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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

DESPACHO SDL-ANP Nº 916, DE 11 DE JULHO DE 2025 — página do DOU de 14/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 866.885/2018

    Relação nº 43/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) BARRAGEM DE MINERAÇÃO - CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-Auto de embargo nº Nº 62/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071400089 Seção 1 COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 43/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) BARRAGEM DE MINERAÇÃO - CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-Auto de embargo nº Nº 62/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM DAVID DE BARROS GALO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 418, DE 11 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216940/2025-23, resolve: autorizar a empresa MASTIFLEX - INDUSTRIA DE SELANTES E MASSAS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no CNPJ n.º 15.080.217/0001-26. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 916, DE 11 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do inciso I do art. 17 da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.206508/2024-43, resolve: fica revogada a Autorização ANP nº 297, de 3 de setembro de 2004, publicada no DOU. de 6 de setembro de 2004. DIOGO VALERIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 269, de 21 de julho de 2005, publicada no DOU em 22 de julho de 2005,onde se lê: " (...) Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, s/nº , Paineiras, no Município de Itupeva - SP (...)" Leia-se: " (...) Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli 3500, Km 6,45 Anexo Pátio, Paineiras, Itupeva/SP, 13295-756 (...)" SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 912, DE 11 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP),resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENEVA S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .PN-T-133 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Eneva .PN-T-133_R14 .48610012621201731 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 913, DE 11 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SC0250256 .ARIEL COMERCIO DE COMBUSTIVEISN LTDA. .61.033.212/0001-60 .48610.218279/2025-91 . .PR/GO0250249 .AUTO POSTO SATELITE LTDA .33.419.772/0001-11 .48610.217993/2025-61 . .PR/SP0250252 .AUTO POSTO VIDIGAL II LTDA .61.318.243/0001-67 .48610.218115/2025-63 . .PR/PR0250253 .DIAS & DELIGA LTDA. .03.793.884/0001-77 .48610.218133/2025-45 . .PR/MA0250255 .F DE A S CAMPOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .45.988.642/0005-02 .48610.215901/2025-17 . .PR/RS0250254 .FIGUEIRA TRES COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEL LTDA .22.730.932/0002-03 .48610.217070/2025-18 .HELIA FERNANDES CORREIA ZAGO .31.464.053/0001-97 .48610.217517/2025-41 . .PR/PI0250258 .J DA SILVA LIMA LTDA .47.515.884/0001-80 .48610.217967/2025-33 . .PR/CE0250250 .POSTO GRANVILLE LTDA .56.962.758/0001-65 .48610.213350/2025-49 . .PR/SP0250257 .POSTO UNI MIRANDOPOLIS LTDA .60.387.152/0001-10 .48610.217954/2025-64 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 914, DE 11 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPR0455327 .A G J DE OLIVEIRA COMERCIO GAS .45.794.715/0002-82 .48610.218239/2025-49 . .GLPSC0455374 .AGAPE GAS E AGUA LTDA .59.795.342/0001-98 .48610.218096/2025-75 . .GLPSC0455336 .AGROBRASIL COMERCIAL AGROPECUARIO LTDA .40.738.286/0001-21 .48610.218111/2025-85 . .GLPGO0455385 .ARAUJO E VASCONCELOS LTDA .61.148.416/0001-46 .48610.218269/2025-55 . .GLPGO0455330 .BOM SUCESSO GAS LTDA .55.117.745/0001-27 .48610.218241/2025-18 . .GLPMG0455361 .CALDAS CENTRAL GAS E AGUA LTDA .60.510.493/0001-31 .48610.218148/2025-11 . .GLPSP0455364 .CENTRO DE ABASTECIMENTO ARCO IRIS LTDA. .52.929.890/0001-14 .48610.217809/2025-83 . .GLPPR0455321 .COMERCIO DE GAS - LIQUIVEL GAS LTDA .60.734.653/0002-07 .48610.218214/2025-45 . .GLPMS0455370 .D R N COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .60.394.199/0001-01 .48610.218297/2025-72 . .GLPCE0455367 .FB GAS LTDA .61.352.004/0001-23 .48610.218005/2025-00 . .GLPMS0455372 .FOMENTO GAS E CONVENIENCIA LTDA .57.443.207/0001-58 .48610.218304/2025-36 . .G DE OLIVEIRA CAETANO MACHADO .58.511.739/0001-48 .48610.218106/2025-72 . .GLPMT0455323 .GILSON JOSE DE SOUZA & CIA LTDA .54.584.264/0001-69 .48610.217962/2025-19 . .GLPPA0455378 .GS GAS LTDA. .27.116.991/0012-81 .48610.218070/2025-27 . .GLPDF0455388 .IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA .60.137.389/0001-43 .48610.218010/2025-12 . .GLPRS0455390 .JOI LEONIDO CARNEIRO AGUIAR .04.313.538/0001-07 .48610.201794/2024-51 . .GLPMG0455332 .L DA S SANTOS .60.796.902/0001-08 .48610.216949/2025-34 . .GLPPA0455357 .M A DA SILVA SOUSA .24.950.200/0001-73 .48610.218093/2025-31 . .GLPPB0455376 .MANOEL BORGES DE MORAIS NETO LTDA .37.617.587/0002-73 .48610.218078/2025-93 . .GLPPR0455338 .MARCOS VINICIUS SANTOS DE MENEZES GAS .58.008.564/0001-50 .48610.218100/2025-03 . .GLPMG0455325 .PRIME DISTRIBUIDORA GAS & AGUA LTDA .60.000.285/0001-92 .48610.218242/2025-62 . .RTR COMERCIO DE GAS LTDA .55.881.482/0002-09 .48610.217046/2025-71 . .GLPMG0455359 .ULTRAGAZ CATUJI LTDA .61.052.293/0001-45 .48610.217975/2025-80 . .GLPAM0455334 .VIAGUA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA .60.182.785/0001-92 .48610.218189/2025-08 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2025 Institui o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura - PROPESCA O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Anexo 10 do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, e do que consta nos processos MPA SEI nº 00350.005029/2025-74 e MMA nº 02000.014634/2024- 51, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura - PROPESCA, com a finalidade de estabelecer a governança prevista na Cláusula 14 do Anexo 10 do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. § 1º A governança do PROPESCA compete à União Federal e aos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. § 2º O Grupo Gestor do PROPESCA possui caráter consultivo e propositivo quanto à gestão dos recursos destinados ao PROPRESCA, devendo ser respeitada a autonomia sobre as ações específicas a serem coordenadas e executadas por cada um dos entes competentes. Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do PROPESCA: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno; II - orientar os entes federais e estaduais, mencionados no art. 3º desta Portaria, na execução do PROPESCA, a fim de buscar coesão na gestão pesqueira e aquícola, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos; III - monitorar, acompanhar e avaliar a execução do PROPESCA, a fim de buscar coesão na gestão pesqueira e aquícola entre os entes federais e estaduais, mencionados no art. 3º desta Portaria, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos; IV - elaborar relatório semestral de atividades, a ser encaminhado às instâncias de participação social e aos órgãos responsáveis pelo monitoramento e transparência das obrigações do Acordo; e V - coordenar a revisão do PROPESCA, considerando os cenários ambiental, social e econômico, além das demandas oriundas das instâncias de participação social previstas no Anexo 6 do Acordo. Parágrafo único. O Grupo Gestor terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, sendo prorrogável por mais dois anos. Art. 3º O Grupo Gestor do PROPESCA será composto por: I - um representante dos seguintes órgãos da União Federal: a) Ministério da Pesca e Aquicultura; b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; II - dois representantes de cada um dos seguintes entes estaduais: a) do estado de Minas Gerais, a ser designado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e b) do estado do Espírito Santo, a ser designado pela Secretaria de Estado e Recuperação do Rio Doce. § 1º Cada integrante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares das unidades que representam. § 3º Os representantes e seus suplentes serão publicizados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 4º O Grupo Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública ou membros das instâncias de participação social previstas no Anexo 6 do Acordo para participarem de reuniões sempre que os conhecimentos e as habilidades desses convidados puderem contribuir com a finalidade do colegiado.

Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 916 — DE 11 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2025, p. 89

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