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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 09/11/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 815.776/2006

    Em 6 de novembro de 2015 Processo DNPM no 48411.815776/2006. Interessada: André Reis FI - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Localização Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Descrição do Projeto de Melhoria Modernização das Instalações da Usina Hidrelétrica denominada UHE Euclides da Cunha, constituída por quatro Unidades Geradoras totalizando 108.890 kW de capacidade instalada, compreendendo: I - Sistema Digital de Supervisão e Controle: substituição completa do SDSC das Unidades Geradoras e Usina, substituição dos atuais PLCs por Controladores de Processo Mark VIe, substituição do atual SCADA pelo IHM Cimplicity do DCS Mark VIe, substituição dos Relés de Proteção dos Geradores e Transformadores por Relés GE Multilin, integração do novo DCS Mark VIe com os Reguladores de Velocidade, Tensão e Novos Relés de Proteção e implantação de Sistema de Segurança Cibernética nos Sistemas de Supervisão; II - Sistema de Regulação de Velocidade: a) Parte Eletrônica: substituição e atualização do Sistema de Comando, Controle e Supervisão, incluindo Hardware, Software e Instrumentação; e b) Parte Hidráulica: substituição das Válvulas Proporcionais, Distribuidoras e Instrumentações; III - Sistema de Excitação: substituição dos Sistemas de Excitação Rotativos por Sistemas Estáticos com Eletrônica Digital sem Redundância, com Canal Manual Incorporado e Transformador de Excitação a Seco; IV - Geradores: instalação de Sistemas de Descargas Parciais para Monitoramento da Degradação e Acompanhamento da Vida Útil dos Enrolamentos; V - Sistema de Conexão: a) substituição dos Disjuntores de 138 kV com Extinção do Arco a Óleo, por Disjuntores Alstom com Extinção a Gás SF6; e b) substituição das Seccionadoras de 138 kV com Acionamento Hidráulico por Seccionadoras Pantográficas com Acionamento Através de Motor Elétrico; VI - Fontes de Alimentação do Serviço Auxiliar: substituição dos Disjuntores de 13,8 kV das Sangria das Unidades Geradoras 01 e 02 de Alimentação do Serviço Auxiliar da UHE e Disjuntor de 13,8 kV da Linha de Transmissão de 11,5 kV que interliga as Usinas Limoeiro e Euclides da Cunha, por Disjuntores com Extinção a Gás SF6; VII - Sistema de Alimentação de Energia Corrente Contínua: Recapacitação do Sistema de Rede Estabilizada e Ininterruptas, com instalação de Painéis com UPS, Banco de Baterias, Estabilizador, Inversor e Transformador; VIII - Sistema de Proteção Contra Incêndio: instalação de Sistema de Proteção Manual Contra Incêndio para o Patio dos Transformadores e Casa de Força, Através de Bombas de Incêndio, Rede de Tubos e Hidrantes; IX - Vertedouro de Superfície: a) substituição e Modernização do Painel de Comando e Supervisão do Grupo Auxiliar de Emergência de Alimentação do Vertedouro de Superfície; e b) instalação de Sistema de Exaustão Forçada na Galeria Subterrânea do Vertedouro de Superfície; X - Elevador de acesso a Galeria da Barragem: Modernização do Elevador com a substituição da Máquina de Tração, Cabos de Aço, Painel de Comando, Painel de Controle e Acessórios; XI - Equipamentos Sobressalentes: a) Recapacitação do Mancal Guia da Turbina Sobressalente das Unidades Geradoras; e b) Aquisição de Válvula Borboleta Sobressalente do Sistema Bay Pass de Equilíbrio das Válvulas Borboletas Principais das Unidades Geradoras; XII - Equipamentos Diversos: Automação e Instalação de Sistema de Controle à Distância dos Portões de Acesso à Casa de Força. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000970/2015-26. PORTARIA N o- 509, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 282, de 22 de agosto de 2013, e o que consta no Processo no 48000.000975/2015-59, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o Projeto de Melhoria da Usina Hidrelétrica denominada UHE Água Vermelha, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.MG.000041-8.01, de titularidade da empresa AES Tietê S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.998.609/0001-27, para os fins do art. 2o, § 1o-A, da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A AES Tietê S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da AES Tietê S.A., a ocorrência de atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes do Cronograma de Execução do Projeto de Melhoria. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 5o A AES Tietê S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 282, de 22 de agosto de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Nome do Projeto Projeto de Melhoria de Geração da UHE Água Vermelha. Ti p o Usina Hidrelétrica. Atos Autorizativos Decreto s/no, de 15 de dezembro de 1999, Contrato de Concessão no 092/1999-ANEEL, de 20 de dezembro de 1999, e Despacho ANEEL no 108, de 20 de janeiro de 2015. AES Tietê S.A. CNPJ/MF 02.998.609/0001-27. Pessoas Jurídicas Integrantes da Concessionária Razão Social: CNPJ/MF: Companhia Brasiliana de Energia (52,55%) 04.128.563/0001-10; Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (7,94%) 00.001.180/0001-26; Schroder Investment Management Brasil Ltda. (2,68%) 92.886.662/0001-29; Blackrock Inc. - Empresa dos Estados Unidos (2,09%) Nacionalidade: USA; e Outros Acionistas (34,74%) .... Localização Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. Descrição do Projeto de Melhoria Modernização das Instalações da Usina Hidrelétrica denominada UHE Água Vermelha, constituída por seis Unidades Geradoras totalizando 1.396.200 kW de capacidade instalada, compreendendo: I - Unidades Geradoras (1-6): a) substituição completa do Sistema de Supervisão, Controle e Proteções por um Sistema Digital de Ultima Geração; b) substituição dos Equipamentos Auxiliares Elétricos, incluindo a substituição dos Quadros de Distribuição de Energia, substituição do Disjuntor de Grupo, Cabos de Energia e Cabos de Comando; c) substituição dos Equipamentos Auxiliares Mecânicos, incluindo Tubulações Novas, Recuperação de Tubulações Embutidas no Concreto, Novos Sistemas de Resfriamento; d) Recapacitação dos Equipamentos Eletromecânicos: Recunhagem do Gerador, Correção de Cavitação da Turbina, Recapacitação de Mancais, Substituição de Junta de Vedação do Eixo, Substituição de Radiadores e Trocadores de Calor e Substituição de toda Instrumentação de cada Unidade Geradora; e) Recapacitação Hidromecânicos: Recapacitação das Comportas de Emergência e Recapacitação das Estruturas Civis do Circuito Hidráulico; f) Modernização das Centrais Hidráulicas do Regulador de Velocidade, com a Substituição de Válvulas, Sensores, e a Modernização dos Servomotores; e g) substituição dos Sistemas de Excitação; II - Comportas Stop Log: aquisição de um novo Conjunto de Comportas para utilização durante as manutenções preventivas; III - Transformador Elevador: substituição dos Enrolamentos de Alta e Baixa Tensão e a substituição integral dos Acessórios como Buchas Isoladoras, Instrumentos de Proteção e Medição; IV - Sistema de Segurança de Barragem: aquisição de Instrumentos para Monitoramento da Barragem; V - Grupo Gerador Diesel: substituição do Grupo Gerador por dois Grupos Geradores Novos; VI - Pórtico Montante: substituição do Enrolador de Cabos; VII - Transformador Reserva: aquisição de Novo Transformador Elevador; VIII - Sistema de Proteção Contra Incêndio: instalação de Sistema de Proteção Manual contra Incêndio para o Pátio dos Transformadores e Casa de Força, através de Bombas de Incêndio, Rede de Tubos e Hidrantes; IX - Sistema de CO2 das Unidades Geradoras: fornecimento e instalação de um Segundo Banco de Cilindros, pronto para acionamento; X - Serviços Auxiliares da Usina: substituição de Quadros de Energia e dos Quadros de Comando das Bombas de Drenagem; e XI - Sistema Anti-Mexilhão: aquisição e instalação de Sistemas que Eliminem a Infestação de Mexilhão Dourado nos Sistemas de Resfriamento das Unidades Geradoras. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000975/2015-59. DESPACHO DO MINISTRO Em 6 de novembro de 2015 Processo DNPM no 48411.815776/2006. Interessada: André Reis FI - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2015, que denegou Pedido de Reconsideração e manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 537/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendose a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra. EDUARDO BRAGA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.544, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005398/2010-46. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na seguinte instalação sob sua responsabilidade: LT 138 kV ANGRA - ANGRA (AMPLA); (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 6 de outubro de 2015 Nº 3.436 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.003287/2015-18 e 48500.002694/2015-08, resolve: (i) aprovar o Custo Variável Unitários (CVU) da Usina Termelétrica Salto da empresa Compass Geração Ltda., a ser aplicado no Programa Mensal de Operação - PMO - no período de outubro de 2015 a dezembro de 2016, do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme abaixo: UTE CVU (R$/MWh) Salto 888,09

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2015, p. 58

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