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DIRETORIA II

Página do DOU de 01/08/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 383, DE 29 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.012906/2015-18 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa CDGN Logística S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.484.996/0004-14, autorizada a construir a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na área do poço 3-GTE- 03D-BA, de coordenadas 12°20'43.15"S 38°14'35.08"O, integrante do campo de Tiê, na bacia do recôncavo, município de Pojuca, Estado da Bahia. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º A Autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da sua renovação. Art. 5º A Autorizatária fica obrigada a apresentar os documentos de comprovação de inscrição nas fazendas federal e estadual de filial constituída no local das instalações e a comprovação da sua regularidade/habilitação parcial perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ficando a outorga da respectiva Autorização de Operação condicionada ao cumprimento destes requisitos, sem prejuízo ao cumprimento das demais exigências legais. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de julho de 2016 N o- 870 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato: 1 Credenciar a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo. 2 Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. Credenciamento ANP No 0715/2016 Unidade de Pesquisa Instituto Tartarugas do Delta Instituição Credenciada Instituto Tartarugas do Delta CNPJ/MF 16.603.476/0001-57 Processo ANP 48610.005834/2016-25 Localização Luis Correia - PI Linhas de Pesquisa Determinação dos aspectos biológicos do comportamento reprodutivo e padrões migratórios de tartarugas marinhas e do camurupim na região do Delta do Parnaíba TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 244, DE 28 DE JULHO DE 2016 Institui o Conselho de Diretores-Gerais do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando que a experiência daqueles que tiveram a responsabilidade da condução dos destinos do DNPM podem trazer ensinamentos a serem aproveitados, resolve: Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diretores-Gerais do DNPM, composto pelo atual Diretor-Geral, que o presidirá, e por todos aqueles que exerceram a função de Diretor-Geral do DNPM, ainda que interinamente. Parágrafo único. O Conselho terá os seguintes objetivos: I - promover reuniões de debates que venham a contribuir com iniciativas de soluções para problemas detectados na legislação minerária infralegal; II - diagnosticar a real situação da mineração brasileira frente ao panorama mundial; III - oferecer sugestões de melhoria quanto a questões administrativas e finalísticas do DNPM; IV - estudar os pontos comuns e as diferenças entre a legislação atual e os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, oferendo sugestões; e V - manifestar-se sobre outros temas apresentados pelo seu presidente. Art. 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do DNPM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao Conselho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 91/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 859.053/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.054/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.055/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.056/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.057/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.058/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.059/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.060/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.061/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.062/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.063/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.064/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.065/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.066/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.067/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.068/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.069/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.070/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.071/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.072/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.073/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.074/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.075/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.076/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.077/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.078/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.079/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.080/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.081/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.082/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.083/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.084/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.085/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.086/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.087/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.088/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.089/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.090/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.091/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.092/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.093/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.094/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.095/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.096/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.098/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.099/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.100/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.101/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.104/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.105/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.108/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.109/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.112/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.113/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 859.116/1995-DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRI- NHO 850.081/2015-RANILSON ARAUJO DO PRADO 850.193/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA 850.194/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA 850.195/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA 850.196/2015-AUREO BATISTA DE MENDONÇA CARLOS BOTELHO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 13/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 846.240/2015-HERCULES CUNHA- DOU de 17/12/2015 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 846.344/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.- Registro de Licença N°358/2014-Onde se lê: " Registro de Licença nº 001/2013 de 01/11/2013", Leia-se: " Registro de Licença nº 358/2014 de 01/11/2013" 846.345/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.- Registro de Licença N°359/2014-Onde se lê: "Registro de Licença nº 002/2013 de 01/11/2013", Leia-se: "Registro de Licença nº 359/2014 de 01/11/2013"

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2016, p. 48

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