851.599/2011-L DOS S R DA SILVA ME-Registro de Licença
n°53/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 09/05/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 74/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
886.238/1995-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMER-
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de
pesquisa(324)
886.409/2009-JOSÉ GOMES PINHEIRO-ALVARÁ N°8.177/2010
11 8
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N
o- 403, DE 28 DE JUNHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 15, 17 e
21 do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 e,
Considerando os arts. 3º, 9º e 19, inciso XI, da Lei n° 8.742, de
7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009;
Considerando o art. 37 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010;
Considerando o art. 12 da Resolução nº 16, de 5 de maio de
2010, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve:
Art. 1º Disciplinar o preenchimento de formulário eletrônico
com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos
Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,
conforme previsto na Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 1º As informações de que trata o caput serão prestadas
pelos órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito
Federal após o recebimento da documentação enviada pelos respectivos conselhos de assistência social referente à análise do requerimento de inscrição das entidades ou de seus serviços, programas,
projetos e benefícios, na forma do inciso IV do art. 12 da Resolução
nº 16, de 2010, do CNAS.
§2º Após o preenchimento do formulário eletrônico, os órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito Federal
darão conhecimento aos respectivos conselhos de assistência social a
fim de que estes confirmem que as informações prestadas estejam em
conformidade com suas deliberações e os parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.
§ 3º O órgão gestor de assistência social municipal ou do
Distrito Federal, mediante solicitação dos respectivos conselhos de
assistência social, poderá compartilhar o preenchimento do formulário
eletrônico com estes em substituição aos procedimentos de que tratam
os parágrafos anteriores.
Art. 3º No ato de disponibilização do formulário eletrônico
de que trata esta portaria cada Município e Distrito Federal visualizará todas as entidades de assistência social que participaram do
processo de solicitação de senha para o preenchimento do Censo
SUAS 2011 referente à Rede Privada, em seu âmbito de atuação,
podendo:
I - atualizar as informações sobre as entidades de assistência
social já constantes no banco de dados;
II - inserir novas entidades de assistência social recém-inscritas;
III - informar o cancelamento de inscrição;
Parágrafo único. Os Municípios e Distrito Federal durante o
preenchimento do formulário eletrônico deverão considerar o tipo de
inscrição concedida às entidades de assistência social e os serviços
ofertados, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 16,
de 2010, do CNAS.
Art. 4º O formulário eletrônico de que trata esta portaria e
seu manual serão disponibilizados no Sistema Nacional de Informação do Sistema Único da Assistência Social - Rede SUAS, integrado ao Sistema de Autenticação e Autorização - SAA, e ficarão
sob a responsabilidade da Coordenação Geral da Rede SUAS do
Departamento de Gestão do SUAS e da Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do Departamento da Rede Socioassistencial Privada.
Parágrafo único. O acesso ao formulário eletrônico pelos
órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social se dará pelo administrador titular, por meio de senha pessoal e intransferível e do
número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, conforme estabelecido
na política de senha do SAA, disciplinada pela Portaria nº 15, de 17
de dezembro de 2010, da Secretária Nacional de Assistência Social -
SNAS.
Art. 5º O banco de dados do formulário eletrônico de que
trata esta Portaria servirá de base para a implementação do Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o
inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 6º O período de preenchimento do formulário eletrônico
de que trata esta Portaria será de 09 de julho até 30 de novembro de
2012, conforme pactuado pela 113ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN COLIN
813.369/1974-VALE S A- AI N° 778/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
851.599/2011-L DOS S R DA SILVA ME-Registro de Licença
n°53/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 09/05/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
850.957/2011-CERÂMICA JACUNDÁ LTDA. ME-OF.
N°2.007/2012
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
850.019/2009-FÁBRICA DE CERÂMICA SANTO ANTÔNIO LTDA
850.031/2010-LUIS RIBEIRO DA SILVA
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 74/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
886.238/1995-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA
886.231/2006-M. C. SONDA MINERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E
SONDAGENS LTDA M.E
886.014/2007-MÁRCIO RINALDO GUINOSSI
886.627/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA
886.630/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA
886.120/2010-FERNANDO MARCELO DE SÁ RÊGO
886.471/2010-IDINIR JUNIOR LUPATINI
886.153/2011-FAZENDA RIO MADEIRA S.A.
886.169/2011-CLÓVIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
886.301/2011-ADENAUER LOUZADA FRANCO
886.591/2011-GEOAKTIVAN GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LT D A .
886.595/2011-GEOAKTIVAN GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LT D A .
886.598/2011-GEOAKTIVAN GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LT D A .
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de
pesquisa(324)
886.409/2009-JOSÉ GOMES PINHEIRO-ALVARÁ N°8.177/2010
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2012, p. 118