48401.009541/1942-11, 48401.810090/1991-10
e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de
junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017,
48401.810090/1991-10
e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de
junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017, com instrução
estado de Mato Grosso, bem como para arquivar na Junta Comercial
do referido estado a 19ª Alteração e Consolidação do Contrato Social,
de 1º de agosto de 2016, que versa sobre i) a retirada do sócio Celso
Ferreira Penço, CPF nº 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de suas quotas, ou seja 213.280 quotas para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF nº 978.935.601-34;
e ii) a delegação dos poderes de administração ao sócio ingressante
Francisco Conrado Ferreira Penço; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48412.851599/1977-35, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 87/DI-
RE/DGTM, de 05 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 121/2017-RF,
expedida com ressalvas.
No 94 - Dar
48413.826065/2016-28; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
77/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017; recebido em 10 de julho
de 2017, e a Nota - AP nº 122/2017-RF, expedida com
48423.868302/2010-13, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio
do Ofício nº 59/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em
10 de julho de 2017; e a Nota - AP n° 123/2017-RF, expedida com
48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF,
expedida com ressalvas.
48413.826979/2014-27, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF,
expedida com ressalvas.
No 97 - Dar Assentimento
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926692/2014-
04, 48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF,
expedida com ressalvas.
No 97 - Dar Assentimento Prévio a ALFREDO HENRIQUE SOUZA
DE BRITO, CPF no 941.377.221-53, para pesquisar areia e minério
de ouro em uma área de 2.001,82ha, nos municípios de Pontes e
Lacerda e Vale de São Domingos, ambos na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48412.866665/2016-39; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 80/DIRE/DGTM,
de 23 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017; e a Nota -
AP nº 125/2017-RF, expedida com
Documento assinado digitalmente conforme MP n
MEDIDA PROVISÓRIA N
o- 798, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de
maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a
ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos
indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês
de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput
do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do
valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto
de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o
inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o
inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à
parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de
2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do
art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos
percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por
cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente
no mês de setembro de 2017.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Atos do Poder Executivo
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
N
o- 320, de 30 de agosto de 2017. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 13.473, de
8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e a execução da Lei Orçamentária de 2018."
N
o- 321, de 30 de agosto de 2017. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.
No 322, de 30 de agosto de 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 3.080, de 2008 (no 52/10 no Senado
Federal), que "Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou
energizada em zonas urbana e rural".
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto
aos seguintes dispositivos:
§§ 1º e 2º do art. 3º
"§ 1o Caberá à Defesa Civil do Município a fiscalização dos
serviços de instalação e de manutenção realizados nas cercas
eletrificadas.
§ 2o As multas de que trata o caput deste artigo serão
revertidas para campanhas de esclarecimento da população sobre
temas de interesse da Defesa Civil."
Razão dos vetos
"Os dispositivos incidem em violação aos artigos 18 e 30 da
Constituição, ao ferirem a autonomia e invadirem a esfera legislativa e normativa do Município para atribuir competência a
seus órgãos e direcionar a aplicação de suas rendas, inclusive
com multas, devendo a legislação federal, no caso, limitar-se a
normas gerais".
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os
dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
N
o- 323, de 30 de agosto de 2017. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 13.478, de 30 de agosto de 2017.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-02/ Nº 1396, de 24 de outubro de
1997, publicada no BS nº 44, de 31 de outubro de 1997, que criou o
PA LAGOA DAS QUINTAS, Código SIPRA CE0039000, onde se
lê: "com área de 588,8472ha (quinhentos e oitenta e oito hectares,
oitenta e quatro ares e setenta e dois centiares)"; leia-se: "com área de
584,8283ha (quinhentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e dois ares
e oitenta e três centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA N
o- 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso VIII no Artigo nº 130 do Regimento
Interno desde Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 49 de 31
de janeiro de 2017, publicada no DOU nº 23 de 01 de fevereiro de
2017.
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel
rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacú, com a área de
2.884,6072 ha, localizado nos municípios de Coto Magalhães e Pequizeiro, Estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins
de reforma agraria pelo Decreto de 25/08/2014, com publicação no
D.O.U de 26/08/2014.
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise do processo administrativo SR-26/TO Nº 54400.000225/2010-62 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria resolve:
Art. 1°. Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de trabalhadores rurais do imóvel em referência, que prevê a criação
de 89 (oitenta e nove) unidades agrícolas familiares, tendo em vista a
decisão do Comitê de Decisão Regional constante dos autos mencionado acima.
Art. 2°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária SR(26)F desta Superintendência Regional para atualização
cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
e inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro na base dos dados
cartográficos.
Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Morrinhos, código SIPRA n°
TO0460000, com área de 2.884,6072 ha (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
hectares, sessenta ares e setenta e dois centiares), localizado nos municípios de
Couto Magalhães e Pequizeiro, Estado do Tocantins, a ser implantado por esta
Superintendência Regional em articulação com as Diretorias desta Instituição.
Art. 4º. Providenciar a comunicação a prefeitura municipal a
criação deste Projeto de Assentamento para inclusão das famílias no
Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico).
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 30 DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚ-
BLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSE-
LHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi
conferida por meio do §1º do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1,
p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art.
91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na
Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve:
No 91 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbação do instrumento
particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 10 de julho de
2012, celebrado entre a Companhia Brasileira do Cobre (cedente),
CNPJ nº 87.678.207/0001-06, e a Águia Fertilizantes S.A. (cessionária), CNPJ n° 15.110.334/0001-95, atinente ao Alvará de Pesquisa
nº 2.947, de 6 de abril de 2016, publicado no DOU em 12 de abril de
2006, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro, em uma
área 1.000,00ha, no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira
do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48401.009541/1942-11, 48401.810090/1991-10
e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de
junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017, com instrução
processual concluída em 27 de julho de 2017 e a Nota - AP nº
119/2017-RF, expedida com ressalvas.
No 92 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de
pouso privado denominado FAZENDA GRUPO NISSEY, localizado
no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de interesse de Gustavo Nakai de Magalhães e Ribeiro, CPF
nº 655.317.872-00, condicionado à observância das exigências da
autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de
acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.512122/2016-
65; o Parecer nº 618(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 21 de junho de
2017; a conclusão do Ofício nº 500(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-
ANAC, de 21 de junho de 2017, recebido em 12 de julho de 2017; e
a Nota - AP nº 120/2017-RF, expedida com ressalva.
No 93 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO ITAIPÚ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.113.347/0001-39,
com sede na Rodovia MT 246, KM 35, Zona Rural, no município de
Barra do Bugres/MT, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso, bem como para arquivar na Junta Comercial
do referido estado a 19ª Alteração e Consolidação do Contrato Social,
de 1º de agosto de 2016, que versa sobre i) a retirada do sócio Celso
Ferreira Penço, CPF nº 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de suas quotas, ou seja 213.280 quotas para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF nº 978.935.601-34;
e ii) a delegação dos poderes de administração ao sócio ingressante
Francisco Conrado Ferreira Penço; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48412.851599/1977-35, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 87/DI-
RE/DGTM, de 05 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 121/2017-RF,
expedida com ressalvas.
No 94 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE ÁGUA MINERAL RADIANTE LTDA. ME, CNPJ nº
08.676.574/0001-96, para: i) arquivar, na Junta Comercial do estado
do Paraná, a 4ª Alteração de Contrato Social, de 7 de outubro de
2016, que versa sobre a alteração do contrato social da empresa para
fazer constar expressamente os requisitos exigidos pelos incisos I a
III, do art. 17, do Decreto nº 85.064, de 1980, que regulamenta a Lei
nº 6.634, de 1979; e ii) pesquisar água mineral em uma área de
49,90ha, no município de Guaraniaçú, na faixa de fronteira do estado
do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nº
48400.001410/2008-57 e 48413.826065/2016-28; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
77/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017; recebido em 10 de julho
de 2017, e a Nota - AP nº 122/2017-RF, expedida com ressalvas.
No 95 - Dar Assentimento Prévio à empresa MMX MINERAÇÃO
CORUMBÁ S.A., CNPJ n° 07.557.381/0001-53, para arquivar, na
Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2016,
que versa sobre a mudança da sede da companhia para Avenida Bias
Fortes, nº 817, Sala 402, município de Belo Horizonte, estado de
Minas Gerais, bem como para pesquisar minério de ferro, em uma
área de 457,17ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001807/2005-04 e 48423.868302/2010-13, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio
do Ofício nº 59/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em
10 de julho de 2017; e a Nota - AP n° 123/2017-RF, expedida com
ressalvas.
No 96 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DE PEDRAS
AMETISTA DO SUDOESTE DO PARANÁ - COPASP, CNPJ nº
07.898.477/0001-85, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar ametista em 2 (duas) áreas distintas de 980,54ha e
845,04ha, totalizando 1.825,58ha, nos municípios de Chopinzinho e
Coronel Vivida, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926692/2014-
04, 48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF,
expedida com ressalvas.
No 97 - Dar Assentimento Prévio a ALFREDO HENRIQUE SOUZA
DE BRITO, CPF no 941.377.221-53, para pesquisar areia e minério
de ouro em uma área de 2.001,82ha, nos municípios de Pontes e
Lacerda e Vale de São Domingos, ambos na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48412.866665/2016-39; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 80/DIRE/DGTM,
de 23 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017; e a Nota -
AP nº 125/2017-RF, expedida com ressalvas.
Presidência da República
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2017, p. 3