Em 17 de fevereiro de 2017
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho
de indeferimento do requerimento de lavra, referente ao processo DNPM nº 27213.826044/1991, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, nº 200, Seção 1, pág. 48, por erro na
indicação do titular do processo minerário.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A.
48415.846042/2005 - Imetame
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A.
48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A.
48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A.
48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.004361/2016-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote X do Leilão
nº 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.950.223/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 22/2016-
ANEEL, celebrado em 27 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274,
de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A., cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A.
24.950.223/0001-88
03 - Logradouro
04 - Número
Rua João Bettega
11 6 0
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
-
Portão
81070-001
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Curitiba
PR
(41) 3090-5300
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote X do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 22/2016-ANEEL, celebrado em 27 de
junho de 2016).
Descrição do Projeto
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote X do Leilão nº 013/2015-ANEEL, compreendendo novo pátio da subestação Paranaíta, em 500/138 kV, 3 x 50 MVA, mais unidade reserva,
conexões de unidades de transformação, interligações de barramentos, barramentos, equipamentos de
compensação série e de reativos, instalações vinculadas e demais instalações
necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Período de Execução
De 27/6/2016 a 27/6/2019.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Paulo Eduardo Rodrigues Ceschin.
CPF: 535.898.319-87.
Nome: Luiz Felipe Vilela Fedalto.
CPF: 048.212.839-99.
Nome: Jackson Eduardo Lopes Dias.
CPF: 029.419.949-71.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS
(R$)
Bens
32.775.000,00.
Serviços
22.747.000,00.
Outros
0,00.
Total (1)
55.522.000,00.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
30.000.000,00.
Serviços
20.821.345,39.
Outros
0,00.
Total (2)
50.821.345,39.
PORTARIA N
o- 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.004473/2016-47, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
Parcial da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.654, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da
empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria
MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Delmiro Gouveia
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Recife
PE
(81) 3229-2330
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.654, de 23 de fevereiro de 2016 - Parcial).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III - Garanhuns II C4: substituir cabo
para-raios convencional por 205 km de cabo para-raios com 12 fibras óticas;
II - Linha de Transmissão 500 kV Garanhuns II - Angelim II C1: substituir cabo pararaios convencional por 12 km de cabo para-raios com 36 fibras óticas; e
III - Linha de Transmissão 500 kV Angelim II - Recife II C2: substituir cabo para-raios
convencional por 170 km de cabo para-raios com 12 fibras óticas.
Período de Execução
De 1º/3/2016 a 1º/7/2017.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Pariconha,
Estado de Alagoas; Água Preta, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cabo de
Santo Agostinho, Canhotinho, Catende, Escada, Gameleira, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jaboatão
dos Guararapes, Jatobá, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Quipapá,
Ribeirão, Saloá, São Benedito do Sul, São João e Terezinha, Estado de Pernambuco.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Carlos de Miranda Farias.
CPF: 090.244.174-49.
Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira.
CPF: 172.565.854-20.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
0,00.
Serviços
5.193.655,18.
Outros
2.144.389,80.
Total (1)
7.338.044,98.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
0,00.
Serviços
5.004.086,77.
Outros
1.946.033,74.
Total (2)
6.950.120,51.
PORTARIA N
o- 34, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto
no 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4o da Portaria MME no 506, de 24 de outubro de 2016, e
o que consta do Processo no 48360.005999/2016-00, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de
2016, como prioritário o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa ETC -
Empresa Transmissora Capixaba S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.224.658/0001-08, para os fins
do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A ETC - Empresa Transmissora Capixaba S.A. e a Sociedade Controladora deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes do Contrato de Concessão ou Outorga de
Autorização em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas
normas setoriais;
II - manter informação atualizada, junto à ANEEL, relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do Projeto;
III - destacar, quando da emissão pública de debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto prioritário aprovado;
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 17 de fevereiro de 2017
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho
de indeferimento do requerimento de lavra, referente ao processo DNPM nº 27213.826044/1991, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, nº 200, Seção 1, pág. 48, por erro na
indicação do titular do processo minerário.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda.
48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A.
27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A
48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A.
48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2017, p. 48