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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Alvará de Pesquisa nº 499, de 11 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 2010, que — página do DOU de 30/04/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 826.659/2014

    de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216- 37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 69 - Dar Assentimento Prévio a GUILHERMINO DEBIAZI, CPF nº 462.766.379-04, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,79ha, no município de Nova Aurora, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF,

  • 826.021/2013

    acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF, expedida com ressalva. N o- 70 - Dar Assentimento Prévio a SUEMIR VAZ DO VALE, CPF nº 017.421.089-20, para pesquisar água mineral, em uma área de 23,20ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826021/2013-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 33/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 071/2015-MF,

  • 886.468/2007

    autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.809,06ha, no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85, 48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015, de 27

  • 886.557/2014

    na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85, 48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015, de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº

  • 886.558/2014

    na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85, 48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015, de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com

  • 886.559/2014

    na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85, 48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015, de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 6o Os Ex-tarifários no 024 da NCM 8408.90.90, no 054 da NCM 8451.80.00, no 017 da NCM 9013.20.00, no 439 e no 440 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 12, de 5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 8408.90.90 Ex 024 - Motores a diesel estacionário, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado a água, 4 cilindros verticais, 2,4 litros de cilindrada, injeção indireta, com nível de emissões Tier IV/ Stage IIIA, máxima rotação de 2.700rpm, torque máximo de 165Nm a 1.800rpm, potência igual a 44kW, com diâmetro do pistão de 87mm e curso do pistão de 102,4mm 8451.80.00 Ex 054 - Endireitadores automáticos de tramas com medição fotoelétrica, com cilindros endireitadores diagonais e curvos, para tecidos com largura compreendida entre 1.000 e 5.500mm, para velocidade máxima de 250m/min (sem controle de tensão) ou máxima de 150m/min (com controle de tensão). 9013.20.00 Ex 017 - Sistemas laser de fibra, potência de saída entre 500W até 6kW, multi-modo, aleatoriamente polarizado, comprimento de onda emitido compreendido entre 1.070 a 1.080nm, núcleo de itérbio dopado, mira colinear de diodo vermelho, montado com fibra de alimentação de diâmetro entre 50µm até 300µm e comprimento entre 10m até 100m terminada com conector HLC-8 (tipo QBH), interfaces LaserNet - controle analógico - digital I/O, gabinete industrial classe NEMA 12, com ar condicionado, refrigerado a água, sem a unidade de refrigeração, apropriado para ser instalado em máquinas de corte a laser para processamento de chapas metálicas. 9031.80.99 Ex 439 - Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação automática de pistões automotivos para motores a Diesel, para pistões com diâmetro externo compreendido entre 80 e 160mm, tempo de ciclo de 10 a 12 segundos, compostas de: 14 estações, entre vazias, de medição e gravação a laser, dispositivos de transporte e fixação, microcomputador e monitor. 9031.80.99 Ex 440 - Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação automática de pistões automotivos para motores a Diesel, para pistões com diâmetro externo compreendido entre 80 e 160mm, tempo de ciclo de 10 a 12 segundos, compostas de: 14 estações, entre vazias, de medição, dispositivos de transporte e fixação, microcomputador e monitor. Art. 7o Os Ex-tarifários no 007 da NCM 8414.80.31, no 028 da NCM 8419.81.90, no 228 da NCM 8457.10.00 e no 959 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no 22, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 8414.80.31 Ex 007 - Unidades de compressão de gás natural para utilização em estação de compressão de gás, montadas em base metálica ("skid"), dotadas de: compressor alternativo com pistão, de gases naturais, com 3 estágios de compressão, capacidade máxima nominal de até 1.2MMNm3/d, pressão de sucção de 187psig, pressão de descarga de 1.097psig; motor de combustão a gás natural com potência igual ou superior a 4.735BHP e 1.000rpm; resfriador de gás natural, resfriador de utilidades; separadores; garrafas de pulsação da sucção/da descarga; sistema de instrumentação, controle e válvulas. 8419.81.90 Ex 028 - Grelhadores de preparação de sanduíches para linha profissional, completos com seus respectivos acessórios normais e próprios para limpeza (escova de limpeza, espátula e raspador especial), com aquecimento combinado por micro-ondas, infravermelho e placas de contato, tempo de confecção inferior a 60s, placa de contato superior em alumínio nervurado e antiaderente, autoajustável desde 10 até 75mm, superfície inferior em vidro de quartzo liso de 4mm de espessura, seleção de temperaturas independentes para cada placa superior e inferior, reguláveis respectivamente de 150 a 250ºC e 150 a 280ºC, sistema automático de fechamento e abertura controlado por eletromagneto, controle eletrônico com visor digital LED, contagem decrescente e avisador acústico, 4 programas instalados com temperatura x tempo personalizáveis, 2 magnetrons para microondas de 900W cada, potência por placa de 900W, potência total instalada de 5k W. 8457.10.00 Ex 228 - Centros de usinagem para trabalhar peças metálicas, tipo portal, com mesa de trabalho de 2.000 x 1.400mm, peso máximo sobre a mesa de 6.000kg, cursos dos eixos X=2.250mm, Y=1.500mm e Z=780mm, distância entre colunas 1.580mm, velocidade do spindle 6.000rpm. 8479.89.99 Ex 959 - Máquinas automáticas para selagem de tampas de baterias chumbo-ácidas automotivas, tipo "flooded" aos monoblocos por termofusão, com capacidade de produção de 8baterias/min e ciclo de 30 segundos, dotada de 2 cabeças de fechamento, esteira metálica com ajuste automático de parada das baterias integrada a servo motores para levantamento das baterias, retenção das tampas na parte superior da máquina, movimentação das ferramentas de selagem para frente, entre a caixa e a tampa, para correto posicionamento entre a bateria e ferramentais, cabeçotes para teste de vazamento, dotados de bicos ajustáveis para a pressurização da bateria, com pressão de 0 , 2 b a r, sistema pneumático para a movimentação dos cabeçotes e posicionamento ajustável, sistema de rejeição automático para produtos não conformes, painel de controle, com controlador lógico programável (CLP), para controle de temperatura, tempo de queima e movimentos da máquina. Art. 8o Revogar, a partir de 01 de junho de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014: 8456.10.19 Ex 034 - Máquinas de gravação e marcação em peças metálicas e sintéticas, naturais ou plásticas por eliminação de matéria, com fonte laser de fibra óptica completa com todos os acessórios, inclusive com computador com software específico em português; "scan head"- cabeçote de escaneamento com dispositivo de 4 faces para marcação na borda dos botões; marcador galvanométrico ajustável para marcar objetos nas posições verticais e horizontais; sistema de focalização; vida útil do laser 30.000h. Art. 9o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIO- NAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216- 37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 69 - Dar Assentimento Prévio a GUILHERMINO DEBIAZI, CPF nº 462.766.379-04, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,79ha, no município de Nova Aurora, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF, expedida com ressalva. N o- 70 - Dar Assentimento Prévio a SUEMIR VAZ DO VALE, CPF nº 017.421.089-20, para pesquisar água mineral, em uma área de 23,20ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826021/2013-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 33/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 071/2015-MF, expedida com ressalva. N o- 71 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa CESAR & CESAR CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.796.864/0001-00, com sede na Avenida 25 de Agosto, nº 3.786, sala 2, bairro Centenário, município de Rolim de Moura/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Rondônia; e (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar os contratos de cessão parcial, datados de 28 de novembro de 2014, celebrados entre Antônio Bianco Filho (cedente), CPF nº 079.491.209-59, e a empresa Cesar & Cesar Construções e Mineração Ltda. (cessionária), referentes às áreas de 49,54ha, 49,67ha e 49,75ha, totalizando 148,96ha, atinentes ao Alvará de Pesquisa nº 499, de 11 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.809,06ha, no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85, 48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015, de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com ressalvas. N o- 72 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "Documentação, Análise e Descrição da Língua Tupari", de interesse do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI, no município de Alta Floresta D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, exceto para o acesso ao conhecimento tradicional associado, o qual deve obedecer ao disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com o Expediente PR, NUP nº 00001.001130/2015-44, referente ao Processo CNPq nº 01300.000457/2012-97, o Ofício DABS no 022/2015, de 26 de março de 2015, o parecer de análise, datado de 24 de março de 2015 e a Nota SAAI-AP no 073/2015-MF, expedida com ressalvas. N o- 73 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "As aves da Amazônia Meridional e seus simbiontes: biodiversidade e endemismos de parasitas da avifauna mais diversa do planeta", de interesse do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, exceto para o acesso ao conhecimento tradicional associado, o qual deve obedecer ao disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com o Expediente PR, NUP nº 00181.000050/2013-39, referente ao Processo CNPq nº 01300.000679/2015-18, o Ofício DABS no 024/2015, de 2 de abril de 2015 e a Nota SAAI-AP no 074/2015-MF, expedida com ressalvas. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO RESOLUÇÃO N o- 2, DE 29 DE ABRIL DE 2015 Propõe a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto que autorize a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da participação societária minoritária da União e de entidades da Administração Federal no capital social da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO. O CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, em face da competência prevista no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 2º da referida lei, juntamente com o disposto no inciso III do art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Recomendar, para aprovação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a edição de Decreto que autorize a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da participação societária minoritária da União de entidades da Administração Federal no capital social da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO. Art. 2º Recomendar, ainda, que as ações representativas da participação acionária minoritária de titularidade da União e de entidades da Administração Federal na sociedade referida no artigo anterior, sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação do decreto, em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.491/97. Art. 3º Recomendar, também, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES proceda à alienação das participações societárias minoritárias, observado o disposto na Resolução CND nº 09, de 25 de outubro de 2011. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO Presidente do Conselho

Como citar: Alvará de Pesquisa nº 499 — de 11 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 2010, que, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2015, p. 49

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