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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) — página do DOU de 21/06/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 005.253/1941

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043 Seção 1 Fase de Concessão de Lavra Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A - Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares. 48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. - Magnesita e Talco - Brumado

  • 003.110/1940

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043 Seção 1 Fase de Concessão de Lavra Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A - Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares. 48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. - Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 791,98 hectares.

  • 861.528/2014

    Secretária-Adjunta DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA. 48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA. 48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA

  • 831.981/1988

    Secretária-Adjunta DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA. 48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA. 48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA

  • 890.017/1987

    Secretária-Adjunta DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA. 48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA. 48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA

  • 896.136/2006

    No Art. 1º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2014, Seção 1, página 236, onde se lê: "...Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude da cessão de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME (DNPM nº 896.136/2006)...", leia-se: "... Art 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude das cessões parciais de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda

  • 896.956/2006

    896.956/2006); uma área de 1,25ha para a empresa Granitos Grancol Ltda. EPP (DNPM

  • 896.957/2006

    896.957/2006); uma área de 3,28ha para a empresa T. G. Mineração Ltda. EPP (DNPM

  • 896.958/2006

    896.958/2006) e uma área de 1,86ha para a empresa Minercol Mineração Collodetti (DNPM

  • 896.959/2006

    896.959/2006)..."

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100043 Seção 1 Fase de Concessão de Lavra Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48407.005253/1941 - Portaria Nº 84/SGM - Magnesita Mineração S.A - Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 550,83 hectares. 48407.003110/1940 - Portaria Nº 90/SGM - Magnesita Mineração S.A. - Magnesita e Talco - Brumado - Bahia - 791,98 hectares. LILIA MASCARENHAS SANTAGOSTINO Secretária-Adjunta DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48406.861528/2014 - SULAMERICANA MINERAÇÃO E COMERCIAL LTDA. 48403.831981/1988 - PIETRE PEDRAS E GEMAS LTDA. 48420.890017/1987 - MARCEL MINERAÇÃO LTDA LILIA MASCARENHAS SANTAGOSTINO Secretária-Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria nº 253, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2014, Seção 1, página 236, onde se lê: "...Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude da cessão de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME (DNPM nº 896.136/2006)...", leia-se: "... Art 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Nemer Mármores e Granitos S. A., em virtude das cessões parciais de uma área de 12,06ha para a empresa Zardo Mineração Ltda. ME, (DNPM nº 896.136/2006); uma área de 2,69ha para a empresa Cogral Corumbá Granitos Ltda. ME (DNPM 896.956/2006); uma área de 1,25ha para a empresa Granitos Grancol Ltda. EPP (DNPM 896.957/2006); uma área de 3,28ha para a empresa T. G. Mineração Ltda. EPP (DNPM 896.958/2006) e uma área de 1,86ha para a empresa Minercol Mineração Collodetti (DNPM 896.959/2006)..." SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 150, DE 19 DE JUNHO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002450/2019-41. Interessada: Transmissora Rio Claro 2 SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.231.893/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 13 do Leilão nº 02/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 24/2018-ANEEL, de 21 de setembro de 2018), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.558, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000959/2019-59. Interessados: Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A - Amazonas-GT. Objeto: Homologa o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP - da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A - Amazonas-GT. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.560, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006211/2018-89. Interessados: Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--CCEE, Ampla Energia e Serviços S.A - Enel RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.561, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006212/2018-23. Interessados: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Zona da Mata Geração S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.737, DE 19 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.007246/2006-49, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.486, de 28 de maio de 2019, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 20 de junho de 2019. Nº 1.740 - Processo nº 48500.003754/2014-11. Interessados: Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. Usina: EOL Tamanduá Mirim 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 2.000 kW cada, totalizando de 16.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia. Nº 1.741 - Processo nº 48500.002978/2014-13. Interessados: Papagaio Energia S.A. Usina: EOL Papagaio. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 2.000 kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Pindaí, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 20 de junho de 2019. Nº 1.742. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. Usina: UFV Ita 01. Unidade Geradora: UG1, de 3.375 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itacarambi, estado de Minas Gerais. Nº 1.743. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A. Usina: UFV Ita 02. Unidade Geradora: UG1, de 3.250 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itacarambi, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.736, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002472/2007-77, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 6.305.763,41 (seis milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos) à empresa Fasttel Engenharia Ltda., referente à oitava medição das obras das linhas de distribuição do Bloco I; (ii) R$ 326.306,64 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda., referente à décima quarta medição da fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (iii) R$ 280.594,82 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) à Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, devido a tributos incidentes nos serviços descritos nos itens (i) e (ii). CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.732, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002851/2019-09, decide indeferir o pleito da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. de reconhecimento de encargos de uso do sistema de transmissão na tarifa do consumidor final antes da prestação do serviço, devido a atraso no licenciamento ambiental da Linha de Distribuição 138 kV Salto Paraíso - Paranaíta. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Nº 1.735, DE 18 DE JUNHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001484/2019-18, decide indeferir o pleito da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, referente aos pontos de conexão São José do Rio Preto e Mirassol, ambos em 138 kV, a partir de janeiro de 2019. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 792, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Estabelece os preços de referência do gás natural produzido no mês de maio de 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 6º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as deliberações tomadas na 981ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de junho de 2019, torna público o seguinte ato: Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido no mês de MAIO de 2019, para as áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, nos termos da Resolução ANP nº 40 de 14 de dezembro de 2009. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis na página de legislação da ANP. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor-Geral

Como citar: Retificação de Portaria. (Cód. 5.06) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/06/2019, p. 43

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