AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DESPACHO SDL-ANP Nº 916, DE 11 DE JULHO DE 2025 — página do DOU de 14/07/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 89
Processos citados
- 866.885/2018
Relação nº 43/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) BARRAGEM DE MINERAÇÃO - CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-Auto de embargo nº Nº 62/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071400089
Seção 1
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 43/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM DE MINERAÇÃO - CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-Auto de
embargo nº Nº 62/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 418, DE 11 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de
5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216940/2025-23,
resolve: autorizar a empresa MASTIFLEX - INDUSTRIA DE SELANTES E MASSAS LTDA a exercer a
atividade de agente de comércio exterior no CNPJ n.º 15.080.217/0001-26.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 916, DE 11 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
do inciso I do art. 17 da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.206508/2024-43, resolve: fica
revogada a Autorização ANP nº 297, de 3 de setembro de 2004, publicada no DOU.
de 6 de setembro de 2004.
DIOGO VALERIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 269, de 21 de julho de 2005, publicada no DOU em
22 de julho de 2005,onde se lê:
" (...) Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, s/nº , Paineiras, no Município
de Itupeva - SP (...)"
Leia-se:
" (...) Rodovia Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli 3500, Km 6,45 Anexo Pátio,
Paineiras, Itupeva/SP, 13295-756 (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 912, DE 11 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP),resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENEVA S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .PN-T-133
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Eneva
.PN-T-133_R14
.48610012621201731
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 913, DE 11 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/SC0250256
.ARIEL COMERCIO DE COMBUSTIVEISN LTDA.
.61.033.212/0001-60
.48610.218279/2025-91
. .PR/GO0250249
.AUTO POSTO SATELITE LTDA
.33.419.772/0001-11
.48610.217993/2025-61
. .PR/SP0250252
.AUTO POSTO VIDIGAL II LTDA
.61.318.243/0001-67
.48610.218115/2025-63
. .PR/PR0250253
.DIAS & DELIGA LTDA.
.03.793.884/0001-77
.48610.218133/2025-45
. .PR/MA0250255
.F DE A S CAMPOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
.45.988.642/0005-02
.48610.215901/2025-17
. .PR/RS0250254
.FIGUEIRA
TRES
COMERCIO
E
DERIVADOS
DE
COMBUSTIVEL LTDA
.22.730.932/0002-03
.48610.217070/2025-18
.HELIA FERNANDES CORREIA ZAGO
.31.464.053/0001-97
.48610.217517/2025-41
. .PR/PI0250258
.J DA SILVA LIMA LTDA
.47.515.884/0001-80
.48610.217967/2025-33
. .PR/CE0250250
.POSTO GRANVILLE LTDA
.56.962.758/0001-65
.48610.213350/2025-49
. .PR/SP0250257
.POSTO UNI MIRANDOPOLIS LTDA
.60.387.152/0001-10
.48610.217954/2025-64
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 914, DE 11 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPPR0455327
.A G J DE OLIVEIRA COMERCIO GAS
.45.794.715/0002-82
.48610.218239/2025-49
.
.GLPSC0455374
.AGAPE GAS E AGUA LTDA
.59.795.342/0001-98
.48610.218096/2025-75
.
.GLPSC0455336
.AGROBRASIL COMERCIAL AGROPECUARIO LTDA
.40.738.286/0001-21
.48610.218111/2025-85
.
.GLPGO0455385
.ARAUJO E VASCONCELOS LTDA
.61.148.416/0001-46
.48610.218269/2025-55
.
.GLPGO0455330
.BOM SUCESSO GAS LTDA
.55.117.745/0001-27
.48610.218241/2025-18
.
.GLPMG0455361
.CALDAS CENTRAL GAS E AGUA LTDA
.60.510.493/0001-31
.48610.218148/2025-11
.
.GLPSP0455364
.CENTRO DE ABASTECIMENTO ARCO IRIS LTDA.
.52.929.890/0001-14
.48610.217809/2025-83
.
.GLPPR0455321
.COMERCIO DE GAS - LIQUIVEL GAS LTDA
.60.734.653/0002-07
.48610.218214/2025-45
.
.GLPMS0455370
.D R N COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.60.394.199/0001-01
.48610.218297/2025-72
.
.GLPCE0455367
.FB GAS LTDA
.61.352.004/0001-23
.48610.218005/2025-00
.
.GLPMS0455372
.FOMENTO GAS E CONVENIENCIA LTDA
.57.443.207/0001-58
.48610.218304/2025-36
.
.G DE OLIVEIRA CAETANO MACHADO
.58.511.739/0001-48
.48610.218106/2025-72
.
.GLPMT0455323
.GILSON JOSE DE SOUZA & CIA LTDA
.54.584.264/0001-69
.48610.217962/2025-19
.
.GLPPA0455378
.GS GAS LTDA.
.27.116.991/0012-81
.48610.218070/2025-27
.
.GLPDF0455388
.IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA
.60.137.389/0001-43
.48610.218010/2025-12
.
.GLPRS0455390
.JOI LEONIDO CARNEIRO AGUIAR
.04.313.538/0001-07
.48610.201794/2024-51
.
.GLPMG0455332
.L DA S SANTOS
.60.796.902/0001-08
.48610.216949/2025-34
.
.GLPPA0455357
.M A DA SILVA SOUSA
.24.950.200/0001-73
.48610.218093/2025-31
.
.GLPPB0455376
.MANOEL BORGES DE MORAIS NETO LTDA
.37.617.587/0002-73
.48610.218078/2025-93
.
.GLPPR0455338
.MARCOS VINICIUS SANTOS DE MENEZES GAS
.58.008.564/0001-50
.48610.218100/2025-03
.
.GLPMG0455325
.PRIME DISTRIBUIDORA GAS & AGUA LTDA
.60.000.285/0001-92
.48610.218242/2025-62
.
.RTR COMERCIO DE GAS LTDA
.55.881.482/0002-09
.48610.217046/2025-71
.
.GLPMG0455359
.ULTRAGAZ CATUJI LTDA
.61.052.293/0001-45
.48610.217975/2025-80
.
.GLPAM0455334
.VIAGUA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
.60.182.785/0001-92
.48610.218189/2025-08
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2025
Institui o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da
Gestão da Pesca e Aquicultura - PROPESCA
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 11.959, de 29
de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, 1º de agosto
de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Anexo 10 do Acordo Judicial
para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, e do
que consta nos processos MPA SEI nº 00350.005029/2025-74 e MMA nº 02000.014634/2024-
51, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da
Pesca e Aquicultura - PROPESCA, com a finalidade de estabelecer a governança prevista na
Cláusula 14 do Anexo 10 do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao
Rompimento da Barragem de Fundão.
§ 1º A governança do PROPESCA compete à União Federal e aos estados de Minas
Gerais e do Espírito Santo.
§ 2º O Grupo Gestor do PROPESCA possui caráter consultivo e propositivo quanto à
gestão dos recursos destinados ao PROPRESCA, devendo ser respeitada a autonomia sobre as
ações específicas a serem coordenadas e executadas por cada um dos entes competentes.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do PROPESCA:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - orientar os entes federais e estaduais, mencionados no art. 3º desta Portaria, na
execução do PROPESCA, a fim de buscar coesão na gestão pesqueira e aquícola, garantindo a
economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
III - monitorar, acompanhar e avaliar a execução do PROPESCA, a fim de buscar
coesão na gestão pesqueira e aquícola entre os entes federais e estaduais, mencionados no art.
3º desta Portaria, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos
recursos;
IV - elaborar relatório semestral de atividades, a ser encaminhado às instâncias de
participação social e aos órgãos responsáveis pelo monitoramento e transparência das
obrigações do Acordo; e
V - coordenar a revisão do PROPESCA, considerando os cenários ambiental, social e
econômico, além das demandas oriundas das instâncias de participação social previstas no
Anexo 6 do Acordo.
Parágrafo único. O Grupo Gestor terá duração de dois anos a contar da data de
publicação desta Portaria, sendo prorrogável por mais dois anos.
Art. 3º O Grupo Gestor do PROPESCA será composto por:
I - um representante dos seguintes órgãos da União Federal:
a) Ministério da Pesca e Aquicultura;
b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e
d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II - dois representantes de cada um dos seguintes entes estaduais:
a) do estado de Minas Gerais, a ser designado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão; e
b) do estado do Espírito Santo, a ser designado pela Secretaria de Estado e
Recuperação do Rio Doce.
§ 1º Cada integrante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares das
unidades que representam.
§ 3º Os representantes e seus suplentes serão publicizados por ato do Ministro de
Estado da Pesca e Aquicultura e da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima.
§ 4º O Grupo Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades da
Administração Pública ou membros das instâncias de participação social previstas no Anexo 6
do Acordo para participarem de reuniões sempre que os conhecimentos e as habilidades
desses convidados puderem contribuir com a finalidade do colegiado.
Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 916 — DE 11 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/07/2025, p. 89