o- 61/2015-SEDE-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.087/2014-MARIA DO CARMO PEREIRA SANCHES-
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho
nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER
nº 188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO
826.114/1993-CIA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO E HABITAÇÃO DE UNIÃO DA VITÓRIA - CIAHAB-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº
584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº
nº
583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS-
PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração.
846.026/1998-PARAZUL MINERAÇAO
815.136/1970-EMITANG EMPRESA DE MINERAÇÃO
TANGUÁ LTDA-FLUORITA e SIENITO
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
N°047/2015
Despacho publicado(508)
002.004/1935-VALE MANGANÊS S A-Acolhendo proposta técnica às fls. 2282/2284, com fundamento no art. 59 do Código de Mineração,
DEFIRO o pedido das áreas de servidão 1 e 2 e INDEFIRO o pedido das
áreas de servidão
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Datum Sirgas2000
4 Em decorrência da Autorização definida no Art.3º, fica a EMGS
Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com
antecedência mínima de 20 dias do início das atividades;
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos,
com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de
dados, quando a ANP notificará à EMGS o nome do programa de aquisição;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura
venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
V - Relatório Final de aquisição e processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo
máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação;
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em I, II, III, VI e VII
estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/pe -
tro/dados_nao_exclusivos_form.asp, depois de preenchidos, os documentos
deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnic o s @ a n p . g o v. b r ;
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no
§ 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:
a)Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i.o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);
ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição em papel e em
arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados,
assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout");
iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position");
b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
c)Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos: arquivo
shape file contendo a área vendida.
5 Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.70.35820448.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 25 de maio de 2015
Nº 731 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 315, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 61, de 22 de janeiro de 2015, e no processo nº
48610.011948/2013-61, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Anequim - Bacia Campos (Contrato de Concessão
48000.003730/97-77), operado pela Petrobras.
Nº 732 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 316, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 341, de 27 de abril de 2015, e no processo nº
48610.004143/2014-42, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Cassarongongo - BA (Contrato de Concessão nº
48000.003640/97-86), operado pela Petrobras.
Nº 733 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 317, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 345, de 29 de abril de 2015, e no processo nº
48610.009112/2013-05, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Agulha - Bacia Potiguar (Contrato de Concessão
48000.003779/97-66), operado pela Petrobras, determinando a apresentação até 31/12/2015 de: I) plano de desativação antecipada das
instalações inativas e de poços cujo retorno à produção seja inviável;
e II) projeto de explotação do gás não associado do reservatório
denominado ALG, uma vez que este já dispõe de reservas provadas
estimadas no Boletim Anual de Reservas de 31/12/2014.
Nº 734 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 318, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 380, de 6 de maio de 2015, e no processo nº
48610.004600/2014-07, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Furado - Bacia de Alagoas (Contrato de Concessão
nº 48000003854/97-80), operado pela Petrobras, exceto em relação à
produção de gás da capa nos poços FU-068, FU-072 e FU-143DA, a
partir dos reservatórios BIT-04/FU-068, BIT-09A1/FU-031 e BIT-
12B/FU-090, respectivamente, que deverá ser tratada em processo
específico.
Nº 735 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 319, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 292, de 13 de abril de 2015, e no processo nº
48610.012578/2013-80, resolveu aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Peregrino (Contrato de Concessão nº
48610003887/2000), operado pela Statoil Petróleo Brasil Ltda., referente à Fase I do projeto, determinando que se cumpram as seguintes exigências nos termos da cláusula 9.4 do Contrato de Concessão: I) apresentação dos resultados dos estudos para a perfuração
de poços de adensamento de malha e para investigação do Prospecto
Isolado e das estruturas mapeadas nos carbonatos do Grupo Macaé até
31/12/2017; eII) apresentação, na mesma data, de estudos de avaliação sobre a capacidade de processamento de líquido do FPSO.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo.
2 Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação deste Despacho.
Credenciamento
ANP No
605/2015
Unidade de Pesquisa
LABORATÓRIO DE MECATRÔNICA E CONTROLE - LAMECC
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
CNPJ/MF
92.969.856/0001-98
Processo ANP
48610.002493/2015-55
Localização
Porto Alegre - RS
Linhas de Pesquisa
Desenvolvimento de equipamentos especiais para automação
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 456, DE 25 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.004603/2015-13, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º O exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel requer a outorga das autorizações de
acordo com a Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000 e de
acordo com a Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de maio de 2015
Nº 728 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo em vista o
constante no processo ANP n.º
48610.004603/2015-13, considerando:
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 25 de maio de 2015
Nº 729 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de
08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o
Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público
o seguinte ato:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 61/2015-SEDE-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
826.087/2014-MARIA DO CARMO PEREIRA SANCHES-
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho
nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER
nº 188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS-
PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração.
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
826.755/2011-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA
840.367/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.
840.369/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.
826.697/2012-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
826.114/1993-CIA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO E HABITAÇÃO DE UNIÃO DA VITÓRIA - CIAHAB-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº
584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº
188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU
e
ao
DESPACHO
nº
583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS-
PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração.
846.026/1998-PARAZUL MINERAÇAO
COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA-Considerando a manifestação da Procuradoria
Geral, por intermédio do DESPACHO Nº 605/2015/AMGS/PRO-
GE/DNPM; Considerando a Análise Técnica de fls. 688/690, da Coordenação de Gestão e Estudos de Áreas/DGTM, que orientou pela
manifestação jurídica no caso de entender pela correção de área;Considerando a Nota Técnica nº 01/2015 - RERP/CORDEM/DIFIS, às
fls. 821/824, que destaca: "a documentação gerada pela fiscalização
deixa claro que os locais fiscalizados apresentam ambiências topográfica e litológica muito semelhantes, completamente diferentes do
que seria observado se considerada a posição da poligonal referente
ao DNPM 846.026/1998..." e, ainda, considerando a Planta de "Situação da Área Remanescente" foi produzida pela Paraíba Tourmaline
Mineração Ltda. e firmada pelo seu titular e por seu responsável
técnico, E, diferentemente de um memorial descritivo, que é apenas a
descrição numérica de uma poligonal, algo totalmente abstrato, a
planta é visual, autoexplicativa. Nela estão representados locais que
eram muito bem conhecidos pela cedente e seu RT, o que torna
mínima a possibilidade de um equívoco, ..."Considerando, ainda, o
mapa de fls. 829, destacado no item 2, da Nota Técnica nº 01/2015-
RERP/CORDEM/DIFIS, fls. 822;DOU PROVIMENTO, ao recurso
de fls. 762/771, juntado nos autos do Processo DNPM Nº
846.026/1998, e, DETERMINO, à DGTM:a)-Corrigir no Cadastro
Mineiro e no Controle de Áreas, o posicionamento do Processo
DNPM nº 846.026/1998;b)-Elaborar minuta de retificação da Portaria
de Lavra do Processo nº 846.381/1994, para posterior encaminhamento ao MME.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
815.136/1970-EMITANG EMPRESA DE MINERAÇÃO
TANGUÁ LTDA-FLUORITA e SIENITO
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
818.364/1970-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S
A-OF. N°044/2015
804.810/1977-HILEIA
AGRO INDUSTRIAL
LTDA-OF.
N°047/2015
Despacho publicado(508)
002.004/1935-VALE MANGANÊS S A-Acolhendo proposta técnica às fls. 2282/2284, com fundamento no art. 59 do Código de Mineração,
DEFIRO o pedido das áreas de servidão 1 e 2 e INDEFIRO o pedido das
áreas de servidão 3 e 4 pleiteado por Vale Manganês S/A, nos termos do
memorial descritivo da referida área e de conformidade com o Laudo Técnico que atesta a necessidade da instituição da servidão para plena execução
da mina pelo manifesto de mina nº 40/35, de 27/07/1935.
Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2015, p. 36