Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e
Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares.
27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos
Freis
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e
Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares.
27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos
Freis Capuchinhos Ltda. - Água Mineral - Almirante Tamandaré - Paraná - 49,77
hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 5.07)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48411.815539/2003 - Portaria Nº 94/SGM - Unimin do Brasil Ltda. - Areia
Industrial - Jaguaruna - Santa Catarina - 13,13 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102900133
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 839, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis - Conportos, presentes na 140ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de
outubro de 2020, após apreciação do Processo SEI/MJSP nº 08020.002491/2019-15, onde
a Ata da Reunião Extraordinária da Cesportos-RS, de 14 de agosto de 2020 (12583928),
aponta para o saneamento das não conformidades indicadas, anteriormente, por meio da
INFORMAÇÃO Nº 16/2020/COLEG-CONP/CONPORTOS (11180887), deliberaram:
a) Homologar o Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da empresa
GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante
Maximiliano da Fonseca, nº 1000 - Zona Portuária - Rio Grande - RS, também analisados e
aprovados no âmbito daquela Comissão Estadual;
b) Conceder por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, sob a numeração 21/2020, de que
trata a Resolução Conportos nº 53 de 2020, para a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ
nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante Maximiliano da Fonseca, nº 1000 -
Zona Portuária - Rio Grande - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte
A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos; e
c) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, comunicando a deliberação
à Comissão Coordenadora
para Assuntos da Organização
Marítima Internacional
(CCA/IMO), perante o Ministério da Defesa / Marinha do Brasil, e à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente do Comissão
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULO ROBERTO DA COSTA BARROS
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Economia
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
RODRIGO BERTOGLIO CARDOSO
Pelo Ministério das Relações Exteriores
RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 168ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Dia: 04/11/2020
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 59, parágrafo único c/c arts. 74, §1º e 75, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 191 (0822339), a
Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real
pelo
sítio
eletrônico
www.cade.gov.br
e
pelo
canal
do
Cade
no
Youtube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão remota. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 80, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 80, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10
Requerentes: Bunge Alimentos S.A, Imcopa - Importação, Exportação, e
Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso
Pereira, Matheus Mendes Nasa
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani
Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37
Requerentes: Grupo SBF S.A e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela
Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e Mariana Llamazalez
Terceiro Interessado: NS2.COM Internet S.A.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília
Cruz Avila, Marcela Junqueira Cesar Pirola
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
Recurso Voluntário nº 08700.003994/2020-92
Requerente: Instituto de Hematologia e Hemoterapia De Curitiba S/C Ltda.
(IHHC)
Advogados: Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros
Interessados:
Instituto Paranaense
de
Hemoterapia
e Hematologia
S.A.
(Hemobanco)
Advogados: Ricardo Santos Abreu, Samira Nabbouh Abreu, Eduardo Caminati
Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme
Misale e outros
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
Processo Administrativo nº 08700.000066/2016-90
Representante: Cade ex officio
Representados: Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP, Corning
Comunicações Ópticas S.A., Corning Incorporated, Quadrac Telecomunicações e Informática
Ltda., Redex Telecomunicações Ltda., Tyco Electronics Brasil Ltda., Álvaro Rodrigo Gamerre
Peña, Andrea Petisco, Edison Agostinho, Efraim Santos Filho, Hélio Gomes de Oliveira, João
Antônio César, José Manoel Silva da Costa, José Santos Calvo Sebastián, Marcelo Ferreira
da Rosa, Marcelo Miguel Ortiz D'Elia, Marlison Luiz de Azevedo, e Rogério Diniz.
Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C.
Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e
outros.
Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo
Voto-Vista: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani
Embargos de Declaração Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97
Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda.
Advogados: Elano Rodrigues de Figueirêdo, Igor Macêdo Facó e Hugo Mendes
Plutarco
Representados: Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), Clínica
São Carlos Ltda, Otoclínica S/C Ltda, Hospital São Mateus S/C Ltda, Wilka e Ponte Ltda
(Hospital Gênesis), Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, Hospital Cura D'Ars
Sociedade Beneficente São Camilo, Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, Hospital e
Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary
Ltda., e Instituto do Câncer do Ceará - ICC
Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu
Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira, José Roberto Covac, Rachel
Pinheiro de Andrade Mendonça, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Tarcilla Goes Barbosa,
Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes, André Costa Passos e outros
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.817577/1972 - Portaria Nº 92/SGM - Mineração Caldense Ltda. - Argila e
Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 61,93 hectares.
27213.826547/1999 - Portaria Nº 93/SGM - Comércio de Artigos Religiosos dos
Freis Capuchinhos Ltda. - Água Mineral - Almirante Tamandaré - Paraná - 49,77
hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 5.07)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48411.815539/2003 - Portaria Nº 94/SGM - Unimin do Brasil Ltda. - Areia
Industrial - Jaguaruna - Santa Catarina - 13,13 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.376, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005241/2020-92. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Tucano - Araci, necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Tucano - Araci, localizada nos municípios de Tucano e Araci, estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.377, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004914/2020-97. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição 34,5 kV
e 13,8 kV Programa Luz Para Todos - APA Pouso Alto, localizadas nos municípios de
Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d'Aliança e
Teresina de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.378, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005047/2020-15. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.379, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005340/2020-74. Interessada: Companhia Jaguari de Energia -
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, outorgada
conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 015, de 1999-ANEEL, a área de terra
de 30 (trinta) metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I, necessária à
passagem da Linha de Distribuição Ourinhos 1 - Jacarezinho 2, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 20,42 (vinte vírgula quarenta e dois) km de extensão, que interligará a
Subestação Ourinhos 1 à Subestação Jacarezinho 2, localizada nos municípios de Ourinhos,
no estado de São Paulo e Jacarezinho, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e
seus Anexos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005282/2020-89. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto:
declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
6 (seis) metros de largura para o trecho urbano e de 15 (quinze) metros de largura para
o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Distribuição Cauípe - Caucaia
C2, circuito simples, 69 kV, 25,14 ( vinte e cinco vírgula quatorze ) km de extensão, que
interligará a Subestação Cauípe à Subestação Caucaia, localizada no município de Caucaia,
no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2020, p. 133