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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Alvará n°954/2017 — página do DOU de 05/09/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 830.353/2016

    o- 392/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 830.353/2016-JOÃO BATISTA CAIXETA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ENTRE SERRAS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 830.716/2016

    830.716/2016-GONCALVES DE ARAUJO & BRITO LTDA- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 831.057/2016

    831.057/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 831.058/2016

    831.058/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA-- CPF ou CNPJ

  • 831.141/2016

    831.141/2016-M.V.V. MINERAÇÃO COEMERCIO LTDA- Cessionário:BENEDITO GOULART NETO- CPF ou CNPJ 581.414.806- 34- Alvará n°10.005/2016

  • 831.430/2016

    831.430/2016-FÁBIO ALVES DE CARVALHO- Cessionário:GLEDSMAR ALVES DE CARVALHO- CPF ou CNPJ

  • 832.042/2016

    832.042/2016-HENRIQUE CARDOSO DE CARVALHO- Cessionário:ADALGISA CARDOSO COSTA- CPF ou CNPJ 103.468.856- 12- Alvará n°12.165/2016

  • 832.397/2016

    832.397/2016-JAIME DA GLÓRIA PEREIRA- Cessionário:MINE- RAÇÃO FERRO PLUS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 832.579/2016

    832.579/2016-ANDRÉ LUIZ ALMEIDA- Cessionário:SAVANA MINAS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 832.586/2016

    832.586/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE-

  • 832.587/2016

    832.587/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE-

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 392/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 830.353/2016-JOÃO BATISTA CAIXETA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ENTRE SERRAS LTDA- CPF ou CNPJ 01.017.209/0001-20- Alvará n°7.122/2016 830.716/2016-GONCALVES DE ARAUJO & BRITO LTDA- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.499.461/0001-77- Alvará n°591/2017 831.057/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.499.461/0001-77- Alvará n°531/2017 831.058/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA-- CPF ou CNPJ 11.499.461/0001-77- Alvará n°1.337/2017 831.141/2016-M.V.V. MINERAÇÃO COEMERCIO LTDA- Cessionário:BENEDITO GOULART NETO- CPF ou CNPJ 581.414.806- 34- Alvará n°10.005/2016 831.430/2016-FÁBIO ALVES DE CARVALHO- Cessionário:GLEDSMAR ALVES DE CARVALHO- CPF ou CNPJ 04.072.993/0001-68- Alvará n°12.934/2016 832.042/2016-HENRIQUE CARDOSO DE CARVALHO- Cessionário:ADALGISA CARDOSO COSTA- CPF ou CNPJ 103.468.856- 12- Alvará n°12.165/2016 832.397/2016-JAIME DA GLÓRIA PEREIRA- Cessionário:MINE- RAÇÃO FERRO PLUS LTDA- CPF ou CNPJ 16.667.130/0001-12- Alvará n°954/2017 832.579/2016-ANDRÉ LUIZ ALMEIDA- Cessionário:SAVANA MINAS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 00.095.039/0001-30- Alvará n°3.157/2017 832.586/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE- TRONIO SOUSA PROJETO ESPECÍFICO MINERATÓRIO LT- DA- CPF ou CNPJ 23.735.149/0001-14- Alvará n°1.788/2017 832.587/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE- TRONIO SOUSA PROJETO ESPECÍFICO MINERATÓRIO LT- DA- CPF ou CNPJ 23.735.149/0001-14- Alvará n°1.757/2017 JANIO ALVES LEITE Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 252, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003013/2017-82, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.824, de 10 de maio de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001- 16, detalhado no Anexo à presente Portaria Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 33.541.368/0001-16 03 - Logradouro 04 - Número Rua Delmiro Gouveia 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Recife Pernambuco 081 3229-2330 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL n° 5.824, de 10 de maio de 2016). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à I - Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III - Angelim Cl: aumento do limite de curta duração de 516 A para 621 A, pela eliminação de fator limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança); II - Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Angelim C l e C2: a) aumento do limite de curta duração de 437 A para 621 A, pela eliminação de fator limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança) C1; b) aumento do limite de curta duração de 437 A para 621 A, pela eliminação de fator limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança) C2. III - Subestação Barreiras I: complemento do Módulo de Manobra associado ao Banco de Reatores de linha da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, remanejado para o barramento dessa subestação; IV - Subestação Barreiras II: a) remanejamento de um Banco de Reatores de linha da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, instalado na extremidade da Subestação Barreiras I, para outra extremidade após secionamento nessa subestação; b) complemento do Módulo de Manobra associado ao Banco de Reatores de Linha remanejado da Subestação Barreiras I para essa subestação; c) remanejamento de fase reserva do Banco de Reatores de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, instalado na extremidade da SE Barreiras I, para outra extremidade após secionamento nessa subestação; d) substituição do disjuntor do Módulo de Interligação de barras em 230 kV, associado ao Banco de Reatores de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I remanejado para a Barra na subestação Barreiras I. e) instalação de Módulo de Infraestrutura Geral para acessante em 230 kV, associado ao remanejamento de um Banco de Reatores de linha em 230 k V; f) instalação do Módulo de Infraestrutura de Manobra associado ao Banco de Reatores de Linha remanejado da subestação Barreiras I para essa subestação. Período de Execução De 16/5/2016 a 16/11/2018. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Água Branca, Inhapi, Canapi e Maravilha, Estado de Alagoas; Itaíba, Águas Belas, Iati, Saloá, Bom Conselho, Terezinha, Garanhuns, Brejão, São João e Angelim, Estado de Pernambuco; e Barreiras, Estado da Bahia. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Sinval Zaidan Gama CPF: 034.022.663-34. Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira. CPF: 172.565.854-20. Nome: Fernando Antônio Cavalcanti Teixeira CPF: 515.436.304-30. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens 14.377.832,36. Serviços 4.547.483,79. Outros 0,00. Total (1) 18.925.316,15. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens 13.047.882,86. Serviços 4.349.294,29. Outros 0,00. Total (2) 17.397.177,15. SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 1.103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/07/2017 e 16/08/2017. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2017, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 05/07/2017 e 16/08/2017. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA Presidente da Comissão Substituto ANEXO I 1 - Processo: 58000.102171/2017-17 Proponente: Grêmio Recreativo Barueri Título: Projeto Voleibol Adulto Feminino Registro: 02SP005202007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 59.042.648/0001-73 Cidade: Barueri UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.997.910,24 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1529 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 61590-0 Período de Captação até: 31/12/2018 2 - Processo: 58000.102787/2017-80 Proponente: Instituto Sérgio Sette Câmara Título: Minas em Busca do Pódio - Ano II Registro: 02MG086602011 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 13.259.214/0001-29 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 7.071.636,02 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53575-3 Período de Captação até: 31/12/2018 Ministério do Esporte .

Como citar: Alvará n°954/2017 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2017, p. 38

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