Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10 — página do DOU de 29/10/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133

Processos citados

  • 817.577/1972

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares. 27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos Freis

  • 826.547/1999

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares. 27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos Freis Capuchinhos Ltda. - Água Mineral - Almirante Tamandaré - Paraná - 49,77 hectares.

  • 815.539/2003

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 5.07) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48411.815539/2003 - Portaria Nº 94/SGM - Unimin do Brasil Ltda. - Areia Industrial - Jaguaruna - Santa Catarina - 13,13 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102900133 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 839, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, presentes na 140ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2020, após apreciação do Processo SEI/MJSP nº 08020.002491/2019-15, onde a Ata da Reunião Extraordinária da Cesportos-RS, de 14 de agosto de 2020 (12583928), aponta para o saneamento das não conformidades indicadas, anteriormente, por meio da INFORMAÇÃO Nº 16/2020/COLEG-CONP/CONPORTOS (11180887), deliberaram: a) Homologar o Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante Maximiliano da Fonseca, nº 1000 - Zona Portuária - Rio Grande - RS, também analisados e aprovados no âmbito daquela Comissão Estadual; b) Conceder por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, sob a numeração 21/2020, de que trata a Resolução Conportos nº 53 de 2020, para a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante Maximiliano da Fonseca, nº 1000 - Zona Portuária - Rio Grande - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos; e c) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, comunicando a deliberação à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA/IMO), perante o Ministério da Defesa / Marinha do Brasil, e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente do Comissão Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública PAULO ROBERTO DA COSTA BARROS Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil ANTONIO BRAGA SOBRINHO Pelo Ministério da Economia EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Pelo Ministério da Infraestrutura RODRIGO BERTOGLIO CARDOSO Pelo Ministério das Relações Exteriores RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 168ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2020 Dia: 04/11/2020 Hora: 10 horas Nos termos do art. 59, parágrafo único c/c arts. 74, §1º e 75, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 191 (0822339), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão remota. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 80, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 80, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10 Requerentes: Bunge Alimentos S.A, Imcopa - Importação, Exportação, e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasa Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37 Requerentes: Grupo SBF S.A e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e Mariana Llamazalez Terceiro Interessado: NS2.COM Internet S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Marcela Junqueira Cesar Pirola Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido Recurso Voluntário nº 08700.003994/2020-92 Requerente: Instituto de Hematologia e Hemoterapia De Curitiba S/C Ltda. (IHHC) Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros Interessados: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A. (Hemobanco) Advogados: Ricardo Santos Abreu, Samira Nabbouh Abreu, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Misale e outros Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann Processo Administrativo nº 08700.000066/2016-90 Representante: Cade ex officio Representados: Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP, Corning Comunicações Ópticas S.A., Corning Incorporated, Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda., Redex Telecomunicações Ltda., Tyco Electronics Brasil Ltda., Álvaro Rodrigo Gamerre Peña, Andrea Petisco, Edison Agostinho, Efraim Santos Filho, Hélio Gomes de Oliveira, João Antônio César, José Manoel Silva da Costa, José Santos Calvo Sebastián, Marcelo Ferreira da Rosa, Marcelo Miguel Ortiz D'Elia, Marlison Luiz de Azevedo, e Rogério Diniz. Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C. Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e outros. Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Voto-Vista: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani Embargos de Declaração Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97 Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogados: Elano Rodrigues de Figueirêdo, Igor Macêdo Facó e Hugo Mendes Plutarco Representados: Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), Clínica São Carlos Ltda, Otoclínica S/C Ltda, Hospital São Mateus S/C Ltda, Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, Hospital Cura D'Ars Sociedade Beneficente São Camilo, Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, Hospital e Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e Instituto do Câncer do Ceará - ICC Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira, José Roberto Covac, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Tarcilla Goes Barbosa, Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes, André Costa Passos e outros Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Presidente do Conselho PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares. 27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos Freis Capuchinhos Ltda. - Água Mineral - Almirante Tamandaré - Paraná - 49,77 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 5.07) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48411.815539/2003 - Portaria Nº 94/SGM - Unimin do Brasil Ltda. - Areia Industrial - Jaguaruna - Santa Catarina - 13,13 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.376, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005241/2020-92. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tucano - Araci, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tucano - Araci, localizada nos municípios de Tucano e Araci, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.377, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004914/2020-97. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição 34,5 kV e 13,8 kV Programa Luz Para Todos - APA Pouso Alto, localizadas nos municípios de Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d'Aliança e Teresina de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.378, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005047/2020-15. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.379, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005340/2020-74. Interessada: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 015, de 1999-ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ourinhos 1 - Jacarezinho 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 20,42 (vinte vírgula quarenta e dois) km de extensão, que interligará a Subestação Ourinhos 1 à Subestação Jacarezinho 2, localizada nos municípios de Ourinhos, no estado de São Paulo e Jacarezinho, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus Anexos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005282/2020-89. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de 6 (seis) metros de largura para o trecho urbano e de 15 (quinze) metros de largura para o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Distribuição Cauípe - Caucaia C2, circuito simples, 69 kV, 25,14 ( vinte e cinco vírgula quatorze ) km de extensão, que interligará a Subestação Cauípe à Subestação Caucaia, localizada no município de Caucaia, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2020, p. 133

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis