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SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 20/04/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 886.163/2011

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares. Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do

  • 890.040/2002

    Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares. Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos nºs 00740.000283/2019-44 e 48409.890040/2002, resolve: CONSIDERANDO o cumprimento da decisão liminar judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1004529-98.2019.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042000073 Seção 1 Na Portaria nº 448, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 38, Processo MJ nº 08017.000489/2019-61, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 448, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 448, DE 16 DE ABRIL DE 2020". Na Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 38, Processo MJ nº 08017.001511/2019-90, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 449, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 449, DE 16 DE ABRIL DE 2020". Na Portaria nº 450, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001582/2019-92, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 450, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 450, DE 16 DE ABRIL DE 2020". Na Portaria nº 451, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001632/2018-51, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 451, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 451, DE 16 DE ABRIL DE 2020". Na Portaria nº 452, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.001643/2018-31, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 452, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 452, DE 16 DE ABRIL DE 2020". Na Portaria nº 453, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17/04/2020, Seção I, página 39, Processo MJ nº 08017.000731/2020-30, na linha em que se lê: "PORTARIA Nº 453, DE 8 DE ABRIL DE 2020", leia-se: "PORTARIA Nº 453, DE 16 DE ABRIL DE 2020". SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2020 Aprova a Norma Técnica atinente a pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W para utilização policial (NTSENASP nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W). O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do Anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 5º da Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 104, de 13 de março de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova a Norma Técnica atinente a pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W para utilização policial (NT-SENASP nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W), nº SEI 11504548. Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a presente Norma Técnica estará disponível na página institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Wikiseg e nos aplicativos atinentes à Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2020. GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2020 Nº 430. Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71. Representante: Defensoria Pública do Estado do Maranh o. Advogados: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Representadas: Sociedade Brasileira de Urologia, Centro Urológico do Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C Ltda.; Centro de Atendimento em Urologia; Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado em Urologia (Uromed); Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop); Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed); Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (UROZM); Modesto Antônio de Oliveira Jacobino; Aguinaldo Cesar Nardi; Carlos Alberto Monte Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira; Theodorico Fernandes da Costa Neto; José Hipólito Dantas Júnior; Oscar Jácome; Edson Jovino de Oliveira Júnior; Newton Ferreira de Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Humberto Elias Lopes; José Eduardo Fernandes Távora; e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim e outros (Sociedade Brasileira de Urologia, Aguinaldo Cesar Nardi, Antonio Peixoto Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Modesto Antônio de Oliveira Jacobino ); Guilherme Ezequiel Bagagli e outros (Carlos Alberto Monte Gobbo); Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes (Edson Jovino de Oliveira Junior e Urocoop); Marcos Guerra Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Theodorico Fernandes da Costa Neto e Uromed); Sebastião Rodrigues Leite Junior e outros (José Hipólito Dantas Junior); Sandro Silva de Souza e outros (Leudivan Ribeiro Nogueira e Uromar); Glausiiev Dias Monte (Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte); Amanda Pierre de Moraes Moreira, Silvio José Lima Moreira e outros (Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha e outros (Uroclínica S/C Ltda.); e Marcelo Pereira Assunção (UROZM). Acolho a Nota Técnica nº 10/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo indeferimento de todas as preliminares suscitadas; (ii) pelo deferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal feitos pelas Representadas: a. Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte - Urocoop; b. Uroclínica Ltda.; c. Instituto de Urologia do Maranhão - Uromar; d. Edson Jovino de Oliveira Junior; e. Leudivan Ribeiro Nogueira; f. Theodorico Fernandes da Costa Neto; e g. José Hipólito Dantas Júnior., cujas oitivas serão agendadas em momento oportuno pela Superintendência-Geral, estando sob a responsabilidade de cada Representada informá-las ou notificá-las, na oportunidade, para o comparecimento na sede do Cade; e (iii) pelo indeferimento do pedido feito pelo Dr. José Hipólito Dantas Junior quanto ao desmembramento do processo, bem como dos demais pedidos de provas feitos pelos outros Representados. Ressalve-se que, quanto à produção de provas documentais, em atenção ao que alude o § 6º do art. 154 do Novo Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é um direito dos Representados a juntada de qualquer documento até o encerramento da fase de instrução processual. Ao Setor Processual. Nº 432. Processo Administrativo nº 08700.006005/2019-89 (apartado de acesso restrito nº 08700.006006/2019-23). Representante: Cade ex officio. Representados: Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Albino da Rocha. Advogados: Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca Júnior, Guilherme Khouri Barrionuevo, Vinicius Hercos da Cunha e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 41/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo: (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, pelas razões expostas na refrida Nota Técnica; (ii) deferimento da produção de provas documentais requeridas pelos Representados, desde que apresentadas até o fim da fase instrutória do presente Processo Administrativo; e (iii) deferimento da produção de prova testemunhal e dos depoimentos pessoais de Rogério Albino da Rocha e Adriana Alves Vanderlei, cujo agendamento de audiências será realizado oportunamente. Ao Protocolo. Nº 433. Ato de Concentração nº 08700.001739/2020-13. Requerentes: Porto de Cima Concessões S.A. e Arcadis Logos Energia S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Roberto Potter Martins Ferreira e Daniel Costa Rebello. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 434. Ato de Concentração nº 08700.006/2020-02. Requerentes: Hypera S.A. e Boehringer Ingelheim International Gmbh. Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcel Medon Santos e outros. Com base na Nota Técnica 7/2020/CGAA1/SGA1/SG, decido: pelo indeferimento do pedido de habilitação da SEM S.A. como terceira interessada, representada por: Gesner Oliveira, Andrea Zaitune Curi e Fernando S. Marcato. Nº 442. Ato de Concentração nº 08700.001770/2020-46. Requerentes: Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft e Porsche Brasil Importadora de Veículos Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Ritienne K. Soglio, Geraldo Lefosse e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 444. Ato de Concentração nº 08700.001660/2020-84. Requerentes: Cedro Serviços e Participações Empresariais S.A. e Jales Petróleo Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 17 DE ABRIL DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48419.886163/2011 - Portaria Nº 49/SGM - Dellabella e Dellabella Ltda. - Água Mineral - Ji-Paraná - Rondônia - 49,77 hectares. Portaria Nº 50/SGM, - O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos nºs 00740.000283/2019-44 e 48409.890040/2002, resolve: CONSIDERANDO o cumprimento da decisão liminar judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1004529-98.2019.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 54/2020/DGPM/SGM; e CONSIDERANDO a orientação contida no PARECER nº 95/2020/CONJUR- MME/CGU/AGU e Despacho nº 00556/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU. Art. 1º Revogo a Portaria nº 70/SGM, de 3 de junho de 2019, publicada no DOU nº Nº 108, de 6 de junho de 2019, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 174/SGM, de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, p. 68, de 17 de outubro de 2018, que declarou caduca a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 154, de 3 de junho de 2009, publicada no D.O.U de 5 de junho de 2009, autorizando a empresa Nacss Mineralis Consultoria e Comércio Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares. Art. 2º Dê-se conhecimento desta Portaria à Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia, assim como à Procuradoria da União da 1ª Região. Art. 3ª Aguarde-se pelo prazo recursal, sendo que após o seu transcurso, o processo deve ser remetido à Agência Nacional de Mineração para adoção da providência prevista no artigo 32, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 116, DE 16 DE ABRIL DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006242/2013-25. Interessada: Itajaí Biogás e Energia S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 17.336.254/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Itajaí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.RU.SC.031321-1.02, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 5.619, de 6 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.752, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001845/2020–60. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição José Bonifácio 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,5 (um virgula cinco) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Usina Nova Avanhandava - SE São José do Rio Preto à Subestação José Bonifácio, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos e encontram–se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.753, DE 14 DE ABRIL DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001859/2020-83. Interessado: EMTEP Transmissora de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Coletora Porto Velho - Porto Velho C2, na Subestação Caladinho II, localizadas no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: PORTARIA Nº 130 — DE 15 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2020, p. 73

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