864.071/2018-Lina Ester Barbosa Ribeiro#- CNPJ 080.819.725-87-
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação(922)
864.019/2017-MUNICIPIO DE ARAGUATINS- Registro de
Extração N°02/2018 de 02/04/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
pelo código 000120180411 00041
864.060/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°203/2018 -
864.061/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°204/2018 -
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(601)
864.602/2010-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DE MONTE SANTO TO- PLG n°70/2010-
Cessionario:864.068/2018 - 864.069/2018 - 864.070/2018 -
864.071/2018-Lina Ester Barbosa Ribeiro#- CNPJ 080.819.725-87-
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação(922)
864.240/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA-
Registro de Extração N°01/2018 de 02/04/2018
864.019/2017-MUNICIPIO DE ARAGUATINS- Registro de
Extração N°02/2018 de 02/04/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.004/2017-JORGE DONIZETE PEREIRA-OF. N°149/2018 -
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
864.200/2017-MATÉRIA PRIMA EIRELI ME
FABIANO PINEIRO MIRANDA
Superintendente
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2018
A Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão
Social
-
Substituta,
do
Ministério
do
Esporte,
fundamentado na Portaria nº 215 de 30 de junho de 2016, no art.
1º do Decreto nº 8.829, de 03 de agosto de 2016, no art. 6º do
Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e no art. 8º, da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção das propostas
referente ao Chamamento Público para a execução da Ação 20JQ
- REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS DE ESPORTE, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL, com a finalidade de selecionar projetos
que receberão recursos do Orçamento Geral da União, LOA 2018,
para SELEÇÃO
PÚBLICA DE
PROPOSTAS PARA
APOIO
FINANCEIRO
A
PROJETOS
VOLTADOS
AO
DESENVOLVIMENTO DO
XI JOGOS
DESPORTIVOS DA
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA -
CPLP - EXERCÍCIOS DE 2018, na forma do Edital de Chamada
Pública nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União - Seção
3, em 15 de março de 2018.
Art. 2º A
Comissão de Seleção, ora
instituída, fará
avaliação
de
mérito
das
propostas
inscritas
no
referido
Chamamento Público.
Art. 3º As propostas apresentadas, referentes ao Edital
supracitado, serão submetidas à análise desta Comissão de Seleção,
que será constituída da seguinte forma:
1.Coordenador(a) Geral de Esporte e Educação - CGEE;
2.Coordenador(a) Geral de Lazer e Inclusão Social -
CGLIS;
3.Coordenador
(a) Geral
de
Análise
de Propostas
-
C G A P.
§1º No que tange as suas atribuições, a Comissão de
Seleção tem
por fim
o atendimento
aos itens:
5 -
DA
CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA (1ª Etapa), 6 - DA SELEÇÃO
DE
PROPOSTA (2ª
Etapa), 7
-
DAS CONDIÇÕES
DE
PARTICIPAÇÃO
(3ª Etapa)
e 8
-
DA DIVULGAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS (4ª Etapa) do Edital em
questão.
§2º Os recursos interpostos serão analisados e julgados
por autoridade superior aquela que proferiu a decisão recolhida,
considerando-se o item 10 - DOS RECURSOS, do Edital em
questão.
§3º
As propostas
classificadas
terão
como fator
de
desempate a maior pontuação frente aos critérios estabelecidos no
item 5.1 do aludido Edital.
§4º No que se refere as etapas de seleção, item 4 do
respectivo edital, ficará a cargo da Secretaria Nacional de Esporte,
Lazer e Inclusão Social sanar os casos omissos e as situações não
previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDREA BARBOSA ANDRADE DE FARIA
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 102, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Institui Comissões Tripartites Estaduais e
Comissão Bipartite no Distrito Federal,
com vistas a constituir instrumento de
cooperação
institucional
de
gestão
ambiental compartilhada e descentralizada
entre os entes federativos, bem como o
fortalecimento e estruturação do Sistema
Nacional
de
Meio
Ambiente
-
SISNAMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que
dispõe o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição
Federal, e o disposto no art. 4º, inciso II, e no caput do art. 5º da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Complementar nº
140, de 8 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 8.975, de 24 de
janeiro de 2017, bem como o contido no Processo Administrativo
nº 02000.003292/2003-19, resolve:
Art.
1º Instituir
Comissões
Tripartites Estaduais
e
Comissão Bipartite no Distrito Federal, com vistas a constituir
instrumento de
cooperação institucional
de gestão
ambiental
compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem
como o fortalecimento e estruturação do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA, considerando as realidades estaduais
e distrital.
Art. 2º As Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão
Bipartite do Distrito Federal serão integradas por representantes
dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e
seus respectivos suplentes;
II - dois representantes dos órgãos estaduais e distritais de
meio ambiente; e
III
-
dois
representantes
dos
Poderes
Executivos
Municipais, sendo um indicado pela seção estadual da Associação
Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA e
um, pelo órgão ambiental da capital estadual.
§ 1º Os membros titulares e suplentes das Comissões
Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal
serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente,
mediante indicação dos órgãos e entidades representadas, como
disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º A
Comissão Bipartite do Distrito
Federal será
composta por representantes dos Poderes Executivos da União e
do Distrito Federal, nos termos previstos nos incisos I e II deste
artigo.
Art. 3º A coordenação das Comissões Tripartites Estaduais
e da Comissão Bipartite do Distrito Federal se dará por rodízio
entre os representantes que a compõem, alternando entre as esferas
federal, estadual, distrital e municipal, na forma do respectivo
Regimento Interno.
Parágrafo
único. Caberá
à
Coordenação
a função
de
secretaria
executiva das
reuniões, não
lhe
sendo delegada
a
atribuição de representação da referida instância.
Art. 4º As
informações sobre a organização
e o
funcionamento das Comissões Tripartites Estaduais e da Comissão
Bipartite do Distrito Federal serão encaminhadas à Comissão
Tripartite Nacional.
Art. 5º O exercício das funções de membro das Comissões
Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal é
considerado serviço de natureza relevante e não será remunerado,
cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de
deslocamento e estadia.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 473, de 9 de dezembro de
2003.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON DUARTE
PORTARIA No 103, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Estabelece
normas
e
procedimentos
relativos ao Plano Anual de Capacitação
dos Servidores do Ministério do Meio
Ambiente para o ano de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as
disposições específicas contidas no Decreto nº 5.707, de 23 de
fevereiro de 2006, na Portaria MMA nº 110, de 29 de março de
2012 e na Portaria MMA nº 119, de 11 de abril de 2012 e
considerando o
que consta do processo
administrativo nº
02000.003707/2018-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos ao
Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Ministério do Meio
Ambiente para o ano de 2018, na forma dos Anexos I a IV desta
Portaria.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração caberá,
no cumprimento do disposto nesta Portaria, o estabelecimento das
orientações complementares, além de dirimir as dúvidas e decidir
sobre os casos omissos.
Art. 3º Compete à Divisão de Capacitação, Treinamento e
Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
supervisionar e acompanhar as ações de capacitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON DUARTE
ANEXO I
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2018
Art. 1º O Plano Anual de Capacitação - PAC, como
instrumento de gestão, contém o planejamento das ações de
desenvolvimento dos servidores em consonância com a Política de
Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal.
Art. 2º O PAC abrange as ações de desenvolvimento dos
servidores do Ministério do Meio Ambiente, independentemente da
fonte de recursos usada, a fim de gerar informações que permitam
o
acompanhamento
e
a
avaliação
da
política
de
desenvolvimento.
Art. 3º São objetivos do Plano Anual de Capacitação
2018:
I
- implementar
a Política
de Desenvolvimento
do
Servidor do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a
Portaria nº 110, de 29 de março de 2012;
II
-
oferecer,
de
forma
sistematizada,
ações
de
desenvolvimento profissional e pessoal ao servidor do Ministério
do Meio Ambiente, com base na análise das lacunas de
competências diagnosticadas;
III
- promover
a melhoria
da
eficiência, eficácia
e
qualidade dos serviços prestados aos beneficiários da Política
Nacional de Meio Ambiente;
IV - estimular a elaboração e realização de cursos por
meio dos instrutores internos, proporcionando o aproveitamento do
capital intelectual do Ministério do Meio Ambiente;
V
-
atender,
de
acordo
com
a
disponibilidade
orçamentária,
as
solicitações
referentes
à
participação
nos
Programas de Incentivos Educacionais: Programa de Incentivo ao
Estudo
de Língua
Estrangeira
-
PROLINGUE, Programa
de
Incentivo à Graduação - PROGRAD e Programa de Incentivo à
Pós-Graduação (lato sensu e Mestrado stricto sensu);
VI - atender, considerando o interesse da Administração,
solicitações de participação em eventos de capacitação no exterior
e em
programas de
pós-graduação stricto
sensu (Mestrado,
Doutorado e Pós-Doutorado) no país e no exterior;
VII - estabelecer metas e indicadores para o processo de
treinamento,
desenvolvimento,
capacitação
e
educação
dos
servidores do Ministério do Meio Ambiente;
VIII - atender as disposições do Plano de Logística
Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço
Florestal - PLS-MMA; e
IX - planejar e executar eventos de capacitação em
parceria com as entidades vinculadas ao Ministério do Meio
Ambiente, propiciando desta forma a participação de servidores
desses órgãos como aprendizes e instrutores.
Art. 4º Poderão participar de eventos de capacitação, de
acordo com o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, a
Portaria MMA nº 119, de 11 de abril de 2012, e a Nota
Informativa
nº
137/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP,
os
servidores:
I - efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em
exercício no Ministério do Meio Ambiente;
II - requisitados de órgãos e entidades da Administração
Pública;
III - ocupantes de carreiras transversais;
IV - nomeados para cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a Administração
Pública, ficando a participação
restrita aos eventos de curta e média duração;
V - contratados temporários sob a égide da Lei nº 8.745,
de 1993, ficando a participação restrita aos eventos de curta
duração; e
VI- servidores pertencentes aos quadros de pessoal das
entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, a depender
da disponibilidade de vagas nos cursos fechados.
Art. 5º Os indicadores e metas de capacitação previstos para
o ano de 2018 constam na Tabela I e as metas e os resultados
alcançados no exercício de 2017 constam na Tabela II, abaixo:
Como citar: PORTARIA Nº 10 — DE 10 DE ABRIL DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2018, p. 41