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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 31/08/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
3

Processos citados

  • 009.541/1942

    48401.009541/1942-11, 48401.810090/1991-10 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017,

  • 810.090/1991

    48401.810090/1991-10 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017, com instrução

  • 851.599/1977

    estado de Mato Grosso, bem como para arquivar na Junta Comercial do referido estado a 19ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1º de agosto de 2016, que versa sobre i) a retirada do sócio Celso Ferreira Penço, CPF nº 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de suas quotas, ou seja 213.280 quotas para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF nº 978.935.601-34; e ii) a delegação dos poderes de administração ao sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.851599/1977-35, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 87/DI- RE/DGTM, de 05 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 121/2017-RF, expedida com ressalvas. No 94 - Dar

  • 826.065/2016

    48413.826065/2016-28; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017; recebido em 10 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 122/2017-RF, expedida com

  • 868.302/2010

    48423.868302/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 59/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em 10 de julho de 2017; e a Nota - AP n° 123/2017-RF, expedida com

  • 826.367/2006

    48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF, expedida com ressalvas.

  • 826.979/2014

    48413.826979/2014-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF, expedida com ressalvas. No 97 - Dar Assentimento

  • 866.665/2016

    acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926692/2014- 04, 48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF, expedida com ressalvas. No 97 - Dar Assentimento Prévio a ALFREDO HENRIQUE SOUZA DE BRITO, CPF no 941.377.221-53, para pesquisar areia e minério de ouro em uma área de 2.001,82ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866665/2016-39; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 80/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017; e a Nota - AP nº 125/2017-RF, expedida com

Documento assinado digitalmente conforme MP n MEDIDA PROVISÓRIA N o- 798, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................... .......................................................................................................... § 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. RODRIGO MAIA Henrique Meirelles Atos do Poder Executivo . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM N o- 320, de 30 de agosto de 2017. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018." N o- 321, de 30 de agosto de 2017. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017. No 322, de 30 de agosto de 2017. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 3.080, de 2008 (no 52/10 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural". Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 3º "§ 1o Caberá à Defesa Civil do Município a fiscalização dos serviços de instalação e de manutenção realizados nas cercas eletrificadas. § 2o As multas de que trata o caput deste artigo serão revertidas para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da Defesa Civil." Razão dos vetos "Os dispositivos incidem em violação aos artigos 18 e 30 da Constituição, ao ferirem a autonomia e invadirem a esfera legislativa e normativa do Município para atribuir competência a seus órgãos e direcionar a aplicação de suas rendas, inclusive com multas, devendo a legislação federal, no caso, limitar-se a normas gerais". Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. N o- 323, de 30 de agosto de 2017. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.478, de 30 de agosto de 2017. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-02/ Nº 1396, de 24 de outubro de 1997, publicada no BS nº 44, de 31 de outubro de 1997, que criou o PA LAGOA DAS QUINTAS, Código SIPRA CE0039000, onde se lê: "com área de 588,8472ha (quinhentos e oitenta e oito hectares, oitenta e quatro ares e setenta e dois centiares)"; leia-se: "com área de 584,8283ha (quinhentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e dois ares e oitenta e três centiares)." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS PORTARIA N o- 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VIII no Artigo nº 130 do Regimento Interno desde Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 49 de 31 de janeiro de 2017, publicada no DOU nº 23 de 01 de fevereiro de 2017. Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacú, com a área de 2.884,6072 ha, localizado nos municípios de Coto Magalhães e Pequizeiro, Estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de reforma agraria pelo Decreto de 25/08/2014, com publicação no D.O.U de 26/08/2014. Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise do processo administrativo SR-26/TO Nº 54400.000225/2010-62 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria resolve: Art. 1°. Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel em referência, que prevê a criação de 89 (oitenta e nove) unidades agrícolas familiares, tendo em vista a decisão do Comitê de Decisão Regional constante dos autos mencionado acima. Art. 2°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR(26)F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro na base dos dados cartográficos. Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Morrinhos, código SIPRA n° TO0460000, com área de 2.884,6072 ha (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta ares e setenta e dois centiares), localizado nos municípios de Couto Magalhães e Pequizeiro, Estado do Tocantins, a ser implantado por esta Superintendência Regional em articulação com as Diretorias desta Instituição. Art. 4º. Providenciar a comunicação a prefeitura municipal a criação deste Projeto de Assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico). Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO DA COSTA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 30 DE AGOSTO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚ- BLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSE- LHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do §1º do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve: No 91 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbação do instrumento particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 10 de julho de 2012, celebrado entre a Companhia Brasileira do Cobre (cedente), CNPJ nº 87.678.207/0001-06, e a Águia Fertilizantes S.A. (cessionária), CNPJ n° 15.110.334/0001-95, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 2.947, de 6 de abril de 2016, publicado no DOU em 12 de abril de 2006, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro, em uma área 1.000,00ha, no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.009541/1942-11, 48401.810090/1991-10 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 82/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017, com instrução processual concluída em 27 de julho de 2017 e a Nota - AP nº 119/2017-RF, expedida com ressalvas. No 92 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado denominado FAZENDA GRUPO NISSEY, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de Gustavo Nakai de Magalhães e Ribeiro, CPF nº 655.317.872-00, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.512122/2016- 65; o Parecer nº 618(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 21 de junho de 2017; a conclusão do Ofício nº 500(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA- ANAC, de 21 de junho de 2017, recebido em 12 de julho de 2017; e a Nota - AP nº 120/2017-RF, expedida com ressalva. No 93 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO ITAIPÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.113.347/0001-39, com sede na Rodovia MT 246, KM 35, Zona Rural, no município de Barra do Bugres/MT, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para arquivar na Junta Comercial do referido estado a 19ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1º de agosto de 2016, que versa sobre i) a retirada do sócio Celso Ferreira Penço, CPF nº 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de suas quotas, ou seja 213.280 quotas para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF nº 978.935.601-34; e ii) a delegação dos poderes de administração ao sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.851599/1977-35, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 87/DI- RE/DGTM, de 05 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 121/2017-RF, expedida com ressalvas. No 94 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE ÁGUA MINERAL RADIANTE LTDA. ME, CNPJ nº 08.676.574/0001-96, para: i) arquivar, na Junta Comercial do estado do Paraná, a 4ª Alteração de Contrato Social, de 7 de outubro de 2016, que versa sobre a alteração do contrato social da empresa para fazer constar expressamente os requisitos exigidos pelos incisos I a III, do art. 17, do Decreto nº 85.064, de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 1979; e ii) pesquisar água mineral em uma área de 49,90ha, no município de Guaraniaçú, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nº 48400.001410/2008-57 e 48413.826065/2016-28; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017; recebido em 10 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 122/2017-RF, expedida com ressalvas. No 95 - Dar Assentimento Prévio à empresa MMX MINERAÇÃO CORUMBÁ S.A., CNPJ n° 07.557.381/0001-53, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2016, que versa sobre a mudança da sede da companhia para Avenida Bias Fortes, nº 817, Sala 402, município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, bem como para pesquisar minério de ferro, em uma área de 457,17ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001807/2005-04 e 48423.868302/2010-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 59/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em 10 de julho de 2017; e a Nota - AP n° 123/2017-RF, expedida com ressalvas. No 96 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DE PEDRAS AMETISTA DO SUDOESTE DO PARANÁ - COPASP, CNPJ nº 07.898.477/0001-85, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar ametista em 2 (duas) áreas distintas de 980,54ha e 845,04ha, totalizando 1.825,58ha, nos municípios de Chopinzinho e Coronel Vivida, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926692/2014- 04, 48413.826367/2006-24 e 48413.826979/2014-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 83/DIRE/DGTM, de 5 de julho de 2017, e a Nota - AP nº 124/2017-RF, expedida com ressalvas. No 97 - Dar Assentimento Prévio a ALFREDO HENRIQUE SOUZA DE BRITO, CPF no 941.377.221-53, para pesquisar areia e minério de ouro em uma área de 2.001,82ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866665/2016-39; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 80/DIRE/DGTM, de 23 de junho de 2017, recebido em 6 de julho de 2017; e a Nota - AP nº 125/2017-RF, expedida com ressalvas. Presidência da República .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2017, p. 3

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