Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48414.848019/2014 - Portaria Nº 265/SGM/MME - Carvalho & Paiva Ltda. Epp
- Água Mineral - Apodi - Rio Grande do Norte - 49,78 hectares.
48403.831287/2015 - Portaria Nº 266/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S.
A. -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48414.848019/2014 - Portaria Nº 265/SGM/MME - Carvalho & Paiva Ltda. Epp
- Água Mineral - Apodi - Rio Grande do Norte - 49,78 hectares.
48403.831287/2015 - Portaria Nº 266/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S.
A. - Calcário Dolomítico, Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais
- 176,08 hectares.
48403.830292/2015 - Portaria Nº
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48414.848019/2014 - Portaria Nº 265/SGM/MME - Carvalho & Paiva Ltda. Epp
- Água Mineral - Apodi - Rio Grande do Norte - 49,78 hectares.
48403.831287/2015 - Portaria Nº 266/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S.
A. - Calcário Dolomítico, Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais
- 176,08 hectares.
48403.830292/2015 - Portaria Nº 267/SGM/MME - Conserve Indústria e
Beneficiamento de Água Ltda. - Água Mineral - Santana dos Montes - Minas Gerais - 49,37
hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121600204
Seção 1
Eq. 4
Onde:
RAS = Razão de Adsorção de Sódio, adimensional;
1_MMA_14101580_004
Onde:
PST = Porcentagem de Sódio Trocável
1_MMA_14101580_005
Capítulo VIII
Do Transporte
Art. 22. Os procedimentos de transporte do efluente estabilizado deverão ser
descritos no projeto agronômico, ficando o transporte dispensado de autorização ou
licença específica.
Art. 23. O titular da autorização deverá informar, imediatamente, aos órgãos
competentes, quaisquer situações de desconformidade na condução do processo.
Capítulo IX
Das Responsabilidades
Art. 24. São de responsabilidade do titular da autorização:
I - o processo de gerenciamento do reúso de efluentes em sistema de
fertirrigação;
II - a garantia da qualidade do efluente estabilizado para fertirrigação;
III - utilizar o efluente estabilizado em consonância com o projeto agronômico
e com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia; e
IV - os monitoramentos do solo e da solução do solo, de forma a garantir que
não haja degradação e contaminação do solo e das águas subterrâneas.
Art. 25. O responsável técnico deverá informar, imediatamente, ao órgão
ambiental competente qualquer acidente durante a aplicação de que trata esta Resolução,
que importe em seu despejo acidental no meio ambiente.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 26. O órgão ambiental competente poderá solicitar, mediante motivação
técnica, outros ensaios e análises não listados nesta Resolução.
Art. 27. Para fins de fiscalização, o titular da autorização deverá manter, em
arquivo, todos os documentos referidos nesta Resolução, em especial os projetos
agronômicos, relatórios e resultados de análises e monitoramento, conforme legislação em
vigor.
Art. 28. Os sistemas de fertirrigação em operação terão prazo de 01 (um) ano
a partir da data de publicação desta Resolução para realizar as adequações necessárias
para o seu atendimento.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor em 23 de dezembro de 2021.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
Na+ = Teor de Sódio, mmolc/dm³;
Ca2+ = Teor de Cálcio, mmolc/dm³;
Mg2+ = Teor de Magnésio, mmolc/dm³.
Eq5
Na+ = Teor de Sódio, mmolc/dm³;
Ca2+ = Teor de Cálcio, mmolc/dm³;
Mg2+ = Teor de Magnésio, mmolc/dm³;
K+ = Teor de Potássio, mmolc/dm³;
H+ = Teor de Hidrogênio, mmolc/dm³; e
Al3+ = Teor de Alumínio, mmolc/dm³.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art. 7º e torna o parágrafo único em art. 8º
da Portaria nº 620, de 27 de junho de 2018 portaria
nº 620, de 27 de junho de 2018 (processo SEI nº
02070.006015/2018-11).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 1280, de 09 de novembro de
2021, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021;
Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias
diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a
presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento
sustentável no contexto regional;
Considerando o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de
fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada,
em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;
Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção
da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a
previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços
ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas
ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas
especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;
Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais,
definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013;
Considerando a Portaria ICMBio n° 102, de 10 de fevereiro de 2020, que cria a
Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade; e
Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos
associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das
equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato;, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º e tornar o parágrafo único em art. 8º da Portaria nº
620, de 27 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O ICMBio Curitiba será sediado em Curitiba/PR.
Art. 8° Enquanto infraestrutura de apoio à gestão, o NGI ICMBio Curitiba dispõe
da seguinte Base Operacional - BAP:
I - BAP Assungui, localizada na Floresta Nacional de Assungui.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48414.848019/2014 - Portaria Nº 265/SGM/MME - Carvalho & Paiva Ltda. Epp
- Água Mineral - Apodi - Rio Grande do Norte - 49,78 hectares.
48403.831287/2015 - Portaria Nº 266/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S.
A. - Calcário Dolomítico, Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais
- 176,08 hectares.
48403.830292/2015 - Portaria Nº 267/SGM/MME - Conserve Indústria e
Beneficiamento de Água Ltda. - Água Mineral - Santana dos Montes - Minas Gerais - 49,37
hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 1.112/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº
463, de
3 de dezembro
de 2009,
e o que
consta no
Processo nº
48000.002176/2014-36, resolve:
Art. 1º Definir em 2,87 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Funil, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.MG.027066-0.02, com potência instalada de
4,41 MW, de titularidade da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.227.915/0001-41, localizada no rio Mainart, Município de Ouro Preto, Estado de
Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Funil refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Funil poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,40 MW médios,
da CGH Funil estabelecida na Portaria SPE/MME nº 204, de 13 de setembro de 2018.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.113/SPE/MME, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº
463, de
3 de dezembro
de 2009,
e o que
consta no
Processo nº
48000.002173/2014-19, resolve:
Art. 1º Revisar para 3,58 MWmédios o montante de garantia física de energia
da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Caboclo, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.MG.000345-0.02, com potência instalada
de 4,94 MW, de titularidade da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 20.227.915/0001-41, localizada no rio Mainart, Município de Ouro Preto, Estado
de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Caboclo refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Caboclo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,99 MWmédios,
da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Caboclo estabelecida na Portaria SPE/MME nº 199,
de 12 de setembro de 2018.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004524/2021-06. Interessado: Toniello Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: autorizar a Toniello Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 42.146.061/0001-01, atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001905/2017-49. Interessado: Vibra Comercializadora de Energia S.A.
Decisão: registrar a alteração da razão social da Targus Comercializadora de Energia S.A.
para Vibra Comercializadora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
26.268.886/0001-42, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.01903/2014-15. Interessadas: Minas PCH S.A., BE - Empresa de
Estudos Energéticos S.A. e Usina Hidrelétrica Trindade Baixa Ltda. Decisão: alterar a
titularidade do DRS-PCH nº 3.275, de 2016, c/c os Despachos nº 208, de 2020, e nº
634, de 2021, referentes à PCH Trindade Baixo Jusante, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.033723-4.01, das empresas Minas PCH S.A. e BE - Empresa de Estudos
Como citar: PORTARIA Nº 979 — DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2021, p. 204