.112/1995-DIRCEU
SANTOS FREDERICO
SOBRI-
NHO
859.113/1995-DIRCEU
SANTOS FREDERICO
SOBRI-
NHO
859.116/1995-DIRCEU
SANTOS FREDERICO
SOBRI-
NHO
850.081/2015-RANILSON ARAUJO DO PRADO
850.193/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA
850.194/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA
850.195/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA
850.196/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA
CARLOS BOTELHO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 13/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
846.240/2015-HERCULES CUNHA- DOU de 17/12/2015
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
846.344/2013-UNIÃO
BRASILEIRA DE
AGREGADOS
LTDA.- Registro de Licença N°358/2014-Onde se lê: " Registro de
Licença nº 001/2013 de 01/11/2013", Leia-se: " Registro de Licença
nº 358/2014 de 01/11/2013"
846.345/2013-UNIÃO
BRASILEIRA DE
AGREGADOS
LTDA.- Registro de Licença N°359/2014-Onde se lê: "Registro de
Licença nº 002/2013 de 01/11/2013", Leia-se: "Registro de Licença nº
359/2014 de 01/11/2013"
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2016, p. 48