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SECRETARIA EXECUTIVA

Página do DOU de 26/05/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
36

Processos citados

  • 826.087/2014

    o- 61/2015-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.087/2014-MARIA DO CARMO PEREIRA SANCHES- Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº 188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO

  • 826.755/2011

    826.755/2011-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA

  • 840.367/2011

    840.367/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.369/2011

    840.369/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.

  • 826.697/2012

    826.697/2012-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)

  • 826.114/1993

    826.114/1993-CIA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO E HABITAÇÃO DE UNIÃO DA VITÓRIA - CIAHAB-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº

  • 846.026/1998

    nº 583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS- PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração. 846.026/1998-PARAZUL MINERAÇAO

  • 846.381/1994

    846.381/1994, para posterior encaminhamento ao MME. Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 815.136/1970

    815.136/1970-EMITANG EMPRESA DE MINERAÇÃO TANGUÁ LTDA-FLUORITA e SIENITO Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 818.364/1970

    818.364/1970-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S A-OF. N°044/2015

  • 804.810/1977

    804.810/1977-HILEIA

  • 002.004/1935

    N°047/2015 Despacho publicado(508) 002.004/1935-VALE MANGANÊS S A-Acolhendo proposta técnica às fls. 2282/2284, com fundamento no art. 59 do Código de Mineração, DEFIRO o pedido das áreas de servidão 1 e 2 e INDEFIRO o pedido das áreas de servidão

Documento assinado digitalmente conforme MP n Datum Sirgas2000 4 Em decorrência da Autorização definida no Art.3º, fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, compromissada a enviar à ANP: I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades; II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, quando a ANP notificará à EMGS o nome do programa de aquisição; III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; V - Relatório Final de aquisição e processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação; § 1º Os modelos dos documentos descritos em I, II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/pe - tro/dados_nao_exclusivos_form.asp, depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnic o s @ a n p . g o v. b r ; § 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br: a)Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos: i.o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot); ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout"); iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position"); b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência; c)Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos: arquivo shape file contendo a área vendida. 5 Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, resolve: 1.Fica a White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.70.35820448. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 25 de maio de 2015 Nº 731 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 315, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na Proposta de Ação nº 61, de 22 de janeiro de 2015, e no processo nº 48610.011948/2013-61, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Anequim - Bacia Campos (Contrato de Concessão 48000.003730/97-77), operado pela Petrobras. Nº 732 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 316, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na Proposta de Ação nº 341, de 27 de abril de 2015, e no processo nº 48610.004143/2014-42, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Cassarongongo - BA (Contrato de Concessão nº 48000.003640/97-86), operado pela Petrobras. Nº 733 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 317, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na Proposta de Ação nº 345, de 29 de abril de 2015, e no processo nº 48610.009112/2013-05, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Agulha - Bacia Potiguar (Contrato de Concessão 48000.003779/97-66), operado pela Petrobras, determinando a apresentação até 31/12/2015 de: I) plano de desativação antecipada das instalações inativas e de poços cujo retorno à produção seja inviável; e II) projeto de explotação do gás não associado do reservatório denominado ALG, uma vez que este já dispõe de reservas provadas estimadas no Boletim Anual de Reservas de 31/12/2014. Nº 734 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 318, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na Proposta de Ação nº 380, de 6 de maio de 2015, e no processo nº 48610.004600/2014-07, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Furado - Bacia de Alagoas (Contrato de Concessão nº 48000003854/97-80), operado pela Petrobras, exceto em relação à produção de gás da capa nos poços FU-068, FU-072 e FU-143DA, a partir dos reservatórios BIT-04/FU-068, BIT-09A1/FU-031 e BIT- 12B/FU-090, respectivamente, que deverá ser tratada em processo específico. Nº 735 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 319, de 13 de maio de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 802, de 13 de maio de 2015, com base na Proposta de Ação nº 292, de 13 de abril de 2015, e no processo nº 48610.012578/2013-80, resolveu aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Peregrino (Contrato de Concessão nº 48610003887/2000), operado pela Statoil Petróleo Brasil Ltda., referente à Fase I do projeto, determinando que se cumpram as seguintes exigências nos termos da cláusula 9.4 do Contrato de Concessão: I) apresentação dos resultados dos estudos para a perfuração de poços de adensamento de malha e para investigação do Prospecto Isolado e das estruturas mapeadas nos carbonatos do Grupo Macaé até 31/12/2017; eII) apresentação, na mesma data, de estudos de avaliação sobre a capacidade de processamento de líquido do FPSO. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA 1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa abaixo. 2 Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. Credenciamento ANP No 605/2015 Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE MECATRÔNICA E CONTROLE - LAMECC Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS CNPJ/MF 92.969.856/0001-98 Processo ANP 48610.002493/2015-55 Localização Porto Alegre - RS Linhas de Pesquisa Desenvolvimento de equipamentos especiais para automação TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 456, DE 25 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.004603/2015-13, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º O exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel requer a outorga das autorizações de acordo com a Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000 e de acordo com a Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 25 de maio de 2015 Nº 728 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.004603/2015-13, considerando: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 25 de maio de 2015 Nº 729 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 61/2015-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.087/2014-MARIA DO CARMO PEREIRA SANCHES- Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº 188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS- PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração. Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 826.755/2011-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA 840.367/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A. 840.369/2011-GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A. 826.697/2012-GAI BLOCOS DE CONCRETO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 826.114/1993-CIA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO E HABITAÇÃO DE UNIÃO DA VITÓRIA - CIAHAB-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, Despacho nº 584/2015/AMGS/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, quanto ao PARECER nº 188/2015/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 583/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, DETERMINO que NÃO SEJA COLOCADA EM DIS- PONIBILIDADE, a área coincidente com a que é objeto do requerimento de registro de extração. 846.026/1998-PARAZUL MINERAÇAO COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA-Considerando a manifestação da Procuradoria Geral, por intermédio do DESPACHO Nº 605/2015/AMGS/PRO- GE/DNPM; Considerando a Análise Técnica de fls. 688/690, da Coordenação de Gestão e Estudos de Áreas/DGTM, que orientou pela manifestação jurídica no caso de entender pela correção de área;Considerando a Nota Técnica nº 01/2015 - RERP/CORDEM/DIFIS, às fls. 821/824, que destaca: "a documentação gerada pela fiscalização deixa claro que os locais fiscalizados apresentam ambiências topográfica e litológica muito semelhantes, completamente diferentes do que seria observado se considerada a posição da poligonal referente ao DNPM 846.026/1998..." e, ainda, considerando a Planta de "Situação da Área Remanescente" foi produzida pela Paraíba Tourmaline Mineração Ltda. e firmada pelo seu titular e por seu responsável técnico, E, diferentemente de um memorial descritivo, que é apenas a descrição numérica de uma poligonal, algo totalmente abstrato, a planta é visual, autoexplicativa. Nela estão representados locais que eram muito bem conhecidos pela cedente e seu RT, o que torna mínima a possibilidade de um equívoco, ..."Considerando, ainda, o mapa de fls. 829, destacado no item 2, da Nota Técnica nº 01/2015- RERP/CORDEM/DIFIS, fls. 822;DOU PROVIMENTO, ao recurso de fls. 762/771, juntado nos autos do Processo DNPM Nº 846.026/1998, e, DETERMINO, à DGTM:a)-Corrigir no Cadastro Mineiro e no Controle de Áreas, o posicionamento do Processo DNPM nº 846.026/1998;b)-Elaborar minuta de retificação da Portaria de Lavra do Processo nº 846.381/1994, para posterior encaminhamento ao MME. Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 815.136/1970-EMITANG EMPRESA DE MINERAÇÃO TANGUÁ LTDA-FLUORITA e SIENITO Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 818.364/1970-INDUSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S A-OF. N°044/2015 804.810/1977-HILEIA AGRO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°047/2015 Despacho publicado(508) 002.004/1935-VALE MANGANÊS S A-Acolhendo proposta técnica às fls. 2282/2284, com fundamento no art. 59 do Código de Mineração, DEFIRO o pedido das áreas de servidão 1 e 2 e INDEFIRO o pedido das áreas de servidão 3 e 4 pleiteado por Vale Manganês S/A, nos termos do memorial descritivo da referida área e de conformidade com o Laudo Técnico que atesta a necessidade da instituição da servidão para plena execução da mina pelo manifesto de mina nº 40/35, de 27/07/1935.

Como citar: Resolução ANP n.º 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2015, p. 36

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