Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água
Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares.
Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral do
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água
Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares.
Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o
disposto nos arts. 7º e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta dos Processos nºs 00740.000283/2019-44 e 48409.890040/2002, resolve:
CONSIDERANDO o cumprimento da decisão liminar judicial proferida no
Mandado de Segurança nº 1004529-98.2019.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara
Federal da Justiça Federal do Distrito
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042000073
Seção 1
Na Portaria nº 448, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 38, Processo MJ nº 08017.000489/2019-61, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 448, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 448, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
Na Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 38, Processo MJ nº 08017.001511/2019-90, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 449, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 449, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
Na Portaria nº 450, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001582/2019-92, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 450, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 450, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
Na Portaria nº 451, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001632/2018-51, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 451, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 451, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
Na Portaria nº 452, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001643/2018-31, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 452, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 452, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
Na Portaria nº 453, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020,
Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.000731/2020-30, na linha em que se lê: "PORTARIA
Nº 453, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 453, DE 16 DE ABRIL DE 2020".
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Aprova a Norma Técnica atinente a pistolas calibre
9x19
mm
e
.40 S&W
para
utilização
policial
(NTSENASP nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e
.40 S&W).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que
lhe confere o art. 23, do Anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art.
5º da Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 104, de 13 de
março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Norma Técnica atinente a pistolas calibre 9x19
mm e .40 S&W para utilização policial (NT-SENASP nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm
e .40 S&W), nº SEI 11504548.
Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a presente Norma
Técnica estará disponível na página institucional do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no Wikiseg e nos aplicativos atinentes à Secretaria Nacional de Segurança
Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2020.
GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2020
Nº
430. Ref.:
Processo
Administrativo
nº 08700.000472/2015-71.
Representante:
Defensoria Pública do Estado do Maranh o. Advogados: Defensoria Pública do Estado do
Maranhão. Representadas:
Sociedade Brasileira
de Urologia,
Centro Urológico do
Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C
Ltda.; Centro de Atendimento em Urologia; Instituto de Urologia de Maceió; Centro de
Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado em Urologia (Uromed);
Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop); Sindicato dos Médicos do
Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed); Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e
Zona da Mata Mineira (UROZM); Modesto Antônio de Oliveira Jacobino; Aguinaldo Cesar
Nardi; Carlos Alberto Monte Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira;
Theodorico Fernandes da Costa Neto; José Hipólito Dantas Júnior; Oscar Jácome; Edson
Jovino de Oliveira Júnior; Newton Ferreira de Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de
Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Humberto Elias Lopes; José Eduardo
Fernandes Távora; e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima
Assafim e outros (Sociedade Brasileira de Urologia, Aguinaldo Cesar Nardi, Antonio
Peixoto Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Modesto
Antônio de Oliveira Jacobino ); Guilherme Ezequiel Bagagli e outros (Carlos Alberto
Monte Gobbo); Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Kennedy
Lafaiete Fernandes Diógenes (Edson Jovino de Oliveira Junior e Urocoop); Marcos Guerra
Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Theodorico Fernandes da Costa Neto e Uromed);
Sebastião Rodrigues Leite Junior e outros (José Hipólito Dantas Junior); Sandro Silva de
Souza e outros (Leudivan Ribeiro Nogueira e Uromar); Glausiiev Dias Monte (Sindicato
dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte); Amanda Pierre de Moraes Moreira,
Silvio José Lima Moreira e outros (Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha e outros
(Uroclínica S/C Ltda.); e Marcelo Pereira Assunção (UROZM). Acolho a Nota Técnica nº
10/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido:
(i) pelo indeferimento de todas as preliminares suscitadas; (ii) pelo deferimento dos
pedidos de produção de prova testemunhal feitos pelas Representadas: a. Cooperativa
dos Urologistas do Rio Grande do Norte - Urocoop; b. Uroclínica Ltda.; c. Instituto de
Urologia do Maranhão - Uromar; d. Edson Jovino de Oliveira Junior; e. Leudivan Ribeiro
Nogueira; f. Theodorico Fernandes da Costa Neto; e g. José Hipólito Dantas Júnior., cujas
oitivas serão agendadas em momento oportuno pela Superintendência-Geral, estando
sob a responsabilidade de cada Representada informá-las ou notificá-las, na
oportunidade, para o comparecimento na sede do Cade; e (iii) pelo indeferimento do
pedido feito pelo Dr. José Hipólito Dantas Junior quanto ao desmembramento do
processo, bem como dos demais pedidos de provas feitos pelos outros Representados.
Ressalve-se que, quanto à produção de provas documentais, em atenção ao que alude
o § 6º do art. 154 do Novo Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais
do contraditório e da ampla defesa, é um direito dos Representados a juntada de
qualquer documento até o encerramento da fase de instrução processual. Ao Setor
Processual.
Nº 432. Processo Administrativo nº 08700.006005/2019-89 (apartado de acesso restrito
nº 08700.006006/2019-23). Representante: Cade ex officio. Representados: Parker
Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Albino da Rocha. Advogados: Bruno de
Luca Drago, Marco Antonio Fonseca Júnior, Guilherme Khouri Barrionuevo, Vinicius
Hercos
da
Cunha
e
outros.
Tendo
em
vista
a
Nota
Técnica
nº
41/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois,
pelo: (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, pelas razões
expostas na refrida Nota Técnica; (ii) deferimento da produção de provas documentais
requeridas pelos Representados, desde que apresentadas até o fim da fase instrutória do
presente Processo Administrativo; e (iii) deferimento da produção de prova testemunhal
e dos depoimentos pessoais de Rogério Albino da Rocha e Adriana Alves Vanderlei, cujo
agendamento de audiências será realizado oportunamente. Ao Protocolo.
Nº 433. Ato de Concentração nº 08700.001739/2020-13. Requerentes: Porto de Cima
Concessões S.A. e Arcadis Logos Energia S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos
Exposto, Isadora Postal Telli, Roberto Potter Martins Ferreira e Daniel Costa Rebello.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 434. Ato de Concentração nº 08700.006/2020-02. Requerentes: Hypera S.A. e
Boehringer Ingelheim International Gmbh. Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcel Medon
Santos e outros. Com base na Nota Técnica 7/2020/CGAA1/SGA1/SG, decido: pelo
indeferimento do pedido de habilitação da SEM S.A. como terceira interessada,
representada por: Gesner Oliveira, Andrea Zaitune Curi e Fernando S. Marcato.
Nº 442. Ato de Concentração nº 08700.001770/2020-46. Requerentes: Dr. Ing. h.c. F.
Porsche Aktiengesellschaft e Porsche Brasil Importadora de Veículos Ltda. Advogados:
André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Ritienne K. Soglio, Geraldo Lefosse e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 444. Ato de Concentração nº 08700.001660/2020-84. Requerentes: Cedro Serviços e
Participações Empresariais S.A. e Jales Petróleo Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz
Neto, Daniel Costa Rebello e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 17 DE ABRIL DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água
Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares.
Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o
disposto nos arts. 7º e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta dos Processos nºs 00740.000283/2019-44 e 48409.890040/2002, resolve:
CONSIDERANDO o cumprimento da decisão liminar judicial proferida no
Mandado de Segurança nº 1004529-98.2019.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara
Federal da Justiça Federal do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 54/2020/DGPM/SGM; e
CONSIDERANDO a orientação contida no PARECER nº 95/2020/CONJUR-
MME/CGU/AGU e Despacho nº 00556/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU.
Art. 1º Revogo a Portaria nº 70/SGM, de 3 de junho de 2019, publicada no DOU
nº Nº 108, de 6 de junho de 2019, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 174/SGM, de
11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, p. 68, de 17
de outubro de 2018, que declarou caduca a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº
154, de 3 de junho de 2009, publicada no D.O.U de 5 de junho de 2009, autorizando a
empresa Nacss Mineralis Consultoria e Comércio Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município
de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares.
Art. 2º Dê-se conhecimento desta Portaria à Consultoria Jurídica do Ministério
de Minas e Energia, assim como à Procuradoria da União da 1ª Região.
Art. 3ª Aguarde-se pelo prazo recursal, sendo que após o seu transcurso, o
processo deve ser remetido à Agência Nacional de Mineração para adoção da providência
prevista no artigo 32, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 116, DE 16 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006242/2013-25. Interessada: Itajaí Biogás e Energia S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.336.254/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica
denominada Itajaí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UTE.RU.SC.031321-1.02, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 5.619, de 6 de julho
de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.752, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001845/2020–60. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a
área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição José Bonifácio 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,5 (um virgula
cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Usina Nova
Avanhandava - SE São José do Rio Preto à Subestação José Bonifácio, localizada no
município de José Bonifácio, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo,
constam
dos
autos
e
encontram–se
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.753, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001859/2020-83. Interessado: EMTEP Transmissora de
Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda., a área de terra
necessária
à passagem
dos
trechos de
linha de
transmissão
que perfazem
o
seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Coletora Porto Velho - Porto Velho C2,
na Subestação Caladinho II, localizadas no estado de Rondônia. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: PORTARIA Nº 130 — DE 15 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2020, p. 73