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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA No 82, DE 8 DE MARÇO DE 2016 — página do DOU de 10/03/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 830.350/1981

    Em 8 de março de 2016 Processo DNPM no 48403.830350/1981. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 31 de janeiro de 2017; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1o de março de 2017; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de março de 2017; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1o de abril de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 1o de maio de 2017; f) início da montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de agosto de 2017; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de outubro de 2017; h) obtenção da Licença de Operação: até 1o de novembro de 2017; i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora: até 15 de novembro de 2017; j) início da Operação em Teste da 6a à 10a Unidade Geradora: até 1o de dezembro de 2017; k) início da Operação em Teste da 11a à 15a Unidade Geradora: até 15 de dezembro de 2017; e l) início da Operação Comercial da 1a à 13a Unidade Geradora: até 1o de janeiro de 2018; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 04/2015- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 5.623.097,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil, noventa e sete reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Ventos de São Vicente 14; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 04/2015-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Ventos de São Vicente 14, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Ventos de São Vicente 14 Aerogerador Coordenadas UTM E (m) N (m) 325.748 325.609 325.494 325.403 325.312 325.216 325.122 9 . 11 5 . 9 11 325.035 324.942 324.852 324.764 324.677 324.588 324.495 324.406 Fuso/Datum: 24/SIRGAS2000. PORTARIA No 82, DE 8 DE MARÇO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001497/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Novo Tempo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.PE.032955-0.01, de titularidade da empresa Termelétrica Novo Tempo S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.347.937/0001-80, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Termelétrica Novo Tempo S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes de seu Contrato de Concessão em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais; II - manter atualizado o Organograma do Grupo Econômico da Concessionária informando quaisquer alterações na composição societária no sistema disponibilizado na página da ANEEL na rede mundial de computadores, nos termos do art. 2o, inciso XX, da Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; III - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle; e V - observar as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Termelétrica Novo Tempo S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Termelétrica Novo Tempo S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Ene rg i a , no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da UTE Novo Tempo, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Nome do Projeto UTE Novo Tempo. Ti p o Central Geradora Termelétrica. Leilão Leilão de Energia no 06/2014-ANEEL (A-5), realizado em 28 de novembro de 2014. Ato Autorizativo Portaria MME no 210, de 14 de maio de 2015. Termelétrica Novo Tempo S.A. CNPJ/MF 13.347.937/0001-80. Pessoas Jurídicas Integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: Bolognesi Empreendimentos Ltda. (75%) 87.159.000/0001-17; e UTE Novo Tempo-Gás e Geração de Energia S.A. (25%) 13.348.083/0001-56. Localização Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica com Potência Instalada de 1.238.000 kW, constituída por dois Blocos Geradores com 619.000 kW cada Bloco composto por duas Unidades Turbogeradoras a Gás de 202.500 kW, em Ciclo Combinado com um Turbogerador a Vapor de 214.000 kW, utilizando como combustível Gás Natural e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de março de 2016 Processo DNPM no 48403.830350/1981. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 106/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra. EDUARDO BRAGA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.670, DE 1 o- DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002494/2014-66. Interessadas: Geração Céu Azul S.A. e Copel Geração e Transmissão S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Geração Céu Azul S.A. e da Copel Geração e Transmissão S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 3.650,6265 ha (três mil seiscentos e cinquenta hectares sessenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), de propriedades particulares, localizadas nos municípios de Capitão Leônidas Marques, Capanema, Realeza, Planalto e Nova Prata, no estado do Paraná, necessárias à implantação do reservatório e da faixa de preservação permanente (APP) da UHE Baixo Iguaçu. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.863, DE 8 DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001105/2015-66. Interessada: Companhia Jaguari de Energia Objeto: (i) declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação Jaguariúna 5 138/11,9 kV - 40 MVA. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.685, DE 8 DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002442/2015-71. Interessada: Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis S/A. Objeto: (i) alterar a declaração de utilidade pública dada pela Resolução Autorizativa n° 5.443, de 01 de setembro de 2015, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Clemente VII Energias Renováveis S/A, da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE São Clemente - Garanhuns II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO PORTARIA Nº 3.882, DE 1º DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.003339/2003-33, resolve: Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 1º da Portaria nº 851/2008, que delega competências ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição com a seguinte redação:

Como citar: PORTARIA No 82 — DE 8 DE MARÇO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2016, p. 65

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