AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018. — página do DOU de 08/10/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 45
Processos citados
- 800.502/2016
Relação nº 319/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 800.502/2016-CODELCO
- 800.506/2016
Publicado DOU de 02/03/2017- Onde se lê:''... Autorizar pelo prazo de 02 anos...'', Leiase:''... Autorizar pelo prazo de 03 anos...'' 800.506/2016-CODELCO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019100800045
Seção 1
f) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º
de maio de 2021;
g) início da Operação em Teste da 1ª à 28ª unidade geradora: até 1º de
dezembro de 2021; e
h) início da Operação Comercial da 1ª à 28ª unidade geradora: até 1º de
janeiro de 2022.
III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
6.654.411,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e onze
reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação comercial da
última unidade geradora da UFV Sertão Solar Barreiras V;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
- CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo
único. Pelo
descumprimento
das
obrigações decorrentes
da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º
e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Sertão Solar
Barreiras V, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição
for menor ou igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de
comercialização vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos,
ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 6º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
UFV Sertão Solar Barreiras V, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de
2018, são de exclusiva responsabilidade da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. e
constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética
- EPE.
§ 2º A Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 8º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura
.
Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Aloisio Bannwart
CPF: 584.858.488-53
. Responsável técnico: Rafael Martins Ribeiro
CPF: 222.298.108-55
. Contador: Aedi Cordeiro dos Santos
CPF: 138.010.988-42
.
Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
83.918.890,00
. Serviços
27.397.890,00
. Outros
683.220,00
. Total (1)
112.000.000,00
.
Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
76.156.390,00
. Serviços
24.863.590,00
. Outros
620.020,00
. Total (2)
101.640.000,00
. Período de execução do projeto: De 1º de fevereiro de 2021 a 1º de dezembro de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.713,DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005142/2006-72. Interessada: Morada Construção Terraplanagem e
Pavimentação Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 1º de
agosto de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e
ao Uso do Potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Fogos, objeto do
Despacho nº 1.494/2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.720, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004647/2019-14. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV
Passagem Velha 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.MG.045696-9.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Corinto, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.732, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003393/2004-60. Interessado: Usina Santa Isabel S.A. Decisão: alterar, o
sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Fartura, outorgada por meio Resolução
Autorizativa nº 387, de 10 de novembro de 2004, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.029203-
6.01, localizada no município de Mendonça, no estado de São Paulo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.733, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo
nº
48500.003345/2018-48.
Interessado:
UTE
Mendonça
Geração
e
Comercialização de Energia Elétrica Ltda. Decisão: alterar, o sistema de transmissão de
interesse restrito da UTE Mendonça, outorgada por meio Resolução Autorizativa nº 7.801,
de 30 de abril de 2019, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.040729-1.01, localizada no
município de Mendonça, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.744 - Processo nº 48500.004902/2019-29. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 16, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045700-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.745 - Processo nº 48500.004921/2019-55. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Dourado 17, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PE.045701-9.01, com 40.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.746 - Processo nº 48500.004903/2019-73. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 18, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045702-7.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.747 - Processo nº 48500.004913/2019-17. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 19, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045703-5.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.748 - Processo nº 48500.004904/2019-18. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 20, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045704-3.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.753, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Nº 48500.003157/2019-09. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul e
Prefeitura Municipal de Pedro Gomes - MS. Decisão: dar provimento parcial ao
requerimento do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 2.754, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Processo
Nº 48500.003368/2019-33.
Interessados:
Cemig
Distribuição S.A
e Elizeu
Alvarenga de Almeida. Decisão: negar provimento ao requerimento do consumidor. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.725, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001621/2018-33. Interessados: São Luiz Energia S.A. Decisão: negar o
pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da São Luiz Energia S.A., referente
ao empreendimento PCH São Luiz, no produto SPR100. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 319/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
800.502/2016-CODELCO
DO BRASIL
MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°
Publicado DOU de 02/03/2017- Onde se lê:''... Autorizar pelo prazo de 02 anos...'', Leiase:''... Autorizar pelo prazo de 03 anos...''
800.506/2016-CODELCO
DO BRASIL
MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°
Publicado DOU de 02/03/2017- Onde se lê:''... Autorizar pelo prazo de 02 anos...'', Leiase:''... Autorizar pelo prazo de 03 anos...''
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
Como citar: Portaria MME nº 318 — de 1º de agosto de 2018., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/10/2019, p. 45