o- 392/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
830.353/2016-JOÃO BATISTA CAIXETA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ENTRE SERRAS LTDA- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 392/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
830.353/2016-JOÃO BATISTA CAIXETA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ENTRE SERRAS LTDA- CPF ou CNPJ
01.017.209/0001-20- Alvará n°7.122/2016
830.716/2016-GONCALVES DE ARAUJO & BRITO LTDA- Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
11.499.461/0001-77- Alvará n°591/2017
831.057/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-
Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
11.499.461/0001-77- Alvará n°531/2017
831.058/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-
Cessionário:FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA-- CPF ou CNPJ
11.499.461/0001-77- Alvará n°1.337/2017
831.141/2016-M.V.V. MINERAÇÃO COEMERCIO LTDA- Cessionário:BENEDITO GOULART NETO- CPF ou CNPJ 581.414.806-
34- Alvará n°10.005/2016
831.430/2016-FÁBIO ALVES DE CARVALHO- Cessionário:GLEDSMAR ALVES DE CARVALHO- CPF ou CNPJ
04.072.993/0001-68- Alvará n°12.934/2016
832.042/2016-HENRIQUE CARDOSO DE CARVALHO- Cessionário:ADALGISA CARDOSO COSTA- CPF ou CNPJ 103.468.856-
12- Alvará n°12.165/2016
832.397/2016-JAIME DA GLÓRIA PEREIRA- Cessionário:MINE-
RAÇÃO FERRO PLUS LTDA- CPF ou CNPJ 16.667.130/0001-12-
Alvará n°954/2017
832.579/2016-ANDRÉ LUIZ ALMEIDA- Cessionário:SAVANA
MINAS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 00.095.039/0001-30-
Alvará n°3.157/2017
832.586/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE-
TRONIO SOUSA PROJETO ESPECÍFICO MINERATÓRIO LT-
DA- CPF ou CNPJ 23.735.149/0001-14- Alvará n°1.788/2017
832.587/2016-NEUSA BARROS BORGES- Cessionário:PSPE PE-
TRONIO SOUSA PROJETO ESPECÍFICO MINERATÓRIO LT-
DA- CPF ou CNPJ 23.735.149/0001-14- Alvará n°1.757/2017
JANIO ALVES LEITE
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 252, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.003013/2017-82, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.824, de 10 de maio de 2016, de titularidade da empresa
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-
16, detalhado no Anexo à presente Portaria
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria
MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
33.541.368/0001-16
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Delmiro Gouveia
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Recife
Pernambuco
081 3229-2330
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução
Autorizativa ANEEL n° 5.824, de 10 de maio de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à
I - Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III - Angelim Cl: aumento
do limite de curta duração de 516 A para 621 A, pela eliminação de fator
limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança);
II - Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Angelim C l e C2:
a) aumento do limite de curta duração de 437 A para 621 A, pela eliminação de fator limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança) C1;
b) aumento do limite de curta duração de 437 A para 621 A, pela eliminação de fator limitante ativo (restauração da altura mínima de segurança) C2.
III - Subestação Barreiras I: complemento do Módulo de Manobra associado ao Banco de Reatores de linha da Linha de Transmissão 230 kV
Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, remanejado para o barramento dessa
subestação;
IV - Subestação Barreiras II:
a) remanejamento de um Banco de Reatores de linha da Linha de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, instalado na extremidade da Subestação Barreiras I, para outra extremidade após secionamento nessa subestação;
b) complemento do Módulo de Manobra associado ao Banco de Reatores
de Linha remanejado da Subestação Barreiras I para essa subestação;
c) remanejamento de fase reserva do Banco de Reatores de Linha da Linha
de Transmissão 230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I Cl, instalado na
extremidade da SE Barreiras I, para outra extremidade após secionamento
nessa subestação;
d) substituição do disjuntor do Módulo de Interligação de barras em 230
kV, associado ao Banco de Reatores de Linha da Linha de Transmissão
230 kV Bom Jesus da Lapa I - Barreiras I remanejado para a Barra na
subestação Barreiras I.
e) instalação de Módulo de Infraestrutura Geral para acessante em 230 kV,
associado ao remanejamento de um Banco de Reatores de linha em 230
k V;
f) instalação do Módulo de Infraestrutura de Manobra associado ao Banco
de Reatores de Linha remanejado da subestação Barreiras I para essa subestação.
Período de Execução
De 16/5/2016 a 16/11/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Água Branca, Inhapi, Canapi e
Maravilha, Estado de Alagoas; Itaíba, Águas Belas, Iati, Saloá, Bom Conselho, Terezinha, Garanhuns, Brejão, São João e Angelim, Estado de Pernambuco; e Barreiras, Estado da Bahia.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Sinval Zaidan Gama
CPF: 034.022.663-34.
Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira.
CPF: 172.565.854-20.
Nome: Fernando Antônio Cavalcanti Teixeira
CPF: 515.436.304-30.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
14.377.832,36.
Serviços
4.547.483,79.
Outros
0,00.
Total (1)
18.925.316,15.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
13.047.882,86.
Serviços
4.349.294,29.
Outros
0,00.
Total (2)
17.397.177,15.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 1.103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas
reuniões
ordinárias
realizadas
em
05/07/2017 e 16/08/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2017, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
05/07/2017 e 16/08/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 58000.102171/2017-17
Proponente: Grêmio Recreativo Barueri
Título: Projeto Voleibol Adulto Feminino
Registro: 02SP005202007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 59.042.648/0001-73
Cidade: Barueri UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.997.910,24
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1529 DV: 6 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 61590-0
Período de Captação até: 31/12/2018
2 - Processo: 58000.102787/2017-80
Proponente: Instituto Sérgio Sette Câmara
Título: Minas em Busca do Pódio - Ano II
Registro: 02MG086602011
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 13.259.214/0001-29
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 7.071.636,02
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53575-3
Período de Captação até: 31/12/2018
Ministério do Esporte
.
Como citar: Alvará n°954/2017 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2017, p. 38