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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 21/02/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 826.044/1991

    Em 17 de fevereiro de 2017 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, referente ao processo DNPM nº 27213.826044/1991, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, nº 200, Seção 1, pág. 48, por erro na indicação do titular do processo minerário.

  • 806.945/1976

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.

  • 890.176/1988

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A. 48415.846042/2005 - Imetame

  • 834.452/1993

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A. 48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.

  • 890.236/2001

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A. 48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.

  • 846.042/2005

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A. 48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004361/2016-96, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote X do Leilão nº 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.950.223/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 22/2016- ANEEL, celebrado em 27 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE- SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. 24.950.223/0001-88 03 - Logradouro 04 - Número Rua João Bettega 11 6 0 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP - Portão 81070-001 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Curitiba PR (41) 3090-5300 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote X do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 22/2016-ANEEL, celebrado em 27 de junho de 2016). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote X do Leilão nº 013/2015-ANEEL, compreendendo novo pátio da subestação Paranaíta, em 500/138 kV, 3 x 50 MVA, mais unidade reserva, conexões de unidades de transformação, interligações de barramentos, barramentos, equipamentos de compensação série e de reativos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Período de Execução De 27/6/2016 a 27/6/2019. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Paulo Eduardo Rodrigues Ceschin. CPF: 535.898.319-87. Nome: Luiz Felipe Vilela Fedalto. CPF: 048.212.839-99. Nome: Jackson Eduardo Lopes Dias. CPF: 029.419.949-71. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 32.775.000,00. Serviços 22.747.000,00. Outros 0,00. Total (1) 55.522.000,00. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 30.000.000,00. Serviços 20.821.345,39. Outros 0,00. Total (2) 50.821.345,39. PORTARIA N o- 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004473/2016-47, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto Parcial da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.654, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 - Logradouro 04 - Número Rua Delmiro Gouveia 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Recife PE (81) 3229-2330 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.654, de 23 de fevereiro de 2016 - Parcial). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III - Garanhuns II C4: substituir cabo para-raios convencional por 205 km de cabo para-raios com 12 fibras óticas; II - Linha de Transmissão 500 kV Garanhuns II - Angelim II C1: substituir cabo pararaios convencional por 12 km de cabo para-raios com 36 fibras óticas; e III - Linha de Transmissão 500 kV Angelim II - Recife II C2: substituir cabo para-raios convencional por 170 km de cabo para-raios com 12 fibras óticas. Período de Execução De 1º/3/2016 a 1º/7/2017. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Pariconha, Estado de Alagoas; Água Preta, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cabo de Santo Agostinho, Canhotinho, Catende, Escada, Gameleira, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jaboatão dos Guararapes, Jatobá, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Saloá, São Benedito do Sul, São João e Terezinha, Estado de Pernambuco. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Carlos de Miranda Farias. CPF: 090.244.174-49. Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira. CPF: 172.565.854-20. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens 0,00. Serviços 5.193.655,18. Outros 2.144.389,80. Total (1) 7.338.044,98. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens 0,00. Serviços 5.004.086,77. Outros 1.946.033,74. Total (2) 6.950.120,51. PORTARIA N o- 34, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4o da Portaria MME no 506, de 24 de outubro de 2016, e o que consta do Processo no 48360.005999/2016-00, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto no 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritário o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa ETC - Empresa Transmissora Capixaba S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.224.658/0001-08, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A ETC - Empresa Transmissora Capixaba S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes do Contrato de Concessão ou Outorga de Autorização em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais; II - manter informação atualizada, junto à ANEEL, relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do Projeto; III - destacar, quando da emissão pública de debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto prioritário aprovado; DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 17 de fevereiro de 2017 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, torno sem efeito o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, referente ao processo DNPM nº 27213.826044/1991, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2015, nº 200, Seção 1, pág. 48, por erro na indicação do titular do processo minerário. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.806945/1976 - Sociedade Mineira de Mineração Ltda. 48420.890176/1988 - Magnesita Refratários S.A. 27213.826044/1991 - Holcim Brasil S/A 48403.834452/1993 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 48409.890236/2001 - Tamoio Mineração S.A. 48415.846042/2005 - Imetame Granitos Ltda. VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/02/2017, p. 48

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