AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861659/2021-80-CALMAP INDUSTRIA DE CALCARIO LTDA (Documento
SEI: 3422917)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48079.868304/2021-22-NSA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872195/2021-27-A M MINERACOES E TRANSPORTES LTDA (Documento
SEI: 3422915)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861651/2021-13-M.INES TEIXEIRA DE SOUZA (Documento SEI: 3422921)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48076.896311/2021-44-UNITED GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3422904)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da
competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do
Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48054.832552/2021-13-CRISTALGRAN
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021122300497
Seção 1
ALVARÁ Nº 10.415, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861659/2021-80-CALMAP INDUSTRIA DE CALCARIO LTDA (Documento
SEI: 3422917)
JOTAVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 10.417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48079.868304/2021-22-NSA
CONSTRUCOES
E
TERRAPLANAGEM
LTDA.
(Documento SEI: 3422919)
JOTAVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 10.416, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872195/2021-27-A M MINERACOES E TRANSPORTES LTDA (Documento
SEI: 3422915)
JOTAVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 10.419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.861651/2021-13-M.INES TEIXEIRA DE SOUZA (Documento SEI: 3422921)
JOTAVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 10.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48076.896311/2021-44-UNITED GRANITOS LTDA (Documento SEI: 3422904)
JOTAVIO BORGES GOMES
ALVARÁ Nº 10.420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria n° 612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da
competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do
Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48054.832552/2021-13-CRISTALGRAN
MARMORES
E
GRANITOS
LTDA
(Documento SEI: 3422932)
JOTAVIO BORGES GOMES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 89, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Ouvidoria - OUV.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.224748/2021-87 e as
deliberações tomadas no 1460° Circuito Deliberativo, realizado em 21 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Ouvidoria - OUV, com
base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção
desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na
Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita
a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração
Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo
direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional
seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que
haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do
participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o
Programa de Gestão no âmbito da Ouvidoria - OUV.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Ouvidoria - OUV:
I - Aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na Ouvidoria
visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes, de
modo a atrair e manter novos talentos na Agência;
II - Permitir que os servidores lotados na OUV tenham uma melhor qualidade de
vida o que certamente se refletirá em melhores resultados no trabalho na área;
III - Otimizar o uso da força de trabalho da OUV;
IV - Otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos no
poder público;
V - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
VI - Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos da Instituição.
Art. 5º O regime de execução adotado no Programa de Gestão da Ouvidoria - OUV
será o integral.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando
estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente
nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe
imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse
fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios
telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da
modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no
mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a
realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão,
além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no
máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Ouvidoria - OUV.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades
e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios
de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas; e
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano
de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II
desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os
indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e
interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 10h
às 12h e 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho
remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa
de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por
razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão,
o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência,
permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias,
a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica
ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras
despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais
que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na Unidade, bem como estar conectados
à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da
Ouvidoria - OUV poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor
cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA OUVIDORIA - OUV
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
OUVIDORIA - OUV
. Parâmetro adotado para definição
das faixas de complexidade das
atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma
atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução.
.
Grupo de atividades
Nome da Atividade
Nível de Complexidade
Tempo
Atividade
Programa de Gestão
(Horas)
Tempo Atividade
Presencial
(Horas)
Texto Explicativo
.
OUV - Assessoria Administrativa
Gestão dos Dados Abertos da ANP
Alta
1,4
1,4
Elaboração do Plano de Dados e do Relatório Anual de Dados
.
OUV - Assessoria Administrativa
Gestão dos Dados Abertos da ANP
Média
1,4
1,4
Organização de eventos internos e externos, introdução de novos dados abertos
Como citar: ALVARÁ Nº 10.415 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2021, p. 497