http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043
Seção 1
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A -
Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares.
48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. -
Magnesita e Talco - Brumado
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043
Seção 1
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A -
Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares.
48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. -
Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 791,98 hectares.
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA.
48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA.
48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA.
48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA.
48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA.
48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA.
48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA
No Art. 1º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de dezembro de 2014, Seção 1, página 236, onde se lê: "...Art. 1º Fica
retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude
da cessão de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME (DNPM nº
896.136/2006)...", leia-se: "... Art 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a
Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude das cessões parciais de uma área de 12,06ha
para a empresa Zardo Mineração Ltda
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043
Seção 1
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de Portaria. (Cód. 5.06)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A -
Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares.
48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. -
Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 791,98 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANTAGOSTINO
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA.
48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA.
48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA
LILIA MASCARENHAS SANTAGOSTINO
Secretária-Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de dezembro de 2014, Seção 1, página 236, onde se lê: "...Art. 1º Fica
retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude
da cessão de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME (DNPM nº
896.136/2006)...", leia-se: "... Art 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a
Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude das cessões parciais de uma área de 12,06ha
para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME, (DNPM nº 896.136/2006); uma área de 2,69ha
para a empresa Cogral Corumbá Granitos Ltda. ME (DNPM 896.956/2006); uma área de
1,25ha para a empresa Granitos Grancol Ltda. EPP (DNPM 896.957/2006); uma área de
3,28ha para a empresa T. G. Mineração Ltda. EPP (DNPM 896.958/2006) e uma área de
1,86ha para a empresa Minercol Mineração Collodetti (DNPM 896.959/2006)..."
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 150, DE 19 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002450/2019-41. Interessada: Transmissora Rio Claro 2 SPE
Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 31.231.893/0001-00.
Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao
Lote 13 do Leilão nº 02/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 24/2018-ANEEL, de 21 de
setembro de 2018), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.558, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.000959/2019-59.
Interessados:
Amazonas Geração
e
Transmissão de Energia S.A - Amazonas-GT. Objeto: Homologa o resultado provisório da
revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP - da Amazonas Geração e Transmissão
de Energia S.A - Amazonas-GT. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.560, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006211/2018-89. Interessados: Energisa Nova Friburgo -
Distribuidora de Energia S.A. - ENF, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--CCEE,
Ampla Energia e Serviços S.A - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2019 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a
vigorar a partir de 22 de junho, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.561, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006212/2018-23. Interessados: Energisa Minas Gerais -
Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Zona da Mata Geração S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2019 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a
vigorar a partir de 22 de junho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.737, DE 19 DE JUNHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo
nº 48500.007246/2006-49, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face do
Despacho nº 1.486, de 28 de maio de 2019, e negar-lhe provimento, haja vista que
ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 20
de junho de 2019.
Nº 1.740 - Processo nº 48500.003754/2014-11. Interessados: Tamanduá Mirim 2 Energia S.A.
Usina: EOL Tamanduá Mirim 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 2.000 kW cada, totalizando
de 16.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 1.741 - Processo nº 48500.002978/2014-13. Interessados: Papagaio Energia S.A. Usina:
EOL Papagaio. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW
de capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 20 de
junho de 2019.
Nº 1.742. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A. Usina: UFV Ita 01. Unidade Geradora: UG1, de 3.375 kW, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itacarambi, estado de Minas Gerais.
Nº 1.743. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A. Usina: UFV Ita 02. Unidade Geradora: UG1, de 3.250 kW, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itacarambi, estado de Minas Gerais.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.736, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.002472/2007-77, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017,
alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os
seguintes pagamentos: (i) R$ 6.305.763,41 (seis milhões, trezentos e cinco mil, setecentos
e sessenta e três reais e quarenta e um centavos) à empresa Fasttel Engenharia Ltda.,
referente à oitava medição das obras das linhas de distribuição do Bloco I; (ii) R$
326.306,64 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda., referente à décima quarta medição da
fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (iii) R$ 280.594,82 (duzentos e oitenta
mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) à Centrais Elétricas de
Rondônia - Ceron, devido a tributos incidentes nos serviços descritos nos itens (i) e (ii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.732, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.002851/2019-09, decide indeferir o pleito da Energisa Mato Grosso
- Distribuidora de Energia S.A. de reconhecimento de encargos de uso do sistema de
transmissão na tarifa do consumidor final antes da prestação do serviço, devido a atraso
no licenciamento ambiental da Linha de Distribuição 138 kV Salto Paraíso - Paranaíta.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.735, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo no 48500.001484/2019-18, decide indeferir o pleito da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista de isenção da Parcela de Ineficiência
por Ultrapassagem - PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão
- ADCEUST, referente aos pontos de conexão São José do Rio Preto e Mirassol, ambos
em 138 kV, a partir de janeiro de 2019.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 792, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Estabelece os preços de referência do gás natural
produzido no mês de maio de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 6º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando as deliberações tomadas na 981ª Reunião de Diretoria, realizada em 19
de junho de 2019, torna público o seguinte ato:
Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido no mês
de MAIO de 2019, para as áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de
3 de agosto de 1998, nos termos da Resolução ANP nº 40 de 14 de dezembro de 2009.
A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis na página de legislação da ANP.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral
Como citar: Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/06/2019, p. 43