de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-
37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 69 - Dar Assentimento Prévio a GUILHERMINO DEBIAZI, CPF nº 462.766.379-04, para pesquisar
água mineral, em uma área de 49,79ha, no município de Nova Aurora, na faixa de fronteira do estado do
Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental e observância às regras hidroviárias; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento
Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015,
recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF,
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento
Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015,
recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF, expedida com ressalva.
N
o- 70 - Dar Assentimento Prévio a SUEMIR VAZ DO VALE, CPF nº 017.421.089-20, para pesquisar
água mineral, em uma área de 23,20ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
do Processo DNPM nº 48413.826021/2013-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção
Mineral, por meio do Ofício nº 33/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril
de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 071/2015-MF,
autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.809,06ha, no município de Parecis,
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de
direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar
Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido
Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às
regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85,
48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015,
de 27
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de
direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar
Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido
Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às
regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85,
48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015,
de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de
direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar
Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido
Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às
regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85,
48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015,
de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de
direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar
Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido
Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às
regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85,
48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015,
de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 72 - Dar
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 6o Os Ex-tarifários no 024 da NCM 8408.90.90, no 054 da NCM 8451.80.00, no 017 da
NCM 9013.20.00, no 439 e no 440 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 12, de 5
de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passam a vigorar com
as seguintes redações:
8408.90.90
Ex 024 - Motores a diesel estacionário, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado a água,
4 cilindros verticais, 2,4 litros de cilindrada, injeção indireta, com nível de emissões Tier
IV/ Stage IIIA, máxima rotação de 2.700rpm, torque máximo de 165Nm a 1.800rpm,
potência igual a 44kW, com diâmetro do pistão de 87mm e curso do pistão de
102,4mm
8451.80.00
Ex 054 - Endireitadores automáticos de tramas com medição fotoelétrica, com cilindros
endireitadores diagonais e curvos, para tecidos com largura compreendida entre 1.000 e
5.500mm, para velocidade máxima de 250m/min (sem controle de tensão) ou máxima de
150m/min (com controle de tensão).
9013.20.00
Ex 017 - Sistemas laser de fibra, potência de saída entre 500W até 6kW, multi-modo,
aleatoriamente polarizado, comprimento de onda emitido compreendido entre 1.070 a
1.080nm, núcleo de itérbio dopado, mira colinear de diodo vermelho, montado com fibra
de alimentação de diâmetro entre 50µm até 300µm e comprimento entre 10m até 100m
terminada com conector HLC-8 (tipo QBH), interfaces LaserNet - controle analógico -
digital I/O, gabinete industrial classe NEMA 12, com ar condicionado, refrigerado a
água, sem a unidade de refrigeração, apropriado para ser instalado em máquinas de corte
a laser para processamento de chapas metálicas.
9031.80.99
Ex 439 - Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação
automática de pistões automotivos para motores a Diesel, para pistões com diâmetro
externo compreendido entre 80 e 160mm, tempo de ciclo de 10 a 12 segundos, compostas de: 14 estações, entre vazias, de medição e gravação a laser, dispositivos de
transporte e fixação, microcomputador e monitor.
9031.80.99
Ex 440 - Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação
automática de pistões automotivos para motores a Diesel, para pistões com diâmetro
externo compreendido entre 80 e 160mm, tempo de ciclo de 10 a 12 segundos, compostas de: 14 estações, entre vazias, de medição, dispositivos de transporte e fixação,
microcomputador e monitor.
Art. 7o Os Ex-tarifários no 007 da NCM 8414.80.31, no 028 da NCM 8419.81.90, no 228 da
NCM 8457.10.00 e no 959 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no 22, de 31 de
março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2015, passam a vigorar com as
seguintes redações:
8414.80.31 Ex 007 - Unidades de compressão de gás natural para utilização em estação de compressão de gás, montadas em base metálica ("skid"), dotadas de: compressor alternativo
com pistão, de gases naturais, com 3 estágios de compressão, capacidade máxima nominal
de até 1.2MMNm3/d, pressão de sucção de 187psig, pressão de descarga de 1.097psig;
motor de combustão a gás natural com potência igual ou superior a 4.735BHP e
1.000rpm; resfriador de gás natural, resfriador de utilidades; separadores;
garrafas de pulsação da sucção/da descarga; sistema de instrumentação, controle e válvulas.
8419.81.90 Ex 028 - Grelhadores de preparação de sanduíches para linha profissional, completos com
seus respectivos acessórios normais e próprios para limpeza (escova de limpeza, espátula
e raspador especial), com aquecimento combinado por micro-ondas, infravermelho e
placas de contato, tempo de confecção inferior a 60s, placa de contato superior em
alumínio nervurado e antiaderente, autoajustável desde 10 até 75mm, superfície inferior
em vidro de quartzo liso de 4mm de espessura, seleção de temperaturas independentes
para cada placa superior e inferior, reguláveis respectivamente de 150 a 250ºC e 150 a
280ºC, sistema automático de fechamento e abertura controlado por eletromagneto, controle eletrônico com visor digital LED, contagem decrescente e avisador acústico, 4
programas instalados com temperatura x tempo personalizáveis, 2 magnetrons para microondas de 900W cada, potência por placa de 900W, potência total instalada de 5k W.
8457.10.00 Ex 228 - Centros de usinagem para trabalhar peças metálicas, tipo portal, com mesa de
trabalho de 2.000 x 1.400mm, peso máximo sobre a mesa de 6.000kg, cursos dos eixos
X=2.250mm, Y=1.500mm e Z=780mm, distância entre colunas 1.580mm, velocidade do
spindle 6.000rpm.
8479.89.99 Ex 959 - Máquinas automáticas para selagem de tampas de baterias chumbo-ácidas
automotivas, tipo "flooded" aos monoblocos por termofusão, com capacidade de produção
de 8baterias/min e ciclo de 30 segundos, dotada de 2 cabeças de fechamento, esteira
metálica com ajuste automático de parada das baterias integrada a servo motores para
levantamento das baterias, retenção das tampas na parte superior da máquina, movimentação das ferramentas de selagem para frente, entre a caixa e a tampa, para
correto posicionamento entre a bateria e ferramentais, cabeçotes para teste de vazamento,
dotados de bicos ajustáveis para a pressurização da bateria, com pressão de 0 , 2 b a r,
sistema pneumático para a movimentação dos cabeçotes e posicionamento ajustável,
sistema de rejeição automático para produtos não conformes, painel de controle, com
controlador lógico programável (CLP), para controle de temperatura, tempo de queima e
movimentos da máquina.
Art. 8o Revogar, a partir de 01 de junho de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante
da Resolução CAMEX no 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
março de 2014:
8456.10.19
Ex 034 - Máquinas de gravação e marcação em peças metálicas e sintéticas, naturais ou
plásticas por eliminação de matéria, com fonte laser de fibra óptica completa com todos
os acessórios, inclusive com computador com software específico em português; "scan
head"- cabeçote de escaneamento com dispositivo de 4 faces para marcação na borda dos
botões; marcador galvanométrico ajustável para marcar objetos nas posições verticais e
horizontais; sistema de focalização; vida útil do laser 30.000h.
Art. 9o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIO-
NAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos
membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU
nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição
de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-
37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 69 - Dar Assentimento Prévio a GUILHERMINO DEBIAZI, CPF nº 462.766.379-04, para pesquisar
água mineral, em uma área de 49,79ha, no município de Nova Aurora, na faixa de fronteira do estado do
Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental e observância às regras hidroviárias; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826659/2014-77, a conclusão do Departamento
Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 34/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015,
recebido em 14 de abril de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 070/2015-MF, expedida com ressalva.
N
o- 70 - Dar Assentimento Prévio a SUEMIR VAZ DO VALE, CPF nº 017.421.089-20, para pesquisar
água mineral, em uma área de 23,20ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução
do Processo DNPM nº 48413.826021/2013-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção
Mineral, por meio do Ofício nº 33/DIRE/DGTM-2015, de 9 de abril de 2015, recebido em 14 de abril
de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 071/2015-MF, expedida com ressalva.
N
o- 71 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa CESAR & CESAR CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 07.796.864/0001-00, com sede na Avenida 25 de Agosto, nº 3.786, sala 2, bairro
Centenário, município de Rolim de Moura/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de
Rondônia; e (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar
os contratos de cessão parcial, datados de 28 de novembro de 2014, celebrados entre Antônio Bianco
Filho (cedente), CPF nº 079.491.209-59, e a empresa Cesar & Cesar Construções e Mineração Ltda.
(cessionária), referentes às áreas de 49,54ha, 49,67ha e 49,75ha, totalizando 148,96ha, atinentes ao
Alvará de Pesquisa nº 499, de 11 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 2010, que
autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.809,06ha, no município de Parecis,
na faixa de fronteira do estado de Rondônia; bem como para averbar o contrato de cessão total de
direitos minerários, de 28 de novembro de 2014, celebrado entre Antônio Bianco Filho (cedente) e Cesar
Cassol (cessionário), CPF nº 107.345.972-15, referente à área remanescente de 9.660,10ha do referido
Alvará de Pesquisa; condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às
regras hidroviárias; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48419.886468/2007-85,
48419.986403/2014-68, 48419.886557/2014-51, 48419.886558/2014-03 e 48419.886559/2014-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 27/DIRE/DGTM-2015,
de 27 de março de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 072/2015-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 72 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Documentação, Análise e Descrição da Língua Tupari", de interesse do MUSEU PARAENSE EMÍLIO
GOELDI, no município de Alta Floresta D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, exceto
para o acesso ao conhecimento tradicional associado, o qual deve obedecer ao disposto na Medida
Provisória nº 2.186-16, de 2001, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora
analisado; de acordo com o Expediente PR, NUP nº 00001.001130/2015-44, referente ao Processo CNPq
nº 01300.000457/2012-97, o Ofício DABS no 022/2015, de 26 de março de 2015, o parecer de análise,
datado de 24 de março de 2015 e a Nota SAAI-AP no 073/2015-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 73 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "As
aves da Amazônia Meridional e seus simbiontes: biodiversidade e endemismos de parasitas da avifauna
mais diversa do planeta", de interesse do MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI, no município de
Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, exceto para o acesso ao conhecimento tradicional
associado, o qual deve obedecer ao disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, condicionada
a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de
Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com o Expediente PR, NUP nº
00181.000050/2013-39, referente ao Processo CNPq nº 01300.000679/2015-18, o Ofício DABS no
024/2015, de 2 de abril de 2015 e a Nota SAAI-AP no 074/2015-MF, expedida com ressalvas.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Propõe a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto
que autorize a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da
participação societária minoritária da União e de entidades da Administração
Federal no capital social da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
O CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, em face da competência
prevista no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e tendo em vista o disposto no parágrafo
segundo do art. 2º da referida lei, juntamente com o disposto no inciso III do art. 33 do Decreto nº 2.594,
de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a
edição de Decreto que autorize a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da participação societária minoritária da União de entidades da Administração Federal no capital social da
Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.
Art. 2º Recomendar, ainda, que as ações representativas da participação acionária minoritária de
titularidade da União e de entidades da Administração Federal na sociedade referida no artigo anterior,
sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias, contados
da data de publicação do decreto, em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.491/97.
Art. 3º Recomendar, também, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES proceda à alienação das participações societárias minoritárias, observado o disposto na
Resolução CND nº 09, de 25 de outubro de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
Como citar: Alvará de Pesquisa nº 499 — de 11 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 2010, que, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2015, p. 49