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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 27/12/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
129

Processos citados

  • 826.308/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.308/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL ITABAUNA LTDA., concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de 40,02ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 832.046/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.046/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEA- MENTOS LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO - USO INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de POÇOS DE CAL- DAS/MG, numa área de 183,05ha,

  • 830.910/1991

    Na Portaria nº 50, de 18 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004, Seção I, página 79, no art. 1 º, onde se lê: " ..., delimitada por um polígono que tem um vértice a 580m, no rumo verdadeiro de 36°00'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°39'31,4"S e Long. 47°53'58,0"W...", leia-se: " ..., delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°38'56,853"S e Long. 47°54'22,352"W..." (Processo DNPM nº 830.910/1991).

Documento assinado digitalmente conforme MP n Titular: Manoel Messias Alves Silva me Cpf/cnpj :02.943.652/0001-95 - Processo de cobrança: 968364/10 Valor: R$.170,27 Titular: Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda Cpf/cnpj :05.269.841/0001-12 - Processo de cobrança: 968350/10 Valor: R$.786,76 Titular: Mineração Campo Grande Ltda Cpf/cnpj :70.360.946/0001-44 - Processo de cobrança: 968290/10 Valor: R$.880,36 Titular: Mineração d' Agostini Ltda Epp Cpf/cnpj :03.939.967/0001-21 - Processo de cobrança: 968353/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968352/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968354/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968351/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968356/10 Valor: R$.595,10, Processo de cobrança: 968355/10 Valor: R$.645,87 Titular: Mineração Financial Ltda Cpf/cnpj :07.217.411/0001-82 - Processo de cobrança: 968276/10 Valor: R$.221.784,53 Titular: Mineração Mato Grosso SA. Cpf/cnpj :03.380.896/0001-70 - Processo de cobrança: 968360/10 Valor: R$.2.290,59 Titular: Mineração Ouro Branco um Ltda - me Cpf/cnpj :02.602.735/0001-10 - Processo de cobrança: 968372/10 Valor: R$.7.250,37 Titular: Mineradora Eva Ltda Cpf/cnpj :04.383.355/0001-68 - Processo de cobrança: 968296/10 Valor: R$.265,14 Titular: Minerpan Empresa Recursos Minerais Ltda Cpf/cnpj :09.134.249/0001-64 - Processo de cobrança: 968336/10 Valor: R$.3.860,09 Titular: Mister Casteli Lopes-me Cpf/cnpj :02.951.952/0001-16 - Processo de cobrança: 968359/10 Valor: R$.6.343,78 Titular: Munaro & Cia Ltda - me Cpf/cnpj :33.783.184/0001-62 - Processo de cobrança: 968346/10 Valor: R$.606,94 Titular: Orestes Prata Tibery Junior-me Cpf/cnpj :02.173.792/0001-21 - Processo de cobrança: 968379/10 Valor: R$.2.320,92, Processo de cobrança: 968378/10 Valor: R$.2.320,92, Processo de cobrança: 968377/10 Valor: R$.2.320,92, Processo de cobrança: 968376/10 Valor: R$.2.320,92 Titular: Pedreira Baré Ltda Cpf/cnpj :02.944.742/0001-09 - Processo de cobrança: 968345/10 Valor: R$.1.880,51 Titular: Perfil Ceramica e Metalurgia Ltda me Cpf/cnpj :00.782.870/0001-60 - Processo de cobrança: 968361/10 Valor: R$.4.693,66 Titular: Porto de Areia Ilha Carolina Ltda Cpf/cnpj :52.784.105/0001-82 - Processo de cobrança: 968363/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968335/10 Valor: R$.153,13, Processo de cobrança: 968331/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968330/10 Valor: R$.153,13, Processo de cobrança: 968329/10 Valor: R$.153,13, Processo de cobrança: 968328/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968326/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968334/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 921086/10 Valor: R$.262,06, Processo de cobrança: 921087/10 Valor: R$.1.975,50, Processo de cobrança: 921090/10 Valor: R$.1.936,61, Processo de cobrança: 921098/10 Valor: R$.1.975,50 Titular: Porto de Areia Ribeiro Filho Ltda-me Cpf/cnpj :53.389.953/0001-50 - Processo de cobrança: 968375/10 Valor: R$.20.831,32 Titular: Sofia Nadir Ocampo me Cpf/cnpj :02.927.133/0001-33 - Processo de cobrança: 968370/10 Valor: R$.6.437,29 Titular: Striquer e Striquer LTDA. Cpf/cnpj :00.674.454/0001-48 - Processo de cobrança: 968358/10 Valor: R$.18.665,98 Titular: Transportadora Pasqualotto Ltda.-me Cpf/cnpj :03.058.086/0001-00 - Processo de cobrança: 968367/10 Valor: R$.16.057,57 Titular: Vaner Roberto Dos Santos me Cpf/cnpj :37.571.635/0001-59 - Processo de cobrança: 968366/10 Valor: R$.274,05 Titular: Wania Ruth Prata Tibery Garcia Lopes-me Cpf/cnpj :02.222.884/0001-54 - Processo de cobrança: 968380/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968381/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968382/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968383/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968384/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968385/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968386/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968387/10 Valor: R$.3.325,68 Titular: Xingu Construtora de Obras Ltda Cpf/cnpj :79.085.320/0001-41 - Processo de cobrança: 968357/10 Valor: R$.22.861,25 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.308/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL ITABAUNA LTDA., concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de LAPA/PR, numa área de 40,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°37'09,610''S/49°39'36,191''W; 25°37'02,416''S/49°39'36,191''W; 25°37'02,415''S/49°39'41,919''W; 25°37'25,000''S/49°39'41,920''W; 25°37'25,001''S/49°39'16,851''W; 25°37'02,416''S/49°39'16,851''W; 25°37'02,416''S/49°39'18,270''W; 25°37'03,115''S/49°39'18,270''W; 25°37'03,119''S/49°39'18,270''W; 25°37'03,119''S/49°39'20,062''W; 25°37'04,739''S/49°39'20,062''W; 25°37'04,744''S/49°39'20,062''W; 25°37'04,744''S/49°39'21,854''W; 25°37'06,364''S/49°39'21,854''W; 25°37'06,369''S/49°39'21,854''W; 25°37'06,369''S/49°39'23,647''W; 25°37'07,989''S/49°39'23,647''W; 25°37'07,993''S/49°39'23,646''W; 25°37'07,993''S/49°39'25,439''W; 25°37'09,610''S/49°39'25,439''W; 25°37'09,622''S/49°39'25,438''W; 25°37'09,622''S/49°39'36,191''W; 25°37'09,610''S/49°39'36,191''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°37'09,610''S e Long. 49°39'36,191''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 221,4m-NE 00°00'00''000; 159,8m-NW 89°59'47''092; 695,0m-SW 00°00'08''904; 699,4m-SE 89°59'51''152; 695,0m-NE 00°00'08''904; 39,6m-SW 90°00'00''000; 21,5m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000; 49,8m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SE 01°41'04''864; 300,0m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NW 01°38'11''677. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.046/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEA- MENTOS LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO - USO INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de POÇOS DE CAL- DAS/MG, numa área de 183,05ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°47'44,800''S/46°35'28,900''W; 21°48'01,053''S/46°35'28,900''W; 21°48'01,052''S/46°35'02,918''W; 21°48'13,436''S/46°35'02,918''W; 21°48'13,436''S/46°34'52,473''W; 21°48'21,541''S/46°34'52,473''W; 21°48'21,541''S/46°35'40,966''W; 21°48'21,541''S/46°35'40,969''W; 21°48'37,394''S/46°35'40,971''W; 21°48'37,395''S/46°35'58,712''W; 21°48'32,728''S/46°35'58,713''W; 21°48'32,728''S/46°36'08,113''W; 21°48'16,472''S/46°36'08,112''W; 21°48'16,473''S/46°35'54,188''W; 21°48'26,224''S/46°35'54,187''W; 21°48'26,223''S/46°35'48,964''W; 21°48'13,222''S/46°35'48,965''W; 21°48'13,219''S/46°35'48,966''W; 21°48'13,219''S/46°35'55,926''W; 21°48'05,093''S/46°35'55,926''W; 21°48'05,092''S/46°35'55,930''W; 21°48'05,092''S/46°36'00,233''W; 21°47'44,799''S/46°36'00,231''W; 21°47'44,800''S/46°35'28,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°47'44,800''S e Long. 46°35'28,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-SW 00°00'00''000; 746,3m-NE 90°00'00''000; 380,9m-SW 00°00'00''000; 300,0m-NE 90°00'00''000; 249,3m-SW 00°00'00''000; 1392,9m-NW 89°59'57''038; 0,1m-NW 75°57'49''523; 487,6m-SW 00°00'21''151; 509,6m-SW 89°59'43''808; 143,5m-NW 00°00'14''371; 270,0m-SW 89°59'52''361; 500,0m-NW 00°00'04''125; 399,9m-SE 89°59'54''842; 299,9m-SE 00°00'41''265; 150,0m-NE 89°59'46''249; 399,9m-NW 00°00'15''474; 0,1m-NW 21°48'05''074; 199,9m-SW 89°59'29''048; 249,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NW 71°33'54''184; 123,6m-SW 90°00'00''000; 624,2m-NE 00°00'00''000; 900,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de dezembro de 2010 Processo DNPM n0 48413.82644512000. Interessado: G.R. Extração de Areia E Transportes Rodoviários Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer n0 934/2010/CONJUR/MME, que adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao Pedido de Reconsideração. CLAUDIO SCLIAR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 50, de 18 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004, Seção I, página 79, no art. 1 º, onde se lê: " ..., delimitada por um polígono que tem um vértice a 580m, no rumo verdadeiro de 36°00'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°39'31,4"S e Long. 47°53'58,0"W...", leia-se: " ..., delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°38'56,853"S e Long. 47°54'22,352"W..." (Processo DNPM nº 830.910/1991). INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, e Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Rincão dos Caixões, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº. IN- CRA/SR-11/Nº. 78/de setembro de 2009. Considerando os termos da Ata de 23 de março de 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-11 no Estado do Rio Grande do Sul, que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-11/RS nº. 54220.001415/2006.39, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rincão dos Caixões a área de 226,1672 ha, situada no Município de Jacuizinho, no Estado do Rio Grande do Sul, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART ANEXO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFOR- MA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE CARTOGRAFIA MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Comunidade Rincão dos Caixões Município: Jacuizinho Área: 226,1672 ha. Perímetro: 7.710,41 m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.778.608,929 m e E 305.747,818 m, situado às margens da estrada de acesso à propriedade; deste segue confrontando com terras de José Américo Fiuza, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°00'35" e 183,14 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.778.751,235 m e E 305.863,095 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 26°36'59" e 602,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.779.289,622 m e E 306.132,892 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 41°11'05" e 172,76 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.779.419,642 m e E 306.246,654 m; deste segue confrontando, a jusante, pela margem direita da Sanga "sem denominação" até a confluência com o Rio dos Caixões, limite leste da propriedade; deste segue confrontando, a jusante, pela margem direita do Rio dos Caixões, delimitando porção leste e sul da propriedade, até confluência com Sanga "sem denominação"; deste segue, a montante, pela margem esquerda da mesma até o vértice 5, de coordenadas N 6.778.355,166 m e E 305.295,198 m; deste segue confrontando com terras de Rudinei Querubim; com os seguintes azimutes e distâncias: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2010, p. 129

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