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SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE,

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2018 — página do DOU de 11/04/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 864.060/2009

    pelo código 000120180411 00041 864.060/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°203/2018 -

  • 864.061/2009

    864.061/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°204/2018 - Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(601)

  • 864.602/2010

    864.602/2010-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE MONTE SANTO TO- PLG n°70/2010-

  • 864.068/2018

    864.068/2018 -

  • 864.069/2018

    864.069/2018 -

  • 864.070/2018

    864.070/2018 -

  • 864.071/2018

    864.071/2018-Lina Ester Barbosa Ribeiro#- CNPJ 080.819.725-87- Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação(922)

  • 864.240/2016

    864.240/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA- Registro de Extração N°01/2018 de 02/04/2018

  • 864.019/2017

    864.019/2017-MUNICIPIO DE ARAGUATINS- Registro de Extração N°02/2018 de 02/04/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.004/2017

    864.004/2017-JORGE DONIZETE PEREIRA-OF. N°149/2018 - Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 864.200/2017

    864.200/2017-MATÉRIA PRIMA EIRELI ME

pelo código 000120180411 00041 864.060/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°203/2018 - 864.061/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°204/2018 - Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(601) 864.602/2010-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE MONTE SANTO TO- PLG n°70/2010- Cessionario:864.068/2018 - 864.069/2018 - 864.070/2018 - 864.071/2018-Lina Ester Barbosa Ribeiro#- CNPJ 080.819.725-87- Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação(922) 864.240/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA- Registro de Extração N°01/2018 de 02/04/2018 864.019/2017-MUNICIPIO DE ARAGUATINS- Registro de Extração N°02/2018 de 02/04/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.004/2017-JORGE DONIZETE PEREIRA-OF. N°149/2018 - Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 864.200/2017-MATÉRIA PRIMA EIRELI ME FABIANO PINEIRO MIRANDA Superintendente Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL PORTARIA Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2018 A Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta, do Ministério do Esporte, fundamentado na Portaria nº 215 de 30 de junho de 2016, no art. 1º do Decreto nº 8.829, de 03 de agosto de 2016, no art. 6º do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e no art. 8º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção das propostas referente ao Chamamento Público para a execução da Ação 20JQ - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS DE ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL, com a finalidade de selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, LOA 2018, para SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO XI JOGOS DESPORTIVOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - CPLP - EXERCÍCIOS DE 2018, na forma do Edital de Chamada Pública nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, em 15 de março de 2018. Art. 2º A Comissão de Seleção, ora instituída, fará avaliação de mérito das propostas inscritas no referido Chamamento Público. Art. 3º As propostas apresentadas, referentes ao Edital supracitado, serão submetidas à análise desta Comissão de Seleção, que será constituída da seguinte forma: 1.Coordenador(a) Geral de Esporte e Educação - CGEE; 2.Coordenador(a) Geral de Lazer e Inclusão Social - CGLIS; 3.Coordenador (a) Geral de Análise de Propostas - C G A P. §1º No que tange as suas atribuições, a Comissão de Seleção tem por fim o atendimento aos itens: 5 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA (1ª Etapa), 6 - DA SELEÇÃO DE PROPOSTA (2ª Etapa), 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (3ª Etapa) e 8 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS (4ª Etapa) do Edital em questão. §2º Os recursos interpostos serão analisados e julgados por autoridade superior aquela que proferiu a decisão recolhida, considerando-se o item 10 - DOS RECURSOS, do Edital em questão. §3º As propostas classificadas terão como fator de desempate a maior pontuação frente aos critérios estabelecidos no item 5.1 do aludido Edital. §4º No que se refere as etapas de seleção, item 4 do respectivo edital, ficará a cargo da Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social sanar os casos omissos e as situações não previstas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA BARBOSA ANDRADE DE FARIA Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 102, DE 10 DE ABRIL DE 2018 Institui Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite no Distrito Federal, com vistas a constituir instrumento de cooperação institucional de gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como o fortalecimento e estruturação do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e o disposto no art. 4º, inciso II, e no caput do art. 5º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, bem como o contido no Processo Administrativo nº 02000.003292/2003-19, resolve: Art. 1º Instituir Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite no Distrito Federal, com vistas a constituir instrumento de cooperação institucional de gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como o fortalecimento e estruturação do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, considerando as realidades estaduais e distrital. Art. 2º As Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal serão integradas por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados: I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e seus respectivos suplentes; II - dois representantes dos órgãos estaduais e distritais de meio ambiente; e III - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, sendo um indicado pela seção estadual da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA e um, pelo órgão ambiental da capital estadual. § 1º Os membros titulares e suplentes das Comissões Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas, como disposto nos incisos I, II e III deste artigo. § 2º A Comissão Bipartite do Distrito Federal será composta por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, nos termos previstos nos incisos I e II deste artigo. Art. 3º A coordenação das Comissões Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal se dará por rodízio entre os representantes que a compõem, alternando entre as esferas federal, estadual, distrital e municipal, na forma do respectivo Regimento Interno. Parágrafo único. Caberá à Coordenação a função de secretaria executiva das reuniões, não lhe sendo delegada a atribuição de representação da referida instância. Art. 4º As informações sobre a organização e o funcionamento das Comissões Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal serão encaminhadas à Comissão Tripartite Nacional. Art. 5º O exercício das funções de membro das Comissões Tripartites Estaduais e da Comissão Bipartite do Distrito Federal é considerado serviço de natureza relevante e não será remunerado, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 473, de 9 de dezembro de 2003. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DUARTE PORTARIA No 103, DE 10 DE ABRIL DE 2018 Estabelece normas e procedimentos relativos ao Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente para o ano de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições específicas contidas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, na Portaria MMA nº 110, de 29 de março de 2012 e na Portaria MMA nº 119, de 11 de abril de 2012 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02000.003707/2018-31, resolve: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos ao Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente para o ano de 2018, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração caberá, no cumprimento do disposto nesta Portaria, o estabelecimento das orientações complementares, além de dirimir as dúvidas e decidir sobre os casos omissos. Art. 3º Compete à Divisão de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas supervisionar e acompanhar as ações de capacitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DUARTE ANEXO I PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2018 Art. 1º O Plano Anual de Capacitação - PAC, como instrumento de gestão, contém o planejamento das ações de desenvolvimento dos servidores em consonância com a Política de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal. Art. 2º O PAC abrange as ações de desenvolvimento dos servidores do Ministério do Meio Ambiente, independentemente da fonte de recursos usada, a fim de gerar informações que permitam o acompanhamento e a avaliação da política de desenvolvimento. Art. 3º São objetivos do Plano Anual de Capacitação 2018: I - implementar a Política de Desenvolvimento do Servidor do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Portaria nº 110, de 29 de março de 2012; II - oferecer, de forma sistematizada, ações de desenvolvimento profissional e pessoal ao servidor do Ministério do Meio Ambiente, com base na análise das lacunas de competências diagnosticadas; III - promover a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados aos beneficiários da Política Nacional de Meio Ambiente; IV - estimular a elaboração e realização de cursos por meio dos instrutores internos, proporcionando o aproveitamento do capital intelectual do Ministério do Meio Ambiente; V - atender, de acordo com a disponibilidade orçamentária, as solicitações referentes à participação nos Programas de Incentivos Educacionais: Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira - PROLINGUE, Programa de Incentivo à Graduação - PROGRAD e Programa de Incentivo à Pós-Graduação (lato sensu e Mestrado stricto sensu); VI - atender, considerando o interesse da Administração, solicitações de participação em eventos de capacitação no exterior e em programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) no país e no exterior; VII - estabelecer metas e indicadores para o processo de treinamento, desenvolvimento, capacitação e educação dos servidores do Ministério do Meio Ambiente; VIII - atender as disposições do Plano de Logística Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço Florestal - PLS-MMA; e IX - planejar e executar eventos de capacitação em parceria com as entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, propiciando desta forma a participação de servidores desses órgãos como aprendizes e instrutores. Art. 4º Poderão participar de eventos de capacitação, de acordo com o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, a Portaria MMA nº 119, de 11 de abril de 2012, e a Nota Informativa nº 137/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, os servidores: I - efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério do Meio Ambiente; II - requisitados de órgãos e entidades da Administração Pública; III - ocupantes de carreiras transversais; IV - nomeados para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ficando a participação restrita aos eventos de curta e média duração; V - contratados temporários sob a égide da Lei nº 8.745, de 1993, ficando a participação restrita aos eventos de curta duração; e VI- servidores pertencentes aos quadros de pessoal das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, a depender da disponibilidade de vagas nos cursos fechados. Art. 5º Os indicadores e metas de capacitação previstos para o ano de 2018 constam na Tabela I e as metas e os resultados alcançados no exercício de 2017 constam na Tabela II, abaixo:

Como citar: PORTARIA Nº 10 — DE 10 DE ABRIL DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2018, p. 41

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