o- 106/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.011/2010-AGROMINERAL COMÉRCIO DE PRODU-
TOS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1326/10
868.178/2010-CGR ENGENHARIA LTDA-OF. N°1320/10
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 106/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.011/2010-AGROMINERAL COMÉRCIO DE PRODU-
TOS MINERAIS LTDA ME-OF. N°1326/10
868.178/2010-CGR ENGENHARIA LTDA-OF. N°1320/10
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
868.325/2007-JOSELY GONÇALEZ VARGAS-AI
N°163/10
868.351/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA BERGAMO LT-
DA-AI N°164/10
868.462/2007-CARLOS JOSÉ SCARPINI-AI N°165/10
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
868.224/2007-PEDREIRA ITAPORÃ LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.028/2008-IACO AGRÍCOLA S.A-OF. N°1289/10
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
868.028/2008-IACO AGRÍCOLA S.A- AI N°154/10
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
868.075/2003-PRIMUS AREEIRO LTDA-ME -AI
N°104/10
868.028/2008-IACO AGRÍCOLA S.A -AI N°97/10
Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1709)
868.202/2005-CERÂMICA AZUMA LTDA- AI N°201/08
Fase de Requerimento de Licenciamento
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
868.166/2010-ELIANE MARQUES DA SILVA LOPES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.270/2009-BENEDITO DE SOUZA-OF. N°1324/10
868.015/2010-CERÂMICA ISABELA LTDA EPP-OF.
N°1325/10
868.017/2010-JOSÉ PEREIRA RODRIGUES-OF.
N°1327/10
868.194/2010-SAME HASSAN GEBARA ME-OF.
N°1301/10
RELAÇÃO N
o- 107/2010
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito multa aplicada ? RAL(1724)
868.202/2005-CERÂMICA AZUMA LTDA- AI N°201/08
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
NIRE 33 3 00032061
ATA DA REUNIÃO N
o- 1.339
REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2010
1. DATA, HORA E LOCAL: 16 de setembro de 2010, às 18
horas, realizada por teleconferência, conforme faculta o § 1º do artigo
31 do Estatuto Social da Petrobras.
2. MESA: Presidente: Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega; Secretário: Secretário-Geral da PETROBRAS,
Hélio Shiguenobu Fujikawa.
3. PRESENÇA: Dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa,
Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, José
Sergio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann, Sergio Franklin Quintella e Silas Rondeau Cavalcante Silva, constituindo assim o quórum necessário para instalação da reunião extraordinária do Conselho de Administração, nos
termos do artigo 31 do estatuto social da Companhia. Também presentes, o Diretor Financeiro da Petrobras Almir Guilherme Barbassa e
o Presidente do Conselho Fiscal da Petrobras Marcus Pereira Aucélio.
4. ORDEM DO DIA: Os conselheiros se reuniram para deliberar sobre a (i) alteração da quantidade de ações que poderão ser
emitidas pela Companhia, em caráter adicional às ações inicialmente
ofertadas no âmbito da oferta pública de distribuição primária de
ações ordinárias ("Ações Ordinárias") e de ações preferenciais
("Ações Preferenciais" e, conjuntamente com as Ações Ordinárias,
"Ações") de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais,
sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou
gravames, incluindo sob a forma de American Depositary Shares
("ADS"), representados por American Depositary Receipts ("ADR"),
todos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, a ser
realizada simultaneamente no Brasil e no exterior ("Oferta Global" ou
"Oferta"), aprovada em sede de Reunião do Conselho de Administração realizada em 01.09.2010; e (ii) autorização à diretoria da
Companhia para prática de todos os atos necessários à implementação
de eventuais alterações às características da Oferta Global.
5. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições, deliberaram o quanto segue: (i) Observado o limite do
capital autorizado previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, bem como a
disposição transitória prevista no artigo 62, ambos do Estatuto Social
da Companhia aumentar a quantidade de ações que poderão ser emitidas pela Companhia, em caráter adicional às 2.174.073.900 (dois
bilhões, cento e setenta e quatro milhões, setenta e três mil e novecentas) Ações Ordinárias e 1.585.867.998 (um bilhão, quinhentos e
oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos
e noventa e oito) Ações Preferenciais, inclusive sob a forma de ADS,
bem como ações ordinárias e preferenciais sob a forma de ADS,
representados por ADR ("Ações da Oferta Global"), inicialmente
ofertadas. Dessa forma, a Companhia poderá, com a concordância do
Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., do Banco Bradesco BBI
S.A., do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Banco Itaú BBA S.A., do Banco
Morgan Stanley S.A. e do Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de coordenadores globais da Oferta, e do Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Bradesco Securities, Inc., atuando
como agente de colocação para o Bradesco BBI, Citigroup Global
Markets Inc., Itaú USA Securities, Inc., Morgan Stanley & Co. Incorporated, e do Santander Investment Securities Inc., na qualidade
de coordenadores globais da Oferta no exterior, acrescer à quantidade
de Ações da Oferta Global inicialmente ofertada (sem considerar as
Ações Ordinárias e/ou Preferenciais a serem emitidas pela PETRO-
BRAS, incluindo sob a forma de ADS, equivalentes em conjunto a
até 5% do total das Ações da Oferta Global inicialmente ofertadas
quando do exercício da Opção de Lote Suplementar, se houver, conforme definida na ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 1º de setembro de 2010 ("RCA de 01.09")), um lote
adicional de Ações Ordinárias e/ou Ações Preferenciais de emissão da
Companhia, incluindo sob a forma de ADS, equivalentes em conjunto
a até 20% das Ações da Oferta Global inicialmente ofertadas, e não
mais de até 10% conforme originalmente aprovado na RCA de 01.09;
a serem emitidas pela Companhia, no momento em que for fixado o
preço de subscrição das Ações Ordinárias e o preço de subscrição das
Ações Preferenciais, nas mesmas condições e preço inicialmente ofertados, nos termos do artigo 14, § 2°, da Instrução CVM 400; e (ii)
Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à formalização das alterações, ora aprovadas, nas características da Oferta Global.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, às
20 horas e 10 minutos foi encerrada a presente reunião, da qual se
lavrou esta ata, que, lida e achada conforme, foi aprovada em todos
os seus termos e assinada por todos os membros do Conselho de
Administração da PETROBRAS presentes, e por mim, Hélio Shiguenobu Fujikawa, secretário da reunião. Confere com o original,
lavrado em livro próprio. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nome PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PE-
TROBRAS, número 00002095271 e data de 27/09/2010 - Valéria G.
M. Serra - Secretária Geral.
ATA DA REUNIÃO N
o- 1.340
REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2010
1. DATA, HORA E LOCAL: 23 de setembro de 2010, às
21:00 horas, no escritório da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
("Companhia") , na Av. Paulista, 901 - 11º andar, bairro Cerqueira
César, São Paulo (SP).
2. MESA: Presidente: Presidente do Conselho de Administração: Guido Mantega; Secretário: Secretário-Geral da PETRO-
BRAS, Hélio Shiguenobu Fujikawa.
3. PRESENÇA: Dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa,
Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Silas Rondeau
Cavalcante Silva e José Sergio Gabrielli de Azevedo, por teleconferência, constituindo assim o quórum necessário para instalação da
reunião do Conselho de Administração, nos termos do artigo 31 do
Estatuto Social da Companhia. Ausente o Conselheiro Sérgio Franklin Quintella, por motivo justificado. Também participaram, por teleconferência, os membros do Conselho Fiscal da Companhia, em
atendimento ao disposto no § 2º do artigo 166 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por
Ações"). Presentes, como convidados, os Diretores da Petrobras Maria das Graças Silva Foster, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge
Luiz Zelada, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e, por
teleconferência, Almir Guilherme Barbassa.
4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (a) o preço de emissão
de R$29,65 por Ação Ordinária e o preço de emissão de R$26,30 por
Ação Preferencial, (b) a destinação contábil dos recursos líquidos
obtidos pela Companhia com a Oferta Global, (c) o aumento do
capital social da Companhia dentro do limite do seu capital autorizado, (d) a verificação de subscrição de Ações Ordinárias e Ações
Preferenciais, (e) o teor do Prospecto Definitivo e do Pricing Final
Prospectus, e (f) autorização à Diretoria Executiva da Companhia
para praticar todos os atos necessários à consecução da Oferta Global.
5. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1 aprovar o preço de emissão unitário das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal, de emissão da Companhia ("Ações Ordinárias"), e o preço
de emissão unitário das ações preferenciais, nominativas, escriturais e
sem valor nominal, de emissão da Companhia ("Ações Preferenciais"
e, em conjunto com as Ações Ordinárias, "Ações"), incluindo sob a
forma de American Depositary Shares ("ADSs"), sendo cada ADS
representativo de duas Ações Ordinárias ou duas Ações Preferenciais,
conforme o caso, e representado por um American Depositary Receipt ("ADR"), no âmbito da Oferta Pública de Distribuição Primária
de Ações, a ser realizada simultaneamente no Brasil, em mercado de
balcão não organizado ("Oferta Brasileira"), e no exterior ("Oferta
Internacional" e, em conjunto com a Oferta Brasileira, "Oferta Global"), mediante os competentes registros na Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM"), nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de
dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), e na
Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities
Act of 1933, conforme alterado. O preço de emissão de R$29,65 por
Ação Ordinária e o preço de emissão de R$26,30 por Ação Preferencial foram determinados após a conclusão do procedimento de
coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais
("Procedimento de Bookbuilding"), nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, e em consonância
com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das
Sociedades por Ações, o qual foi realizado por instituições financeiras
intermediárias contratadas pela Companhia para auxiliá-la na implementação da Oferta Global, e teve como parâmetro (a) a cotação
das ações ordinárias e das ações preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, (b) a cotação unitária dos ADSs na New
York Stock Exchange ("NYSE"), e (c) as indicações de interesse, em
função da qualidade da demanda (volume e preço), coletadas junto a
investidores institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding.
No âmbito da Oferta Internacional, o preço de emissão unitário dos
ADSs foi fixado em US$34.49 por ADS representativo de Ações
Ordinárias e em US$30.59 por ADS representativo de Ações Preferenciais ("Preço por ADS"). A conversão do preço de emissão foi
feita com base na taxa de câmbio (PTAX-800, venda) disponibilizada
pelo Banco Central do Brasil, por meio do seu Sistema de Informações SISBACEN, nesta data, de R$1,7194. Em razão de o aumento de capital da Companhia resultante da Oferta Global ser fixado
em reais e o Preço por ADS ser fixado em dólares dos Estados
Unidos da América, eventuais variações cambiais ocorridas até a
efetiva integralização serão contabilizadas como resultado financeiro;
5.2 aprovar a destinação da totalidade dos recursos obtidos pela
Companhia com a Oferta Global à conta de capital social da Companhia; 5.3 após ouvida a manifestação favorável do Conselho Fiscal
da Companhia, aprovar o aumento de capital social da Companhia,
dentro do limite de seu capital autorizado previsto no artigo 4º,
parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia e com a exclusão do
direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos
do artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações, no montante de
R$115.052.319.090,80 , passando o capital social da Companhia de
R$85.108.544.378,00 para R$200.160.863.468,80, mediante a emissão de 2.293.907.960 Ações Ordinárias, ao preço de emissão unitário
de R$29,65, e 1.788.515.136 Ações Preferenciais, ao preço de emissão unitário de R$26,30. As Ações Ordinárias, as Ações Preferenciais
e os ADSs emitidos em decorrência deste aumento de capital conferirão aos seus respectivos titulares, a partir da data de liquidação da
Oferta Global, os mesmos direitos atribuídos respectivamente aos
titulares das Ações Ordinárias, das Ações Preferenciais e dos ADSs,
atualmente em circulação, nos termos do Estatuto Social da Companhia e da Lei das Sociedades por Ações; 5.4 verificar a subscrição
da totalidade das ações da Oferta Global, conforme aumento de capital social aprovado no item 5.3, passando o capital social da Companhia a ser representado por 7.367.255.304 Ações Ordinárias e por
5.489.244.532 Ações Preferenciais; 5.5 aprovar o inteiro teor do prospecto definitivo da Oferta Brasileira, datado desta data, a ser utilizado
na Oferta Brasileira, e do pricing e final prospectuses, datados desta
data, a serem utilizados na Oferta Internacional; e 5.6 reiterar a
autorização conferida à Diretoria Executiva da Companhia para praticar todos os atos necessários à consecução da Oferta Global, incluindo a celebração de todos os contratos e documentos necessários
à realização da Oferta Global, dentre os quais o "Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e
Colocação de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de Emissão da
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS", o "Underwriting Agreement" e o "Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de
Emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS".
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, às
21:30 horas foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta
ata, que, lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus
termos e assinada por todos os membros do Conselho de Administração da PETROBRAS presentes, e por mim, Hélio Shiguenobu
Fujikawa, secretário da reunião. Confere com o original, lavrado em
livro próprio. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010. JUNTA CO-
MERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro
sob o nome PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, número 00002095272 e data de 14/09/2010 - Valéria G. M. Serra -
Secretária Geral.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO(*)
Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº 101, de 24 de dezembro de
1998, publicada no DOU n
o- 1, de 04/01/1999, Seção 1, página 8, que
criou o Projeto de Assentamento MUCUIM II, Código SIPRA
CE0257000, localizado no município de Arneiroz, no Estado Ceará,
onde se lê "... com área de 2.799,9550ha(Dois mil, setecentos e
noventa e nove hectares, noventa e cinco ares e cinqüenta centiares)..." leia-se "... com área de "2.820,8230ha(Dois mil, oitocentos e
vinte hectares, oitenta e dois ares e trinta centiares)".
(*) Republicada por ter saído, no DOU n
o- 191, de 5-10-2010, Seção
1, pág. 75, com incorreção no original.
Como citar: RETIFICAÇÃO(*) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2010, p. 99