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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — página do DOU de 29/08/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32

Processos citados

  • 858.180/2011

    o- 58/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.180/2011-MARCIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Em 25 de agosto de 2017 Nº 2.643 - Processo nº 48500.004183/2015-12. Interessado: Sertão I Solar Energia SPE Ltda. Decisão: i) alterar a quantidade e o modelo dos inversores, e a quantidade de módulos da UFV Sertão 1, cadastrada sob CEG UFV.RS.PI.034384-6.01. ii) alterar seu sistema de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca Nº 2.644 - Processo nº 48500.004184/2015-67. Interessado: Sobral I Solar Energia SPE Ltda. Decisão: i) alterar a quantidade e o modelo dos inversores, e a quantidade de módulos da UFV Sobral 1, cadastrada sob CEG UFV.RS.PI.034388-9.01. ii) alterar seu sistema de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca Nº 2.659 - Processo nº 48500.004125/2017-51. Interessado: Intertechne Consultores S.A. Decisão: (i) conferir o registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) referentes à UHE Quebra Remo, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MT.037807-0.01, com potência instalada de 267.800 kW, localizada no rio Aripuanã, no estado de Mato Grosso; e (ii) estabelecer que os mencionados estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até o dia 30/8/2019. A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.660 - Processo nº 48500.004126/2017-03. Interessado: Intertechne Consultores S.A. Decisão: (i) conferir o registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) referentes à UHE Inferninho, cadastrada sob o CEG UHE.PH.AM.037808-9.01, com potência instalada de 361.100 kW, localizada no rio Roosevelt, nos estados do Amazonas e de Mato Grosso; e (ii) estabelecer que os mencionados estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até o dia 30/8/2019. A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de agosto de 2017 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 29 de agosto de 2017. Nº 2.668 - Processo nº 48500.000057/2017-51. Interessados: Parque Eólico Assuruá IV S.A. Usina: EOL Assuruá IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG15, de 2.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia. Nº 2.669 - Processo nº 48500.000196/2017-84. Interessado: Ventos de São Adeodato Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de São Vicente 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 2.100 kW cada, totalizando 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.670 - Processo nº 48500.000195/2017-30. Interessados: Ventos de São Casimiro Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 29 de agosto de 2017. Usina: EOL Ventos de São Vicente 12. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 2.100 kW cada, totalizando 14.700 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 25 de agosto de 2017 Nº 2.657 - Processo nº 48500.003481/2017-57. Interessada: Cemig Distribuição S.A. Decisão: anuir ao pleito da Interessada para a celebração de contrato para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação - TI com a empresa Axxiom Soluções Tecnológicas S.A., no valor global de R$ 3.630.180,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil, cento e oitenta reais). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.658 - Processo nº 48500.003511/2017-25. Interessada: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar. Decisão: Anuir ao pleito da Interessada para implementar a alteração do seu Estatuto Social da maneira que foi proposta. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÁLISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de agosto de 2017 Nº 2.671 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº 1.576, de 14 de junho de 2016, resolve: Processo: nº 48500.002690/2017-83. Interessados: Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, Elektro Eletricidade e Serviços S/A. - Elektro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o valor das Tarifas de Energia - TE para as unidades consumidoras alcançadas pela decisão de antecipação de tutela do processo nº 0028996-66.2016.4.01.3400/ 7ª Vara Federal/DF, referente ao processo tarifário de 2017 da Elektro Eletricidade e Serviços S/A. - Elektro. A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.672 - Processo n. 48500.004897/2016-10. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de JUNHO de 2017. Prazo para recolhimento: até o dia 30 de AGOSTO de 2017. A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 695, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 Altera a redação do art. 44, II, "a" e "b", III e V da Resolução ANP nº 49/2016 e dos arts. 29, I, II, III e 36, parágrafo único da Resolução ANP nº 51/2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, pelo art. 11, inciso III, da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Fica alterada a alínea a do inciso II do artigo 44 da Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "a) até 360 (trezentos e sessenta) dias para as filiais autorizadas nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sul;" Art. 2º Fica alterada a alínea b do inciso II do artigo 44 da Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) até 360 (trezentos e sessenta) dias para as filiais autorizadas na região Nordeste;" Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 44 da Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III - até 360 (trezentos e sessenta) dias para encaminhar todos os contratos de direito de uso da marca, vigentes e homologados pela ANP, para fins de nova homologação por parte da ANP, nos termos do art. 26 desta Resolução;" Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 44 da Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "V - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atender o art. 41, inciso IV, alínea "a" e inciso XIX, ambos desta Resolução." Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 29 da Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "I - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atendimento ao parágrafo único do art. 16 desta Resolução;" Art. 6º Fica alterado o inciso II do artigo 29 da Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "II - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atendimento ao art. 18, § 1º, alínea "a", e § 2º, alíneas "a" e "b" desta Resolução;" Art. 7º Fica alterado o inciso III do artigo 29 da Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III - até 360 (trezentos e sessenta) dias para o atendimento ao disposto no art. 26, inciso V desta Resolução; e" Art. 8º Fica alterado o parágrafo único do artigo 36 da Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Caso o revendedor de GLP de que trata o caput deste artigo desejar alterar sua opção de exibir marca comercial de distribuidor de GLP e tornar-se revendedor de GLP vinculado, deverá observar o art. 9º, preenchendo no sistema informatizado a Ficha Cadastral, indicando a intenção de tornar-se revendedor de GLP vinculado, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação da presente Resolução." Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 543, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014340/2012- 16, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da AGRO PECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA., CNPJ nº 11.035.672/0001-59, com capacidade de produção de 520 m³/dia de etanol hidratado e 520 m³/dia de etanol anidro, localizada na Estrada FN 01, Km 38, Zona Rural, São Raimundo das Mangabeiras - MA, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 657, de 20/08/2013, publicada no DOU de 21/08/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 542, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 11, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.009326/2017-05, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.831.795/0001-04, com sede na Avenida Jornalista Ricardo Marinho n.º 360, salas 104 a 107, Barra da Tijuca, CEP- 22.631-350, Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição e processamento de dados sísmicos, metodologias 2D e 3D, tecnologia vibroseis, em base não exclusiva e com fins comerciais, nas bacias sedimentares terrestres do Paraná, Parnaíba, Recôncavo, Tucano Norte, Tucano Central, Tucano Sul, Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art. 1º fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., compromissada com todas as obrigações aplicáveis da Resolução ANP n.º 11/2011, destacando-se as notificações de inicio e término da aquisição, e demais normas, regulamentos e padrões da ANP. Art. 3º A presente autorização é válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses e entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de agosto de 2017 Nº 980 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN- TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116, de 25 de maio de 2010, e com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº RJ0085783 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao POS- TO DE GASOLINA QUEROBIM DE REALENGO LTDA EPP, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.086.769/0001-53, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.007030/2016-61. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 58/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.180/2011-MARCIO SANTIAGO BEZERRA-OF. N°222/2017-DOU de 19/05/2017 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)

Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2017, p. 32

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