RELAÇÃO Nº 54/2014-DF
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
832.277/1993-PEDRO COSTA JUNIOR- Alvará n°
922/1994 - Cessionário: PEDRO COSTA JUNIOR- CNPJ
MINERAÇÃO, PUBLICADA NO DOU DE 09/05/2012, ATRA-
VÉS DA RELAÇÃO Nº 186/2012
861.795/2011-BELCHIOR DE SOUZA-"...Onde se lê: Declaro vencedora a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto e desclassificada em segundo lugar a proposta de: GR Extração de Areia
e Transportes Rodoviários Ltda..
300.122/2012-ITAMAR LUIZ MEIRELES SACHETTO-
"...Onde se lê: Declaro vencedora a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto e desclassificada em segundo lugar a proposta de:
GR Extração de Areia e Transportes
RELAÇÃO Nº 53/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
846.191/2012-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA-Não
Exerce Juízo de Retratação. Encaminha ao Diretor-Geral para Análise do Recurso
846.443/2012-AGUIA METAIS LTDA-Não Exerce Juízo
de Retratação. Encaminha ao Diretor-Geral para Análise do Recurso
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PR/BA0153102
AGUIAR & AGUIAR LTDA
97.546.405/0001-61
BA
48610.002502/2014-27
PR/SP0154282 AUTO POSTO AFONSO ARNOS
LT D A
19.812.722/0001-79
SAO PAULO
SP
48610.003799/2014-48
PR/SP0154402
AUTO POSTO APRILE LTDA
19.862.603/0001-20
OSASCO
SP
48610.003800/2014-34
PR/ES0154184
AUTO POSTO JARDIM LI-
MOEIRO LTDA - EPP
18.836.422/0001-67
SERRA
ES
48610.003482/2014-10
PR/GO0150883
AUTO POSTO J3R LTDA - ME
14.865.585/0001-17
MINACU
GO
48610.000639/2014-47
SP0031375
AUTO POSTO MD-11 LTDA
04.854.466/0001-05
SAO PAULO
SP
48610.001841/2003-33
PR/SP0153083
AUTO POSTO MORRO SANTO
ANTONIO LTDA
15.753.624/0001-57
SP
48610.002403/2014-45
PR/SP0154382
AUTO POSTO PORTAL EDU
CHAVES LTDA
19.880.591/0001-67
SAO PAULO
SP
48610.003801/2014-89
PR/RO0147882
AUTO POSTO ROLIM DE
MOURA
06.228.348/0003-89
ROLIM DE MOURA
RO
48610.012078/2013-48
PR/SP0131363
AUTO POSTO VILA BELA LT-
DA
17.228.600/0001-04
FRANCO DA ROCHA
SP
48610.001072/2013-45
PR/MT0154087
B. K. B. DE OLIVIA PULCHE-
RIO - ME
15.361.623/0001-67
ACORIZAL
MT
48610.003485/2014-45
PR/BA0152282
CLAUDSON DE SOUZA MI-
RANDA
18.978.471/0001-34
NOVA CANAA
BA
48610.001670/2014-03
PR/RN0154082
COMERCIAL PAIVA FLOR LT-
DA
16.783.593/0001-40
EXTREMOZ
RN
48610.003471/2014-21
COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-
VEIS E DERIVADOS DE PE-
TRÓLEO AUTO POSTO FAROL
61 LTDA.
19.003.343/0001-38
PA L M A S
TO
48610.003893/2014-05
PR/RS0154084
COMERCIO DE COMBUSTI-
VEIS KANHESKI LTDA
13.048.709/0001-09
IJUI
RS
48610.003416/2014-31
PR/RS0153742
DITRENTO POSTOS E LOGIS-
TICA LTDA
07.473.735/0082-47
CACHOEIRINHA
RS
48610.003049/2014-76
PR/RS0154185 EDITH MARIA RODRIGUES DE
LIMA & CIA LTDA
17.207.136/0001-70
SOLEDADE
RS
48610.003475/2014-18
PR/RS0154362 FBX COMERCIO DE COMBUS-
TIVEIS LTDA - ME
15.194.430/0001-69
PORTO ALEGRE
RS
48610.003803/2014-78
FURTADO & FURTADO CO-
MERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT D A
10.248.894/0002-78
ANANINDEUA
PA
PR/GO0154447
GOLD DIESEL LTDA- ME
10.548.574/0001-52
SANTA TEREZINHA DE
GOIAS
GO
48610.003536/2014-39
PR/BA0154322
IGUNA COMERCIO DE DERI-
VADOS DE PETROLEO LTDA -
ME
10.754.759/0001-13
ENCRUZILHADA
BA
48610.003804/2014-12
PR/AL0154102 LINENSE AUTO POSTO LTDA-
EPP
16.674.625/0001-79
NOVO LINO
AL
48610.003553/2014-76
PR/RS0154205
MAGALI DE VARGAS E CIA
LT D A
18.020.838/0001-02
PA R O B E
RS
48610.003487/2014-34
PR/MA0153447 M.H.T. DERIVADOS DE PETRO-
LEO
MA
48610.002867/2014-51
PR/MT0153662
PAIAGUÁS COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFI-
CANTES
36.878.171/0002-46
VARZEA GRANDE
MT
48610.002900/2014-43
PR/MG0153862
PETROVIA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
05.797.257/0004-82
SANTANA DOS MONTES
MG
48610.003543/2014-31
PR/MS0153204
POSTO BANDEIRA LTDA
14.166.520/0001-83
CAMPO GRANDE
MS
48610.002480/2014-03
PR/CE0154042 POSTO BRASIL COMERCIO DE
COMBUSTIVCEIS LTDA- ME
63.462.956/0001-25
BOA VIAGEM
CE
48610.003561/2014-12
POSTO CLARAS EIRELI
02.735.134/0001-86
SALINOPOLIS
PA
48610.003556/2014-18
PR/BA0153643 POSTO CRISTAL BRASIL LTDA
- ME
15.329.768/0001-80
ITAJU DO COLONIA
BA
48610.002719/2014-37
POSTO ELITE LTDA - ME
PA L M A S
TO
48610.003478/2014-43
PR/GO0153624 POSTO SERTANEJO LTDA - ME
10.295.248/0001-80
LUZIANIA
GO
48610.002846/2014-36
PR/RN0154085 POSTO SUMARE EIRELI - EPP
15.742.278/0001-01
MOSSORO
RN
POSTO TREVO DO LAGO LT-
DA- EPP
16.846.429/0001-34
PORTO NACIONAL
TO
48610.003424/2014-88
PR/PI0154090
POSTO 30 LTDA- ME
17.423.796/0001-98
PAES LANDIM
PI
48610.003419/2014-75
PR/SP0154342
REDE MSI DE POSTOS LTDA -
EPP
19.169.966/0001-85
MARILIA
SP
48610.003802/2014-23
PR/RS0154202
RIBEIRO & MENON COMER-
CIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- EPP
17.660.613/0001-58
RS
48610.003472/2014-76
PR/PE0137403
SÃO CRISTOVÃO COMERCIO
DE PRODUTOS DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA
17.654.293/0001-23
SERRA TALHADA
PE
48610.005749/2013-14
PR/PI0154123
WASSON DA SILVA ROCHA
18.308.008/0001-85
SAO JULIAO
PI
48610.003542/2014-96
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 159, DE 16 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.017796/2010-
68, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da Unidade de Recuperação de Enxofre (U-5910), com capacidade nominal de produção
de 106 t/d, e da Unidade de Tratamento de Gás Residual (U-2919),
referentes à Carteira de Diesel da Refinaria de Paulínia (REPLAN),
CNPJ n° 33.000.167/0643-47, parte integrante do sistema PETRO-
BRAS, localizada na Rodovia SP-322, km 132, Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas
auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação da unidade de processo, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETRO-
BRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a
Etapa de Operação de refinaria de petróleo referente ao Anexo E do
Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 158, DE 16 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo
em vista
o que consta
do processo
ANP n.º
48610.005335/2012-12 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega de
Aquiraz, com vazão máxima de 650.000 m³/dia de gás natural, situado próximo ao km 315 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR
I), no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A publicação desta Autorização não implica a dispensa de realização de processo de chamada pública para a contratação de serviço de transporte firme, em capacidade disponível, tal
como disposto no Art. 34 da Lei n.º 11.909/2009.
Art. 4º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da
solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao
órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 54/2014-DF
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
832.277/1993-PEDRO COSTA JUNIOR- Alvará n°
922/1994 - Cessionário: PEDRO COSTA JUNIOR- CNPJ
86.426.038/0001-46
SERGIO AUGUSTO DAMASO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 68/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
860.709/2002-MINERAÇÃO SERRAS DO NORTE LT-
DA.-TORNA SEM EFEITO A HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
APRESENTADA POR CNM - COMPANHIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, PUBLICADA NO DOU DE 09/05/2012, ATRA-
VÉS DA RELAÇÃO Nº 186/2012
860.710/2002-MINERAÇÃO SERRAS DO NORTE LT-
DA.-TORNA SEM EFEITO A HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
APRESENTADA POR CNM - COMPANHIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, PUBLICADA NO DOU DE 09/05/2012, ATRA-
VÉS DA RELAÇÃO Nº 186/2012
860.341/2003-MINERAÇÃO SERRAS DO NORTE LT-
DA.-TORNA SEM EFEITO A HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
APRESENTADA POR CNM - COMPANHIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, PUBLICADA NO DOU DE 09/05/2012, ATRA-
VÉS DA RELAÇÃO Nº 186/2012
861.795/2011-BELCHIOR DE SOUZA-"...Onde se lê: Declaro vencedora a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto e desclassificada em segundo lugar a proposta de: GR Extração de Areia
e Transportes Rodoviários Ltda..." LEIA-SE: "... Declaro vencedora
a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto e classificada em segundo lugar a proposta de: GR Extração de Areia e Transportes
Rodoviários Ltda..."
300.122/2012-ITAMAR LUIZ MEIRELES SACHETTO-
"...Onde se lê: Declaro vencedora a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto e desclassificada em segundo lugar a proposta de:
GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda..." LEIA-SE:
"... Declaro vencedora a proposta de:Itamar Luiz Meireles Sachetto
e classificada em segundo lugar a proposta de: GR Extração de
Areia e Transportes Rodoviários Ltda..."
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
861.566/2013-CERÂMICA MONTE CRISTO LTDA-OF.
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 53/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
846.191/2012-SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA-Não
Exerce Juízo de Retratação. Encaminha ao Diretor-Geral para Análise do Recurso
846.443/2012-AGUIA METAIS LTDA-Não Exerce Juízo
de Retratação. Encaminha ao Diretor-Geral para Análise do Recurso
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/04/2014, p. 83