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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 451, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 — página do DOU de 07/10/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 821.072/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.072/2012-ARGIMINAS COMERCIAL E MINERA- DORA LTDA-OF. N°721/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 821.704/1999

    821.704/1999-3R COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°717/2015/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.001/2015

    820.001/2015-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA IN- DAIATUBA ME-OF. N°681/2015/DTM/DNPM/SP.

  • 820.025/2015

    820.025/2015-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ-OF.

  • 820.173/2015

    820.173/2015-ARGIBADDO LTDA. ME.-OF.

  • 820.254/2015

    820.254/2015-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.- OF. N°700/2015/DTM/DNPM/SP.

  • 820.355/2004

    o- 136/2015 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 820.355/2004-ERNESTO PLASCENCIA SAN VICENTE- NOT. N°1.562/2011 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)

  • 821.157/1996

    821.157/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- AI N°1.871/2002 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 820.385/2005

    820.385/2005-AGROPECUÁRIA MKLTDA- NOT. N°567/2015

  • 820.597/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.597/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de MOGI DAS CRUZES/SP, SUZANO/SP, numa área de 26,46ha, delimitada por um

  • 826.102/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.102/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PALMEIRA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, LAPA/PR, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono

  • 826.155/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.155/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono

  • 826.156/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.156/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono

  • 826.708/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.708/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 41,14ha, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.072/2012-ARGIMINAS COMERCIAL E MINERA- DORA LTDA-OF. N°721/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 821.704/1999-3R COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°717/2015/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.001/2015-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA IN- DAIATUBA ME-OF. N°681/2015/DTM/DNPM/SP. 820.025/2015-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ-OF. 820.173/2015-ARGIBADDO LTDA. ME.-OF. 820.254/2015-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.- OF. N°700/2015/DTM/DNPM/SP. RELAÇÃO N o- 136/2015 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 820.355/2004-ERNESTO PLASCENCIA SAN VICENTE- NOT. N°1.562/2011 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 821.157/1996-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- AI N°1.871/2002 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 820.385/2005-AGROPECUÁRIA MKLTDA- NOT. N°567/2015 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 451, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.597/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, ARGILA, no(s) Município(s) de MOGI DAS CRUZES/SP, SUZANO/SP, numa área de 26,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°33'01,496''S/46°16'51,361''W; 23°33'07,997''S/46°16'51,361''W; 23°33'07,997''S/46°16'38,033''W; 23°33'36,017''S/46°16'38,033''W; 23°33'36,017''S/46°16'45,086''W; 23°33'42,518''S/46°16'45,086''W; 23°33'42,518''S/46°16'52,738''W; 23°33'41,575''S/46°16'52,738''W; 23°33'41,575''S/46°16'45,685''W; 23°33'35,074''S/46°16'45,685''W; 23°33'35,074''S/46°16'38,633''W; 23°33'10,695''S/46°16'38,633''W; 23°33'10,695''S/46°16'49,211''W; 23°33'11,963''S/46°16'49,211''W; 23°33'11,963''S/46°16'49,316''W; 23°33'11,248''S/46°16'49,316''W; 23°33'11,247''S/46°17'17,454''W; 23°33'03,601''S/46°17'17,453''W; 23°33'03,615''S/46°17'16,673''W; 23°33'03,615''S/46°17'16,659''W; 23°33'03,620''S/46°17'15,459''W; 23°33'03,620''S/46°17'15,455''W; 23°33'03,618''S/46°17'15,391''W; 23°33'03,612''S/46°17'15,328''W; 23°33'03,604''S/46°17'15,280''W; 23°33'03,479''S/46°17'14,595''W; 23°33'03,476''S/46°17'14,580''W; 23°33'03,462''S/46°17'14,518''W; 23°33'03,443''S/46°17'14,457''W; 23°33'03,421''S/46°17'14,398''W; 23°33'03,395''S/46°17'14,340''W; 23°33'03,392''S/46°17'14,334''W; 23°33'03,120''S/46°17'13,793''W; 23°33'03,121''S/46°17'10,401''W; 23°33'02,308''S/46°17'10,401''W; 23°33'02,309''S/46°17'00,881''W; 23°33'01,496''S/46°17'00,881''W; 23°33'01,496''S/46°16'51,361''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°33'01,496''S e Long. 46°16'51,361''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-SW 00°00'10''313; 378,0m-SE 89°59'54''543; 862,0m-SW 00°00'04''786; 200,0m-SW 90°00'00''000; 200,0m-SW 00°00'10''313; 217,0m-NW 89°59'50''495; 29,0m-NE 00°00'00''000; 200,0m-SE 89°59'49''687; 200,0m-NE 00°00'10''313; 200,0m-NE 90°00'00''000; 750,0m-NE 00°00'05''500; 300,0m-NW 89°59'53''125; 39,0m-SW 00°00'00''000; 3,0m-SW 90°00'00''000; 22,0m-NE 00°00'00''000; 798,0m-NW 89°59'54''830; 235,2m-NE 00°00'08''769; 22,1m-SE 88°53'12''648; 0,4m-SE 88°27'06''632; 34,1m-SE 89°44'51''617; 0,1m-NE 90°00'00''000; 1,8m-NE 87°46'22''631; 1,8m-NE 83°58'27''930; 1,4m-NE 80°24'03''949; 19,8m-NE 78°45'49''706; 0,4m-NE 79°12'56''528; 1,8m-NE 75°34'45''217; 1,8m-NE 72°03'47''746; 1,8m-NE 67°40'16''837; 1,8m- NE 63°42'54''438; 0,2m-NE 62°06'09''824; 17,5m-NE 61°26'21''427; 96,2m-SE 89°59'38''561; 25,0m-NE 00°00'00''000; 270,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-NE 00°00'00''000; 270,0m-SE 89°59'52''361. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 452, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.102/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PALMEIRA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, LAPA/PR, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°39'33,601''S/50°05'15,923''W; 25°40'05,187''S/50°05'15,923''W; 25°40'05,186''S/50°05'51,781''W; 25°39'56,347''S/50°05'51,780''W; 25°39'56,347''S/50°05'44,609''W; 25°40'04,471''S/50°05'44,609''W; 25°40'04,472''S/50°05'32,059''W; 25°39'33,601''S/50°05'32,058''W; 25°39'33,601''S/50°05'15,923''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3100,0m, no rumo verdadeiro de 26°15'00''760 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°38'03,254''S e Long. 50°04'26,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 972,0m-S; 1000,0m-W; 272,0m- N; 200,0m-E; 250,0m-S; 350,0m-E; 950,0m-N; 450,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 453, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.155/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°39'49,786''S/50°08'42,088''W; 25°39'49,785''S/50°08'08,741''W; 25°39'51,410''S/50°08'08,741''W; 25°39'51,409''S/50°08'07,128''W; 25°39'52,872''S/50°08'07,128''W; 25°39'52,872''S/50°08'05,156''W; 25°39'54,334''S/50°08'05,155''W; 25°39'54,334''S/50°08'02,108''W; 25°39'55,959''S/50°08'02,107''W; 25°39'55,958''S/50°07'59,418''W; 25°39'57,583''S/50°07'59,418''W; 25°39'57,583''S/50°07'57,804''W; 25°39'59,370''S/50°07'57,804''W; 25°39'59,370''S/50°07'59,956''W; 25°40'00,020''S/50°07'59,956''W; 25°40'00,021''S/50°08'02,107''W; 25°40'00,670''S/50°08'02,107''W; 25°40'00,671''S/50°08'04,258''W; 25°40'01,321''S/50°08'04,258''W; 25°40'01,321''S/50°08'06,589''W; 25°40'03,595''S/50°08'06,589''W; 25°40'03,595''S/50°08'03,900''W; 25°40'02,783''S/50°08'03,900''W; 25°40'02,783''S/50°08'01,605''W; 25°40'02,133''S/50°08'01,605''W; 25°40'02,133''S/50°07'59,059''W; 25°40'04,407''S/50°07'59,059''W; 25°40'04,407''S/50°07'51,529''W; 25°40'04,894''S/50°07'51,529''W; 25°40'04,894''S/50°07'48,517''W; 25°40'10,256''S/50°07'48,516''W; 25°40'10,256''S/50°07'48,839''W; 25°40'10,906''S/50°07'48,839''W; 25°40'10,906''S/50°07'49,197''W; 25°40'11,393''S/50°07'49,197''W; 25°40'11,393''S/50°07'49,556''W; 25°40'11,881''S/50°07'49,556''W; 25°40'11,881''S/50°07'49,914''W; 25°40'12,498''S/50°07'49,914''W; 25°40'12,498''S/50°07'55,472''W; 25°40'07,624''S/50°07'55,473''W; 25°40'07,625''S/50°08'12,505''W; 25°40'01,126''S/50°08'12,506''W; 25°40'01,127''S/50°08'42,088''W; 25°39'49,786''S/50°08'42,088''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7840,0m, no rumo verdadeiro de 65°16'00''758 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°38'03,254''S e Long. 50°04'26,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 930,0m-E; 50,0m-S; 45,0m-E; 45,0m-S; 55,0m-E; 45,0m-S; 85,0m-E; 50,0m-S; 75,0m-E; 50,0m-S; 45,0m-E; 55,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 60,0m- W; 20,0m-S; 65,0m-W; 70,0m-S; 75,0m-E; 25,0m-N; 64,0m-E; 20,0m-N; 71,0m-E; 70,0m-S; 210,0m-E; 15,0m-S; 84,0m-E; 165,0m- S; 9,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 15,0m-S; 10,0m-W; 15,0m-S; 10,0m- W; 19,0m-S; 155,0m-W; 150,0m-N; 475,0m-W; 200,0m-N; 825,0m- W; 349,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 454, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.156/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°39'49,786''S/50°08'42,088''W; 25°39'33,538''S/50°08'42,088''W; 25°39'33,535''S/50°07'46,154''W; 25°39'42,276''S/50°07'46,153''W; 25°39'42,277''S/50°07'48,842''W; 25°39'35,322''S/50°07'48,843''W; 25°39'35,324''S/50°08'06,591''W; 25°39'36,786''S/50°08'06,591''W; 25°39'36,786''S/50°08'09,280''W; 25°39'39,711''S/50°08'09,280''W; 25°39'39,711''S/50°08'10,714''W; 25°39'49,785''S/50°08'10,713''W; 25°39'49,786''S/50°08'42,088''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7840,0m, no rumo verdadeiro de 65°16'00''758 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°38'03,254''S e Long. 50°04'26,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1560,0m-E; 269,0m- S; 75,0m-W; 214,0m-N; 495,0m-W; 45,0m-S; 75,0m-W; 90,0m-S; 40,0m-W; 310,0m-S; 875,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 455, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.708/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL ROGALSKI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LAPA/PR, PALMEI- RA/PR, SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR, numa área de 41,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°39'30,614''S/50°05'44,224''W; 25°39'24,960''S/50°05'44,224''W; 25°39'24,960''S/50°05'45,801''W; 25°39'21,060''S/50°05'45,801''W; 25°39'21,060''S/50°05'47,665''W; 25°39'16,316''S/50°05'47,665''W; 25°39'16,316''S/50°05'48,813''W; 25°39'13,229''S/50°05'48,813''W; 25°39'13,229''S/50°05'50,068''W; 25°39'03,155''S/50°05'50,067''W; 25°39'03,155''S/50°05'42,610''W; 25°39'05,527''S/50°05'42,610''W; 25°39'05,527''S/50°05'25,186''W; 25°39'03,837''S/50°05'25,186''W; 25°39'03,837''S/50°05'17,657''W; 25°39'02,797''S/50°05'17,657''W; 25°39'02,797''S/50°05'14,681''W; 25°39'01,822''S/50°05'14,681''W; 25°39'01,822''S/50°05'25,007''W; 25°38'53,536''S/50°05'25,007''W; 25°38'53,536''S/50°05'21,852''W; 25°38'51,521''S/50°05'21,852''W; 25°38'51,521''S/50°05'19,880''W; 25°38'49,344''S/50°05'19,880''W; 25°38'49,343''S/50°05'17,837''W; 25°38'45,931''S/50°05'17,837''W; 25°38'45,931''S/50°05'15,973''W; 25°38'41,869''S/50°05'15,973''W; 25°38'41,869''S/50°05'12,065''W; 25°38'49,506''S/50°05'12,065''W; 25°38'49,506''S/50°05'13,499''W; 25°38'52,755''S/50°05'13,499''W; 25°38'52,755''S/50°05'16,116''W; 25°38'55,193''S/50°05'16,116''W; 25°38'55,193''S/50°05'19,414''W; 25°38'57,565''S/50°05'19,414''W; 25°38'57,564''S/50°05'07,941''W; 25°39'05,266''S/50°05'07,941''W; 25°39'05,266''S/50°05'13,713''W; 25°39'06,729''S/50°05'13,713''W; 25°39'06,729''S/50°05'20,130''W; 25°39'09,621''S/50°05'20,130''W; 25°39'09,622''S/50°05'37,340''W; 25°39'11,246''S/50°05'37,340''W; 25°39'11,246''S/50°05'38,881''W; 25°39'13,781''S/50°05'38,881''W; 25°39'13,781''S/50°05'45,407''W; 25°39'15,893''S/50°05'45,407''W; 25°39'15,893''S/50°05'44,152''W; 25°39'19,143''S/50°05'44,152''W; 25°39'19,143''S/50°05'42,538''W; 25°39'22,392''S/50°05'42,538''W; 25°39'22,392''S/50°05'41,283''W; 25°39'24,992''S/50°05'41,283''W; 25°39'24,992''S/50°05'39,132''W; 25°39'30,614''S/50°05'39,132''W; 25°39'30,614''S/50°05'44,224''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3980,0m, no rumo verdadeiro de 80°01'00''768 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°39'53,054''S e Long. 50°08'04,764''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 174,0m-N; 44,0m-W; 120,0m-N; 52,0m-W; 146,0m-N; 32,0m-W; 95,0m-N; 35,0m-W; 310,0m-N; 208,0m-E; 73,0m-S; 486,0m-E; 52,0m-N; 210,0m-E; 32,0m-N; 83,0m-E; 30,0m-N; 288,0m-W; 255,0m-N; 88,0m-E; 62,0m-N; 55,0m-E; 67,0m-N; 57,0m-E; 105,0m-N; 52,0m-E; 125,0m-N; 109,0m-E; 235,0m-S; 40,0m-W; 100,0m-S; 73,0m-W; 75,0m-S; 92,0m-W; 73,0m-S; 320,0m-E; 237,0m-S; 161,0m-W; 45,0m-S; 179,0m-W; 89,0m-S; 480,0m-W; 50,0m-S; 43,0m-W; 78,0m-S; 182,0m-W; 65,0m-S; 35,0m-E; 100,0m-S; 45,0m-E; 100,0m-S; 35,0m-E; 80,0m-S; 60,0m-E; 173,0m-S; 142,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA Nº 451 — DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2015, p. 41

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