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SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Página do DOU de 12/12/2016 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 868.424/2007

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 868.424/2007;

  • 868.055/2015

    868.055/2015;

  • 868.196/2015

    868.196/2015;

  • 868.197/2015
  • 868.306/2015

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 868.424/2007; 868.055/2015; 868.196/2015; 868.197/2015 868.306/2015

  • 850.754/1992

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992;

  • 850.759/1992

    850.759/1992;

  • 851.734/1993

    851.734/1993;

  • 851.735/1993
  • 851.736/1993

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993;

  • 851.737/1993

    851.737/1993;

  • 851.738/1993

    851.738/1993;

  • 851.739/1993
  • 851.740/1993

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993;

  • 851.741/1993

    851.741/1993;

  • 851.742/1993

    851.742/1993;

  • 851.743/1993
  • 851.744/1993

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993;

  • 851.745/1993

    851.745/1993;

  • 851.746/1993

    851.746/1993;

  • 851.747/1993
  • 851.748/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993;

  • 851.749/1993

    851.749/1993;

  • 851.751/1993

    851.751/1993;

  • 851.752/1993
  • 851.753/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993;

  • 851.754/1993

    851.754/1993;

  • 851.755/1993

    851.755/1993;

  • 851.756/1993
  • 851.757/1993

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993;

  • 851.758/1993

    851.758/1993;

  • 851.759/1993

    851.759/1993;

  • 851.760/1993
  • 851.761/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993;

  • 851.762/1993

    851.762/1993;

  • 851.763/1993

    851.763/1993;

  • 852.478/1993
  • 852.480/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993;

  • 852.482/1993

    852.482/1993;

  • 852.488/1993

    852.488/1993;

  • 852.489/1993
  • 852.565/1993

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993;

  • 852.567/1993

    852.567/1993;

  • 852.568/1993

    852.568/1993;

  • 852.569/1993
  • 852.570/1993

    processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993;

  • 852.571/1993

    852.571/1993;

  • 852.572/1993

    852.572/1993;

  • 852.573/1993
  • 852.574/1993

    851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993; 852.571/1993; 852.572/1993; 852.573/1993 852.574/1993;

  • 852.575/1993

    852.575/1993;

  • 852.576/1993

    852.576/1993;

  • 852.577/1993
  • 852.578/1993

    851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993; 852.571/1993; 852.572/1993; 852.573/1993 852.574/1993; 852.575/1993; 852.576/1993; 852.577/1993 852.578/1993;

  • 852.579/1993

    852.579/1993;

  • 852.580/1993

    852.580/1993;

  • 852.581/1993
  • 852.582/1993

    851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993; 852.571/1993; 852.572/1993; 852.573/1993 852.574/1993; 852.575/1993; 852.576/1993; 852.577/1993 852.578/1993; 852.579/1993; 852.580/1993; 852.581/1993 852.582/1993;

  • 753.856/1996

    753.856/1996;

  • 753.857/1996

    753.857/1996;

  • 753.858/1996
  • 753.860/1996

    851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993; 852.571/1993; 852.572/1993; 852.573/1993 852.574/1993; 852.575/1993; 852.576/1993; 852.577/1993 852.578/1993; 852.579/1993; 852.580/1993; 852.581/1993 852.582/1993; 753.856/1996; 753.857/1996; 753.858/1996 753.860/1996;

  • 753.861/1996

    753.861/1996;

  • 753.862/1996

    753.862/1996;

  • 753.863/1996
  • 852.583/1993

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993;

  • 852.584/1993

    852.584/1993;

  • 852.585/1993

    852.585/1993;

  • 853.865/1993
  • 854.569/1993

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993;

  • 854.570/1993

    854.570/1993;

  • 854.571/1993

    854.571/1993;

  • 854.572/1993
  • 854.573/1993

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993;

  • 854.574/1993

    854.574/1993;

  • 854.575/1993

    854.575/1993;

  • 854.576/1993
  • 854.577/1993

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993;

  • 854.578/1993

    854.578/1993;

  • 854.579/1993

    854.579/1993;

  • 854.580/1993
  • 854.581/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993;

  • 854.582/1993

    854.582/1993;

  • 854.583/1993

    854.583/1993;

  • 854.584/1993
  • 854.585/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993;

  • 854.586/1993

    854.586/1993;

  • 854.587/1993

    854.587/1993;

  • 854.588/1993
  • 854.589/1993

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993;

  • 854.590/1993

    854.590/1993;

  • 854.591/1993

    854.591/1993;

  • 854.592/1993
  • 854.593/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993;

  • 854.594/1993

    854.594/1993;

  • 854.595/1993

    854.595/1993;

  • 854.596/1993
  • 854.597/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993;

  • 854.598/1993

    854.598/1993;

  • 854.599/1993

    854.599/1993;

  • 854.600/1993
  • 854.601/1993

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993;

  • 854.602/1993

    854.602/1993;

  • 854.603/1993

    854.603/1993;

  • 854.604/1993
  • 854.605/1993

    processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993;

  • 854.606/1993

    854.606/1993;

  • 854.607/1993

    854.607/1993;

  • 854.608/1993
  • 854.609/1993

    854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993; 854.606/1993; 854.607/1993; 854.608/1993 854.609/1993;

  • 854.610/1993

    854.610/1993;

  • 854.611/1993

    854.611/1993;

  • 854.612/1993
  • 854.613/1993

    854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993; 854.606/1993; 854.607/1993; 854.608/1993 854.609/1993; 854.610/1993; 854.611/1993; 854.612/1993 854.613/1993;

  • 854.614/1993

    854.614/1993;

  • 854.615/1993

    854.615/1993;

  • 854.616/1993
  • 854.617/1993

    854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993; 854.606/1993; 854.607/1993; 854.608/1993 854.609/1993; 854.610/1993; 854.611/1993; 854.612/1993 854.613/1993; 854.614/1993; 854.615/1993; 854.616/1993 854.617/1993;

  • 854.618/1993

    854.618/1993;

  • 854.619/1993

    854.619/1993;

  • 854.620/1993
  • 854.621/1993

    854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993; 854.606/1993; 854.607/1993; 854.608/1993 854.609/1993; 854.610/1993; 854.611/1993; 854.612/1993 854.613/1993; 854.614/1993; 854.615/1993; 854.616/1993 854.617/1993; 854.618/1993; 854.619/1993; 854.620/1993 854.621/1993;

  • 854.622/1993

    854.622/1993;

  • 854.623/1993

    854.623/1993;

  • 854.624/1993
  • 854.625/1993

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993;

  • 854.626/1993

    854.626/1993;

  • 854.627/1993

    854.627/1993;

  • 854.628/1993
  • 854.629/1993

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993;

  • 854.630/1993

    854.630/1993;

  • 854.631/1993

    854.631/1993;

  • 854.632/1993
  • 854.633/1993

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993;

  • 854.634/1993

    854.634/1993;

  • 854.635/1993

    854.635/1993;

  • 854.638/1993
  • 854.640/1993

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993;

  • 854.642/1993

    854.642/1993;

  • 854.643/1993

    854.643/1993;

  • 854.646/1993
  • 854.648/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993;

  • 854.650/1993

    854.650/1993;

  • 854.652/1993

    854.652/1993;

  • 854.653/1993
  • 854.656/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993;

  • 854.657/1993

    854.657/1993;

  • 854.659/1993

    854.659/1993;

  • 854.660/1993
  • 854.662/1993

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993;

  • 854.663/1993

    854.663/1993;

  • 854.664/1993

    854.664/1993;

  • 854.666/1993
  • 854.668/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993;

  • 854.670/1993

    854.670/1993;

  • 854.672/1993

    854.672/1993;

  • 854.673/1993
  • 854.674/1993

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993;

  • 854.676/1993

    854.676/1993;

  • 854.678/1993

    854.678/1993;

  • 854.680/1993
  • 854.682/1993

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993;

  • 854.684/1993

    854.684/1993;

  • 854.686/1993

    854.686/1993;

  • 854.688/1993
  • 854.690/1993

    processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993;

  • 854.692/1993

    854.692/1993;

  • 854.694/1993

    854.694/1993;

  • 854.696/1993
  • 854.698/1993

    854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993; 854.692/1993; 854.694/1993; 854.696/1993 854.698/1993;

  • 854.700/1993

    854.700/1993;

  • 854.701/1993

    854.701/1993;

  • 854.702/1993
  • 854.703/1993

    854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993; 854.692/1993; 854.694/1993; 854.696/1993 854.698/1993; 854.700/1993; 854.701/1993; 854.702/1993 854.703/1993;

  • 854.704/1993

    854.704/1993;

  • 854.705/1993

    854.705/1993;

  • 854.706/1993
  • 854.708/1993

    854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993; 854.692/1993; 854.694/1993; 854.696/1993 854.698/1993; 854.700/1993; 854.701/1993; 854.702/1993 854.703/1993; 854.704/1993; 854.705/1993; 854.706/1993 854.708/1993;

  • 854.710/1993

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  • 854.712/1993

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  • 854.714/1993
  • 854.716/1993

    854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993; 854.692/1993; 854.694/1993; 854.696/1993 854.698/1993; 854.700/1993; 854.701/1993; 854.702/1993 854.703/1993; 854.704/1993; 854.705/1993; 854.706/1993 854.708/1993; 854.710/1993; 854.712/1993; 854.714/1993 854.716/1993;

  • 854.718/1993

    854.718/1993;

  • 854.720/1993

    854.720/1993;

  • 854.722/1993
  • 854.723/1993

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993;

  • 854.724/1993

    854.724/1993;

  • 854.725/1993

    854.725/1993;

  • 854.726/1993
  • 854.727/1993

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993;

  • 854.728/1993

    854.728/1993;

  • 854.729/1993

    854.729/1993;

  • 854.730/1993
  • 854.731/1993

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993;

  • 854.732/1993

    854.732/1993;

  • 854.733/1993

    854.733/1993;

  • 854.734/1993
  • 854.735/1993

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993;

  • 854.736/1993

    854.736/1993;

  • 854.737/1993

    854.737/1993;

  • 854.738/1993
  • 854.739/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993;

  • 854.740/1993

    854.740/1993;

  • 854.741/1993

    854.741/1993;

  • 854.742/1993
  • 854.743/1993

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993;

  • 854.744/1993

    854.744/1993;

  • 854.746/1993

    854.746/1993;

  • 850.279/1994
  • 850.280/1994

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994;

  • 850.281/1994

    850.281/1994;

  • 850.282/1994

    850.282/1994;

  • 850.283/1994
  • 850.284/1994

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994;

  • 850.285/1994

    850.285/1994;

  • 850.286/1994

    850.286/1994;

  • 850.287/1994
  • 850.288/1994

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994;

  • 850.289/1994

    850.289/1994;

  • 850.290/1994

    850.290/1994;

  • 850.291/1994
  • 850.292/1994

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994;

  • 850.293/1994

    850.293/1994;

  • 850.294/1994

    850.294/1994;

  • 850.295/1994
  • 850.296/1994

    processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994;

  • 850.297/1994

    850.297/1994;

  • 850.298/1994

    850.298/1994;

  • 850.299/1994
  • 850.300/1994

    854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994; 850.297/1994; 850.298/1994; 850.299/1994 850.300/1994;

  • 850.301/1994

    850.301/1994;

  • 850.302/1994

    850.302/1994;

  • 850.303/1994
  • 850.304/1994

    854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994; 850.297/1994; 850.298/1994; 850.299/1994 850.300/1994; 850.301/1994; 850.302/1994; 850.303/1994 850.304/1994;

  • 850.305/1994

    850.305/1994;

  • 850.306/1994

    850.306/1994;

  • 850.307/1994
  • 850.308/1994

    854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994; 850.297/1994; 850.298/1994; 850.299/1994 850.300/1994; 850.301/1994; 850.302/1994; 850.303/1994 850.304/1994; 850.305/1994; 850.306/1994; 850.307/1994 850.308/1994;

  • 850.309/1994

    850.309/1994;

  • 850.310/1994

    850.310/1994;

  • 850.311/1994
  • 850.312/1994

    854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994; 850.297/1994; 850.298/1994; 850.299/1994 850.300/1994; 850.301/1994; 850.302/1994; 850.303/1994 850.304/1994; 850.305/1994; 850.306/1994; 850.307/1994 850.308/1994; 850.309/1994; 850.310/1994; 850.311/1994 850.312/1994;

  • 850.313/1994

    850.313/1994;

  • 850.314/1994

    850.314/1994;

  • 850.315/1994
  • 850.316/1994

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994;

  • 850.317/1994

    850.317/1994;

  • 850.318/1994

    850.318/1994;

  • 850.319/1994
  • 850.320/1994

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994;

  • 850.321/1994

    850.321/1994;

  • 850.322/1994

    850.322/1994;

  • 850.323/1994
  • 850.324/1994

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994;

  • 855.181/1994

    855.181/1994;

  • 855.182/1994

    855.182/1994;

  • 855.183/1994
  • 855.184/1994

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994;

  • 855.185/1994

    855.185/1994;

  • 855.186/1994

    855.186/1994;

  • 855.187/1994
  • 855.188/1994

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994;

  • 855.189/1994

    855.189/1994;

  • 855.190/1994

    855.190/1994;

  • 855.191/1994
  • 855.192/1994

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994;

  • 855.193/1994

    855.193/1994;

  • 855.194/1994

    855.194/1994;

  • 855.195/1994
  • 855.197/1994

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994;

  • 855.671/1994

    855.671/1994;

  • 855.672/1994

    855.672/1994;

  • 855.681/1994
  • 750.451/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995;

  • 750.454/1995

    750.454/1995;

  • 753.864/1996

    753.864/1996;

  • 753.865/1996
  • 753.866/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996;

  • 753.867/1996

    753.867/1996;

  • 753.868/1996

    753.868/1996;

  • 753.870/1996
  • 753.871/1996

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996;

  • 753.874/1996

    753.874/1996;

  • 753.879/1996

    753.879/1996;

  • 753.880/1996
  • 753.887/1996

    processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996;

  • 753.888/1996

    753.888/1996;

  • 753.892/1996

    753.892/1996;

  • 753.893/1996
  • 753.901/1996

    850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996; 753.888/1996; 753.892/1996; 753.893/1996 753.901/1996;

  • 753.906/1996

    753.906/1996;

  • 753.912/1996

    753.912/1996;

  • 753.913/1996
  • 753.916/1996

    850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996; 753.888/1996; 753.892/1996; 753.893/1996 753.901/1996; 753.906/1996; 753.912/1996; 753.913/1996 753.916/1996;

  • 753.919/1996

    753.919/1996;

  • 753.920/1996

    753.920/1996;

  • 753.921/1996
  • 753.922/1996

    855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996; 753.888/1996; 753.892/1996; 753.893/1996 753.901/1996; 753.906/1996; 753.912/1996; 753.913/1996 753.916/1996; 753.919/1996; 753.920/1996; 753.921/1996 753.922/1996;

  • 753.923/1996

    753.923/1996;

  • 753.924/1996

    753.924/1996;

  • 753.926/1996
  • 753.927/1996

    855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996; 753.888/1996; 753.892/1996; 753.893/1996 753.901/1996; 753.906/1996; 753.912/1996; 753.913/1996 753.916/1996; 753.919/1996; 753.920/1996; 753.921/1996 753.922/1996; 753.923/1996; 753.924/1996; 753.926/1996 753.927/1996;

  • 753.928/1996

    753.928/1996;

  • 753.933/1996

    753.933/1996;

  • 753.934/1996
  • 753.935/1996

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996;

  • 753.937/1996

    753.937/1996;

  • 753.938/1996

    753.938/1996;

  • 753.939/1996
  • 753.940/1996

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996;

  • 753.941/1996

    753.941/1996;

  • 753.942/1996

    753.942/1996;

  • 753.946/1996
  • 753.948/1996

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996;

  • 753.951/1996

    753.951/1996;

  • 753.952/1996

    753.952/1996;

  • 753.953/1996
  • 753.954/1996

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996;

  • 753.955/1996

    753.955/1996;

  • 753.956/1996

    753.956/1996;

  • 753.961/1996
  • 753.962/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996;

  • 753.963/1996

    753.963/1996;

  • 753.964/1996

    753.964/1996;

  • 753.965/1996
  • 753.966/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996;

  • 753.971/1996

    753.971/1996;

  • 753.972/1996

    753.972/1996;

  • 753.973/1996
  • 753.974/1996

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996;

  • 753.975/1996

    753.975/1996;

  • 753.976/1996

    753.976/1996;

  • 753.977/1996
  • 753.987/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996;

  • 753.988/1996

    753.988/1996;

  • 753.999/1996

    753.999/1996;

  • 754.039/1996
  • 754.040/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996;

  • 754.041/1996

    754.041/1996;

  • 754.042/1996

    754.042/1996;

  • 754.043/1996
  • 754.055/1996

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996;

  • 754.078/1996

    754.078/1996;

  • 754.305/1996

    754.305/1996;

  • 754.319/1996
  • 754.322/1996

    processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996;

  • 754.325/1996

    754.325/1996;

  • 754.327/1996

    754.327/1996;

  • 754.339/1996
  • 754.341/1996

    753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996; 754.325/1996; 754.327/1996; 754.339/1996 754.341/1996;

  • 754.361/1996

    754.361/1996;

  • 754.367/1996

    754.367/1996;

  • 754.368/1996
  • 754.374/1996

    753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996; 754.325/1996; 754.327/1996; 754.339/1996 754.341/1996; 754.361/1996; 754.367/1996; 754.368/1996 754.374/1996;

  • 754.375/1996

    754.375/1996;

  • 754.380/1996

    754.380/1996;

  • 850.859/1996
  • 850.860/1996

    753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996; 754.325/1996; 754.327/1996; 754.339/1996 754.341/1996; 754.361/1996; 754.367/1996; 754.368/1996 754.374/1996; 754.375/1996; 754.380/1996; 850.859/1996 850.860/1996;

  • 850.861/1996

    850.861/1996;

  • 850.862/1996

    850.862/1996;

  • 850.863/1996
  • 850.864/1996

    753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996; 754.325/1996; 754.327/1996; 754.339/1996 754.341/1996; 754.361/1996; 754.367/1996; 754.368/1996 754.374/1996; 754.375/1996; 754.380/1996; 850.859/1996 850.860/1996; 850.861/1996; 850.862/1996; 850.863/1996 850.864/1996;

  • 850.869/1996

    850.869/1996;

  • 850.870/1996

    850.870/1996;

  • 850.871/1996
  • 850.111/1993

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993;

  • 850.117/1993

    850.117/1993;

  • 850.137/1993

    850.137/1993;

  • 850.143/1993
  • 850.145/1993

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993;

  • 850.146/1993

    850.146/1993;

  • 852.623/1994

    852.623/1994;

  • 852.624/1994
  • 852.641/1994

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994;

  • 852.642/1994

    852.642/1994;

  • 850.873/1996

    850.873/1996;

  • 850.874/1996
  • 850.875/1996

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996;

  • 850.876/1996

    850.876/1996;

  • 850.877/1996

    850.877/1996;

  • 850.878/1996
  • 850.886/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996;

  • 850.890/1996

    850.890/1996;

  • 850.891/1996

    850.891/1996;

  • 850.892/1996
  • 850.893/1996

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996;

  • 850.894/1996

    850.894/1996;

  • 850.895/1996

    850.895/1996;

  • 850.896/1996
  • 850.897/1996

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996;

  • 851.173/1996

    851.173/1996;

  • 851.201/1996

    851.201/1996;

  • 851.204/1996
  • 851.205/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996;

  • 851.386/1996

    851.386/1996;

  • 851.404/1996

    851.404/1996;

  • 851.440/1996
  • 851.480/1996

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996;

  • 851.505/1996

    851.505/1996;

  • 851.548/1996

    851.548/1996;

  • 851.549/1996
  • 852.401/1996

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996;

  • 852.406/1996

    852.406/1996;

  • 852.417/1996

    852.417/1996;

  • 854.896/1996
  • 854.897/1996

    processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996;

  • 854.898/1996

    854.898/1996;

  • 854.899/1996

    854.899/1996;

  • 854.908/1996
  • 854.909/1996

    850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996; 854.898/1996; 854.899/1996; 854.908/1996 854.909/1996;

  • 854.911/1996

    854.911/1996;

  • 854.920/1996

    854.920/1996;

  • 654.600/1997
  • 654.601/1997

    852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996; 854.898/1996; 854.899/1996; 854.908/1996 854.909/1996; 854.911/1996; 854.920/1996; 654.600/1997 654.601/1997;

  • 654.603/1997

    654.603/1997;

  • 654.604/1997

    654.604/1997;

  • 757.022/1997
  • 757.023/1997

    850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996; 854.898/1996; 854.899/1996; 854.908/1996 854.909/1996; 854.911/1996; 854.920/1996; 654.600/1997 654.601/1997; 654.603/1997; 654.604/1997; 757.022/1997 757.023/1997;

  • 757.024/1997

    757.024/1997;

  • 757.025/1997

    757.025/1997;

  • 757.026/1997
  • 757.027/1997

    850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996; 854.898/1996; 854.899/1996; 854.908/1996 854.909/1996; 854.911/1996; 854.920/1996; 654.600/1997 654.601/1997; 654.603/1997; 654.604/1997; 757.022/1997 757.023/1997; 757.024/1997; 757.025/1997; 757.026/1997 757.027/1997;

  • 757.028/1997

    757.028/1997;

  • 757.029/1997

    757.029/1997;

  • 757.030/1997
Documento assinado digitalmente conforme MP n 8.666/93 combinado com os incisos I e IIdo artigo 33 do Decreto nº 93.872/86 . Vigência: 10/12/2016 a 09/12/2017. Valor Total: R$884.400,00. Fonte: 141032184 - 2016NE800015. Data de Assinatura: 09/12/2016. (SICON - 09/12/2016) 323022-32263-2016NE800027 SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 31/2016 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 868.424/2007; 868.055/2015; 868.196/2015; 868.197/2015 868.306/2015 ROMUALDO HOMOBONO PAES DE ANDRADE Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2016 - UASG 323005 Número do Contrato: 11/2011. Nº Processo: 48403933484201136. PREGÃO SISPP Nº 9/2011. Contratante: DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUCAO-MINERAL. CNPJ Contratado: 42172429000700. Contratado : HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASILLTDA. Objeto: Prorrogação por um novo período de 90 (noventa) dias. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 01/12/2016 a 28/02/2017. Valor Total: R$5.300,00. Fonte: 141032184 - 2016NE800035. Data de Assinatura: 01/12/2016. (SICON - 09/12/2016) 323005-32267-2016NE800061 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 41/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.754/1992; 850.759/1992; 851.734/1993; 851.735/1993 851.736/1993; 851.737/1993; 851.738/1993; 851.739/1993 851.740/1993; 851.741/1993; 851.742/1993; 851.743/1993 851.744/1993; 851.745/1993; 851.746/1993; 851.747/1993 851.748/1993; 851.749/1993; 851.751/1993; 851.752/1993 851.753/1993; 851.754/1993; 851.755/1993; 851.756/1993 851.757/1993; 851.758/1993; 851.759/1993; 851.760/1993 851.761/1993; 851.762/1993; 851.763/1993; 852.478/1993 852.480/1993; 852.482/1993; 852.488/1993; 852.489/1993 852.565/1993; 852.567/1993; 852.568/1993; 852.569/1993 852.570/1993; 852.571/1993; 852.572/1993; 852.573/1993 852.574/1993; 852.575/1993; 852.576/1993; 852.577/1993 852.578/1993; 852.579/1993; 852.580/1993; 852.581/1993 852.582/1993; 753.856/1996; 753.857/1996; 753.858/1996 753.860/1996; 753.861/1996; 753.862/1996; 753.863/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 42/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 852.583/1993; 852.584/1993; 852.585/1993; 853.865/1993 854.569/1993; 854.570/1993; 854.571/1993; 854.572/1993 854.573/1993; 854.574/1993; 854.575/1993; 854.576/1993 854.577/1993; 854.578/1993; 854.579/1993; 854.580/1993 854.581/1993; 854.582/1993; 854.583/1993; 854.584/1993 854.585/1993; 854.586/1993; 854.587/1993; 854.588/1993 854.589/1993; 854.590/1993; 854.591/1993; 854.592/1993 854.593/1993; 854.594/1993; 854.595/1993; 854.596/1993 854.597/1993; 854.598/1993; 854.599/1993; 854.600/1993 854.601/1993; 854.602/1993; 854.603/1993; 854.604/1993 854.605/1993; 854.606/1993; 854.607/1993; 854.608/1993 854.609/1993; 854.610/1993; 854.611/1993; 854.612/1993 854.613/1993; 854.614/1993; 854.615/1993; 854.616/1993 854.617/1993; 854.618/1993; 854.619/1993; 854.620/1993 854.621/1993; 854.622/1993; 854.623/1993; 854.624/1993 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 43/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.625/1993; 854.626/1993; 854.627/1993; 854.628/1993 854.629/1993; 854.630/1993; 854.631/1993; 854.632/1993 854.633/1993; 854.634/1993; 854.635/1993; 854.638/1993 854.640/1993; 854.642/1993; 854.643/1993; 854.646/1993 854.648/1993; 854.650/1993; 854.652/1993; 854.653/1993 854.656/1993; 854.657/1993; 854.659/1993; 854.660/1993 854.662/1993; 854.663/1993; 854.664/1993; 854.666/1993 854.668/1993; 854.670/1993; 854.672/1993; 854.673/1993 854.674/1993; 854.676/1993; 854.678/1993; 854.680/1993 854.682/1993; 854.684/1993; 854.686/1993; 854.688/1993 854.690/1993; 854.692/1993; 854.694/1993; 854.696/1993 854.698/1993; 854.700/1993; 854.701/1993; 854.702/1993 854.703/1993; 854.704/1993; 854.705/1993; 854.706/1993 854.708/1993; 854.710/1993; 854.712/1993; 854.714/1993 854.716/1993; 854.718/1993; 854.720/1993; 854.722/1993 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 44/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 854.723/1993; 854.724/1993; 854.725/1993; 854.726/1993 854.727/1993; 854.728/1993; 854.729/1993; 854.730/1993 854.731/1993; 854.732/1993; 854.733/1993; 854.734/1993 854.735/1993; 854.736/1993; 854.737/1993; 854.738/1993 854.739/1993; 854.740/1993; 854.741/1993; 854.742/1993 854.743/1993; 854.744/1993; 854.746/1993; 850.279/1994 850.280/1994; 850.281/1994; 850.282/1994; 850.283/1994 850.284/1994; 850.285/1994; 850.286/1994; 850.287/1994 850.288/1994; 850.289/1994; 850.290/1994; 850.291/1994 850.292/1994; 850.293/1994; 850.294/1994; 850.295/1994 850.296/1994; 850.297/1994; 850.298/1994; 850.299/1994 850.300/1994; 850.301/1994; 850.302/1994; 850.303/1994 850.304/1994; 850.305/1994; 850.306/1994; 850.307/1994 850.308/1994; 850.309/1994; 850.310/1994; 850.311/1994 850.312/1994; 850.313/1994; 850.314/1994; 850.315/1994 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 45/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.316/1994; 850.317/1994; 850.318/1994; 850.319/1994 850.320/1994; 850.321/1994; 850.322/1994; 850.323/1994 850.324/1994; 855.181/1994; 855.182/1994; 855.183/1994 855.184/1994; 855.185/1994; 855.186/1994; 855.187/1994 855.188/1994; 855.189/1994; 855.190/1994; 855.191/1994 855.192/1994; 855.193/1994; 855.194/1994; 855.195/1994 855.197/1994; 855.671/1994; 855.672/1994; 855.681/1994 750.451/1995; 750.454/1995; 753.864/1996; 753.865/1996 753.866/1996; 753.867/1996; 753.868/1996; 753.870/1996 753.871/1996; 753.874/1996; 753.879/1996; 753.880/1996 753.887/1996; 753.888/1996; 753.892/1996; 753.893/1996 753.901/1996; 753.906/1996; 753.912/1996; 753.913/1996 753.916/1996; 753.919/1996; 753.920/1996; 753.921/1996 753.922/1996; 753.923/1996; 753.924/1996; 753.926/1996 753.927/1996; 753.928/1996; 753.933/1996; 753.934/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 46/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 753.935/1996; 753.937/1996; 753.938/1996; 753.939/1996 753.940/1996; 753.941/1996; 753.942/1996; 753.946/1996 753.948/1996; 753.951/1996; 753.952/1996; 753.953/1996 753.954/1996; 753.955/1996; 753.956/1996; 753.961/1996 753.962/1996; 753.963/1996; 753.964/1996; 753.965/1996 753.966/1996; 753.971/1996; 753.972/1996; 753.973/1996 753.974/1996; 753.975/1996; 753.976/1996; 753.977/1996 753.987/1996; 753.988/1996; 753.999/1996; 754.039/1996 754.040/1996; 754.041/1996; 754.042/1996; 754.043/1996 754.055/1996; 754.078/1996; 754.305/1996; 754.319/1996 754.322/1996; 754.325/1996; 754.327/1996; 754.339/1996 754.341/1996; 754.361/1996; 754.367/1996; 754.368/1996 754.374/1996; 754.375/1996; 754.380/1996; 850.859/1996 850.860/1996; 850.861/1996; 850.862/1996; 850.863/1996 850.864/1996; 850.869/1996; 850.870/1996; 850.871/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 47/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 850.111/1993; 850.117/1993; 850.137/1993; 850.143/1993 850.145/1993; 850.146/1993; 852.623/1994; 852.624/1994 852.641/1994; 852.642/1994; 850.873/1996; 850.874/1996 850.875/1996; 850.876/1996; 850.877/1996; 850.878/1996 850.886/1996; 850.890/1996; 850.891/1996; 850.892/1996 850.893/1996; 850.894/1996; 850.895/1996; 850.896/1996 850.897/1996; 851.173/1996; 851.201/1996; 851.204/1996 851.205/1996; 851.386/1996; 851.404/1996; 851.440/1996 851.480/1996; 851.505/1996; 851.548/1996; 851.549/1996 852.401/1996; 852.406/1996; 852.417/1996; 854.896/1996 854.897/1996; 854.898/1996; 854.899/1996; 854.908/1996 854.909/1996; 854.911/1996; 854.920/1996; 654.600/1997 654.601/1997; 654.603/1997; 654.604/1997; 757.022/1997 757.023/1997; 757.024/1997; 757.025/1997; 757.026/1997 757.027/1997; 757.028/1997; 757.029/1997; 757.030/1997 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 48/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344)

Como citar: EDITAL DE DISPONIBILIDADE N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 12/12/2016, p. 101

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