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DIRETORIA IV

Página do DOU de 16/05/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 801.105/2011

    o- 41/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 801.105/2011-ROGERIO MINERAÇÕES LTDA ME- Alvará n°5.069/2012 -

  • 800.854/2012

    800.854/2012-FRANCISCO A. LI- MA PRODUTOR RURAL ME- CPF ou CNPJ

  • 800.094/2001

    800.094/2001-JOSÉ WILSON ALVES CHAVES-OF. N o- 437/2013

  • 800.676/2007

    800.676/2007-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS

  • 800.165/2009

    o- 446/2013 800.165/2009-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERA-

  • 800.928/2008

    o- 463/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 800.928/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 970,06 para 49,95-ARGILA

  • 800.929/2008

    800.929/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 937,96 para 49,83-ARGILA

  • 800.930/2008

    800.930/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 946,59 para 49,95-ARGILA

  • 800.931/2008

    800.931/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 946,60 para 49,95-ARGILA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 801.254/2010

    801.254/2010-LAURINDO GOMES NETO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 800.576/2008

    800.576/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N o- 455/2013

  • 800.577/2008

    800.577/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N o- 457/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n GLP/RN0220649 NILZETE MARIA DA CUNHA 04442981426 17.229.168/0001-76 SAO RAFAEL RN 48610.004143/2013-61 GLP/MG0220650 NOEL GAS LTDA - ME 17.363.652/0001-93 MONTES CLA- ROS MG 48610.004015/2013-18 GLP/PR0220651 N.R. DE A. DE OLIVEIRA MERCADI- NHO - ME 12.877.414/0002-63 CAMPO MOU- RAO PR 48610.004061/2013-17 GLP/RS0220652 POSTO SAO MATHEUS LTDA 04.780.762/0004-51 URUGUAIANA RS GLP/SP0220653 R D COMERCIO DE ALIMENTOS BARRETOS LTDA - EPP SP 48610.003484/2013-10 GLP/SP0220654 R. DE LIMA MINIMERCADO - ME 07.249.230/0001-38 SANTO ANTO- NIO DO ARA- CANGUA SP 48610.004050/2013-37 GLP/PR0220655 R M MACHADO DOS SANTOS CO- MERCIO DE GLP - ME 16.858.877/0001-58 PEABIRU PR 48610.004063/2013-14 GLP/SP0220656 RACHID COMERCIO DE GAS LTDA - ME 10.286.226/0001-54 SP 48610.004047/2013-13 GLP/MG0220657 REVENDEDORA DE GÁS BR LTDA - EPP 08.254.127/0002-20 MANHUACU MG 48610.002660/2013-04 GLP/PR0220658 ROBASSA COMERCIO DE GASOLI- NA E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA MORRETES PR 48610.003121/2013-84 GLP/PR0220659 ROMEU DE OLIVEIRA - MERCEA- RIA - ME 07.404.903/0001-87 SANTA HELE- NA PR 48610.004155/2013-96 GLP/CE0220660 ROSANGELA MARIA GOMES ME JUAZEIRO DO N O RT E CE 48610.004014/2013-73 GLP/SP0220661 ROSIBEL COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA - ME 17.069.031/0001-00 FERRAZ DE SP 48610.001664/2013-67 GLP/RO0220662 S M R DE FREITAS - ME 97.526.586/0001-64 PORTO VELHO RO 48610.001384/2013-59 GLP/RS0220663 SAMIR TADEU DE OLIVEIRA MEN- DEL - ME 90.431.560/0001-93 SANTANA DA BOA VISTA RS 48610.004057/2013-59 GLP/MA0220664 SANCAO VERAS & CIA LTDA - ME 07.737.554/0017-82 SANTA QUITE- RIA DO MARA- NHAO MA GLP/PE0220665 SANTOS E RIBEIRO COMERCIO DE GAS LTDA - ME 17.697.037/0001-13 BOM CONSE- LHO PE 48610.004139/2013-01 GLP/MG0220666 SEBASTIAO ALVES MEDEIROS - ME 17.231.964/0001-43 FRANCISCO DUMONT MG 48610.002615/2013-41 GLP/PR0220667 SENN & HEMERICH LTDA 01.080.920/0001-20 BRAGANEY PR 48610.004235/2013-41 GLP/BA0220668 SERRAGAS REVENDEDORA DE GLP LTDA - ME 16.948.821/0001-94 SERRINHA BA 48610.004314/2013-52 GLP/PR0220669 SHIRABAYASHI & FIGUEIREDO LT- DA EPP 00.356.361/0001-75 XAMBRE PR 48610.002420/2013-00 GLP/SC0220670 TEREZINHA CARDOSO DE VARGAS 80121284972 SANTA ROSA DO SUL SC 48610.004236/2013-96 GLP/MS0220671 VERA LUCIA DE JESUS SANTOS 81403020159 17.035.864/0001-41 AGUA CLARA MS 48610.004335/2013-78 GLP/PR0220672 ZOZINA FERREIRA GONÇALVES & CIA LTDA - ME 03.199.810/0001-07 PONTA GROS- SA PR 48610.004217/2013-60 AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de maio de 2013 N o- 472 - O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004 e pela Resolução ANP n° 11 de 17 de fevereiro de 2011, torna público o seguinte ato: 1. Fica a empresa SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA autorizada a realizar levantamentos geofísicos com metodologia 3D no âmbito da Autorização ANP n° 241, de 25 de maio de 2011. 2. Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 241/2011 de 25 de maio de 2011. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO-RD N o- 342, DE 11 DE ABRIL DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 707, de 11 de abril de 2013, com base na Proposta de Ação nº 327, de 9 de abril de 2013, e no que consta no processo nº 48610.005973/2009-20, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Albatroz, localizado na Bacia do Espírito Santo (Contrato de Concessão nº 48610.007985/2004), com o compromisso de o Concessionário efetivar a entrada em produção da concessão em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data desta Resolução de Diretoria. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 473, DE 15 DE MAIO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.012227/2012-98, 48610.003894/2013-61, 48610.004189/2013-81 e 48610.004188/2013-36 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Industrial Básica, ambas de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Área Tecnológica Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 640-B Análise de vibrações em bombas centrífugas operando em regime de escoamento multifásico Programa Elevação e Escoamento UNICAMP 300.391,70 8.2.3 2013/0021-8 Desenvolvimento de um Método de Dimensionamento de Pavimentos Asfálticos Lubrificantes, asfaltos e Produtos Especiais UFSM 164.251,50 8.2.3 900.845,65 8.2.6 2012/0341-0 Infra estrutura do Centro Integrado de Pesquisas Avançadas em Microalgas - CIPAM Biotecnologia FURG 1.799.351,54 8.2.3 2 0 1 2 / 0 11 6 - 6 Estabelecer infraestrutura de equipamento para desenvolvimento de metodologias analíticas destinadas à avaliação da composição química de petróleo e frações (group type), de compostos sulfaturados, marcadores moleculares e biocombustíveis Química e Avaliação de Petróleos PUC-Rio 1.974.620,56 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÂO N o- 41/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 801.105/2011-ROGERIO MINERAÇÕES LTDA ME- Alvará n°5.069/2012 - Cessionario:800.854/2012-FRANCISCO A. LI- MA PRODUTOR RURAL ME- CPF ou CNPJ 14.659.284/0001-37 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 800.094/2001-JOSÉ WILSON ALVES CHAVES-OF. N o- 437/2013 800.676/2007-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS PRODUTORES DA PEDRA CARIRI CEARÁ-OF. N o- 446/2013 800.165/2009-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERA- ÇÄO S.A.-OF. N o- 463/2013 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 800.928/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 970,06 para 49,95-ARGILA 800.929/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 937,96 para 49,83-ARGILA 800.930/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 946,59 para 49,95-ARGILA 800.931/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.- Área de 946,60 para 49,95-ARGILA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 801.254/2010-LAURINDO GOMES NETO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 800.576/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N o- 455/2013 800.577/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N o- 457/2013 RESOLUÇÃO-RD N o- 363, DE 29 DE ABRIL DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 708, de 29 de abril de 2013, com base na Proposta de Ação nº 339, de 11 de abril de 2013, e no que consta no processo nº 48610.002135/2011-19, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Concriz, localizado na Bacia Potiguar (Contrato de Concessão BT-POT-61 nº 48610.009134/2005-57). LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/05/2013, p. 74

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