DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — página do DOU de 01/08/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 64
Processos citados
- 850.489/1986
Suspende a disponibilidade e notifica as empresas habilitadas (3.16) Processo DNPM 850.489/1986-Norpel Pelotização do Norte S.A - Canaã dos Carajás/PA. Processo DNPM
- 850.409/1987
850.409/1987-Norpel Pelotização do Norte S.A - Canaã dos Carajás/PA.
- 850.283/1999
Relatório Final de Pesquisa não aprovado Art. 30, II CM. (3.18) Processo DNPM 850.283/1999-AVB MINERAÇÂO LT- DA.- Parauapebas/PA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
miciliado na SHIS QI 28, CJ 19, C12, LAGO SUL, BRASILIA-DF,
portador da Carteira de Identidade nº 8.593.758, expedida pela
SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 032.815.116-51; b) nos termos
do Inciso II, artigo 17, do Estatuto Social da Empresa que determina
que a indicação de um dos conselheiros é prerrogativa do Ministério
de Planejamento, Orçamento e Gestão: o Senhor MAURÍCIO MU-
NIZ BARRETTO DE CARVALHO, Mestre em Administração Pública e Planejamento Urbano e graduado em Administração Pública
pela Fundação Getúlio Vargas, residente e domiciliado no Condomínio Jardim América, módulo F, casa 17 - Sobradinho - DF; portador da Carteira de Identidade nº 11.169.207 expedida pela SSP/SP
e inscrito no CPF sob o nº 042.067.418-75. O representante da União
justificou o seu voto, na forma do 1º do art. 3º da Instrução CVM nº
367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse público; c) nos
termos do Inciso III, artigo 17, do Estatuto Social da Empresa que
determina que a indicação de um dos conselheiros é prerrogativa de
acionistas minoritários, pessoas físicas e jurídicas de direito privado:
JOSÉ LUIZ ALQUÉRES, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, residente e domiciliado na Avenida Vieira Souto, nº 438, apto. 601,
Ipanema, Rio de Janeiro - RJ, portador da Carteira de Identidade nº
1688939 expedida pela SSP/RJ e inscrito no CPF sob o nº
027.190.707-00; e d) nos termos do Inciso V, artigo 17, do Estatuto
Social da Empresa que determina que a indicação de um dos conselheiros é prerrogativa dos empregados, escolhido pelo voto direto
de seus pares dentre os empregados ativos e em eleição organizada
pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem: o senhor THADEU FIGUEIREDO ROCHA, brasileiro,
casado, economista, administrador de empresas, especialista em Economia da Energia, Mestre em Ciência Política, residente e domiciliado na Rua Vereador Adílio Neves Dutra, 42, apto 501, Bloco A,
Bairro Fonseca, Niterói, Rio de Janeiro, portador da Carteira de
Identidade nº 6.951.537, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob
o nº 101519746-91; (iv) eleitos, por maioria, os membros do Conselho Fiscal com mandato a iniciar-se nesta data e a encerrar-se na
data de realização da Assembleia Geral Ordinária de 2013, os Senhores: a) como representantes do Ministério de Minas e Energia:
JARBAS RAIMUNDO DE ALDANO MATOS (titular), brasileiro,
casado, Engenheiro Eletricista, residente e domiciliado em Brasília,
DF, no Condomínio Mansões Califórnia, nº 36 - Jardim Botânico,
portador da Carteira de Identidade nº 6.951.537, expedida pela
SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 101519746-91 e JAIREZ ELÓI
DE SOUSA PAULISTA (suplente), brasileiro, casado, administrador,
residente e domiciliado em Brasília, DF, na Colônia Agrícola Samambaia, chácara 122, lote 01 - A, Taguatinga - DF, portador da
Carteira de Identidade nº 283847, expedida pela SSP/DF, e inscrito no
CPF sob o nº 059.622.001-44; DANILO DE JESUS VIEIRA FUR-
TADO (titular), brasileiro, casado, graduado em comunicação social,
residente e domiciliado em Aracaju, SE, na Rua Professor Antônio
Fagundes de Melo, 390, Condomínio Piazza Navona, apto 701, bairro
13 de julho, portador da Carteira de Identidade nº 15559082000-6,
expedida pela Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e
Cidade, do Estado do Maranhão, e inscrito no CPF sob o nº
215.232.202-15; RICARDO DE PAULA MONTEIRO (suplente),
brasileiro, casado, bacharel em Economia, residente e domiciliado em
Brasília, DF, na SQS 303, Bloco G, apto 405, portador da Carteira de
Identidade nº 1.777.978, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF
sob o nº 117.579.576-34; e b) nos termos do § 1o, do artigo 36, do
Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho
Fiscal, um será indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como
representante do Tesouro Nacional: CHARLES CARVALHO GUE-
DES (titular), brasileiro, solteiro, graduado em Analise de Sistemas
pela Universidade Católica de Brasília, com especialização em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas, residente e domiciliado
em Brasília, DF, na SQSW 304, bloco K, apart. 605, portador da
Carteira de Identidade nº 1.122.271, expedida pela SSP/DF, e inscrito
no CPF sob o nº 539.600.681-15; HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA (suplente), brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, residente e domiciliado em Brasília, DF, no CCSW 02 Lote 5, Bl B -
Sudoeste, portador da Carteira de Identidade nº 1238095, expedida
pela SSP/ES, e inscrito no CPF sob o nº 074.981.417-95; c) nos
termos do artigo 36, "caput" do Estatuto Social, que estabelece que
dentre os membros do Conselho Fiscal um será eleito pelos detentores de ações ordinárias minoritárias: MANUEL JEREMIAS LEI-
TE CALDAS (titular), brasileiro, casado, graduado em Engenharia
Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME, Doutor e Mestre
em Economia, residente e domiciliada Av. Lucio Costa 6700, apto
1103, Rio de Janeiro - RJ, portadora da Carteira de Identidade nº
284.123, expedida pelo Ministério da Aeronáutica/RJ e inscrito no
CPF sob o nº 535.866.207-30 e FERNANDO CÉZAR MAIA (suplente), brasileiro, casado, graduado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME, residente e domiciliado na Av.
Santa Monica 100, Bl. 5, apto. 802, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
- RJ portador da Carteira de Identidade nº 1.021.177, expedida pelo
SSP/SP e inscrito no CPF sob o 443.096.007-00; d) nos termos do
artigo 36, "caput" do Estatuto Social, que estabelece que dentre os
membros do Conselho Fiscal, um será eleito pelos detentores de
ações preferenciais minoritárias: FERNANDO PESSOA LOPES (titular), brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na Rua 09, nº 940, apto 1001, Setor Oeste, Goiânia, GO, RJ
portador da Carteira de Identidade nº 387.8836, expedida pela
SSP/GO e inscrito no CPF sob 868.291.811-00 e TALITA BORGES
DO CARMO (suplente)*, brasileira, solteira, graduada em biologia,
residente e domiciliada na Rua 8A, nº 47, apto 201, Setor Oeste,
Brasilia - DF portadora da Carteira de Identidade nº 3040475 e
inscrita no CPF sob o nº 012.850.221-57. A representante da União
absteve-se de votar na eleição dos representantes dos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias e preferenciais, para o Conselho Fiscal; (v) aprovada, por maioria, conforme a orientação do
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais,
constante do Ofício nº 355/DEST-MP, de 11 de maio de 2012, e
tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.675,
de 20 de janeiro de 2012, da seguinte forma: v.1) fixar em até R$
6.062.674,12 o montante global a ser pago aos administradores da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, no período compreendido entre abril de 2012 e março de 2013, aí incluídos honorários,
gratificação natalina, adicional de férias, abono pecuniário de férias,
auxílio refeição, seguro de vida em grupo, despesas médicas, previdência, seguro funeral, auxílio transferência, auxílio moradia, participação nos lucros ou resultados e garantia de irredutibilidade salarial, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de
quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base de 2012; v.2)
delegar ao Conselho de Administração competência para efetuar a
distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância
dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o
detalhamento da remuneração máxima dos administradores; v.3) fixar
os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e
dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração
média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os
valores relativos a adicional de férias, remuneração variável e benefícios, e v.4) condicionar o pagamento da "Remuneração Variável"
à rigorosa observância dos termos e condições constantes de Programa de Metas Corporativas aprovadas para a Eletrobras pelo DEST.
Conforme orientação do Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais - DEST, a Eletrobras, no que diz à respeito
remuneração dos administradores, a Companhia deverá adotar providências para regularizar as rubricas individuais da remuneração de
seus administradores, e apresentar esclarecimentos sobre esse assunto
ao DEST. O Sr. GEORGE WASHINGTON TENÓRIO MARCE-
LINO representante dos Fundos CITIBANK N.A. ELET3 e ELET6;
HSBC - ELET3; JP MORGAN - ELET3 e ELET6 HSBC votou: item
1) por maioria; item 2) por maioria; item 3); item 4) por maioria; item
5) por maioria. O Sr. ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA representante
do BNDES e da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR acompanhou o voto da União e, com relação ao item 3 e 4, acompanhou a
União. A Sra. CARLA KERSTIN SILVEIRA LELLIS, representante
do JP MORGAN CHASE BANK detentor de ADRS votou: item 1)
48.634.116 a favor, 74.983 contra e 2.983.916 abstenção; item 2)
51.263.419 a favor, 99.911 contra e 329.685 abstenção; item 3)
30.216.956 a favor, 21.118.390 contra e 357.669 abstenção; 4)
50.798.545 a favor, 536.937 contra e 357.533 abstenção; item 5)
4.971.323 a favor, 46.384.843 contra e 336.849 abstenção. Sr. JOA-
REZ DE FREITAS HERINGER representante do acionista: Eduardo
Duvivier Neto com relação aos itens 3 e 4, indicou e votou na
condição de representante dos acionistas minoritários, pessoas físicas
e jurídicas de direito privado para Conselheiro de Administração no
Sr. ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA. O Sr. SIDNEY PASCOUT-
TO DA ROCHA, representante da Associação dos Empregados da
Eletrobrás - AEEL, se absteve de votar nos representantes dos acionistas minoritários e apresentou voto em separado, que ficará arquivado na pasta da Assembleia. O Sr. MÁRIO GENARI FRAN-
CISCO SARRUBBO, representante dos acionistas: M. Agresta Bens
Imóveis Ltda e M. Agresta Participações e Administração Ltda. O
acionista MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS acompanhou os
votos da União nos itens 1, e 2 e com relação aos itens 3 e 4 indicou
e votou na condição de representante dos acionistas minoritários,
pessoas físicas e jurídicas de direito privado para Conselheiro de
Administração no Sr. JOSÉ LUIZ ALQUERES; e para o Conselho
Fiscal no próprio para titular e FERNANDO CÉZAR MAIA para
suplente. O acionista FERNANDO PESSOA LOPES votou para
membro do Conselho Fiscal, preferencialista, no próprio para titular e
na Sra. Talita Borges do Carmo. O acionista NORIVAL DA SILVA
propôs o seu nome para membro do Conselho Fiscal. Contabilizados
os votos, venceu os indicados pelo acionista FERNANDO PESSOA
LOPES e MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS e respectivos suplentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos da Quinquagésima Segunda Assembleia Geral Ordinária
dos Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da
qual eu, Afrânio de Alencar Matos Fº, Secretário, fiz lavrar esta Ata
que, lida e achada conforme, é devidamente assinada, pelo Sr. Presidente e por todos os acionistas presentes, portadores de ações ordinárias com direito a voto, dela se tirando cópias autênticas para os
fins legais. O Livro de Presença desta Assembleia foi assinado pelos
acionistas (a.a.) ARMANDO CASADO DE ARAUJO - Presidente,
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY, GEORGE WASHING-
TON TENÓRIO MARCELINO, ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA,
CARLA KERSTIN SILVEIRA LELLIS, NORIVAL DA SILVA,
JOAREZ DE FREITAS HERINGER, SIDNEY PASCOUTTO DA
ROCHA, FERNANDO PESSOA LOPES e MANUEL JEREMIAS
LEITE CALDAS. Declaro, na qualidade de Quinquagésima Segunda
Assembleia Geral Ordinária, que o texto acima é transcrição integral
e fiel da Ata, conforme consta do 5º Livro de Atas das Assembleias
Gerais da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas
412 e seguintes. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
Certifico o registro em 12/07/2012 sob o nº 20120450933; Protocolo:
12/045093-3, de 13/06/2012. (a) LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEI-
REDO. SECRETÁRIO-GERAL. * Em tempo: a Sra. TALITA BOR-
GES DO CARMO (suplente) do Conselho Fiscal renunciou ao mandato, por meio de carta datada de 12.06.2012.
Brasília, 18 de maio de 2012.
AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS Fº
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 212/2012
FASE DE DISPONIBILIDADE
Suspende a disponibilidade e notifica as empresas habilitadas
(3.16)
Processo DNPM 850.489/1986-Norpel Pelotização do Norte
S.A - Canaã dos Carajás/PA.
Processo DNPM 850.409/1987-Norpel Pelotização do Norte
S.A - Canaã dos Carajás/PA.
RELAÇÃO N
o- 215/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Relatório Final de Pesquisa não aprovado Art. 30, II CM.
(3.18)
Processo DNPM 850.283/1999-AVB MINERAÇÂO LT-
DA.- Parauapebas/PA.
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 152/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (1.79)
Processo de Cobrança nº 948.415/2009 - Notificado: AGOS-
TINHO FERREIRA CAMPOS - CPF: 067.393.934-00 - NFLDP nº
350/2009 - Valor: R$ 1.235,23
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 948.414/2009 - Notificado: CAS-
CAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.859.671/0001-14 -
NFLDP nº 348/2009 - Valor: R$ 32.792,02
Processo de Cobrança nº 948.384/2009 - Notificado: HI-
DROMINAS SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -
CNPJ: 08.418.279/0001-30 - NFLDP nº 271/2009 - Valor: R$
236.735,00
Processo de Cobrança nº 948.410/2009 - Notificado: SUSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA
- CNPJ: 07.668.965/0001-04 - NFLDP nº 006/2009 - Valor: R$
628.703,50
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72)
Processo de Cobrança nº 948.406/2009 - Notificado: SER-
RINHA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA
-
CNPJ:
02.185.236/0001-75 - NFLDP nº 338/2009 - Valor: R$ 963.886,92
Processo de Cobrança nº 948.405/2009 - Notificado: CAL-
CÁRIO
IMAP
AGROMINERAÇÃO
LTDA
-
CNPJ:
08.388.092/0001-30 - NFLDP nº 337/2009 - Valor: R$ 81.874,97
Processo de Cobrança nº 948.374/2009 - Notificado: CAM-
PEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA - CNPJ:
08.508.822/0001-90 - NFLDP nº 003/2009 - Valor: R$ 144.885,58
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2012, p. 64