ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.308/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL ITABAUNA LTDA., concessão
para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de
LAPA/PR, numa área de 40,02ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.046/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEA-
MENTOS LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO -
USO INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de POÇOS DE CAL-
DAS/MG, numa área de 183,05ha,
Na Portaria nº 50, de 18 de março de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de março de 2004, Seção I, página 79,
no art. 1 º, onde se lê: " ..., delimitada por um polígono que tem um
vértice a 580m, no rumo verdadeiro de 36°00'NW, do ponto de
Coordenadas
Geográficas:
Lat.
18°39'31,4"S
e
Long.
47°53'58,0"W...", leia-se: " ..., delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat. 18°38'56,853"S e Long. 47°54'22,352"W..." (Processo DNPM nº
830.910/1991).
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Titular: Manoel Messias Alves Silva me Cpf/cnpj
:02.943.652/0001-95 - Processo de cobrança: 968364/10 Valor:
R$.170,27
Titular: Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda
Cpf/cnpj :05.269.841/0001-12 - Processo de cobrança: 968350/10
Valor: R$.786,76
Titular: Mineração Campo Grande Ltda Cpf/cnpj
:70.360.946/0001-44 - Processo de cobrança: 968290/10 Valor:
R$.880,36
Titular: Mineração d' Agostini Ltda Epp Cpf/cnpj
:03.939.967/0001-21 - Processo de cobrança: 968353/10 Valor:
R$.645,87, Processo de cobrança: 968352/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968354/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança: 968351/10 Valor: R$.645,87, Processo de cobrança:
968356/10 Valor: R$.595,10, Processo de cobrança: 968355/10 Valor: R$.645,87
Titular: Mineração Financial Ltda Cpf/cnpj
:07.217.411/0001-82 - Processo de cobrança: 968276/10 Valor:
R$.221.784,53
Titular: Mineração Mato Grosso SA. Cpf/cnpj
:03.380.896/0001-70 - Processo de cobrança: 968360/10 Valor:
R$.2.290,59
Titular: Mineração Ouro Branco um Ltda - me Cpf/cnpj
:02.602.735/0001-10 - Processo de cobrança: 968372/10 Valor:
R$.7.250,37
Titular: Mineradora Eva Ltda Cpf/cnpj :04.383.355/0001-68
- Processo de cobrança: 968296/10 Valor: R$.265,14
Titular: Minerpan Empresa Recursos Minerais Ltda
Cpf/cnpj :09.134.249/0001-64 - Processo de cobrança: 968336/10
Valor: R$.3.860,09
Titular: Mister Casteli Lopes-me Cpf/cnpj
:02.951.952/0001-16 - Processo de cobrança: 968359/10 Valor:
R$.6.343,78
Titular: Munaro & Cia Ltda - me Cpf/cnpj
:33.783.184/0001-62 - Processo de cobrança: 968346/10 Valor:
R$.606,94
Titular: Orestes Prata Tibery Junior-me Cpf/cnpj
:02.173.792/0001-21 - Processo de cobrança: 968379/10 Valor:
R$.2.320,92, Processo de cobrança: 968378/10 Valor: R$.2.320,92,
Processo de cobrança: 968377/10 Valor: R$.2.320,92, Processo de
cobrança: 968376/10 Valor: R$.2.320,92
Titular: Pedreira Baré Ltda Cpf/cnpj :02.944.742/0001-09 -
Processo de cobrança: 968345/10 Valor: R$.1.880,51
Titular: Perfil Ceramica e Metalurgia Ltda me Cpf/cnpj
:00.782.870/0001-60 - Processo de cobrança: 968361/10 Valor:
R$.4.693,66
Titular: Porto de Areia Ilha Carolina Ltda Cpf/cnpj
:52.784.105/0001-82 - Processo de cobrança: 968363/10 Valor:
R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968335/10 Valor: R$.153,13,
Processo de cobrança: 968331/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de
cobrança: 968330/10 Valor: R$.153,13, Processo de cobrança:
968329/10 Valor: R$.153,13, Processo de cobrança: 968328/10 Valor: R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968326/10 Valor:
R$.1.796,48, Processo de cobrança: 968334/10 Valor: R$.1.796,48,
Processo de cobrança: 921086/10 Valor: R$.262,06, Processo de cobrança: 921087/10 Valor: R$.1.975,50, Processo de cobrança:
921090/10 Valor: R$.1.936,61, Processo de cobrança: 921098/10
Valor: R$.1.975,50
Titular: Porto de Areia Ribeiro Filho Ltda-me Cpf/cnpj
:53.389.953/0001-50 - Processo de cobrança: 968375/10 Valor:
R$.20.831,32
Titular: Sofia Nadir Ocampo me Cpf/cnpj
:02.927.133/0001-33 - Processo de cobrança: 968370/10 Valor:
R$.6.437,29
Titular: Striquer e Striquer LTDA. Cpf/cnpj
:00.674.454/0001-48 - Processo de cobrança: 968358/10 Valor:
R$.18.665,98
Titular: Transportadora Pasqualotto Ltda.-me Cpf/cnpj
:03.058.086/0001-00 - Processo de cobrança: 968367/10 Valor:
R$.16.057,57
Titular: Vaner Roberto Dos Santos me Cpf/cnpj
:37.571.635/0001-59 - Processo de cobrança: 968366/10 Valor:
R$.274,05
Titular: Wania Ruth Prata Tibery Garcia Lopes-me
Cpf/cnpj :02.222.884/0001-54 - Processo de cobrança: 968380/10
Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968381/10 Valor:
R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968382/10 Valor: R$.3.325,68,
Processo de cobrança: 968383/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de
cobrança: 968384/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança:
968385/10 Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968386/10
Valor: R$.3.325,68, Processo de cobrança: 968387/10 Valor:
R$.3.325,68
Titular: Xingu Construtora de Obras Ltda Cpf/cnpj
:79.085.320/0001-41 - Processo de cobrança: 968357/10 Valor:
R$.22.861,25
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.308/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL ITABAUNA LTDA., concessão
para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de
LAPA/PR, numa área de 40,02ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°37'09,610''S/49°39'36,191''W;
25°37'02,416''S/49°39'36,191''W;
25°37'02,415''S/49°39'41,919''W;
25°37'25,000''S/49°39'41,920''W;
25°37'25,001''S/49°39'16,851''W;
25°37'02,416''S/49°39'16,851''W;
25°37'02,416''S/49°39'18,270''W;
25°37'03,115''S/49°39'18,270''W;
25°37'03,119''S/49°39'18,270''W;
25°37'03,119''S/49°39'20,062''W;
25°37'04,739''S/49°39'20,062''W;
25°37'04,744''S/49°39'20,062''W;
25°37'04,744''S/49°39'21,854''W;
25°37'06,364''S/49°39'21,854''W;
25°37'06,369''S/49°39'21,854''W;
25°37'06,369''S/49°39'23,647''W;
25°37'07,989''S/49°39'23,647''W;
25°37'07,993''S/49°39'23,646''W;
25°37'07,993''S/49°39'25,439''W;
25°37'09,610''S/49°39'25,439''W;
25°37'09,622''S/49°39'25,438''W;
25°37'09,622''S/49°39'36,191''W;
25°37'09,610''S/49°39'36,191''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°37'09,610''S e
Long. 49°39'36,191''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
221,4m-NE
00°00'00''000; 159,8m-NW 89°59'47''092; 695,0m-SW 00°00'08''904;
699,4m-SE 89°59'51''152; 695,0m-NE 00°00'08''904; 39,6m-SW
90°00'00''000; 21,5m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339;
50,0m-SW
90°00'00''000;
49,9m-SW
00°00'00''000;
0,1m-SE
04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000;
0,1m-SE
04°23'55''339;
50,0m-SW
90°00'00''000;
49,9m-SW
00°00'00''000; 0,1m-SE 04°23'55''339; 50,0m-SW 90°00'00''000;
49,8m-SW
00°00'00''000;
0,3m-SE
01°41'04''864;
300,0m-SW
90°00'00''000; 0,4m-NW 01°38'11''677.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.046/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEA-
MENTOS LTDA, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO -
USO INDUSTRIAL, no(s) Município(s) de POÇOS DE CAL-
DAS/MG, numa área de 183,05ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°47'44,800''S/46°35'28,900''W;
21°48'01,053''S/46°35'28,900''W;
21°48'01,052''S/46°35'02,918''W;
21°48'13,436''S/46°35'02,918''W;
21°48'13,436''S/46°34'52,473''W;
21°48'21,541''S/46°34'52,473''W;
21°48'21,541''S/46°35'40,966''W;
21°48'21,541''S/46°35'40,969''W;
21°48'37,394''S/46°35'40,971''W;
21°48'37,395''S/46°35'58,712''W;
21°48'32,728''S/46°35'58,713''W;
21°48'32,728''S/46°36'08,113''W;
21°48'16,472''S/46°36'08,112''W;
21°48'16,473''S/46°35'54,188''W;
21°48'26,224''S/46°35'54,187''W;
21°48'26,223''S/46°35'48,964''W;
21°48'13,222''S/46°35'48,965''W;
21°48'13,219''S/46°35'48,966''W;
21°48'13,219''S/46°35'55,926''W;
21°48'05,093''S/46°35'55,926''W;
21°48'05,092''S/46°35'55,930''W;
21°48'05,092''S/46°36'00,233''W;
21°47'44,799''S/46°36'00,231''W;
21°47'44,800''S/46°35'28,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°47'44,800''S e Long. 46°35'28,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-SW 00°00'00''000; 746,3m-NE 90°00'00''000;
380,9m-SW 00°00'00''000; 300,0m-NE 90°00'00''000; 249,3m-SW
00°00'00''000; 1392,9m-NW 89°59'57''038; 0,1m-NW 75°57'49''523;
487,6m-SW 00°00'21''151; 509,6m-SW 89°59'43''808; 143,5m-NW
00°00'14''371; 270,0m-SW 89°59'52''361; 500,0m-NW 00°00'04''125;
399,9m-SE 89°59'54''842; 299,9m-SE 00°00'41''265; 150,0m-NE
89°59'46''249; 399,9m-NW 00°00'15''474; 0,1m-NW 21°48'05''074;
199,9m-SW 89°59'29''048; 249,9m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NW
71°33'54''184; 123,6m-SW 90°00'00''000; 624,2m-NE 00°00'00''000;
900,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 23 de dezembro de 2010
Processo DNPM n0 48413.82644512000. Interessado: G.R.
Extração de Areia E Transportes Rodoviários Ltda. Assunto: Pedido
de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer n0
934/2010/CONJUR/MME, que adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao Pedido de Reconsideração.
CLAUDIO SCLIAR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 50, de 18 de março de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de março de 2004, Seção I, página 79,
no art. 1 º, onde se lê: " ..., delimitada por um polígono que tem um
vértice a 580m, no rumo verdadeiro de 36°00'NW, do ponto de
Coordenadas
Geográficas:
Lat.
18°39'31,4"S
e
Long.
47°53'58,0"W...", leia-se: " ..., delimitada por um polígono que tem
um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat. 18°38'56,853"S e Long. 47°54'22,352"W..." (Processo DNPM nº
830.910/1991).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009,
combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009,
e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombos de Rincão dos Caixões,
elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº. IN-
CRA/SR-11/Nº. 78/de setembro de 2009.
Considerando os termos da Ata de 23 de março de 2010, da
Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-11 no Estado do Rio Grande do
Sul, que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos
do
Processo
Administrativo
INCRA/SR-11/RS
nº.
54220.001415/2006.39, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Rincão dos Caixões a área de
226,1672 ha, situada no Município de Jacuizinho, no Estado do Rio
Grande do Sul, cujas características, limites e confrontações constam
do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXO
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFOR-
MA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE CARTOGRAFIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Comunidade Rincão dos Caixões
Município: Jacuizinho
Área: 226,1672 ha.
Perímetro: 7.710,41 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.778.608,929 m e E 305.747,818 m, situado às margens
da estrada de acesso à propriedade; deste segue confrontando com
terras de José Américo Fiuza, com os seguintes azimutes e distâncias:
39°00'35"
e 183,14
m
até o
vértice
2,
de coordenadas
N
6.778.751,235 m e E 305.863,095 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 26°36'59" e 602,21 m até o vértice 3, de coordenadas N
6.779.289,622 m e E 306.132,892 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 41°11'05" e 172,76 m até o vértice 4, de coordenadas N
6.779.419,642 m e E 306.246,654 m; deste segue confrontando, a
jusante, pela margem direita da Sanga "sem denominação" até a
confluência com o Rio dos Caixões, limite leste da propriedade; deste
segue confrontando, a jusante, pela margem direita do Rio dos Caixões, delimitando porção leste e sul da propriedade, até confluência
com Sanga "sem denominação"; deste segue, a montante, pela margem esquerda da mesma até o vértice 5, de coordenadas N
6.778.355,166 m e E 305.295,198 m; deste segue confrontando com
terras de Rudinei Querubim; com os seguintes azimutes e distâncias:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
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Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2010, p. 129