SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — página do DOU de 29/08/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 32
Processos citados
- 858.180/2011
o- 58/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.180/2011-MARCIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Em 25 de agosto de 2017
Nº 2.643 - Processo nº 48500.004183/2015-12. Interessado: Sertão I
Solar Energia SPE Ltda. Decisão: i) alterar a quantidade e o modelo
dos inversores, e a quantidade de módulos da UFV Sertão 1, cadastrada sob CEG UFV.RS.PI.034384-6.01. ii) alterar seu sistema de
transmissão de interesse restrito.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
Nº 2.644 - Processo nº 48500.004184/2015-67. Interessado: Sobral I
Solar Energia SPE Ltda. Decisão: i) alterar a quantidade e o modelo
dos inversores, e a quantidade de módulos da UFV Sobral 1, cadastrada sob CEG UFV.RS.PI.034388-9.01. ii) alterar seu sistema de
transmissão de interesse restrito.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
Nº 2.659 - Processo nº 48500.004125/2017-51. Interessado: Intertechne Consultores S.A. Decisão: (i) conferir o registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) referentes
à
UHE
Quebra
Remo,
cadastrada
sob
o
CEG
UHE.PH.MT.037807-0.01, com potência instalada de 267.800 kW,
localizada no rio Aripuanã, no estado de Mato Grosso; e (ii) estabelecer que os mencionados estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até o dia 30/8/2019.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.660 - Processo nº 48500.004126/2017-03. Interessado: Intertechne Consultores S.A. Decisão: (i) conferir o registro para realização dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) referentes
à
UHE
Inferninho,
cadastrada
sob
o
CEG
UHE.PH.AM.037808-9.01, com potência instalada de 361.100 kW,
localizada no rio Roosevelt, nos estados do Amazonas e de Mato
Grosso; e (ii) estabelecer que os mencionados estudos deverão ser
entregues ao protocolo da ANEEL até o dia 30/8/2019.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de agosto de 2017
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos
abaixo para início de operação em teste a partir do dia 29 de agosto
de 2017.
Nº 2.668 - Processo nº 48500.000057/2017-51. Interessados: Parque
Eólico Assuruá IV S.A. Usina: EOL Assuruá IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG15, de 2.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Gentio do Ouro,
Estado da Bahia.
Nº 2.669 - Processo nº 48500.000196/2017-84. Interessado: Ventos de
São Adeodato Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de São
Vicente 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 2.100 kW cada,
totalizando 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.670 - Processo nº 48500.000195/2017-30. Interessados: Ventos
de São Casimiro Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 29 de
agosto de 2017. Usina: EOL Ventos de São Vicente 12. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 2.100 kW cada, totalizando 14.700 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Curral Novo do
Piauí, Estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de agosto de 2017
Nº 2.657 - Processo nº 48500.003481/2017-57. Interessada: Cemig Distribuição S.A. Decisão: anuir ao pleito da Interessada para a celebração de contrato
para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação - TI com a empresa
Axxiom Soluções Tecnológicas S.A., no valor global de R$ 3.630.180,00 (três
milhões, seiscentos e trinta mil, cento e oitenta reais). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.658 - Processo nº 48500.003511/2017-25. Interessada: Centrais Elétricas
de Carazinho S.A. - Eletrocar. Decisão: Anuir ao pleito da Interessada para
implementar a alteração do seu Estatuto Social da maneira que foi proposta.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÁLISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de agosto de 2017
Nº 2.671 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº
1.576, de 14 de junho de 2016, resolve:
Processo: nº 48500.002690/2017-83. Interessados: Sindicato Nacional
da Indústria do Cimento - SNIC, Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
- Elektro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE,
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o valor das Tarifas de
Energia - TE para as unidades consumidoras alcançadas pela decisão
de antecipação de tutela do processo nº 0028996-66.2016.4.01.3400/
7ª Vara Federal/DF, referente ao processo tarifário de 2017 da Elektro
Eletricidade e Serviços S/A. - Elektro.
A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.672 - Processo n. 48500.004897/2016-10. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e
Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo
da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de
JUNHO de 2017. Prazo para recolhimento: até o dia 30 de AGOSTO
de 2017.
A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 695, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Altera a redação do art. 44, II, "a" e "b", III
e V da Resolução ANP nº 49/2016 e dos
arts. 29, I, II, III e 36, parágrafo único da
Resolução ANP nº 51/2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas, pelo art. 11, inciso III, da
Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, de acordo com as
disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ad referendum
da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Fica alterada a alínea a do inciso II do artigo 44 da
Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) até 360 (trezentos e sessenta) dias para as filiais autorizadas nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sul;"
Art. 2º Fica alterada a alínea b do inciso II do artigo 44 da
Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) até 360 (trezentos e sessenta) dias para as filiais autorizadas na região Nordeste;"
Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 44 da Resolução
ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - até 360 (trezentos e sessenta) dias para encaminhar
todos os contratos de direito de uso da marca, vigentes e homologados pela ANP, para fins de nova homologação por parte da ANP,
nos termos do art. 26 desta Resolução;"
Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 44 da Resolução
ANP nº 49, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"V - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atender o art. 41,
inciso IV, alínea "a" e inciso XIX, ambos desta Resolução."
Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 29 da Resolução
ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atendimento ao
parágrafo único do art. 16 desta Resolução;"
Art. 6º Fica alterado o inciso II do artigo 29 da Resolução
ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - até 360 (trezentos e sessenta) dias para atendimento ao
art. 18, § 1º, alínea "a", e § 2º, alíneas "a" e "b" desta Resolução;"
Art. 7º Fica alterado o inciso III do artigo 29 da Resolução
ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - até 360 (trezentos e sessenta) dias para o atendimento
ao disposto no art. 26, inciso V desta Resolução; e"
Art. 8º Fica alterado o parágrafo único do artigo 36 da
Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Caso o revendedor de GLP de que trata o
caput deste artigo desejar alterar sua opção de exibir marca comercial
de distribuidor de GLP e tornar-se revendedor de GLP vinculado,
deverá observar o art. 9º, preenchendo no sistema informatizado a
Ficha Cadastral, indicando a intenção de tornar-se revendedor de GLP
vinculado, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação da presente Resolução."
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 543, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014340/2012-
16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da AGRO PECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE
LTDA., CNPJ nº 11.035.672/0001-59, com capacidade de produção
de 520 m³/dia de etanol hidratado e 520 m³/dia de etanol anidro,
localizada na Estrada FN 01, Km 38, Zona Rural, São Raimundo das
Mangabeiras - MA, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha substituí-la, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público (Cadin) e apresentação das certidões
negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal,
sob pena de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 657, de
20/08/2013, publicada no DOU de 21/08/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 542, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 11, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas
demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o
que consta no Processo 48610.009326/2017-05, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.831.795/0001-04, com sede
na Avenida Jornalista Ricardo Marinho n.º 360, salas 104 a 107,
Barra da Tijuca, CEP- 22.631-350, Rio de Janeiro - RJ, autorizada a
realizar aquisição e processamento de dados sísmicos, metodologias
2D e 3D, tecnologia vibroseis, em base não exclusiva e com fins
comerciais, nas bacias sedimentares terrestres do Paraná, Parnaíba,
Recôncavo, Tucano Norte, Tucano Central, Tucano Sul, Potiguar,
Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art. 1º
fica a empresa GLOBAL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., compromissada com todas as obrigações aplicáveis da Resolução ANP n.º
11/2011, destacando-se as notificações de inicio e término da aquisição, e demais normas, regulamentos e padrões da ANP.
Art. 3º A presente autorização é válida pelo período de 36
(trinta e seis) meses e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de agosto de 2017
Nº 980 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN-
TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116,
de 25 de maio de 2010, e com base no disposto no inciso II, do art. 30,
da Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a
revogação da autorização nº RJ0085783 para o exercício da atividade
de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao POS-
TO DE GASOLINA QUEROBIM DE REALENGO LTDA EPP, com
inscrição no CNPJ sob o nº 12.086.769/0001-53, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.007030/2016-61.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 58/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
858.180/2011-MARCIO
SANTIAGO
BEZERRA-OF.
N°222/2017-DOU de 19/05/2017
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2017, p. 32