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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

Portaria 501/2019. — página do DOU de 18/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
102

Processos citados

  • 003.174/1935

    Autorização de Averbação. (Cód. 508) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. Autorizo a averbação no Processo nº 48403.003174/1935 da correção da poligonal à margem do título de Manifesto de Mina nº 400/1936, publicado no DOU de 13/04/1936, que autorizou a Mineração Brasil Ltda., a lavrar Feldspato, Mica, Berilo e Columbita,

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019101800102 Seção 1 Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e com fundamento na Nota Técnica n.º 495/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (SEI 9989619), resolve: SUSPENDER o processo administrativo n° 46000.012024/2001-00 de interesse do SINDREFEIÇÕES - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.316.366/0001-60, até solução consensual ou judicial do conflito no âmbito do processo administrativo nº 46000.012024/2001-00, nos termos do art. 29, inciso I da Portaria 501/2019. PAULO EDSON ROSÁRIO SILVA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO Nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 Processo Administrativo nº 08012.010022/2008-16. Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Serra Leste Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.; SP Alimentação e Serviços Ltda.; Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda.; Sistal Alimentação de Coletividade Ltda.; Geraldo J. Coan e Cia Ltda.; Sha Comércio de Alimentos Ltda.; Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda.; Convida Alimentação Ltda.; Comercial Milano do Brasil Ltda; Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda.; Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda.; Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda; Amauri Ferreira Leonel; Bárbara Stein; Bartolomeu Vasconcelos Silva Filho; Cristiane Vetturi; Eloízo Afonso Gomes Durães; Fabiana Piccinali; Fabricio Arouca de Nadai; Gustavo Guerra Villaça; Ignácio de Moraes Júnior; Italo Bacchi Filho; José Carlos Geraldo; Marco Aurélio Ribeiro da Costa; Maria Helena de Angelis; Olésio Magno de Carvalho; e Valdomiro Francisco Coan. Advogados:. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza; Graziela Nóbrega da Silva; Rodrigo Pozzi Borba da Silva; Camila Aparecida de Padua Dias; Gabriela Macedo Diniz; Marcelo Vieira de Campos; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Fabricio Cobra Arbex; Gilvan César da Silva; Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; Jaques Fernando Reolon; Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior; Carla Mayrink Santos Moraes; Gustavo de Carvalho Linhares; Danilo Cardoso de Siqueira; Antonio Fernando de Campos Brandão; Gilberto Leme Menin; Ricardo Leme Menin; Alexandre Baptista Pitta Lima; Igor Carneiro de Matos; Marcelo Otávio Soares; João Antônio Pinheiro Leitão Gama Dias; Antonio Carlos da Silva Dueñas; Cristina Mancuso Figueiredo Sacome; José Arão Mansor Neto; Ana Paula Bernardes Bisarro de Matos; Paloma Homem Uliana; Fátima Cristina Pires Miranda; Wilton Luis da Silva Gomes; Cristiano Vilela de Pinho, Piero Hervatin da Silva, Julio Kahan Mandel, Silvio Hideyo Chubatsu, Marcus Vinícius Souza Mamede, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff, Braz Martins Neto, Mônica Moya Martins Wolff, Martileide Vieira Perroti, Natália Castro Coam, Fábio de Souza Ramacciotti, Patrícia Leite Nogueira, Waldinei Dimaura Couto e outros. Em atenção aos documentos juntados nos autos apartados de número 08700.001933/2015-23, por ocasião do recebimento do Ofício nº 16192/2018/Gabinete de Procuradora da República/MPSP (SEI 0557889), determina-se o encaminhamento do presente processo para ciência e análise pela Superintendência-Geral. Após análise preliminar realizada pelo Gabinete, verificou-se que determinados documentos podem guardar relação com o escopo da investigação do presente processo administrativo e, assim, ensejam que o feito seja novamente instruído, a fim de que se realizem as diligências devidas. Em vista disso, nos termos do artigo 11, incisos III e V, da Lei 12.529/2011, e do artigo 19, incisos III e IV, do Novo Regimento Interno do CADE, remetem-se os autos ao órgão instrutório, a fim de que procedam à análise e à triagem dos documentos que venham a ser relevantes para o deslinde do presente caso. É o despacho que submeto à homologação. Publique-se. PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA Conselheira-Relatora SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 1.339, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 Ato de Concentração nº 08700.004970/2019-17. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Brookfield Brasil Shopping Centers S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e Maria Carolina Bernardo de Souza. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 503, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Olho D´Água do Tronco, (Processo Administrativo Nº 02070.006155/2019-70). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Olho D´Água do Tronco, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará, constante no processo administrativo nº 02070.006155/2019-70. Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autorização de Averbação. (Cód. 508) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. Autorizo a averbação no Processo nº 48403.003174/1935 da correção da poligonal à margem do título de Manifesto de Mina nº 400/1936, publicado no DOU de 13/04/1936, que autorizou a Mineração Brasil Ltda., a lavrar Feldspato, Mica, Berilo e Columbita, numa área de 69,31 hectares, nos Municípios de Serro e Sabinópolis, Estado de Minas Gerais. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 6.063, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002702/2019-31, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Assessoria Institucional da Diretoria - AID, por meio das seguintes Assessorias Especializadas: I. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais, integrada pelo Núcleo de Eventos; II. Assessoria de Comunicação, integrada pelo Núcleo de Criação e Produção; III. Assessoria de Gestão Institucional; IV. Assessoria Internacional; e V. Assessoria Parlamentar. Art. 2º São competências das Assessorias Especializadas e respectivos Núcleos, sem prejuízo das demais competências da Unidade: I. Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais: a) relacionamento institucional com órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, entidades e autoridades nacionais; b) governança da descentralização de atividades aos estados da federação; c) prospecção e gestão de acordos de cooperação, filiações, convênios e atuação em rede; d) gestão de representações institucionais nacionais da ANEEL em eventos de outras entidades; e) protocolo e cerimonial; f) recepção e promoção de visitas institucionais; e g) acompanhamento da agenda do Diretor Geral. II. Núcleo de Eventos: a) realização, promoção ou participação em eventos; e b) apoio à representação da Diretoria em eventos. III. Assessoria de Comunicação: a) articulação com os órgãos de imprensa, veículos de comunicação e jornalistas; b) acompanhamento e análise das matérias veiculadas na mídia; c) produção de matérias e releases; d) manutenção da identidade institucional; e e) comunicação interna, externa e visual. IV. Núcleo de Criação e Produção: a) criação e produção de material impresso ou digital para campanhas internas e externas; e b) gestão e manutenção de mídias sociais, sítios internet e intranet da ANEEL. V. Assessoria de Gestão Institucional, responsável por: a) contratação e gestão dos contratos da AID; b) gestão administrativa da AID; c) gestão de projetos; d) instrução de acordos de interesse e de convênios de cooperação; e) celebração e gestão de contratos de metas de descentralização; f) pesquisas de opinião e imagem da ANEEL; g) solicitação, aprovação e gestão de viagens; h) gestão da capacitação da equipe da AID; i) lançamento de avaliação de desempenho da equipe da AID; e j) gestão da jornada, aprovação de férias e de ausências das equipes da AID. VI. Assessoria Internacional, responsável por: a) relacionamento institucional com entidades, autoridades e embaixadas estrangeiras; b) gestão e manutenção das ações multilaterais da ANEEL com organismos internacionais; c) prospecção e gestão de convênios e cooperações técnicas internacionais; d) gestão da representação institucional no exterior, incluindo participação em eventos e missões internacionais; e e) recepção de delegações estrangeiras. VII. Assessoria Parlamentar, responsável por: a) relacionamento institucional com órgãos do Poder Legislativo; b) relacionamento político-governamental com o Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; c) acompanhamento de audiências públicas nas casas legislativas; d) acompanhamento e proposição de emendas a leis orçamentárias e demais proposições legislativas; e) monitoramento de requerimentos de informações; e f) atendimento às demandas de parlamentares. Art. 3º Delegar aos titulares das Assessorias Especializadas e, em suas ausências e impedimentos, aos seus adjuntos, as seguintes atribuições: I. assinar ofícios e memorandos da Unidade Organizacional; II. assinar termos de abertura de processo, notificações a servidores e demais documentos; III. gerir e organizar internamente as equipes sob sua responsabilidade; e IV. avaliar o desempenho dos servidores e das equipes sob sua responsabilidade. Art. 4º As competências de que trata o art. 2º, inciso V, alíneas "g", "h", "i" e "j" não são privativas da Assessoria de Gestão Institucional e poderão ser exercidas pelos demais titulares das Assessorias Especializadas ou seus substitutos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.765, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002803/2017-41, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A., em face do Despacho no 219, de 2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à Transmissora no Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão no 8/2013- ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.768, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001795/2019-87, decide (i) aprovar o Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas; (ii) determinar que a Roraima Energia disponibilize a infraestrutura mínima de telecomunicações para viabilizar a supervisão do sistema elétrico de Boa Vista pelo ONS; (iii) determinar que o ONS ateste a disponibilização de que trata o item "ii"; (iv) determinar que o ONS informe à ANEEL a data em que for verificado o atendimento integral dos requisitos de telecomunicações definidos no Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas; e (v) autorizar o início da Operação do Sistema Elétrico de Boa Vista pelo ONS condicionado à disponibilização da infraestrutura mínima de que trata o item "ii". ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: Portaria 501/2019. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2019, p. 102

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