Relação nº 73/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
861.292/2016-CLEUNICE GUNDIM MENDONÇA- DOU de 22/04/2019
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
860.342/2011-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA- AI N°194/2019
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(2264)
Relação nº 88/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
850.014/2011-LBR MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°5.525/2014- DOU de 13/06/2014
Despacho publicado(256)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042400203
Seção 1
5.163, de 30 de julho de 2004, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 6º do Anexo da Portaria nº 117, de 5
de abril de 2013, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 e o que consta do
Processo nº 48500.001761/2018-10, e
Considerando
que
a
Diretoria
decidiu
conhecer
dos
Pedidos
de
Reconsideração interpostos em face da Resolução Normativa nº 874, de 10 de março
de 2020, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, resolve:
Art. 1º Alterar os submódulos 2.4, 9.1, 12.1 e 12.3 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET, aprovados pela Resolução Normativa nº 874, de 10 de
março de 2020.
Parágrafo único. Os Submódulos de
que trata esta Resolução estão
disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.354, DE 20 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas
e Energia, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 454, de 20
de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001903/2020-55, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 6.310, de 24 de março de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Suspender, até 3 de maio de 2020, os prazos processuais dos
processos no âmbito da ANEEL."
Art. 2º O caput do art. 4º da Portaria nº 6.310, de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º Determinar preventivamente que as reuniões deliberativas da
Diretoria serão exclusivamente virtuais até o dia 31 de maio de 2020."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.118, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Processo nº 48500.001718/2020-61. Interessado: ASJA Paraíba Serviços Ambientais SPE
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE ASJA
João Pessoa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº
UTE.RU.PB.043199-0.02, com 5.704 kW de Potência Instalada, localizada no município de
João Pessoa, estado da Paraíba; e (ii) informar que a opção por emissão de outorga pela
ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e II da REN nº
876/2020.
A
íntegra deste
despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2020
Nº 1.126 - Processo nº 48500.001413/2020-59. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Norte Participações e Investimentos S.A. Decisão: (i) conferir o Registro
para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Rancho Queimado, da
nascente até a foz, e seus afluentes córrego das Antas e córrego Água Bonita, integrantes da
sub-bacia 66, no estado de Mato Grosso; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e
quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração desses estudos.
Nº 1.127 - Processo nº 48500.005669/2019-00. Interessados: Frigorífico Nutribrás S.A. e
Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. Decisão: (i) não conceder o Registro para a
realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Juína, no trecho entre
o canal de fuga da PCH JUI 117 até o remanso da UHE JUI-029b, integrante da sub-bacia
17, no estado de Mato Grosso, tendo em vista o não atendimento ao disposto no item 6,
do Anexo I, da Resolução Normativa n° 875/2020; e (ii) devolver a garantia de registro
aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da
mencionada Resolução.
Nº 1.128 - Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA. Decisão: Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga
(DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da
operação em teste a partir de 24 de abril de 2020.
Nº 1.151 - Processo nº: 48500.002047/2019-11. Interessados Vila Piauí 3 Empreendimentos
e Participações S.A. Usina: EOL Vila Piauí III. Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 4.200
kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do
Mel, estado do Rio Grande do Norte
Nº 1.152 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Hidrelétrica Capivara LTDA.
Usina: CGH Rio Capivara. Unidade Geradora: UG2 de 1.000 kW, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Pinhão, estado do Paraná.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.153, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.002790/2018-91. Interessados: Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de
24 de abril de 2020. Usina EOL Ventos de Vila Paraíba II. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de 3.465 kW cada, totalizando 13.860 kW de capacidade instalada. Localização:
Município Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 236, de 03 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº
66, de 06 de abril de 2020, Seção 1, página 79, que estabelece a delegação de competências para
assinatura de contratos administrativos no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, no
Art. 1º, onde se lê: "atividades de custeio", leia-se: "atividades de custeio e investimento".
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 73/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
861.292/2016-CLEUNICE GUNDIM MENDONÇA- DOU de 22/04/2019
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
860.342/2011-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA- AI N°194/2019
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(2264)
860.405/2014-MINERAÇÃO J NETO LTDA ME- DOU de 19/02/2020
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 88/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
850.014/2011-LBR MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°5.525/2014- DOU de 13/06/2014
Despacho publicado(256)
850.014/2011-LBR MINERAÇÃO LTDA-DETERMINO REVOGAÇÃO DA GUIA Nº
04/2015, publicada no DOU 07/07/2015.
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE
PORTARIA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Regulamenta os artigos 13, §2º, e 16-A, §1º do
Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe
sobre o Sistema Nacional da Juventude - Sinajuve.
A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA
FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 13, § 2º,
e 16-A, § 1º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º - Ficam definidos como requisitos exigidos para cadastro de unidades de
juventude no Sinajuve:
I. quanto ao conselho estadual, distrital ou municipal de juventude:
a) ato constitutivo; e
b) ata de eleição.
II. quanto às organizações da sociedade civil:
a) ata de fundação;
b) estatuto aprovado; e
c) registro em cartório.
Art. 2º - Ficam definidas as condições para utilização dos benefícios aos entes
federativos que aderirem ao Sinajuve:
I. observar o atendimento ao público alvo, jovens de 15 a 29 anos;
II. atender os parâmetros da Lei nº 12.852, de 12 de agosto de 2013, dentre eles:
desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
b) valorizar o diálogo e convívio do jovem com as demais gerações; e
c) promover o bem-estar, a experimentação e o desenvolvimento integral do jovem;
III. subscrição de pactuação interfederativa
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês de maio de 2020.
JAYANA NICARETTA DA SILVA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO RIO BRANCO
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Acrescenta dispositivo ao regulamento do Curso de
Altos Estudos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo presente o disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de
2006, e no Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Incluir, na Portaria nº 157, de 15 de fevereiro de 2018, que aprovou o
regulamento do Curso de Altos Estudos, o seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A As arguições orais dos candidatos e outras atividades do Curso de
Altos Estudos poderão realizar-se de forma remota quando, por motivos de força maior,
estiver impossibilitada a realização dessas atividades na Secretaria de Estado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO ARAÚJO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 828, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS,
para
dispor sobre
os
Grupos de
Identificação
Transferências federais de recursos da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade
de aprimorar os mecanismos de monitoramento e transparência dos recursos federais
Como citar: PORTARIA Nº 6.354 — DE 20 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2020, p. 203